Diário Oficial do Município de São Paulo 07/06/2019 | DOMSP-SP
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Diário Oficial
Cidade de São Paulo
Bruno Covas - Prefeito
II - acompanhar a execução, atestar o cumprimento, aplicar sanções e representar o Município de São Paulo no âmbito do Contrato de Concessão de Obra Pública para a Construção, Implantação, Ação, Manutenção e Exploração Econômica do Circuito das Compras no Município de São Paulo;
Parágrafo único. Para a finalidade prevista no inciso I do "caput" deste artigo, poderá o Presidente do colegiado constituir Secretaria Executiva, composta por servidores da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Art. 3° Incumbirá também à Secretaria Municipal das Subprefeituras representar o Município no Contrato de Cessão sob o Regime de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel em Condições Especiais (CDRU), nos termos do artigo 18, inciso I, da Lei Federal n° 9.636, de 15 de maio de 1998, do imóvel denominado Pátio do Pari, com 119.761,65m2, localizado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, que faz a União à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme previsto no processo SPU n° 04977.011351/2011-21.
§ 1° Ficam ressalvadas as obrigações decorrentes da CDRU, de competência das demais Secretarias Municipais, que deverão, no âmbito do Comitê SP-Circuito das Compras, apresentar plano de trabalho e relatório de execução acerca das responsabilidades do Município resultantes do compromisso firmado com a União.
§ 2° É de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras a criação, em conjunto com a Secretaria do Patrimônio da União, de Comitê Gestor para acompanhamento do desempenho dos valores repassados para a União no contexto da CDRU, assegurada a oitiva e a participação da comunidade interessada.
§ 3° Para o cumprimento do disposto no § 2° deste artigo, a Secretaria Municipal das Subprefeituras deverá organizar eleições diretas para a representação dos cadastrados na lista de comerciantes a ser entregue pela Prefeitura ao Consórcio Circuito de Compras São Paulo SPE S.A., na forma da regulamentação própria.
Art. 4° Fica mantida a transferência operada pelo artigo 2° do Decreto n° 58.010, de 4 de dezembro de 2017, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, para o gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefei-turas, do cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, vaga 16090, referido no artigo 5°, inciso I, alínea "a", do Decreto n° 56.839, de 2016.
Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n° 56.839, de 29 de fevereiro de 2016, e n° 58.010, de 4 de dezembro de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de junho de 2019.
DECRETO N° 58.790, DE 6 DE JUNHO DE 2019
Substitui o conteúdo do item 28 da Tabela integrante do Decreto n° 58.589, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1° O conteúdo do item 28 - Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-03.00.000.000.11.01.000) - SAF 28978 - da Tabela integrante do Decreto n° 58.589, de 26 de dezembro de 2018, fica integralmente substituído pelo conteúdo do Anexo Único deste decreto.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF, Secretário Municipal de Cultura
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 6 de junho de 2019.
Anexo Único integrante do Decreto n° 58.790, de 6 de junho de 2019
GABINETE DO PREFEITO
BRUNO COVAS
LEIS
LEI N° 17.110, DE 6 DE JUNHO DE 2019
(PROJETO DE LEI N° 110/17, DOS VEREADORES ZÉ TURIN - PHS E ISAC FÉLIX - PL)
Institui o ensino de música na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de maio de 2019, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído como matéria extracurricular o ensino de música na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. As escolas municipais de São Paulo oferecerão aulas de música instrumental, a título de atividades complementares ao currículo, observadas as seguintes condições:
I - espaço apropriado, sem prejuízo das demais atividades regulares da escola;
II - a elaboração de projeto específico que integre o projeto pedagógico da escola.
Art. 2° (VETADO)
Art. 3°A Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura disponibilizarão os instrumentos musicais necessários.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 5° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2019, 466° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
Publicada na Casa Civil, em 6 de junho de 2019.
DECRETOS
DECRETO N° 58.789, DE 6 DE JUNHO DE 2019
Altera a composição do Comitê Intersecre-tarial do Circuito das Compras da Cidade de São Paulo - Comitê SP - Circuito das Compras e dispõe sobre providências correlatas.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1° O Comitê lntersecretarial do Circuito das Compras da Cidade de São Paulo - Comitê SP-Circuito das Compras, instituído pelo Decreto n° 56.839, de 29 de fevereiro de 2016, cuja competência é realizar o acompanhamento do contrato celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Consórcio Circuito de Compras São Paulo SPE S.A., vencedor da Concorrência Pública n° 01-B/SDTE/2014, passa a ser composto pelos Secretários das seguintes Pastas:
I - Secretaria Municipal das Subprefeituras, que presidirá o colegiado;
II - Secretaria do Governo Municipal;
III - Secretaria Municipal de Justiça;
IV - Secretaria Municipal da Fazenda;
V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;
VI - Secretaria Municipal de Licenciamento;
VII - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
VIII - Secretaria Municipal de Habitação;
IX - Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
§ 1° Na impossibilidade de comparecimento às reuniões do colegiado, os titulares dos órgãos referidos no "caput" deste artigo poderão se fazer representar pelos respectivos Secretários Adjuntos ou Chefes de Gabinete.
§ 2° Nos casos de necessidades técnicas específicas de Secretarias Municipais sem representação no Comitê SP-Circuito das Compras, o Presidente do colegiado poderá convidar os respectivos titulares para tratar dos assuntos que lhes sejam afetos.
Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal das Subprefeituras:
I - prover a estrutura necessária à realização dos trabalhos afetos ao Comitê SP-Circuito das Compras;
ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
DO SERVIÇO
28. Outras Receitas / FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-03.00.000.000.11.01.000) - SAF 28978
c,,cn Exposição com itinerância (adicionar do valor por obra), Exposição com mais de 10 obras cnn nn
28.1.6.2.3 5350 ...... . 500,00
__(reduzir do valor por obra)__ 28.2__Biblioteca Mario de Andrade__
28.2.1 __Pesquisa Acadêmica__
Certidões, imagens fotograficas, reproduções de imagens ou microfilme, microfichas ou obras . . .
28.2.1.1 5320 . * _ y . isento mediante comprovação
__raras e especiais, reprodução de plantas e mapas, obras de arte_______
28.2.1.2. 5321 Obras das Coleções de Humanidades, Artes, Sao Paulo e Periódicos isento mediante comprovação
28.2.2 __Publicação / Edição com até 2.000 exemplares__
Certidões, imagens fotograficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de „„ nn
28.2.2.1. 5322 . 63,00
__documentos históricos ou obras raras e especiais__
28.2.2.2 __5323 Reprodução de plantas e mapas, Filmes históricos__186,20
28223 5324 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotografica, audiovisual ou 92 40
' ' ' 'meios digitais - por unidade
28.2.3 Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por página)
28.2.3.1. __5325 Reproduções de arte, cartazes, convites, calendarios (por página)__63,70
28.2.3.2. __5326 Fac-similes até 50 páginas (por página)__50,00
28.2.3.3.5327 Acima de 50 páginas (por página)30,00
28.2.3.4. 5328 Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 73,50
28.2.4 Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais
_o_ . . Biblioteca Mario de Andrade - Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e
28.2.4.1. 5332 117,60
__Periódicos (por página)__
28.2.4.2. 5333 Fac-similes até 50 páginas (por página) 75,00
28.2.4.3. 5334 Acima de 50 páginas (por página) 50,00
28.2.5 Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins publicitarios
28.2.5.1.5342 Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periodicos (por página)171,50 NOTA: considera-se:
I. Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas.
II. Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.
III. Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.
IV. Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de ideias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou ideia.
V. Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.
VI. Evento coorporativo, interesse diverso ou privativo: aquele que se relaciona à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artístico-culturais.
VII. Fins comerciais: refere-se ao uso do espaço ou acerco públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro. Observações para todo o acervo da Secretaria Municipal de Cultura:
1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços e dos itens componentes do acervo da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito por meio de guia de recolhimento municipal em espécie e/ou em conversão da remuneração em dação de bens ou benfeitorias, a critério e de livre escolha da Secretaria Municipal de Cultura, de valor igual ou superior ao estabelecido nas tabelas do item 6 e 28.
2. O titular da Secretaria Municipal de Cultura:
2.1. Nomeará Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para:
2.1.1. Receber pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens I, II, III, IV, V, VI da Nota e aplicando eventuais descontos de acordo com o item 7, ou sobre a dispensa de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 8;
2.1.2. Indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações.
2.2. Constituirá Comissão de Avaliação, competente para:
2.2.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido e/ou de concessão de descontos e dispensas não previstas nos itens 6 e 7.
2.2.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado.
2.2.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão dos acervos públicos da Secretaria Municipal de Cultura.
3. Os Gestores Locais:
PREÇO 2019 (R$)
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sexta-feira, 7 de junho de 2019 às 01:03:16.
| 28.1 | Acervo geral - Secretaria Municipal de Cultura | ||
| 28.1.1. | Pesquisa Acadêmica | ||
| 28.1.1.1. | 5312 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade | 35,00 |
| 28.1.1.2. | 5396 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade | 50,00 |
| 28.1.1.3. | 5313 | Reprodução de documentos históricos - por unidade | 15,00 |
| 28.1.1.4. | 5314 | Reprodução de plantas e mapas - por unidade | 40,00 |
| 28.1.1.5. | 5315 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 45,00 |
| 28.1.1.6. | 5397 | Microfilme em rolo | 30,00 |
| 28.1.1.7. | 5398 | Microfichas | 7,50 |
| 28.1.2. | Publicação/Edição com até 2000 exemplares | ||
| 28.1.2.1. | 5316 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade | 125,00 |
| 28.1.2.2. | 5319 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade | 188,00 |
| 28.1.2.3. | 5399 | Reprodução de documentos históricos - por unidade | 125,00 |
| 28.1.2.4. | 5317 | Reprodução de plantas e mapas - por unidade | 380,00 |
| 28.1.2.5. | 5318 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 119,00 |
| 28.1.2.6. | 5400 | Microfilme em rolo | 60,00 |
| 28.1.2.7. | 5401 | Microfichas | 15,00 |
| 28.1.3. | Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais | ||
| 28.1.3.1. | 5329 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade | 252,00 |
| 28.1.3.2. | 5331 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade | 250,00 |
| 28.1.3.3. | 5402 | Reprodução de documentos históricos - por unidade | 237,00 |
| 28.1.3.4. | 5330 | Reprodução de plantas e mapas - por unidade | 630,00 |
| 28.1.3.5. | 5403 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 237,00 |
| 28.1.3.6. | 5404 | Microfilme em rolo | 120,00 |
| 28.1.3.7. | 5405 | Microfichas | 30,00 |
| 28.1.4. | Fins jornalísticos, não comerciais e outros | ||
| 28.1.4.1. | 5335 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade | 65,00 |
| 28.1.4.2. | 5406 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade | 65,00 |
| 28.1.4.3. | 5407 | Reprodução de documentos históricos - por unidade | 65,00 |
| 28.1.4.4. | 5336 | Reprodução de plantas e mapas - por unidade | 150,00 |
| 28.1.4.5. | 5408 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 150,00 |
| 28.1.4.6. | 5409 | Microfilme em rolo | 30,00 |
| 28.1.4.7. | 5410 | Microfichas | 7,50 |
| 28.1.5. | Fins publicitários | ||
| 28.1.5.1. | 5337 | Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade (Devendo ser renovado a cada seis meses) | 1.890,00 |
| 28.1.5.2. | 5341 | Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade | 2.525,00 |
| 28.1.5.3. | 5338 | Reprodução de documentos históricos - por unidade | 1.265,00 |
| 28.1.5.4. | 5339 | Reprodução de plantas e mapas - por unidade | 2.359,00 |
| 28.1.5.5. | 5411 | Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) | 1.265,00 |
| 28.1.5.6. | 5340 | Microfilme em rolo | 1.200,00 |
| 28.1.5.7. | 5412 | Microfichas | 350,00 |
| 28.1.6 | Obras de arte, documentos, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo por obra | ||
| 28.1.6.1 | Exposições em territorio nacional (por obra) | ||
| 28.1.6.1.1 | 5343 | Até 3 meses | 500,00 |
| 28.1.6.1.2 | 5344 | Mais de 3 meses | 1.000,00 |
| 28.1.6.1.3 | 5346 | Exposição com itinerância (adicionar o valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra) | 250,00 |
| 28.1.6.2 | Exposições em territorio internacional (por obra) | ||
| 28.1.6.2.1 | 5347 | Até 3 meses | 1.000,00 |
| 28.1.6.2.2 | 5348 | Mais de 3 meses | 1.500,00 |
Confirma a exclusão?