Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
HABEAS CORPUS N° 629112 - MS (2020/0313228-5)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
IRAN PEREIRA DA COSTA NEVES - MS004604
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
PACIENTE : ADÃO ROCHA MOURA (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL
DECISÃO
ADÃO ROCHA MOURA alega sofrer coação ilegal em virtude de
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
no HC n. 141XXXX-96.2020.8.12.0000.
Neste writ, a defensoria alega não haver fundamentação idônea a
autorizar a imposição da prisão preventiva e sustenta que a imposição da medida
extrema viola o princípio da homogeneidade. Entende, ainda, ser possível a
aplicação de medidas cautelares menos gravosas ao paciente, preso
preventivamente por incursão no art. 250, § 1°, II, "h", do CP.
Requer, em liminar e no mérito, a concessão de liberdade provisória ao
acusado.
Decido.
Infere-se dos autos que, em 17/9/2020, ao converter a prisão em
flagrante do agente em preventiva, o Magistrado de primeiro grau ressaltou haver
dúvida quanto à identidade civil do paciente, pois "não apresentou quaisquer
Processos na página
2020/0313228-5 • 141XXXX-96.2020.8.12.0000Confirma a exclusão?