Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP
Padrão
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL JAÇANÃ/TRE-MEMBÉ
CEI AMAS TUCURUVI
sente, em especial à manifestação de folha n° 120, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 05 do processo administrativo supracitado.
CEI VILA MARIA
2014- 0.110.323-1.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 08, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 04 do processo administrativo supracitado.
EMEI PROFESSORA MARGARETH DE FÁTIMA MARQUES DE AZEVEDO
2008-0.237.237-2.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 177, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 do processo administrativo supracitado.
EMEI PROFESSORA MARIA ISABEL PACHECO DE ALMEIDA RIBEIRO
2015- 0.166.201-1.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 46, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 do processo administrativo supracitado.
EMEF PROFESSORA ESMERALDA SALLES PEREIRA RAMOS
2004-0.234.688-9.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 21, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 04 do processo administrativo supracitado.
2004-0.234.840-7.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 22, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 03 do processo administrativo supracitado.
2004-0.234.910-1.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 18, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 04 do processo administrativo supracitado.
2004-0.234.916-0.À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de folha n° 20, com base na competência que me foi delegada pela Portaria n° 2.324/15, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto n° 53.484/12 alterado pelo Decreto n° 56.214/15 e Portaria SF n° 262/15,AUTORI-ZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados às fls. n° 04 do processo administrativo supracitado.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA
2017-0.135.174-5 BANCO SANTANDER(BRASIL) SA DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO DE INSTALACAO DE ILUMINACAO NO EDIFICIO ALTINO ARANTES, NO IMOVEL SITUADO A RUA JOAO
SENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 121 A 127, 128, 129, 130 A 134, COM A SEGUINTE RECOMENDACAO: APRE SENTAR REGISTRO FOTOGRAFICO APOS A INSTALACAO DO MESMO, DE MODO A ATESTAR A ADEQUADA EXECUCAO, EM CONFORMIDADE COM O APROVADO, E INEXISTENCIA DE DANOS AO PATRIMONIO.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATEND IDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR O(S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.153.000-3 JOCKEY CLUB DE SAO PAULO DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTO-RICO AUTORIZA O PROJETO MODIFICATIVO DE RESTAURO PARA O ANTIGO HOSPITAL AMBULATORIO PERTENCENTE AO CONJUNTO EDIFICADO DO JOCKEY CLUB DE SAO PAULO, EM IMOVEL SITUADO NA AVENIDA LINEU DE PAULA MACHADO, N 875 CIDADE JARDIM, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 88 A 117.SALIEN-TAMOS QUE DEVERA SER ATEN DIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TER A PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR (S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.157.935-5 MARAGOGIPE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO DE REGULARIZACAO DE HELIPONTO, CONSTRUIDO NA COBERTURA DO EDIFICIO COMERCIAL EDI-FICIO PATIO VICTOR MALZONI, SITUADO NO LOTE DA CASA BANDEIRISTA DE TAIPA DO SITIO DO ITAIM BIBI, EM IMOVEL SITUADO NA AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, N 3477 ITAIM BIBI, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 77 A 79, 81 A 83, 91 E 92.SA-LIENTAMOS QUE DEVERA SER ATE NDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TE RA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR (S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.171.127-0 MUSEU DE ARTE DE SAO PAULO ASSIS CHATEAUBRIAND - M
DEFERIDO
EM SUA 659 REUNIAO ORDINARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017, O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO - CONPRESP, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, CONSIDERANDO O PARECER DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ACOLHENDO O RELATORIO DA CONSELHEIRA RELATORA, MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE AO PROJETO MODIFICATIVO DE REFORMA EM IMOVEL SITUADO NA AVENIDA PAULISTA, N 1510 CERQUEIRA CESAR. SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEG IS-LACAO EDILICIA INCIDENTE NO LOCAL, BEM COMO DEVERAO SER CONSULTADOS, SE NECESSARIO, OS ORGAOS DE PRESER-VACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR UMA DAS COPIAS DO PROJETO COMPLETO QUE FOI APRESENTADO, APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.177.432-8 SAO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO
PARCIALMENTE DEFERIDO
EM SUA 659 REUNIAO ORDINARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017, O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO - CONPRESP, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, CONSIDERANDO O PARECER DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ACOLHENDO O RELATORIO DA CONSELHEIRA RELATORA, MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE A PRIMEIRA ETAPA DO PROJETO DE REQUALIFICACAO E REFORMA DE CALCADAS E CALCADOES DO CENTRO VELHO E CENTRO NOVO, COMPREENDENDO AS RUAS MIGUEL COUTO, SAO BENTO, JOAO BRICOLA, DO COMERCIO, 15 DE NOVEMBRO, LARGO DO CAFE E PRACA ANTONIO PRADO, COM AS SEGUINTES DIRETRIZES: O DETALH AMENTO DAS PROXIMAS ETAPAS DO PROJETO DEVE CONSIDERAR DESENHOS ESPECIFI-COS, INCLUINDO MANTER TESTEMUNHOS DO PISO EXISTENTE (OU O PISO EM SUA INTEGRALIDADE) NOS SEGUINTES LOCAIS: PRACA PATRIARCA, PRACA RAMOS DE AZEVEDO, PRACA DA SE, VIADUTO DO CHA, LARGO SAO FRANCISCO (LATERAL DA FACULDADE DE DIREITO E IGREJAS), LARGO DA MEMORIA, PRACA DOM JOSE GASPAR E ENTORNOS DA BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE E DO TEATRO MUNICIPAL; APOS A IM-PLANTACAO DA PRIMEIRA FASE DO PROJ ETO, AVALIAR JUNTO AOS ORGAOS ENVOLVIDOS, O RESULTADO FINAL E EVENTUAIS ADAPTACOES NA CONCEPCAO DO PROJETO E EM SUA EXE-CUCAO.SALIEN TAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE NO LOCAL, BEM COMO DEVERAO SER CONSULTADOS, SE NECESSARIO, OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA O OFICIO, APOS O PROCESSO FICARA NO AGUARDO.
2017-0.179.043-9 MARIO COELHO SEICO DOCUMENTAL
O IMOVEL EM QUESTAO ESTA ISENTO DE MANIFESTA-CAO POR ESTA UNIDADE TENDO EM VISTA NAO INCIDIR SOBRE O MESMO, LEGISLACAO DE PRESERVACAO MUNICIPAL EM FUNCAO DA REGULAMENTACAO DA AREA ENVOLTO-RIA DO INSTITUTO BUTANTAN ATRAVES DA RESOLUCAO 32/ CONPRESP/2017.SALIENTAMOS Q UE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE NO LOCAL, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS DEMAIS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PARA RETIRAR OS DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.180.320-4 LECAPAR PARTICIPAÇOES REPRE-SENTAÇAO E SERVIÇOS
DOCUMENTAL
O IMOVEL EM QUESTAO ESTA ISENTO DE MANIFESTA-CAO POR ESTA UNIDADE TENDO EM VISTA NAO INCIDIR SOBRE O MESMO, LEGISLACAO DE PRESERVACAO MUNICIPAL EM FUNCAO DA REGULAMENTACAO DA AREA ENVOLTO-RIA DO INSTITUTO BUTANTAN ATRAVES DA RESOLUCAO 32/ CONPRESP/2017.SALIENTAMOS Q UE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE NO LOCAL, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS DEMAIS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PARA RETIRAR OS DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-236
COORDENADORIA DE GESTAO E ORGANIZACAO EDU-
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SME/COGED/DINORT
2014-0.335.589-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO CAMPO LIMPO
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2014- 0.335.589-0 - D IRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO - APURACAO PRELIMINAR EMEF JORNALISTA MILLOR FERNANDES - DESPACHO: A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLU-SOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 233 A 239, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE CAMPO LIMPO AS FLS. 244, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME EM FLS. 246/247 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2015- 0.191.622-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO CAMPO LIMPO
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2015- 0.191.622-6 - I NTERESSADO: CEI VEREADOR JOSE OLIVEIRA ALMEIDA DINIZ DRE CAMPO LIMPO - ASSUNTO: APU-RACAO PRELIMINAR FURTO QUALIFICADO DE ALIMENTOS NA COZINHA - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 77 A 83, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE CAMPO LIMPO AS FLS. 159, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIEN-TACAO TECNICA DE SME AS FLS. 161 A 163 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2016- 0.112.043-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO CAMPO LIMPO
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2016-0.112.043-1 - CEMEI PERATUBA - DRE CAMPO LIMPO - APURACAO PRELIMINAR - A VISTA DOS ELEMENTOSCONS-TANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 83A 87, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE CAMPO LIMPO A FL. 95 DA DIVISAO DE NORMATI-ZACAO EORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 97/98 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO OAR-QUIV AMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03
2016-0.124.392-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO CAMPO LIMPO
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2016-0.124.392-4 - E MEI CONJUNTO HABITACIONAL VALO VELHO - DRE CAMPO LIMPO - APURACAO PRELIMINAR FURTO - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 31/32 E 51, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE CAMPO LIMPO AS FLS. 56, DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME EM FLS. 58/59 E DAS DISPOSI-COES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2016-0.236.299-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO CAMPO LIMPO
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2016-0.236.299-4 - D IRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO - DRE CAMPO LIMPO - APURACAO PRELIMINAR - FURTO - CEI JARDIM ROSA MARIA - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCAN-CADAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 71 A 80, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE CAMPO LIMPO A FL. 86, DAS MANIFESTACOES DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 88/89 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2016-0.255.432-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO DE ITAQUERA
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2016- 0.255.432-0 - EMEF SEBASTIAO FRANCISCO, O NEGRO - DRE ITAQUERA - APURACAO PRELIMINAR - FURTO DE EQUIPAMENTOS - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS CONCLUSOES ALCANCA-DAS PELA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR AS FLS. 221 A 223, DAS MANIFESTACOES DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE ITAQUERA AS FLS. 226 A 229, DAS MANIFESTACOES DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME AS FLS. 230/231 E DAS DISPOSICOES DO DECRETO N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2017- 0.019.191-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO CAMPO LIMPO
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIOSME
2017-0.019.191-4 - D IRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO - APURACAO PRELIMINAR - A VISTA DOS ELEMENTOS INFORMADORES DESTE PROCESSO, NOTADAMENTE DAS MANIFESTACOES DA DIVISAO DE NORMATIZACAO E ORIENTACAO TECNICA DE SME EM FLS. 107/108 E DAS DISPO-SICOES DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA
6016.2017/0057904-9
PORTARIA N° 275, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no Protocolado n° 16.68.006*05, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica deferido, a pedido do interessado, a partir de 22/12/2017, o encerramento das atividades do Centro Educacional Nova Aclimação, localizado na Rua Loureiro da Cruz, n° 332, Bairro: Aclimação, São Paulo, mantido por Escola de Educação Infantil Nova Aclimação Ltda., CNPJ 02.985.301/0001- autorizada pela Portaria n° 004/08, DOC de 07/02/2008.
Art. 2° - O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade da Instituição, no seguinte endereço: Rua Artur Saboia, n° 205, Paraíso, São Paulo.
Art. 3° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 282, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
6016.2017/0058170-1
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no PA n° 2017-0.120.981-7 expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento da Escola Castelo Berçário e Educação Infantil, localizada na Rua Agostinho
Educacional Castelo LTDA - ME, CNPJ 09.686.355/0001-50, com a finalidade de atender crianças de 04 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 2° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de
Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará na proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.
Art. 5° - Esta Portaria perderá sua validade se a instituição, mencionada no artigo 1°, não instalar os serviços de educação infantil no prazo de dois anos, a partir da vigência desta.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N°283, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
6016.2017/0058170-1
O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola Castelo Berçário e Educação Infantil, localizada na Rua Agostinho Gomes, n° 3.162, Ipiranga, São Paulo, mantida por Projeto Educacional Castelo LTDA - ME, CNPJ 09.686.355/0001-50, autorizado pela Portaria n° 282/2017.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 280, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
6016.2017/0058133-7
O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no PA n° 20170.103.734-0, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Infantil Sapequinha S/C LTDA, localizada na Rua Epiacaba, n° 386, Vila Arapuã, mantida por Escola de Educação Infantil Sapequinha S/C LTDA, CNPJ 52.566.585/0001-05, com a finalidade de atender crianças de 04 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 2° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de
Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará na proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.
Art. 5° - Esta Portaria perderá sua validade se a instituição, mencionada no artigo 1°, não instalar os serviços de educação infantil no prazo de dois anos, a partir da vigência desta.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N°281, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola de Educação Infantil Sapequinha S/C LTDA, localizada na Rua Epiacaba, n° 386, Vila Arapuã, mantida por Escola de Educação Infantil Sapequinha S/C LTDA, CNPJ 52.566.585/0001-05 autorizado pela Portaria n° 280/2017.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 277 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
6016.2017/0057964-2
O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no PA n° 2017 -0.184.646-9, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica concedida, a pedido do interessado, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 20/12/2017, a suspensão das atividades do Peter Pan, localizado à Rua Divinópolis, 649, Jardim da Saúde, São Paulo, mantido por Bernadete do Carmo Rodrigues Lima, CNPJ 04.563.967/0001-32 ,autorizado pela Portaria n° 03 de 19/01/2000 ,DOC de 01/02/2000.
Art. 2° - O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade do mantenedor, na Avenida Doutor Rui de Moraes, 487.
Art. 3° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 276 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
6016.2017/0057975-8
O Diretor Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no PA n° 2017 -0.184.646-9, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica concedida, a pedido do interessado, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 20/12/2017, a suspensão das atividades do Nina Feitoza, localizada à Praça das Corridas, 26, Moinho Velho, São Paulo, mantido por Escola de Educação Infantil Nina Feitoza LTDA. - ME, CNPJ 09.323.181/0001-61,au-torizado pela Portaria n° 94 de 25/10/2000,DOC 11/11/2000.
Art. 2° - O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade do mantenedor, na Avenida Giovanni Bastittini, 150, casa 62, São Bernardo do Campo, São Paulo.
Art. 3° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
6016.2017/0058081-0
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 22/12/2017, PAG. 178
PORTARIA N° 268, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
LEIA-SE COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento da Cangoo Bilin-gual School, localizada na Rua Calógero Cália, 512, Vila Santo Stefano, São Paulo, mantida por Escola de Educação Infantil Cangoo Bilingual School LTDA. - ME, CNPJ 26.279.517/001-55, com a finalidade de atender crianças de 1 (um) a 5 (cinco) anos de idade.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 22/12/2017, PAG. 178
PORTARIA N° 269, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
LEIA-SE COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar da Cangoo Bi-lingual School, localizada na Rua Calógero Cália, 512, Vila Santo Stefano, São Paulo, mantida por Escola de Educação Infantil Cangoo Bilingual School LTDA. - ME, CNPJ 26.279.517/0001-55 autorizado pela Portaria n° 268, de 19/12/17.
S E I - N° 6016.2017/0055671-5
PORTARIA N° 213, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta em doc. SEI 6016.2017/0055671-5, e
CONSIDERANDO:
-o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art.1°- O Instituto Pequenos Anjos , CNPJ: 26.434.874/0001-40, situado na Rua Estados Unidos, n°37, Bairro: Jardim da Conquista - CEP.05212-160 - São Paulo - SP, fica credenciado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de. Educação Pirituba/Jaraguá.
Art.2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art.3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art.4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art.5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.
Art.6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
6016.2017/0058086-1
PORTARIA N° 266, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
O Diretor Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o novo Regimento Escolar da MOLINO BLANCO RECREAÇÃO INFANTIL, sediada na Rua Domenico Fontana, n° 99, Parque Maria Helena, São Paulo, mantida por Moli-no Blanco Recreação Infantil LTDA-ME, CNPJ 13.434.819/0001-09, autorizada pela Portaria n° 061/12 - DOC 11/04/12, alterada pelas Portarias n° 099/14 - DOC 08/04/14 e n° 070/16 - DOC 07/04/16.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:29:34.
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