Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1746866 - SP (2020/0214265-5)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE : YASLIP TELEINFORMATICA LTDA
ADVOGADO : WESLAINE SANTOS FARIA - SP130653
AGRAVADO : CLAUDIA MATARAZZO EVENTOS - ME
ADVOGADO : DANIEL BEVILAQUA BEZERRA - SP083429
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM
INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DUPLICATA.
LITISPENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILDADE DE REVISÃO DO
JULGADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu o recurso
especial apresentado por Yaslip Teleinformática Ltda., com base no art. 105, III, a, da
Constituição Federal, desafiando acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 386):
Apelação — Ação declaratória c.c. indenizatória — Duplicatas de prestação
de serviço — Sentença de acolhimento dos pedidos — Preliminar de
nulidade do decidido sem a menor consistência — Alegação de
litispendência que foi adequadamente analisada e refutada em primeiro grau
— Manifesta a inexistência de mesmeidade entre a primeira demanda, em
que se pretendeu o reconhecimento da rescisão do contrato por culpa da ré,
bem assim, declaração de inexigibilidade de duplicata já então sacada, e
esta ação, objetivando a proclamação da inexigibilidade de duplicatas
posteriormente sacadas com base no mesmo contrato — Existência neste
passo, sim, de coisa julgada, haja vista o reconhecimento, no processo da
ação antecedente, da rescisão do negócio por culpa da ré — Cenário diante
do qual não é dado à ré pretender novamente discutir a questão neste
segundo processo — Sentença confirmada. Dispositivo: Afastaram a
preliminar e negaram provimento à apelação.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 401-405).
Processos na página
2020/0214265-5Confirma a exclusão?