Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138531 - SE (2020/0315959-1)
RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
RECORRENTE : ESTELA GOMES DE AZEVEDO (PRESO)
ADVOGADO : ALESSANDRO SANTANA CALAZANS DE SOUZA - SE005704D
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
CORRÉU : DIOGO BOMFIM TELES SOUSA
CORRÉU : JOSÉ ADÃO MELO DOS SANTOS
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por
ESTELA GOMES DE AZEVEDO contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
de Sergipe no HC n. 202000319830.
A prisão preventiva da Recorrente foi decretada em 18/06/2020, pela suposta prática
do crime de tentativa de homicídio qualificado, pois consta dos autos que a Acusada seria
proprietária de uma granja e que, em razão de supostos furtos de galinha, teria ordenado que um
dos corréus matasse o Ofendido, que seria o responsável pelas subtrações.
Foi impetrado habeas corpus perante o Tribunal de origem, que conheceu
parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegou a ordem (fls. 146-152).
Neste recurso ordinário, a Defesa sustenta a ausência dos requisitos para a
segregação cautelar nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal e a falta de
fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva.
Menciona a Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e
a precariedade do sistema prisional.
Requer, inclusive liminarmente, a imediata soltura da Recorrente.
É o relatório inicial.
Decido o pedido urgente.
A concessão da tutela de emergência, em juízo de cognição sumária e singular, exige
a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausibilidade do direito
arguido e do perigo na demora. Todavia, ao menos por ora, não se mostram presentes os
pressupostos autorizadores da medida urgente requerida no caso em apreço, sobretudo porque o
Juízo singular, ao decretar a prisão preventiva, ressaltou que a Acusada "ostenta qualidade de
mandante do crime discutido nos presentes autos. Fato este que se repete em diversos outros
processos de homicídios apurados neste Juízo [...] A denunciada ESTELA também responde por
outros processos relacionados ao porte, posse e depósito irregular de armas e participação em
Processos na página
2020/0315959-1Confirma a exclusão?