Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP
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SÉ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-236
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-SE/CPDU/SFISC 2016-0.245.388-4 JOSE TADEU BOCALILA DEFERIDO
CONSIDERANDO A MANIFESTACAO DO AGENTE VISTOR EM FLS 28 DO P.A. 2016-0.145.388-4, PROPONDO A SUSPEN-SAO DA MULTA APLICADA, E A PERMANENCIA DO FORMU-LARIO PRE EMITIDO DO AM N 11-353.723-9 CONTINUAR EM ABERTO, DETERMINO O SEU CANCELAMENTO NO SISTEMA DE CONTROLE DE FISCALIZACAO, UMA VEZ QUE O PASSEIO ENCONTRA SE REGULAR.
2016-0.254.583-5 DEA NAYA JOESTING NOGUEIRA
DEFERIDO
CONSIDERANDO A MANIFESTACAO DO AGENTE VISTOR EM FLS 18 DO P.A. 2016-0.254.583-5, PROPONDO A SUSPEN-SAO DA MULTA APLICADA, E A PERMANENCIA DO FORMU-LARIO PRE EMITIDO DO AM N 11-353.736-1 CONTINUAR EM ABERTO, DETERMINO O SEU CANCELAMENTO NO SISTEMA DE CONTROLE DE FISCALIZACAO, FACE A IMPOSSIBILIDADE DO AGENTE VISTOR AUTUANTE ADOTAR AS PROVIDENCIAS EM VIRTUDE DA SUA APOSENTADORIA.
2016- 0.263.915-5 ROBINSON MINETTO
DEFERIDO
CONSIDERANDO A MANIFESTACAO DO AGENTE VISTOR EM FLS 13 DO P.A. 2016-0.263.915-5, PROPONDO A SUSPEN-SAO DA MULTA APLICADA, E A PERMANENCIA DO FORMU-LARIO PRE EMITIDO DO AM N 11-353.735-2 CONTINUAR EM ABERTO, DETERMINO O SEU CANCELAMENTO NO SISTEMA DE CONTROLE DE FISCALIZACAO, FACE A IMPOSSIBILIDADE DO AGENTE VISTOR AUTUANTE ADOTAR AS PROVIDENCIAS EM VIRTUDE DA SUA APOSENTADORIA.
2017- 0.115.955-0 SUPERMERCADO HIROTA LTDA
INDEFERIDO
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO P.A. 2017-0.115.955-0 AS MANIFESTACOES DA CHEFE DA FISCALI-ZACAO E ENG DO SETOR(FLS 38 VERSO), QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR E, DETERMINO, A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA 11-355.329-3 NOS TERMOS DA LEI 16.402/2016 E DECRETO 57.443/2016.
2017-0.116.030-3 VERA LUCIA SCHLAICH
DEFERIDO
DE ACORDO COM MANIFESTACAO DA CHEFE DA FISCALI-ZACAO E ENG DO SETOR EM FOLHAS 12 VERSO DO PROCESSO 2017-0.116.030-3 DEFIRO A SOLICITACAO INICIAL, CANCELANDO O AUTO DE MULTA N 11-355.064-2 NOS TERMOS DA LEI 15.442/2011.
2017-0.123.595-8 SWEET PARK ESTACIONAMENTO AAAW LTDA ME
DEFERIDO
DE ACORDO COM MANIFESTACAO DO AGENTE VISTOR EM FOLHAS 09 VERSO E ENG DO SETOR EM FOLHAS 10 DO PROCESSO 2017-0.123.595-8 DEFIRO A SOLICITACAO INICIAL, CANCELANDO O AUTO DE MULTA N 11-353.945-2 NOS TERMOS DA LEI 15.442/2011.
2017-0.129.137-8 MIRACATU AUTO POSTO LTDA
INDEFERIDO
DE ACORDO COM MANIFESTACAO DA CHEFE DA FISCALI-ZACAO EM FOLHAS 21 E ENG DO SETOR EM FOLHAS 24 VERSO DO PROCESSO 2017-0.129.137-8 INDEFIRO A SOLICITACAO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA N 11-353.713-1 NOS TERMOS DA LEI 15.442/2011.
2017-0.135.359-4 EDITORA ATLAS LTDA
INDEFERIDO
DE ACORDO COM MANIFESTACAO DA CHEFE DA FISCALI-ZACAO E ENG DO SETOR EM FOLHAS 17 VERSO DO PROCESSO 2017-0.135.359-4 INDEFIRO A SOLICITACAO INICIAL, MANTENDO O AUTO DE MULTA N 11-355.058-8 NOS TERMOS DA LEI 15.442/2011 ALTERADA PELA LEI 15.733/2013.
2017-0.145.623-7 SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCA-CAO RENASCENTISTA
INDEFERIDO
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO P.A. 2017-0.145.623-7 AS MANIFESTACOES DO AGENTE VISTOR( FLS 23 VR) E ENG DO SETOR (FLS 24), QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR E, DETERMINO, A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA 11-355.400-1 NOS TERMOS DA LEI 16.402/2016 E DECRETO 57.443/2016.
2017-0.153.475-0 YACHT BAR E RESTAURANTE LTDA
INDEFERIDO
CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NO P.A. 2017-0.153.475-0 AS MANIFESTACOES DO AGENTE VISTOR( FLS 22 VR) E ENG DO SETOR (FLS 23), QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR E, DETERMINO, A MANUTENCAO DO AUTO DE MULTA 11-355.416-8 NOS TERMOS DA LEI 16.402/2016 E DECRETO 57.443/2016.
COORDENADORIA DE PROJETOS E
OBRAS NOVAS
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
Solicitação de remoção/poda de árvore(s)
SAC n°.20.734.281/17-LUIS ANTONIO BUZATO
I-DEFIRO No uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria n° 077/SP-SÉ/GAB/2005, e nos termos do parecer da manifestação técnica do (a) Eng°. (a) Agrônomo (a), às fls. 03, AUTORIZO com fundamento nos incisos II e III do artigo 11 e inciso I do artigo 12 da Lei Municipal n° 10.365/87, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da sp. Bauhinia variegata, com o plantio de 01 (um) novo exemplar da sp., nativa padrão DEPAVE de pequeno porte no mesmo local, existente no passeio público, localizado na Rua José Getúlio, n°. 35 - Liberdade.
Retificação da publicação do DOC de 12/12/17-página 12
PROC.n°2017-0.078.320-0 - MARCELO SEGAT- COND.
CONJ. RESIDENCIAL PARQ. TRIANON
Onde se lê: Rua Carlos Comenale n° 124 - Aclimação...
Leia-se: Rua Carlos Comenale n° 96 - Bela Vista...
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
COMUNICADO
A PREFEITURA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO torna público que foi apresentada por PEDRAS INTERLAGOS LTDA EPP, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, relativo à conservação e manutenção da PRAÇA JACOB DUBENA, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção, a qual deverá indicar, com precisão, o bem público objeto da cooperação, a ser instruída com cópias dos documentos, conforme disposto no Decreto n° 57.583/2017.
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 045/PR-CS/2017
COOPERANTE: RESTAURANTE E GALETERIA NOVA INTER-LAGOS LTDA.- ME
ENDEREÇO DO COOPERANTE: Av.Inácio Cunha Leme, 513, Jd.Ipanema - São Paulo - SP - CEP 04784-145
CNPJ: 15780120/0001-26
Tel: 3539-0453 / 3798-8639
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA JOÃO PEDRO DA LUZ.
ÁREA: 930m2
SERVIÇOS PROPOSTOS: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO LOCAL: REMOÇÃO DE LIXO E ENTULHO; CORTE DE GRAMA E PODA DAS PLANTAS; REPOSIÇÃO DE GRAMA, QUANDO NECESSÁRIO;REMOÇÃO DE PRAGAS E ERVAS DANONHAS; PLANTIO DE ARRANJOS ORNAMENTAIS; ADUBAÇÃO DE PLANTAS E GRAMADO.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 1 (uma).
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do solo, não sendo autorizada a sua colocação a menos de 15 m (quinze metros) de qualquer conversão ou cruzamento viário.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 anos, contados a partir da data de assinatura deste termo.
DO PROCESSO SEI n° 6057.2017/0000637-9
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Capela do Socorro, representada, neste ato, pelo Sr. Prefeito Regional, João Batista de Santiago, e RESTAURANTE E GALETERIA NOVA INTERLAGOS LTDA.- ME, localizada à Av.Inácio Cunha Leme, 513, Jd.Ipanema - São Paulo - SP - CEP 04784-145, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e, a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o que segue:
1. A (O) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de conservação, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Capela do Socorro, em relação ao objeto desta Cooperação.
2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Capela do Socorro, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Prefeitura Regional Capela do Socorro fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. A (O) COOPERANTE será a (o) única (o) responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de Cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. A (O) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. A (O) COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa indicativa da Cooperação, tal como aprovado.
7. À critério da Prefeitura Regional Capela do Socorro, as mensagens indicativas da Cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. A (O) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
zação ou retenção por parte da (o) Cooperante.
11. No caso de descumprimento do presente termo, a (o) COOPERANTE será notificada (o) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a Cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n°. 14.223/06.
14. A (O) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 044/PR-CS/2017
COOPERANTE: INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL RECREIO LTDA. - COLÉGIO EXATO
ENDEREÇO DO COOPERANTE: Av. Interlagos, 6524 - São Paulo - SP - CEP 04777-000
CNPJ: 57998064/0001-40
Tel: 5666-6633
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA JOÃO BEIÇOLA DA SILVA
ÁREA: 4.167,40m2
SERVIÇOS PROPOSTOS: Semanalmente limpeza do lixo, quinzenalmente corte de grama e mensalmente pintura de guias.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: até 02 (duas) placas.
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do solo, não sendo autorizada a sua colocação a menos de 15 m (quinze metros) de qualquer conversão ou cruzamento viário.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 anos, contados a partir da data de assinatura deste termo.
DO PROCESSO SEI n° 6057.2017/0000633-6
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Capela do Socorro, representada, neste ato, pelo Sr. Prefeito Regional, João Batista de Santiago, e INSTITUiÇãO EDUCACIONAL RECREIO LTDA. - COLÉGIO EXATO, localizado à Av. Interlagos, 6524 - São Paulo - SP - CEP 04777-000, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e, a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o que segue:
1. A (O) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de conservação, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Capela do Socorro, em relação ao objeto desta Cooperação.
2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Capela do Socorro, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Prefeitura Regional Capela do Socorro fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. A (O) COOPERANTE será a (o) única (o) responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de Cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. A (O) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. A (O) COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa indicativa da Cooperação, tal como aprovado.
7. À critério da Prefeitura Regional Capela do Socorro, as mensagens indicativas da Cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. A (O) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. A (O) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da Cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste termo.
10. A Prefeitura Regional Capela do Socorro exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte da (o) Cooperante.
11. No caso de descumprimento do presente termo, a (o) COOPERANTE será notificada (o) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a Cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n°. 14.223/06.
14. A (O) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 043/PR-CS/2017
COOPERANTE: THIPE ESCOLA DE NATAÇÃO E GINÁSTICA LTDA. - ME
ENDEREÇO DO COOPERANTE: Rua Homero Vaz do Amaral, 28 - Veleiros - São Paulo - SP - CEP 04774-030
CNPJ: 00000429/0001-89
Tel: 5523-4355
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO CENTRAL localizado na Rua Paschoal da Rocha Falcão entre as Ruas Caetano Menino e Joaquim Teles de Mattos.
ÁREA: 605,82m2
SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção e conservação constantes do local, incluindo projeto paisagístico, lavagem das placas, sempre que necessário e, retirada de lixo.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: até 01 (uma) placa.
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do solo, não sendo autorizada a sua colocação a menos de 15 m (quinze metros) de qualquer conversão ou cruzamento viário.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 anos, contados a partir da data de assinatura deste termo.
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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:29:34.
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