Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP

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9. A (O) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da Cooperação ou, por qual-utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste termo.

10. A Prefeitura Regional Capela do Socorro exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o

zação ou retenção por parte da (o) Cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente termo, a (o) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a Cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n°. 14.223/06.

14. A (O) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 041/PR-CS/2017

COOPERANTE: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIMENSÃO - ME

ENDEREÇO DO COOPERANTE: Rua Coronel Juliano, 111 -Interlagos - São Paulo - SP - CEP 04777-000

CNPJ: 47862685/0001-49

Tel: 97504-2800

OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO CENTRAL da Av. Inácio Cunha Leme, entre as ruas Antonio Mariano e Av. Antonio Barbosa da Silva Sandoval.

ÁREA: 844,31m2

SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção e conservação constantes do local, incluindo projeto paisagístico, lavagem das placas, sempre que necessário e, retirada de lixo.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: até 01 (uma) placa.

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do solo, não sendo autorizada a sua colocação a menos de 15 m (quinze metros) de qualquer conversão ou cruzamento viário.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ano, contados a partir da data de assinatura deste termo.

DO PROCESSO SEI n° 6057.2017/0000628-0

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Capela do Socorro, representada, neste ato, pelo Sr. Prefeito Regional, João Batista de Santiago, e SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIMENSÃO - ME, localizado à Rua Coronel Juliano, 111 - Interlagos - São Paulo - SP - CEP 04777-000, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e, a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o que segue:

1. A (O) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de conservação, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Capela do Socorro, em relação ao objeto desta Cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Capela do Socorro, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Prefeitura Regional Capela do Socorro fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. A (O) COOPERANTE será a (o) única (o) responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de Cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. A (O) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. A (O) COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa indicativa da Cooperação, tal como aprovado.

7. À critério da Prefeitura Regional Capela do Socorro, as mensagens indicativas da Cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. A (O) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. A (O) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da Cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste termo.

10. A Prefeitura Regional Capela do Socorro exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte da (o) Cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente termo, a (o) COOPERANTE será notificada (o) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a Cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n°. 14.223/06.

14. A (O) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 040/PR-CS/2017((NC))

COOPERANTE: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIMENSÃO - ME

ENDEREÇO DO COOPERANTE: Rua Coronel Juliano, 111 - Interlagos - São Paulo - SP - CEP 04777-000

CNPJ: 47862685/0001-49

Tel: 97504-2800

OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO CENTRAL entre as Ruas São Fortunato e Trasíbulo P. de Albuquerque.

ÁREA: 332,85m2

SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção e conservação constantes do local, incluindo projeto paisagístico, lavagem das placas, sempre que necessário e, retirada de lixo.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: até 01 (uma) placa.

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do solo, não sendo autorizada a sua colocação a menos de 15 m (quinze metros) de qualquer conversão ou cruzamento viário.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ano, contados a partir da data de assinatura deste termo.

DO PROCESSO SEI n° 6057.2017/0000627-1

Prefeitura Regional Capela do Socorro, representada, neste ato, pelo Sr. Prefeito Regional, João Batista de Santiago, e SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIMENSÃO - ME, localizado à Rua Coronel Juliano, 111 - Interlagos -

e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e, a conservação de áreas públicas, com base no

assente o que segue:

1. A (O) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de conservação, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Capela do Socorro, em relação ao objeto desta Cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Capela do Socorro, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Prefeitura Regional Capela do Socorro fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. A (O) COOPERANTE será a (o) única (o) responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de Cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. A (O) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. A (O) COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa indicativa da Cooperação, tal como aprovado.

7. À critério da Prefeitura Regional Capela do Socorro, as mensagens indicativas da Cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. A (O) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. A (O) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da Cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste termo.

10. A Prefeitura Regional Capela do Socorro exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte da (o) Cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente termo, a (o) COOPERANTE será notificada (o) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a Cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n°. 14.223/06.

14. A (O) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 039/PR-CS/2017

COOPERANTE: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIMENSÃO - ME

ENDEREÇO DO COOPERANTE: Rua Coronel Juliano, 111 -Interlagos - São Paulo - SP - CEP 04777-000

CNPJ: 47862685/0001-49

Tel: 97504-2800

OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO CENTRAL da Av. Interlagos esquina com a Rua Monastério.

ÁREA: 390,21m2

SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção e conservação constantes do local, incluindo projeto paisagístico, lavagem das placas, sempre que necessário e, retirada de lixo.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: até 01 (uma) placa.

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do solo, não sendo autorizada a sua colocação a menos de 15 m (quinze metros) de qualquer conversão ou cruzamento viário.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ano, contados a partir da data de assinatura deste termo.

DO PROCESSO SEI n° 6057.2017/0000625-5

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Capela do Socorro, representada, neste ato, pelo Sr. Prefeito Regional, João Batista de Santiago, e SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA DIMENSÃO - ME, localizado à Rua Coronel Juliano, 111 - Interlagos - São Paulo - SP - CEP 04777-000, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e, a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o que segue:

1. A (O) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de conservação, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Capela do Socorro, em relação ao objeto desta Cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Capela do Socorro, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Prefeitura Regional Capela do Socorro fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. A (O) COOPERANTE será a (o) única (o) responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de Cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. A (O) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. A (O) COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa indicativa da Cooperação, tal como aprovado.

7. À critério da Prefeitura Regional Capela do Socorro, as mensagens indicativas da Cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. A (O) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. A (O) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-

quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste termo.

manente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte da (o) Cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente termo, a (o) COOPERANTE será notificada (o) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a Cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n°. 14.223/06.

14. A (O) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 038/PR-CS/2017

COOPERANTE: CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER FIESTA

ENDEREÇO DO COOPERANTE: Av. Guarapiranga, 752 - Socorro - São Paulo - SP -

CEP 04762-000

CNPJ: 01086379/0001-67

Tel: 5682-3661

OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇAS na região da Ponte do Socorro e Av. Guarapiranga, localizadas entre a Av. Guarapi-ranga, altura do número 90, até o Largo do Socorro, antes da Ponte do Socorro.

ÁREA: 2808m2

SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção e limpeza geral da área, remoção de ervas daninhas, corte de grama, remoção de entulho vegetal e outros.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 02 (duas) placas.

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura máxima de

0,50m (cinqüenta centímetros) do solo, não sendo autorizada a sua colocação a menos de 15 m (quinze metros) de qualquer conversão ou cruzamento viário.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 ano, contados a partir da data de assinatura deste termo.

DO PROCESSO SEI n° 6057.2017/0000623-9

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Capela do Socorro, representada, neste ato, pelo Sr. Prefeito Regional, João Batista de Santiago, e CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER FIESTA, localizado à Av. Guarapiranga, 752 - Socorro - São Paulo - SP - CEP 04762-000, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e, a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o que segue:

1. A (O) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de conservação, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Capela do Socorro, em relação ao objeto desta Cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Capela do Socorro, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Prefeitura Regional Capela do Socorro fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. A (O) COOPERANTE será a (o) única (o) responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de Cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. A (O) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. A (O) COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa indicativa da Cooperação, tal como aprovado.

7. À critério da Prefeitura Regional Capela do Socorro, as mensagens indicativas da Cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. A (O) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. A (O) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da Cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste termo.

10. A Prefeitura Regional Capela do Socorro exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte da (o) Cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente termo, a (o) COOPERANTE será notificada (o) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a Cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n°. 14.223/06.

14. A (O) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 037/PR-CS/2017

COOPERANTE: GRUPO ESCOTEIRO ALMIRANTE TAMAN-DARÉ

ENDEREÇO DO COOPERANTE: Av. João Martins Erédia, 205 - Jd. Ipanema - São Paulo - SP - CEP 04784-060

CNPJ: 43762384/0001-92

Tel: 5666-8547 / 99543-9550

OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA ESCOTEIROS ALMIRANTE TAMANDARÉ

ÁREA: 5.163,04m2

SERVIÇOS PROPOSTOS: MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA PRAÇA, INCLUINDO SERVIÇOS DE JARDINAGEM, CORTE DE GRAMA, MATO E RETIRADA DE LIXO.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: até 02 (duas) placas.

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: dimensões má-(quarenta centímetros) de altura, afixadas à altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do solo, não sendo autorizada a sua colocação a menos de 15 m (quinze metros) de qualquer conversão ou cruzamento viário.

assinatura deste termo.

DO PROCESSO SEI n° 6057.2017/0000607-7

tura Regional Capela do Socorro, representada, neste ato, pelo Sr. Prefeito Regional, João Batista de Santiago, e GRUPO ESCOTEIRO ALMIRANTE TAMANDARÉ, localizado Av. João Martins Erédia, 205 - Jd. Ipanema - São Paulo - SP - CEP 04784-060, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas e, a conservação de áreas públicas, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o que segue:

1. A (O) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de conservação, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Capela do Socorro, em relação ao objeto desta Cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Capela do Socorro, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Prefeitura Regional Capela do Socorro fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. A (O) COOPERANTE será a (o) única (o) responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de Cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do

presente termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. A (O) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. A (O) COOPERANTE poderá colocar no local 1 (uma) placa indicativa da Cooperação, tal como aprovado.

7. À critério da Prefeitura Regional Capela do Socorro, as mensagens indicativas da Cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. A (O) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. A (O) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da Cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste termo.

10. A Prefeitura Regional Capela do Socorro exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte da (o) Cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente termo, a (o) COOPERANTE será notificada (o) para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a Cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n°. 14.223/06.

14. A (O) COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SIGRC Protocolo 13834539 - Rivaldo Felix de Araujo

- DEFERIDO o pedido de poda de limpeza e limpeza de fios de 01 (uma) árvore, localizada no passeio público da Rua Amambaí, 295 - Vila Maria, conforme artigo 11 inciso II da Lei 10.365/87.

SIGRC Protocolo 20095593 - Marta Augusto Serrano

- DEFERIDO o pedido de poda de levantamento/Direção ao telhado de 01 (uma) árvore, localizada no passeio publico da Rua Dr. Benedito Estevam dos Santos, 626 - Vila Maria Alta, conforme artigo 11, inciso IV da Lei 10.365/87.

PROCESSO N° 2017-0.182.089-3

Interessado: PR-MG

Assunto: Apuração Preliminar

I - DESPACHO

À vista da solicitação do Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, DEFIRO a prorrogação do prazo por mais vinte dias, a partir de 02/01/2018, tal como solicitado em requerimento devidamente fundamentado.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-236

SUBPREFEITURA VILA MARIA-VILA GUILHERME

ENDERECO: RUA GENERAL MENDES, 111

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MG/PE

2017-0.137.543-1 AKIRA SATO

DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, DECRETO 57.776/17, LEI 16.402/16 E LEI 16.050/14.

2017-0.186.900-0 ADRIANO JUSTO MARCOS

DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MG/G

2017-0.167.647-4 OI MOVEL S/A

INDEFERIDO

1. NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME FORAM CONFERIDAS PELO ARTIGO 3° DO DECRETO N. 42.670/02, E A VISTA DOS ELEMENTOS DE CONVICCAO CONTIDOS NESTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, EM ESPECIAL AS MANIFESTACOES TECNICAS DE FLS. 55, 56 E 57, QUE ADOTO COMO RAZAO PARA DECIDIR, RECEBO O PRESENTE RECURSO PARA, NO MERITO, INDEFERI-LO. O AUTO DE MULTA FOI DEVIDAMENTE LAVRADO, TENDO EM VISTA A APLICACAO DA LEGISLACAO MUNICIPAL VIGENTE PARA O ASSUNTO, NAO SE VERIFICANDO INCONSTITUCIONALIDADE NAS NORMAS, POIS NAO REGULAM A PRESTACAO DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, MAS PRESERVAM O INTERESSE PUBLICO DOS LOCAIS DE INSTALA-CAO DOS EQUIPAMENTOS, DE COMPETENCIA DO MUNICIPIO. SEGUE INDICADO NO PROPRIO AUTO O PRECEITO LEGAL VIOLADO, TORNANDO CLARA A MOTIVACAO DA SUA LAVRATURA. 2. EM CONSEQUENCIA, MANTENHO O AM N. 17-187.8680, COM BASE NA LEI N. 13.756/04, ALTERADA PELA LEI N. 15.147/10 E REGULAMENTADA PELOS DECRETOS N. 44.944/04 E N. 51.775/10.

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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:29:34.