Diário Oficial do Município de São Paulo 23/05/2018 | DOMSP-SP

Padrão

* Reanimação cárdio-pulmonar;

* Estado de choque;

* Hemorragias;

* Fraturas;

* Ferimentos;

* Emergências clínicas;

* Transporte de vítimas.

* d) Corte de Energia: (item 5.6.4 - IT17/2014)

* Como proceder o corte de energia elétrica dos equipamentos da área ou geral, quando possível ou necessário.

* e) Noções Básicas do Plano de Abandono de Área: (item 5.6.5 - IT17/2014)

* Noções básicas de abandono de área;

* Técnicas de abandono de área;

* Saída organizada;

* Ponto de encontro e chamada dos Brigadistas;

* Controle de pânico.

* f) Confinamento do sinistro (item 5.6.6 - IT 17/2014)

* Técnicas para evitar a propagação do sinistro.

* g) Isolamento da Área (item 5.6.7 - IT 17/2014)

* Isolamento físico da área sinistrada;

* Garantia da execução dos trabalhos de emergência pela Brigada de Incêndio;

* Impedimento da entrada e presença de pessoas não autorizadas ao local.

* h) Extinção: (item 5.6.8 - IT 17/2014)

* Técnicas de eliminação do sinistro e restabelecimento da normalidade no local.

* i) Investigação: (item 5.6.9. - IT 17/2014)

* Levantamento das possíveis causas do sinistro;

* Emissão de Relatório sobre o sinistro.

* j) Brigada de Incêndio:

* Introdução teoria do fogo;

* Propagação do fogo;

* Classes de incêndios;

* Métodos de extinção;

* Ventilação;

* Agentes extintores;

* Equipamentos de combate a incêndio;

* Equipamentos de detecção, alarme e comunicações.

* Principais causas de incêndios.

4 - PÚBLICO ALVO

Servidores e colaboradores da Secretaria Municipal de Cultura

5 - CONVOCADOS

A Secretaria Municipal de Cultura convoca os seguintes servidores e colaboradores:

Luciana Alves Ferreira RF 816.483.5

Leonardo Nascimento Terto RF 825.995.0

Claudio Roberto da Silva RF 826.379.5

Gabriela Furniel RF: 848.727.8

Marisa Aparecida Bassi RF 848.106-7

Pedro Marcelino Ferreira RF: 740.934.600

Luís Carlos Pereira Maciel RF: 642-975-1

Edison Gomes da silva RF: 523.899-4

Regina Célia de Souza Faria RF: 508.105-000

Camila Passos de Siqueira RF:826.675.1

Jéssica Maria de Santana RF: 839.688-4

Bruna De Arruda Nascimento RG: 41.414.870-8

Beatriz Chaves Tognete RG: 52.202.426-9

Diego Vicente dos Santos RF: 849.915.0-0

Carlos Eduardo dos Santos RF 648.482.4

Rosangela Fernandes Alves RF 847.799.0

Irene Rodrigues da Silva RF: 547.536-8

Gracia Carolina de Oliveira Preters RG: 42.787.733-7 Flavia Lopes Fernandes RF: 843.213.9

Maria Emilia Tempos de Carvalho RF 551.020.1

Katia Regina Vianelo RF 534.232.5

Veronilde Euzébia de Sena Mendes RF: 670.863-3

Alessandra Graziani Souza Pellegrino RF: 849.472-0

Ricardo Prada Tsukayama RF.: 8438544

Nelson de Souza Lima RF 649452.8

Gabriel Trevizan RG 48.428.815-5/SP

Maria Aparecida Pereira RF: 609.542-9

Thales Ray Bernardo dos Santos R.G. 43.033.652-4

Maria Luzineide de Almeida R.F. 793.821.7

Yuri Gael Soto RF 845.913-4

Paula Santos Garcia RF 848.894-1

Reinilda Mara Mamedio Araújo RF: 589.647-9

Carolina Keyko Rodrigues RF: 8476380-3

Matheus Franco da Rosa Lopes RF: 8476534-2

Diego Bretegani Barbosa RF: 847.398-6

José Eduardo Trindade Canejo RF: 692.474-3

Roberto Pereira da Silva RF: 589.653-3

André Renato Lavesso Mendes RF: 839.282-0

Fernando José Ferreira Dourado RF:802.995-4

Sylvia Taina Monastterios Sainz RF: 839.700-7

Aryanne de Araujo da Silva Prado A. Valgas RF 843.829.3

Luísa Guimarães Bittencourt RF 807.719.3

Juliana Fagundes Pithon RF 849.113.5

Ligia Renata Moura Martins Teixeira RF: 639.990.8

Solange Silva do Rosario RF: 795.576.6

6 - CERTIFICADO

Ao final do treinamento a Contratada deverá fornecer certificados individuais (por participante) e para cada uma das Unidades da Contratante, conforme descrito acima, Atestado de Brigada Contra Incêndio, conforme modelo contido no anexo J da Instrução Técnica n°. 01/11, sendo este por unidade indicada pela contratante.

O Atestado de Brigada Contra Incêndio deverá ser firmado por profissional habilitado, visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

A Contratada deverá também, no encerramento do treinamento, fornecer 'braçadeiras' de identificação de brigadista a cada participante ainda no campo de treinamento.

7 - EQUIPE DOCENTE

O Curso será ministrado pela equipe da empresa JR ROCHA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EIRELLI - EPP, detentora do Contrato n° 01/ SMC G /2017

8 -COORDENAÇÃO

Coordenadoria Administrativa Financeira

9 - OBSERVAÇÕES

O não atendimento a esta convocação estará sujeito às penalidades previstas no Estatuto do Servidor.

Todos os participantes deverão estar às 7:00 h do dia 23/05/2018 nos seguinte endereço:

AVENIDA SÃO JOÃO, 473 - CENTRO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2018-2-093

GABINETE DO SECRETARIO

ENDERECO: AVENIDA SAO JOAO, 473 - 11 ANDAR

PROCESSOS DA UNIDADE SMC/CONPRESP

2017-0.146.989-4 PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS

DEFERIDO

COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PROJETO DE RESTAURO INTERNO DA BASILICA NOSSA SENHORA DO CARMO, SITUADA NA RUA MARTINIA-NO DE CARVALHO, N 114 BELA VISTA, DE ACORDO COM O

PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 195 A 198 E 199 A 202.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRA ZO DE 30 (TRINTA) DIAS

QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.

2018-0.009.891-6 ANTONIO CASTALDI JUNIOR DEFERIDO

COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO DE RECONSTRUCAO DO IMOVEL SITUADO NA RUA TENENTE AZEVEDO, N 256 CASA 11 CAMBUCI, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 43 E 44.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR O(S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.

2018-0.027.432-3 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO

DEFERIDO

COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO DE REFORMA DE SANITARIO PARA ATENDIMENTO A LEGISLACAO DE ACESSIBILIDADE NO IMOVEL SITUADO NA PRACA NOSSA SENHORA DA PENHA, N 54 PENHA, DE ACORDO COM DOCUMENTOS ANEXADOS, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 10 E 17.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATEN DIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TER A PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR (S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.

DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO

ENDERECO: AV SAO JOAO, 473 - 7 ANDAR

PROCESSOS DA UNIDADE SMC/DPH-G

2018-0.044.858-5 INSTITUTO DE PREV. E DIFUSAO DA HISTORIA DO CAFE I

DEFERIDO

COM BASE NOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO, MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE A REALIZACAO DO EVENTO 23 FESTA DO IMIGRANTE, A SER REALIZADO NO MUSEU DA IMIGRACAO, SITUADO A RUA VISCONDE DE PARNAIBA N 1316, NOS DIAS 03, 09 E 10 DE JUNHO DE 2018, INFORMAMOS QUE:NAO NOS OPOMOS A REALIZACAO DO EVENTO NO LOCA L APRESENTADO;CASO OCORRA QUALQUER EVENTUAL DANO AO BEM TOMBADO, ESSE E DE RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE E DEVERA SER CORRIGIDO IMEDIATAMENTE APOS O TERMINO DO EVENTO, RESPEITANDO O MESMO PADRAO ORIGINAL E COM ACOMPANHAMENTO DESTE DEPARTAMENTO;ESSE OFICIO NAO A UTORIZA A REALIZACAO DE OBRAS DE INTERVENCAO DE QUALQUER ESPECIE (PISO, PAREDE, HIDRAULICA OU ELETRICA) NA EDIFI-CACAO TOMBADA;A PRE SENTE AUTORIZACAO NAO ISENTA O INTERESSADO DA MANIFESTACAO DOS DEMAIS ORGAOS AFINS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO INCLUINDO A COMISSAO DE PROTECAO A PAISAGEM URBANA (CPPU) E OS DEMAIS ORGAOS DE PRESERVACAO, QUANDO COUBER;RESSALTAMOS AINDA QUE OS PEDIDOS PARA ANALISE E APROVACAO DE EVENTOS DEVEM SER PROTOCOLADOS, COM NO MINIMO 20 DIAS DE ANTECEDENCIA NO INICIO DA DATA DE MONTAGEM, NO CONPRESP.

2018-0.045.183-7 BANCO DE EVENTOS S/C LTDA DEFERIDO

COM BASE NOS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO, MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE A REALIZACAO DO EVENTO ARENA N1, A SER REALIZADO NO VALE DO ANHANGABAU, DO DIA 14 DE JUNHO AO DIA 15 DE JULHO DE 2018, INFORMAMOS QUE:NAO NOS OPOMOS A REALIZACAO DO EVENTO NO LOCAL APRESENTADO;CASO OCORRA QUALQUER EVENTUAL DAN O AO BEM TOMBADO, ESSE E DE RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE E DEVERA SER CORRIGIDO IMEDIATAMENTE APOS O TERMINO DO EVENTO, RESPEITANDO O MESMO PADRAO ORIGINAL E COM ACOMPANHAMENTO DESTE DEPARTAMENTO;ESSE OFICIO NAO AUTORIZA A REALIZACAO DE OBRAS DE INTERVENCAO DE QUALQUER ESPECIE (PISO, PAREDE, HIDRAULICA OU ELETRICA) NA EDIFICACAO TOMBADA;A PRESENTE AUTORIZACAO NAO ISENTA O INTERESSADO DA MA NIFESTACAO DOS DEMAIS ORGAOS AFINS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO INCLUINDO A COMISSAO DE PRO-TECAO A PAISAGEM URBANA (CPPU) E OS DEMAIS ORGAOS DE PRESERVACAO, QUANDO COUBER;RESSALTAMOS AIN DA QUE OS PEDIDOS PARA ANALISE E APROVACAO DE EVENTOS DEVEM SER PROTOCOLADOS, COM NO MINIMO 20 DIAS DE ANTECEDENCIA NO INICIO DA DATA DE MONTAGEM, NO CONPRESP.

DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

CESSÃO DE IMAGENS

Expediente: memorando 04/NDP/2018

Assunto: Autorização do uso de 276 (duzentos e setenta e seis) imagens do Acervo Digital Fotográfico do Departamento do Patrimônio Histórico

A Diretora do Departamento do Patrimônio Histórico, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável da Comissão de Avaliação das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto Municipal 58.049/2017, AUTORIZA a cessão de 276 (duzentos e setenta e seis) imagens do acervo digital fotográfico pertencentes ao Departamento do Patrimônio Histórico para LEONARDO GABRIEL GIANTOMASI, CPF 340.010.408-67.

O solicitante informa que as imagens serão usadas exclusivamente para o desenvolvimento da pesquisa e apoio a justificativa de intervenção para o trabalho do curso de especialização em restauro do Patrimônio Arquitetônico e Urbanístico da Universidade Católica de Santos, sobre o tema “Restauro da creche Ninho Jardim Condessa de Crespi".

Entendo que, de acordo com o Decreto Municipal 58.049/2017, itens 6 e 6.1 de seu anexo, o preço público poderá ser dispensado.

“6. O Gestor Local poderá dispensar o pagamento do preço público, de acordo com o interesse da Administração, exclusivamente, nos seguintes casos:

6.1 para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, vedado o uso com fins lucrativos (...)".

Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das imagens do Acervo Fotográfico do DPH, deliberando que as imagens objeto da análise acima poderão ser cedidas ao solicitante.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CID. DE SÃO PAULO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP

ATA DA 670a REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, no dia 07 de maio de 2018, às 14h20, realizou sua 670a Reunião Ordinária, nas dependências do CONPRESP, à Avenida São João, 473, 7° andar, contando com a presença dos seguintes Conselheiros: Cyro Lau-renza - Representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - Presidente; Marcelo Manhães de Almeida - Representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil -Vice-Presidente; Pedro Augusto Machado Cortez - Representante suplente da Ordem dos Advogados do Brasil; Mariana de Souza Rolim - Representante do DPH; Marco Antônio Cilento Winther - Representante suplente da Secretaria Municipal de Cultura; Marianna Boghosian Al As-sal - Representante suplente do Instituto dos Arquitetos do Brasil; Vitor Chuster - Representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo; Adriana Ramalho - Representante titular da Câmara Municipal de São Paulo; Orlando Correa da Paixão - Representante suplente da Secretaria Municipal de Justiça; Ronaldo Berbare Albuquerque Parente - Representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (Licenciamento); e Renan Edison Ribeiro - Representante titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (Urbanismo). Participaram, assistindo à reunião: Karina Terumi K. Uratani - DPH; Lícia de Oliveira - DPH; Raquel Schenk-man Contier - DPH; Fátima Antunes - DPH; Julio Cirullo Junior - DPH; Matheus Franco - DPH; Walter Pires - DPH; Mauro Pereira de Paula Junior - DPH; Diego Brentegani -DPH; Dalva Thomaz - DPH; Valéria Valeri - DPH; Valdir Arruda - DPH; Giovani Piazzi Seno - Gabinete da Vereadora Adriana Ramalho; Alberto Mussalam - Crefipar Participações; Marcelo Magnani; Luciana Pinto; Gabriel Fernandes; Diego Rodrigues - Museu Memória Bixiga; Julio Vieira -Rede Social Bela Vista; Roberta Rosa - Gabinete da Vereadora Soninha Francine; Marisa Aparecida Bassi - Assistente do CONPRESP; Silvana Gagliardi - Assistente do CONPRESP; Lucas de Moraes Coelho - Secretário Executivo do CON-PRESP. Foi dado início à pauta. 1. Apresentação geral. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros. 2.1. O Presidente passa a ler o texto que fez acerca do desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida. Sem nenhuma dúvida nossa paisagem dessas janelas foi rudemente modificada. Desde minha posse utilizei desse panorama para mostrar nosso principal desafio, que sem dúvida é plural em nossa cidade, todos sabemos. Apesar de falar dela, a paisagem, desde minha posse, não conseguimos encontrar solução, chegamos varias vezes a verificar real impossibilidade de recuperação. Desde aquele momento percorri diversos caminhos da recuperação de imóveis tombados, e tristemente modificados pelo tempo, sem manutenção adequada, como também pela predação que neste caso foi de fato muito violenta. Não existia mais o prédio que tanto admiramos na época de sua construção. Estou iniciando nossa reunião com essas palavras que não trazem nenhuma novidade a todos, tem o sentido de um pró-memória e talvez somente uma pobre homenagem ao edifício que não existe mais. Apenas seu escombro tendo nesse amontoado de ferros e concreto, ainda pessoas desaparecidas. Quero abrir a palavra a todos os conselheiros aqui presentes, inclusive nossos suplentes, incentivando a falar sobre esse poderoso tema que de alguma forma resulta em um primeiro momento em duas questões que, sem dúvida, todos aqui possuem conhecimento profundo desse tema para agregar outras questões e tantas respostas, na realidade o que mais precisamos são sim respostas. Lembrando que representamos sociedades organizadas e representativas. Temos em nosso grupo três advogados, dois engenheiros, quatro arquitetos e uma vereadora, onde nossas necessidades de ações, as mais diferenciadas e inovadoras, com certeza devem passar por lá, como com essa força toda não encontramos, não discutimos soluções nos resultados de nossos trabalhos, portanto: como retomar e reconstruir aquilo que foi tombado em nossa cidade pelos órgãos de patrimônio? Como oferecer possibilidade de sobrevivência abrigada aos ocupantes desses patrimônios quando da tarefa de recuperação dos imóveis?. O Conselho discute o caso. Uma carta do Núcleo Docomomo São Paulo sobre o tema é apresentada, e o Sr. Presidente solicita que conste em ata na sua íntegra. Estivemos, há pouco tempo, neste Conselho testemunhando o tomba-mento de um importante número de obras representativas da arquitetura moderna paulista, o que foi considerado como um avanço para o reconhecimento público do valor desse importante patrimônio da cultura material da cidade. Hoje, no entanto, vimos a lamentar profundamente as perdas e mortes desnecessárias e injustificadas no desabamento do edifício Wilton Paes de Almeida. Vimos a lamentar, também, a perda desse ícone da arquitetura moderna paulista, importante obra do arquiteto Roger Zmekhol (1928-1976), tombado pelo Conpresp em 1992. O edifício foi construído entre 1961 e 1966 seguindo de forma inspirada os preceitos do movimento moderno. Foi uma obra contemporânea de arranha-céus como o Chicago Federal Center (1960-1974) de Mies van der Rohe e de outros importantes edifícios erguidos em Chicago e Nova York, que hoje são considerados patrimônios arquitetônicos dessas cidades. No entanto, o edifício Wilton Paes de Almeida não pode ser considerado uma mera repetição daquelas importantes obras modernas construídas na América do Norte. Pelo contrário, representava perfeitamente as condicionan-tes construtivas e a situação da indústria da construção do Brasil à época. O edifício não usava estrutura metálica, como seus contemporâneos norte-americanos, mas uma estrutura de concreto armado com parrudas colunas recuadas da fachada que deixavam em balanço lajes de mais de dois metros, que se afinavam até a borda, proporcionando ao corpo do edifício a especial leveza que as fotografias de época testemunham. As lajes nervuradas também racionalizavam a estrutura, reduzindo o número de colunas para quatro, cujo trabalho solidário com o robusto núcleo de circulação vertical, onde os serviços encontravam-se instalados, deixavam a planta livre. O invólucro do edifício, o curtain-wall, era arrojado e elegantemente modulado, usando montantes de alumínio e vidros transparentes, levemente esverdeados. A esbelteza da caixilharia foi pensada de modo a valorizar a superfície envidraçada como elemento principal da fachada, ressaltando o caráter de um “prisma puro" de cristal. Um prodígio pioneiro da engenharia e da arquitetura moderna paulista de então. Esse marco da arquitetura moderna ruiu na madrugada do 1° de maio, afetando ainda outros importantes edifícios de seu entorno. Provavelmente, o colapso do edifício está li-

gado a todas as caraterísticas acima referidas, uma vez que, com o abandono do edifício por parte da União, todos os sistemas de segurança, que normalmente acompanham essa tipologia (o arranha-céu de escritórios), deixaram de funcionar. Devemos lamentar, evidentemente, a perda de

devemos esquecer o edifício, pois ele é parte da memoria social, cultural e técnica de nossa cidade. Sua perda também nos enluta. Trata-se de uma tragédia urbana anunciada, que combina: falta de políticas públicas sociais efetivas, descaso para com a situação daqueles que não possuem moradia, inexistência de políticas de ação de proteção dos bens culturais após o seu tombamento. A degradação do edifício alastrou-se por anos, evidenciando a negligência e o desperdício provocado pela ociosidade de equipamentos altamente qualificados localizados na região central. É papel do Docomomo, entre outros agentes da sociedade civil, em sua missão específica de velar pelo patrimônio do movimento moderno, solicitar das autoridades o esclarecimento urgente das responsabilidades e a tomada de providências cabíveis para um caso, ou um descaso, tão grave como o que acaba de causar enorme comoção em nossa cidade: o desabamento de um ícone tombado da arquitetura moderna paulista que causou a destruição do local onde moravam famílias em situação precária e o falecimento de pelo menos um cidadão. O Núcleo Docomomo São Paulo gostaria de manifestar, finalmente, que se propõe a contribuir, com a expertise de seus membros, para a construção de políticas públicas que conduzam à adequação de edifícios modernos abandonados ou desativados, ocupados ou não, para novos fins (em especial dos edifícios de escritório no centro de São Paulo), elaborando critérios para a definição dos usos e das intervenções necessária para sua readequação. A trágica experiência do Wilton Paes de Almeida deve resultar em conhecimentos que impeçam a repetição de situações similares no futuro e o Docomomo está disposto a colaborar nessa direção. 2.2. O Presidente informa que os Arcos da Rua Jandaia foram pichados no último final de semana e que os serviços de limpeza já estão sendo executados. A conselheira Mariana Rolim apresenta imagens em tela do local e do dano causado. 2.3. A conselheira Mariana Rolim informa a todos os presentes da programação da Jornada do Patrimônio deste ano, e pede que os conselheiros auxiliem na divulgação. 2.4. A conselheira Mariana Rolim comenta da pintura indevida no Convento de São Francisco, que o DPH fez uma vistoria e orientou tanto a empresa quanto o Convento para proceder à recuperação. 2.5. O Presidente levanta a questão do recurso apresentado pelo Esporte Clube Pinheiro acerca do tombamento o Salão de Festas do Clube. A conselheira Mariana Rolim esclarece que o pedido foi encaminhado a todos os conselheiros para ciência do conteúdo, e que foi feita uma vistoria no local conforme solicitado pelo interessado, e que o caso retornará ao Conselho para deliberação. É dado início à pauta. O Presidente inicia a discussão com um assunto extra pauta. PROCESSO: 2018-9.056.411-3 - SIURB-EDIF - Projeto Modificativo - Casa de Máquinas e duto de ventilação -Edifício Othon Palace - Rua Líbero Badaró, 190 - Centro. Relatora: Mariana Rolim. A conselheira informa que se trata de modificação no volume da escada de emergência em função de solicitação do corpo de bombeiros. O Conselho discute o caso. O PROCESSO RETORNARÁ AO DPH PARA EMISSÃO DE COMUNIQUE-SE SOLICITANDO ESTUDO ALTERNATIVO, DESDE QUE RESPEITADAS INTEGRALMENTE AS NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS.

3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes: 3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos: PROCESSO: 2012-0.239.653-0 - Reinvest Empreendimentos imobiliários Ltda - TACC - Termo de Ajuste de Conduta Cultural - Largo do Arouche, 360 - Santa Cecília. Relator: Marcelo Manhães. O conselheiro relator explana sobre o caso, e considerando que não houve ciência da nova análise de DEUSO por parte de SMC-AJ, sugere que o processo retorne à assessoria jurídica para análise e manifestação. O Conselho discute o caso. O PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO À SMC-AJ, DEVENDO SER DISCUTIDO EM PRÓXIMA REUNIÃO. PROCESSO: 2017-0.016.173-0 - Crefi-par Participações e Empreendimentos Ltda - 1) Construção; 2) Multa FUNCAP; 3) TACC - Termo de Ajuste de Conduta Cultural - Rua Borges de Figueiredo, 696 a 826 - Mooca. Relator: Ronaldo Parente. A conselheira Ma-riana Rolim explana sobre o caso, e sugere a retirada de pauta do processo, considerando que está agendada uma visita técnica no local pelo corpo ténico. O Conselho concorda com a sugestão. O PROCESSO É RETIRADO DE PAUTA. PROCESSO: 2018-0.018.354-9 - CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - restauro da fachada, torrões e muros voltados para a Rua Mauá - Estação da Luz - Praça da Luz, s/n° - Luz. Relatora: Marianna Al Assal. A conselheira relatora passa a ler seu relato. Síntese: Trata-se de um projeto de restauração de uma das faces da Estação da Luz, que faz parte do projeto de reinsta-lação do Museu da Língua Portuguesa, atingido por incêndio em dezembro de 2015. O presente projeto foi desenvolvido pelos mesmos escritórios e profissionais envolvidos no projeto de restauro do Museu. A proposta de intervenção segue os mesmo parâmetros da restauração de 2002-2006, demonstrando coerência com as diretrizes internacionais de restauro e obrigatório domínio técnico. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o pedido de restauro da fachada, torreões e muros voltados para a Rua Mauá foi DEFERIDO. PROCESSO: 2017-0.133.720-3 - Quatro BBBB Administração de Bens Próprios Ltda - Desdobro de Lote - Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó, 87 x Rua Jesuíno de Brito - Freguesia do Ó. Relatora: Adriana Ra-malho. Vistas: Anna Beatriz Galvão e Marianna Al Assal -IAB. O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO EM PRÓXIMA. 3.2. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à tombamentos: PROCESSO: 2012-0.063.190-7 - Aliança de Fátima - Recurso - Tom-bamento da Chácara Sabbado D'Ângelo - Rua Sabbado D'Ângelo, 657 - Itaquera. Relator: Marcelo Manhães. A conselheira Mariana Rolim informa que o processo havia retornado ao DPH, mas que não houve tempo para análise e retorno ao conselheiro relator. O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO EM PRÓXIMA. 3.3. Processos pautados para a 670a Reunião Ordinária - Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos: PROCESSO: 2016-0.127.354-8 - Galeria Paulista de Modas S/A -Aplicação de multa FUNCAP - Rua Bento de Andrade, 647 e 661 - Jardim Paulista. Relator: Vitor Chuster. O conselheiro passa a ler seu relato. Síntese: Trata-se de avaliação por parte do plenário do CONPRESP para deliberar sobre a aplicação de multa FUNCAP, tendo em vista a execução de obra sem a prévia aprovação deste Conselho em imóvel inserido em área tombada pela Resolução 05/ CONPRESP/1991, que trata do Bairro dos Jardins América, Europa, Paulista e Paulistano, cujo detalhamento e com-plementação se deu através da Resolução 07/CON-

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quarta-feira, 23 de maio de 2018 às 01:48:18.