Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

HABEAS CORPUS N° 629112 - MS (2020/0313228-5)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL

ADVOGADOS : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL

IRAN PEREIRA DA COSTA NEVES - MS004604

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL

PACIENTE : ADÃO ROCHA MOURA (PRESO)

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL

DECISÃO

ADÃO ROCHA MOURA alega sofrer coação ilegal em virtude de
acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
no HC n. 141XXXX-96.2020.8.12.0000.

Neste writ, a defensoria alega não haver fundamentação idônea a
autorizar a imposição da prisão preventiva e sustenta que a imposição da medida
extrema viola o princípio da homogeneidade. Entende, ainda, ser possível a
aplicação de medidas cautelares menos gravosas ao paciente, preso
preventivamente por incursão no art. 250, § 1°, II, "h", do CP.

Requer, em liminar e no mérito, a concessão de liberdade provisória ao
acusado.

Decido.

Infere-se dos autos que, em 17/9/2020, ao converter a prisão em
flagrante do agente em preventiva, o Magistrado de primeiro grau ressaltou
haver
dúvida quanto à identidade civil do paciente, pois "não apresentou quaisquer

Processos na página

2020/0313228-5 141XXXX-96.2020.8.12.0000