Diário Oficial do Município de São Paulo 23/05/2018 | DOMSP-SP
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PRESP/2004. Após análise técnica do DPH, este conclui pela aplicação de multa FUNCAP, manifestação essa que acolho e acompanho. O conselheiro Marcelo Manhães informa estar impedido de votar neste caso, mas que o conselheiro suplente representante da OAB, Pedro Cortez, irá votar. O Conselho discute o caso. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, com voto contrário do representante da OAB, a aplicação de multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação foi DEFERIDA. PROCESSO: 2015-0.234.643-1 - Giancarlo Francesco Civita - Remembramento de Lotes - Rua Almirante Mascare-nhas, 48 - Jardim América. Relator: Vitor Chuster. O conselheiro passa a ler seu relato. Síntese: Trata-se de pedido de remembramento de 3 lotes, formando um único lote, imóveis esses inseridos no tombamento ambiental da área dos Jardins. Com base na Resolução 07/CONPRESP/2004, resta claro, e esse tem sido o entendimento do Conselho em casos similares, de que o desdobro não é permitido e o remembramento é possível, mediante análise e deliberação do DPH e CON-PRESP. Também tem sido o entendimento deste Conselho, que em caso de remembramento, esse será possível desde que a área resultante final do lote, não seja maior do que a área do maior lote da quadra em que está localizado. O remembra-mento ora solicitado, resultará em um lote com 1.468,56 m2, sendo que no Setor 015, Quadra 126, temos 4 outros lotes que possuem área superior.Diante das colocações, e em razão da pertinência de nos atermos e mantermos o entendimento adotado em casos similares, acolho e voto favoravelmente ao remembramento solicitado, tal qual recomendado pela direção do DPH. O conselheiro Marcelo Manhães informa que votará favoravelmente ao pedido, mas não pela linha adotada, tendo em vista não ter dispositivo legal estabelecido. A conselheira Mariana Rolim esclarece que a Resolução informa que pode ser feito o remembramento de lotes desde que aprovado pelo Conselho, porém não dá diretriz, ficando subjetiva a análise. O conselheiro Orlando Correa sugere a criação de grupo temático para discutir o caso. A Conselheira Mariana Rolim informa a todos que haverá uma audiência pública no CONDEPHAAT, no próximo dia 21, justamente referente ao tombamento do Bairro dos Jardins. O Conselho discute o caso. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, com voto contrário da representante do IAB, o pedido de remembramento de lotes foi DEFERIDO. TID: 17290897 (ac. TID 17295982 e PA 2018-9.005.482-4) - Paulo Erix - Denúncia de obra irregular - Praça Amadeu Amaral, 14 x Rua 13 de Maio, 1642 -Bela Vista. Relator: Marcelo Manhães. O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO EM PRÓXIMA. TID: 16122849 (ac. PA 20100.253.358-5) - Espólio de Charlotte franco de Mello / Clade-mir Pian Ebone - Recurso - Aplicação de multa FUNCAP -Rua Marquês de Paranaguá, 327 - Centro. Relator: Marcelo Manhães. O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO EM PRÓXIMA. PROCESSO: 2011-0.157.651-7 (ac. PA 2008-0.318.160-0, 2008-0.084.871-0 e 2008-0.177.741-7) - Laboratório Exato Indústria e Comércio Ltda - Recurso - Reforma e Regularização - Rua Passo da Pátria, 1327 - Lapa. Relator: Orlando Correa da Paixão. O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO EM PRÓXIMA. PROCESSO: 2009-0.339.541-6 - Banco Citibank S/A - Comunicação de pequenas reformas - rampa para acessibilidade - Rua Barão de Jundiaí, 337 - Lapa. Relatora: Adriana Ramalho. O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO EM PRÓXIMA. PROCESSO: 2016-0.237.876-8 - Gabriela Rinzler Mizne -Remembramento de Lotes - Rua Desembargador Mamede, 357 e 397 - Jardim Paulistano. Relator: Ronaldo Parente. O conselheiro esclarece que o assunto em questão é similar aos que já foram discutidos anteriormente, e que tecnicamente defende a postura adotada. O conselheiro passa a ler seu relato. Síntese: Trata o presente de projeto de reforma de residência unifamiliar com remembramento de 2 lotes na área dos Jardins. A área técnica do DPH emitiu parecer contrário quanto à aceitação do remembramento dos lotes justificando este parecer que “a união destes 2 lotes resultaria em um lote com área de 794,90 m2, dimensão esta que ultrapassaria à do maior lote existente na mesma quadra”, que é de 766,00 m2. Face ao exposto, acompanhamos o parecer contrário emitido pelo DPH. O Conselho discute o caso. O conselheiro Orlando Correa solicita vistas ao processo. O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO EM PRÓXIMA REUNIÃO. PROCESSO: 2017-0.025.754-0 - Condomínio Edifício Montis Regalis -Regularização de ERB -Estação Rádio Base - Avenida Dr. Ricardo Jafet, 409 - Ipiranga. Relatora: Marianna Al Assal. O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO EM PRÓXIMA REUNIÃO. PROCESSO: 2009-0.327.385-0 (ac. PA 2009-0.063.476-2 e 2006-0.153.733-1) - CONPRESP / Banco Itaú S.A. - Aplicação de Multa FUNCAP - Rua Líbero Badaró, 190 - Centro. Relator: Renan Edison Ribeiro. O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO EM PRÓXIMA REUNIÃO. 3.4. Processos pautados para a 670a Reunião Ordinária - Relativos à tombamentos: PROCESSO: 2006-0.153.091-4 - CONPRESP - Registro de Patrimônio Imaterial - Trovas Acadêmicas da Faculdade de Direito do Largo São Francisco. Relatora: Mariana de Souza Rolim. A conselheira passa a ler seu relato. Síntese: Na pesquisa inicial do DPH sobre o assunto, em 2007, são apresentadas a criação da faculdade, sua instalação no largo São Francisco, a participação dos alunos na vida social e política da cidade e algumas tradições criadas ali. O relatório é concluído com a ressalva sobre a importância do registro de tais atividades, porém fora do instrumento de tombamento. A análise do processo foi retomada em 2017, já sob a luz da Resolução 07/CON-PRESP/2016, passando a ser tratado como um pedido de registro de patrimônio imaterial, e não mais de tombamento. Tal análise segue os parâmetros do IPHAN para registro e faz uma análise inicial de pertinência e relevância, e não mais de tombamento. A análise foi pela viabilidade do registro, porém como condição absoluta a manifestação dos atores da manifestação. A análise dos documentos apresentados, assim como a pesquisa de campo apontam para uma possível pertinência e relevância, mas que esbarra no que foi considerado acima e nos leva o encaminhamento do presente processo com a recomendação de arquivamento, uma vez que, apesar dos esforços dos técnicos do DPH, não foi possível encontrar ressonância junto aos atuais detentores das práticas e saberes. Fato este que torna a presente solicitação inapta ao registro de bem patrimonial imaterial da cidade de São Paulo. O conselheiro Marcelo Manhães solicita vistas ao processo. O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO EM PRÓXIMA REUNIÃO. 3.5. Processos de CADAN para ciência do Conselho: PROCESSO: 2017-0.156.149-9 - BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurante S/A - Anúncio - Rua Barão de Itapetininga, 87, 93 e 99 - Centro. A conselheira Mariana Rolim passa a ler os resultados das votações. O Conselho decide e informa que em sua próxima reunião ordinária, dia 21, os primeiros trinta minutos serão fechados ao público para discussão sobre a Audiência Pública que acontecerá no CONDEPHAAT no mesmo dia, no período da manhã. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião foi encerrada às 16h40. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.
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CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO -CONPRESP
SÍNTESE DOS RESULTADOS DA 671a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP, DE 21 DE MAIO DE 2018
Processo: 2016-0.159.419-0 -Colégio Dante Alighieri -Tombamento ex-officio do Colégio Dante Alighieri -Endereço: Alameda Jaú, 1061 - Cerqueira César: FAVORÁVEL. Processo: 2012-0.063.190-7 -Aliança de Fátima -Recurso
- Tombamento da Chácara Sabbado D'Ângelo - Resolução 05/CONPRESP/2018 -Rua Sabbado D'Ângelo, 657 - Ita-quera: PRÓXIMA REUNIÃO. Processo: 2006-0.153.0914 -CONPRESP -Registro de Patrimônio Imaterial - Trovas Acadêmicas da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco: PRÓXIMA REUNIÃO. Processo: 2012-0.239.6530 - Reinvest Empreendimentos Imobiliários Ltda -TACC
- Termo de Ajuste de Conduta Cultural - Largo do Arou-che, 360 - Santa Cecília: PRÓXIMA REUNIÃO. Processo: 2017-0.133.720-3 - Quatro BBBB Administração de Bens Próprios Ltda -Desdobro de Lote -Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 87 x Rua Jesuíno de Brito - Freguesia do Ó: FAVORÁVEL. Processo: 2011-0.157.651-7 (ac. PA 2008-0.318.160-0, 2008-0.084.871-0 e 2008-0.177.7417) -Laboratório Exato Indústria e Comércio Ltda -Recurso
- Reforma e Regularização - Rua Passo da Pátria, 1327
- Lapa: PRÓXIMA REUNIÃO. Processo: 2009-0.327.3850 (ac. PA 2009-0.063.476-2 e 2006-0.153.733-1) -CON-PRESP / Banco Itaú S.A. -Aplicação de Multa FUNCAP -Rua Líbero Badaró, 190 - Centro: CONTRÁRIO. Processo: 2017-0.025.754-0 -Condomínio Edifício Montis Regalis -Regularização de ERB - Estação Rádio Base -Avenida Dr. Ricardo Jafet, 409 - Ipiranga: FAVORÁVEL. TID: 17290897 (ac. TID 17295982 e PA 2018-9.005.482-4) -Paulo Erix -Denúncia de obra irregular -Praça Amadeu Amaral, 14 x Rua 13 de Maio, 1642 (SABESP) - Bela Vista: PRÓXIMA REUNIÃO. Processo: 2016-0.237.876-9 (VISTAS SMJ -ORLANDO) - Gabriela Rinzler Mizne -Remembramento de lotes -Rua Desembargador Mamede, 357 e 397 - Jardim Paulistano: PRÓXIMA REUNIÃO. Processo: 20090.339.541-6 - Banco Citibank S/A -Comunicação de pequenas reformas - Rampa para acessibilidade -Rua Barão de Jundiaí, 337 - Lapa: FAVORÁVEL. TID: 16122849 (ac. PA 2010-0.253.358-5) -Espólio de Charlotte Franco de Mello / Clademir Pian Ebone -Recurso - Aplicação de Multa FUNCAP -Rua Marquês de Paranaguá, 327 - Centro: FAVORÁVEL. Processo: 2018-0.009.398-1 -PPP Habitacional Sp Lote 01 S/A - Estudo de massa para implantação de empreendimento - Rua Mauá x Rua dos Protestantes x Rua dos Gusmões x Rua Gal. Couto de Magalhães - Luz: FAVORÁVEL COM DIRETRIZES. Processo: 2018-0.002.656-7 -Pateo Cambuci Participações Ltda - Construção - Avenida Junqueira Freire, 241 e Rua do Lavapés, 463 - Liberdade: RETIRADO DE PAUTA. SEI n°: 6025.2018/0003419-1 -DPH - Departamento do Patrimônio Histórico - Aplicação de Multa FUNCAP - Rua Joaquim Eugênio de Lima, 164: PRÓXIMA REUNIÃO. Processo: 2018-9.055.349-9 - DPH
- Departamento do Patrimônio Histórico - Aplicação de Multa FUNCAP - Avenida Brasil, 1008 e 1030 - Jardins: FAVORÁVEL. Processo: 2018-9.055.370-7 - DPH - Departamento do Patrimônio Histórico - Aplicação de Multa FUNCAP - Rua Bolívia, 255 - Jardins: FAVORÁVEL. TID: 16013357 - DPH - Departamento do Patrimônio Histórico
- Aplicação de Multa FUNCAP - Rua Candido Espinheira, 412 - Perdizes: RETIRADO DE PAUTA.
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CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO -CONPRESP
RESOLUÇÃO N° 41/CONPRESP/2017
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo -CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 657a Reunião Ordinária realizada em 27 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a antiguidade do Clube Espéria e sua representação na história da evolução urbana e cultural da cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o Clube Espéria ser testemunho da ocupação das margens do rio Tietê para atividades esportivas no início do século 20;
CONSIDERANDO o pioneirismo do Clube Espéria na implantação de várias modalidades esportivas na cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o projeto do conjunto de piscinas, de 1933, da empresa Severo & Villares;
CONSIDERANDO o projeto do playground, de 1965, do paisagista e artista plástico Waldemar Cordeiro;
CONSIDERANDO o valor afetivo e referencial que o Clube Esperia representa para a Zona Norte e para seus associados;
CONSIDERANDO as Resoluções n° 26/CON-PRESP/2004 e n.° 14/CONPRESP/2014, que tratam dos imóveis indicados para serem incluídos como ZEPEC, conforme a Lei n.° 13.885 de 2004;
RESOLVE:
Artigo 1° - TOMBAR O CLUBE ESPÉRIA, situado na Rua Marechal Leitão de Carvalho, 65, esquina com Avenida Assis Chateaubriand (Setor 073 - Quadra 285 Lotes 0001-8 e 0002-6 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), Prefeitura Regional de Santana-Tucuruvi, Zona Norte de São Paulo.
Parágrafo Único - Fica definida a preservação dos seguintes elementos:
• A piscina infantil e o conjunto de 4 pilares com esculturas de nadadores em seu topo;
• As instalações e obras remanescentes do projeto do play ground, de 1965, do paisagista e artista plástico Waldemar Cordeiro, composto pelos seguintes brinquedos: jogo de águas, tanque de areia, labirinto, quadro negro, pequena piscina, túnel e casa de boneca, bonde, e as características externas e estruturais do conjunto de sanitários.
Artigo 3° - Quaisquer projetos ou intervenções nos bens tombados deverão ser previamente submetidos à análise do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e à aprovação do CONPRESP.
Artigo 4° - Fica dispensada área envoltória de proteção ao bem tombado nesta resolução.
Artigo 5° - As intervenções nas demais áreas e edificações do Clube não citadas no parágrafo único do artigo 1° ficam isentas de prévia deliberação do DPH/CONPRESP.
Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO
6016.2018/0029088-1
PORTARIA N° 41, DE 18 DE MAIO DE 2018
O Diretor Regional de Educação Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME n° 01/18, e do que consta do PA n° 2017-0.170.274-2 expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do inciso II do §2° do art. 27 da Resolução CME n° 01/18 o funcionamento do Centro de Educação Infantil Núcleo Parque Residencial Cocaia, localizado à Travessa Pau Santo, n° 1735, Parque Residencial Cocaia, São Paulo, mantido por A Mão Cooperadora Obras Sociais e Educacionais, CNPJ 52.582.202/0001-92 com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2° A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17, ratificada na Instrução Normativa n° 5/18 e respaldada na documentação constante do P.A. n° 6016.2017.0054696-5.
Art. 3° Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 4° Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME n° 01/18.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 42, DE 18 DE MAIO DE 2018
O Diretor Regional de Educação Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Escolar do Centro de Educação Infantil Núcleo Parque Residencial Cocaia, localizado à Travessa Pau Santo, n° 1735, Parque Residencial Cocaia, São Paulo, mantido por A Mão Cooperadora Obras Sociais e Educacionais, CNPJ 52.582.202/0001-92, autorizado pela Portaria n° 41, de 18/05/18.
Art. 2° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
- DENÚNCIA ADEQUAÇÃO PORTARIA 4548/2017 CL
- I À vista da competência delegada pela Portaria SME n° 2324/17, e com base nos elementos constantes nos autos, a qual adoto como razão de decidir, DECLARO ENCERRADO POR DENÚNCIA BILATERAL PARA ADEQUAÇÃO À PORTARIA SME 4.548/2017, os Termos de Convênios mantidos pelas organizações, a partir de 31 de dezembro de 2017, com fulcro em sua cláusula 13.1.2.13.7. , conforme relação abaixo
Termo de Convênio n° 3774/2016 - RP 20160.175.586-0- CEI ANJINHO DO CÉU - ASSOCIAÇÃO CULTURAL SORRISO INOCENTE, CNPJ 23.896.714/0001-25
Termo de Convênio n° 3776/2016 - RP 20160.178.412-7- CEI ANJINHO DO CÉU II - ASSOCIAÇÃO CULTURAL SORRISO INOCENTE, CNPJ 23.896.714/0001-25
Termo de Convênio n° 4875/2016 - RP 20160.260.972-8 - CEI CONSTRUINDO SONHOS - ASSOCIAÇÃO CULTURAL MENINOS DE OURO, CNPJ 23.896.713/0001-80
Termo de Convênio n° 2696/2016 - RP 20160.122.176-9 - CEI DUDA CORUJINHA - GRÊMIO AMIGOS DIAS FELIZES , CNPJ 04.064.642/0001-05
Termo de Convênio n° 2345/2015 - RP 20150.272.261-1- CEI ESTRELA GUI - GRÊMIO AMIGOS DIAS FELIZES , CNPJ 04.064.642/0001-05.
Termo de Convênio n° 2458/2015 - RP 20150300.118-7- CEI ESPAÇO FELIZ - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES ITAIM PAULISTA E PARQUE PAULISTANO
- ATIPA, CNPJ 55.871.768/0001-22
Termo de Convênio n° 375/2014 - RP 2014-0.011.5562 - CEI ESPAÇO FELIZ II - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES ITAIM PAULISTA E PARQUE PAULISTANO - ATIPA, CNPJ 55.871.768/0001-22
Termo de Convênio n° 333/2014 - RP 2014-0.281.1558- CEI ESPAÇO FELIZ III - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES ITAIM PAULISTA E PARQUE PAULISTANO, CNPJ 55.871.768/0001-22
Termo de Convênio n° 2698/2016 - RP 20160.122.177-7- CEI KAUE MARQUES - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL KAUE MARQUES, CNPJ 13.921.177/0001-72
Termo de Convênio n° 2635/2016 - RP 20160.054.156-95- CEI ACONCHEGO DO BEBÊ - GRÊMIO AMIGOS DIAS FELIZES , CNPJ 04.064.642/0001-05.
Termo de Convênio n° 2597/2016 - RP 20150.305.516-3 - CEI VOVÓ NAZIRA - ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA, CNPJ 00.098.011/0001-56
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
2017-0.066.267-4 - EMEF Prof. Carlos Correa Mascaro - Diretoria Regional de Educação São Mateus-DRE SM - Apuração Preliminar - Furto de tablets - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar às fls. 193 a 212 e 235 a 237, das manifestações da Assessoria Jurídica da DRE-SM às fls. 240 a 257, da Divisão de Normatização e Orientação Técnica de SME às fls. 258 a 260, e das disposições do Decreto n° 43.233/03, DETERMINO a remessa do presente à Unidade de origem para prosseguimento, nos termos do artigo 187 da Lei 8.989/79, alterada pela Lei 10.806/89.
2016-0.202.925-0 - Apuração Preliminar - Responsabilidade Funcional por prescrição de Processo - DRE BT - CEU EMEI Butantã - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar às fls. 204 a 214, das manifestações da Assessoria Jurídica da DRE Butantã às fls. 231, da Divisão de Nor-matização e Orientação Técnica de SME às fls. 232 a 235, e das disposições do Decreto n° 43.233/03, DETERMINO a remessa do presente à Unidade de origem para prosseguimento, nos termos do artigo 187 da Lei 8.989/79, alterada pela Lei 10.806/89.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
6016.2018/0028789-9
PORTARIA N° 69, DE18 DEMAIO DE 2018
O Diretor Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, consoante o art. 48 da Resolução CME n° 01/18, e do que consta do PA n° 2016-0.189.289-2, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI CRÊ--SER, localizado na Rua Cosmorama, n° 106, Bairro Jardim Prudência, São Paulo, mantido por GFWC CRÊ-SER, CNPJ: 07.376.674/0001-34 com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2° A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17, ratificada na Instrução Normativa n° 05/18 e respaldada na documentação constante do Processo SEI n° 6016.2017/0045787-3.
Art. 3° Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 4° Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME n° 01/18.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 70, DE 18 DE MAIO DE 2018
O Diretor Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI CRÊ-SER, sediado na Rua Cosmorama, n° 106, Bairro Jardim Prudência, São Paulo, mantido por GFWC CRÊ-SER, CNPJ 07.376.674/0001-34, autorizado pela Portaria n° 69, de 18/05/2018.
Art. 2° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
6016.2018/0029338-4
PORTARIA N° 71, DE 21 DE MAIO DE 2018
O Diretor Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME n° 01/18, e do que consta no Protocolado n° 16.73.002*15, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica deferido, a pedido do interessado, a partir de 01/02/2018, o encerramento das atividades da Escola Maple Bear Canadian School Vila Mascote, localizado na Rua Itagyba Santiago, n° 48, Bairro Vila Alexandria, São Paulo, mantido por Amic Escola Bilíngue Ltda. - ME, CNPJ 20.430.169/0001-99, autorizado pela Portaria n° 92/15 e alterada pela 186/17, DOC de 28/11/17.
Art. 2° O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade da Amic Escola Bilíngue Ltda. - ME, no seguinte endereço: Rua Itagyba Santiago, 200, Vila Mascote - SP.
Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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quarta-feira, 23 de maio de 2018 às 01:48:18.
Confirma a exclusão?