Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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HABEAS CORPUS N° 628828 - SP (2020/0310953-4)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB E OUTROS

ADVOGADOS : RICARDO MAMORU UENO - SP340173

SEAN HENDRIKUS KOMPIER ABIB - SP396562

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : JONATHAN SANTANA MACEDO (PRESO)
CORRÉU : JACKSON SANTANA MACEDO

CORRÉU : ALEXANDRE BISPO DOS SANTOS

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

JONATHAN SANTANA MACEDO alega ser vítima de coação ilegal
em decorrência de decisão proferida por Desembargador do
Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo
, que indeferiu a liminar do HC n. 2268970-
39.2020.8.26.0000.

Consta dos autos que o paciente foi denunciado como incurso no art.
157, § 2°, II, e § 2°-A, I, ambos do CP (Processo n. 152XXXX-13.2020.8.26.0050).

A defesa pretende, em síntese, "reconhecer a ilegalidade da decisão de
recebimento efetivo da denúncia, porquanto a mesma viola a literalidade do artigo
315, § 2°, III quando não enfrenta nenhuma das teses aventadas de forma
minimamente fundamentada, e assim profere decisão absolutamente genérica e
contrária a Jurisprudência dominante" (fl. 4). Requer, assim, "o reconhecimento da
ilegalidade decisão objurgada, determinando a prolação de nova decisão" (fl. 6).

Ciente da petição de fls. 163-172 e dos documentos juntados na
sequência.

Processos na página

2020/0310953-4 152XXXX-13.2020.8.26.0050