Diário Oficial do Município de São Paulo 23/05/2018 | DOMSP-SP
Padrão
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS: 01 (uma) placa de 0,60m X 0,40m à 0,50m máximo de altura do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
tura Regional Itaquera, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Regional, JACINTO REYES, e C.M.F. DE OLIVEIRA PET SHOP, como COOPERANTE, inscrito no CNPJ sob o n° 18.964.004/0001-05, neste ato representado pelo Senhor Carla Milena Ferreira de Oliveira portador do documento de identidade RG n° 23.537.055, (SSP/SP), devidamente inscrito no CPF sob o n° 267.176.958-03, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 57.583/17, têm entre si assente o que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria n° 047/2018, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de conservação e limpeza, tal como descritos na proposta apresentada e aprovada pela Prefeitura Regional Itaquera, em relação ao objeto desta cooperação.
2. A participação da Municipalidade através da Prefeitura Regional Itaquera consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Prefeitura Regional Itaquera fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa indicativa da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros) por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixada à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinquenta centímetros) do solo, tal como aprovado pelo Decreto 57.583/17.
7. A critério da Prefeitura Regional Itaquera, a mensagem indicativa da cooperação poderá ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança da mensagem indicativa, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Prefeitura Regional Itaquera exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão do presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do COOPERANTE.
11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 5 (cinco) dias.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retirada a placa, será a mesma considerada anúncio irregularmente instalado, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei.
14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, e se compromete a seguir o manual para o adotante de praça, os quais, lidos e achados conforme, vão assinado pelas partes.
JACINTO REYES - Prefeito Regional - PR-IQ
Carla Milena Ferreira de Oliveira - C.M.F. DE OLIVEIRA
PET SHOP - Cooperante.
TERMO DE COOPERAÇÃO: N° 014 / PR-IQ / 2018 COOPERANTE: C. MELISSA FERREIRA JARDINS
ENDEREÇO DA COOPERANTE: Rua Jaime Ribeiro Wright, 265 - prédio 3.
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro central da Rua Lagoa Salgada.
ÁREA/EXTENSÃO: 30x7 m2 (metros quadrados aproximadamente).
SERVIÇOS PROPOSTOS: Plantio de grama amendoim, manutenção da grama, plantas ornamentais, cerca baixa com eucalipto e limpeza.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS: 01 (uma) placa de 0,60m X 0,40m à 0,50m máximo de altura do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Itaquera, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Regional, JACINTO REYES, e C. MELISSA FERREIRA JARDINS, como COOPERANTE, inscrito no CNPJ sob o n° 17.548.472/0001-86, neste ato representado pela Senhora Cristiane Melissa Ferreira, portadora do documento de identidade RG n° 23.537.056, (SSP/SP), devidamente inscrito no CPF sob o n° 273.362.818-69, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 57.583/17, têm entre si assente o que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, e nos termos da Portaria n° 048/2018, que faz parte integrante deste Termo, os serviços de conservação e limpeza, tal como descritos na proposta apresentada e aprovada pela Prefeitura Regional Itaquera, em relação ao objeto desta cooperação.
2. A participação da Municipalidade através da Prefeitura Regional Itaquera consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Prefeitura Regional Itaquera fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O COOPERANTE poderá colocar no local 02 (duas) placas indicativas da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros) por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixada à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinquenta centímetros) do solo, tal como aprovado pelo Decreto 57.583/17.
7. A critério da Prefeitura Regional Itaquera, a mensagem indicativa da cooperação poderá ter sua localização alterada,
devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança da mensagem indicativa, bem como pela reparação de soas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Prefeitura Regional Itaquera exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá propor a rescisão do presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do COOPERANTE.
11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 5 (cinco) dias.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retirada a placa, será a mesma considerada anúncio irregularmente instalado, ficando sujeito às penalidades previstas na Lei.
14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, e se compromete a seguir o manual para o adotante de praça, os quais, lidos e achados conforme, vão assinado pelas partes.
JACINTO REYES - Prefeito Regional - PR-IQ
C. Melissa Ferreira Jardins - Cooperante.
LAPA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2018-2-093
PREFEITURA REGIONAL LAPA
ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000
2014-0.237.978-8 LUSOBRAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTD
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-LA/CPDU/CAD
2018-0.024.500-5 CARLOS EDUARDO PACHECO SILVA DEFERIDO
DE ACORDO COM O DECRETO 51.714/10. A CERTIDAO DEVERA SER RETIRADA NO PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-LA/CPDU/UNAI
2017-0.107.958-1 CONSTRUTORA PAULO MAURO LTDA INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1366961
2017-0.107.971-9 SHPAISMAN VENDAS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1362396
2017-0.107.975-1 BENX EMPREENDIMENTOS IMOBI-LIARIOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1376753
2017-0.107.980-8 BENX EMPREENDIMENTOS IMOBI-LIARIOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1366928
2017-0.107.982-4 BENX EMPREENDIMENTOS IMOBI-LIARIOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1376761
2017-0.117.636-6 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1372103
2017-0.119.349-0 EVEN CONSTRUTORA E INCORPO-RADORA S/A.
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA: 12-1362531
2017-0.177.775-0 SHELTER MIDIA PUBLICACOES LTDA INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1367517
2017-0.177.783-1 SHELTER MIDIA PUBLICACOES LTDA INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1367533
2017-0.177.787-4 SHELTER MIDIA PUBLICACOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1367541
2017-0.177.823-4 SHELTER MIDIA PUBLICACOES LTDA INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1367614
2017-0.177.825-0 SHELTER MIDIA PUBLICACOES LTDA INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1367631
2017- 0.177.837-4 SHELTER MIDIA PUBLICACOES LTDA INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1367703
2018- 0.010.619-6 SHELTER MIDIA PUBLICACOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1367983
2018-0.010.631-5 SHELTER MIDIA PUBLICACOES LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1367924
2018-0.030.327-7 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1374831
2018-0.033.629-9 SHELTER MIDIA PUBLICACOES LTDA INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1368131
2018-0.039.524-4 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE
2018-0.039.535-0 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1386198
2018-0.039.547-3 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1386155
2018-0.040.409-0 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1377148
2018-0.040.417-0 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1386236
2018-0.040.418-9 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1385949
2018-0.040.420-0 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1385931
2018-0.040.422-7 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1386147
2018-0.040.426-0 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1376931
2018-0.040.431-6 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1377202
2018-0.040.460-0 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1386180
2018-0.040.467-7 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1386104
2018-0.040.469-3 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1386040
2018-0.040.470-7 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA: 12-1386015
2018-0.042.238-1 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1377393
2018-0.042.242-0 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1376974
2018-0.043.799-0 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1362574
2018-0.043.828-8 LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1362779
2018-0.046.284-7 VIVA A CIDADE NEWS COMUNICA-COES E EDITORIAL LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIR O PEDIDO INICIAL MANTENDO-SE O AUTO DE MULTA:12-1367789
MOOCA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2018-2-093
PREFEITURA REGIONAL MOOCA
ENDERECO: RUA TAQUARI, 549
PROCESSOS DA UNIDADE PR-MO/PE
2015-0.211.366-6 STYLIANOS TSIRAKIS
INDEFERIDO
INDEFIRO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFI-CACAO NOVA POR NAO APRESENTACAO DE TITULO DE PROPRIEDADE E NAO APRESENTACAO DOS ELEMENTOS MINIMOS NECESSARIOS A COMPREENSAO DO PROJETO OU PEDIDO.
2017- 0.038.453-4 MANOEL ALVAREZ NETTO
DEFERIDO
DEFIRO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE DE EDIFI-CACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92, LEI N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13, LEI N 16.050/14, E LEI N 16.402/16.
2018- 0.035.265-0 EDISON TAKASHI YAMADA
DEFERIDO
DEFIRO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDI-FICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LEI N 16.402/16, LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2018-0.043.017-1 REINALDO SALIM DARUIX
DEFERIDO
DEFIRO PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DA LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92, LEI N 13.430/02, LEI N 13.885/04 E DECRETO N 45.817/05, E LEI N 15.831/13, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 54.202/13.
2018-0.052.738-8 GOURMEAT MERCEARIA LTDA DEFERIDO
A EMPRESA GOURMEAT MERCEARIA LTDA CNPJ 30366143000182 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2018-0.052.756-6 GOURMEAT MERCEARIA LTDA DEFERIDO
A EMPRESA GOURMEAT MERCEARIA LTDA CNPJ 30366143000182 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
COORDENADORIA DE MANUTENCAO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-MO/CMIU/MANUT
DEFERIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REBAIXAMENTO DE 03(TRES) METROS DE GUIA, APOS RECOLHIDAS AS DEVIDAS TAXAS PELO INTERESSADO.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Paulo Sérgio Criscuolo, Prefeito Regional da Prefeitura Regional da Mooca, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei ,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Serviço Social do Comércio - Sesc Belenzinho
N° SIMPROC: 2018-9.072.128-6
Responsável: Marina Avilez
Evento: DIA DO DESAFIO
Data: 30 de maio de 2018
Local: Praça Sílvio Romero
Horário: 07h30 às 19h00
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal n° 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei n° 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)
Notas:
1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;
2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3) A Prefeitura Regional da Mooca declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Prefeitura Regional para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Paulo Sérgio Criscuolo, Prefeito Regional da Prefeitura Regional da Mooca, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei ,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Centro de Cidadania LGBT Laura Vermont
N° SIMPROC: 2018-9.073.063-3
Responsável: Ana Caroline de Caravellas e Faria Evento: UNIDADE MÓVEL DE CIDADANIA LGBT
Data: 24 de maio de 2018
Local: Praça Sílvio Romero
Horário: 09h00 às 14h00
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal n° 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei n° 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)
Notas:
1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;
2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3) A Prefeitura Regional da Mooca declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Prefeitura Regional para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
COORDENADORIA DE PROJETOS E
OBRAS NOVAS___________________
CPO / MOOCA
Processo n° 2013-0.372.863-6 - Despacho: I - Autorizo migrar, para o processo digital N° 6046.2018/0000407-6, criado em 22/05/18 no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o conteúdo do processo físico identificado pelo n° 2013-0.372.863-6 que tem como permissionária a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. II - Arquive-se o processo físico, que tratou da execução dos serviços de ligação domiciliar, visto que o processo digitalizado poderá seguir através do SEI, para a continuidade de qualquer controle administrativo que for necessário.
Processo n° 2011-0.361.806-3 - Despacho: I - Autorizo migrar, para o processo digital N° 6046.2018/0000408-4, criado em 22/05/18 no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o conteúdo do processo físico identificado pelo n° 2011-0.361.806-3 que tem como permissionária a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. II - Arquive-se o processo físico, que tratou da execução dos serviços de ligação domiciliar, visto que o processo digitalizado poderá seguir através do SEI, para a continuidade de qualquer controle administrativo que for necessário.
Processo n° 2011-0.348.294-3 - Despacho: I - Autorizo migrar, para o processo digital N° 6046.2018/0000404-1, criado em 22/05/18 no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o conteúdo do processo físico identificado pelo n° 2011-0.348.294-3 que tem como permissionária a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. II - Arquive-se o processo físico, que tratou da execução dos serviços de ligação domiciliar, visto que o processo digitalizado poderá seguir através do SEI, para a continuidade de qualquer controle administrativo que for necessário.
Processo n° 2012-0.284.923-3 - Despacho: I - Autorizo migrar, para o processo digital N° 6046.2018/0000395-9, criado em 22/05/18 no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o conteúdo do processo físico identificado pelo n° 2012-0.284.923-3 que tem como permissionária a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. II - Arquive-se o processo físico, que tratou da execução dos serviços de ligação domiciliar, visto que o processo digitalizado poderá seguir através do SEI, para a continuidade de qualquer controle administrativo que for necessário.
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quarta-feira, 23 de maio de 2018 às 01:48:18.
Confirma a exclusão?