Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138460 - RJ (2020/0315420-1)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
RECORRENTE : FERNANDO JOSÉ DA SILVA (PRESO)
ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
FERNANDO JOSÉ DA SILVA alega estar sofrendo constrangimento
ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro no HC n. 004XXXX-77.2020.8.19.0000.
Depreende-se dos autos que o paciente, denunciado em 8/7/2007 como
incurso no art. 121, § 2°, IV, do Código Penal, foi preso preventivamente em
23/8/2019.
A Corte estadual denegou a ordem em prévio writ ajuizado, com o
fim de manter a cautela extrema em desfavor do réu.
Neste recurso, alega a defesa que o paciente está sofrendo coação ilegal
em razão do excesso de prazo da cautelar.
Requer, liminarmente e no mérito, o provimento do recurso, para
que seja revogada a prisão preventiva do acusado, ou substituída por
cautelares diversas.
Decido.
Da análise dos autos, ao menos em um juízo de cognição sumária, não
identifico manifesto constrangimento ilegal a ensejar o deferimento da medida
Processos na página
2020/0315420-1 • 004XXXX-77.2020.8.19.0000Confirma a exclusão?