Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP
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2017-0.167.651-2 OI MOVEL S/A
INDEFERIDO
1. NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME FORAM CONFERIDAS PELO ARTIGO 3° DO DECRETO N. 42.670/02, E A VISTA DOS ELEMENTOS DE CONVICCAO CONTIDOS NESTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, EM ESPECIAL AS MANIFESTACOES TECNICAS DE FLS. 57, 58 E 59, QUE ADOTO COMO RAZAO PARA DECIDIR, RECEBO O PRESENTE RECURSO PARA, NO MERITO, INDEFERI-LO. O AUTO DE MULTA FOI DEVIDAMENTE LAVRADO, TENDO EM VISTA A APLICACAO DA LEGISLACAO MUNICIPAL VIGENTE PARA O ASSUNTO, NAO SE VERIFICANDO INCONSTITUCIONALIDADE NAS NORMAS, POIS NAO REGULAM A PRESTACAO DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, MAS PRESERVAM O INTERESSE PUBLICO DOS LOCAIS DE INSTALA-CAO DOS EQUIPAMENTOS, DE COMPETENCIA DO MUNICIPIO. SEGUE INDICADO NO PROPRIO AUTO O PRECEITO LEGAL VIOLADO, TORNANDO CLARA A MOTIVACAO DA SUA LAVRATURA. 2. EM CONSEQUENCIA, MANTENHO O AM N. 17-187.8868, COM BASE NA LEI N. 13.756/04, ALTERADA PELA LEI N. 15.147/10 E REGULAMENTADA PELOS DECRETOS N. 44.944/04 E N. 51.775/10.
2017-0.167.655-5 OI MOVEL S/A
INDEFERIDO
1. NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME FORAM CONFERIDAS PELO ARTIGO 3° DO DECRETO N. 42.670/02, E A VISTA DOS ELEMENTOS DE CONVICCAO CONTIDOS NESTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, EM ESPECIAL AS MANIFESTACOES TECNICAS DE FLS. 57, 58 E 59, QUE ADOTO COMO RAZAO PARA DECIDIR, RECEBO O PRESENTE RECURSO PARA, NO MERITO, INDEFERI-LO. O AUTO DE MULTA FOI DEVIDAMENTE LAVRADO, TENDO EM VISTA A APLICACAO DA LEGISLACAO MUNICIPAL VIGENTE PARA O ASSUNTO, NAO SE VERIFICANDO INCONSTITUCIONALIDADE NAS NORMAS, POIS NAO REGULAM A PRESTACAO DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, MAS PRESERVAM O INTERESSE PUBLICO DOS LOCAIS DE INSTALA-CAO DOS EQUIPAMENTOS, DE COMPETENCIA DO MUNICIPIO. SEGUE INDICADO NO PROPRIO AUTO O PRECEITO LEGAL VIOLADO, TORNANDO CLARA A MOTIVACAO DA SUA LAVRATURA. 2. EM CONSEQUENCIA, MANTENHO O AM N. 17-187.8914, COM BASE NA LEI N. 13.756/04, ALTERADA PELA LEI N. 15.147/10 E REGULAMENTADA PELOS DECRETOS N. 44.944/04 E N. 51.775/10.
2017-0.167.662-8 OI MOVEL S/A
INDEFERIDO
1. NO USO DAS ATRIBUICOES QUE ME FORAM CONFERIDAS PELO ARTIGO 3° DO DECRETO N. 42.670/02, E A VISTA DOS ELEMENTOS DE CONVICCAO CONTIDOS NESTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, EM ESPECIAL AS MANIFESTACOES TECNICAS DE FLS. 56, 57 E 58, QUE ADOTO COMO RAZAO PARA DECIDIR, RECEBO O PRESENTE RECURSO PARA, NO MERITO, INDEFERI-LO. O AUTO DE MULTA FOI DEVIDAMENTE LAVRADO, TENDO EM VISTA A APLICACAO DA LEGISLACAO MUNICIPAL VIGENTE PARA O ASSUNTO, NAO SE VERIFICANDO INCONSTITUCIONALIDADE NAS NORMAS, POIS NAO REGULAM A PRESTACAO DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOES, MAS PRESERVAM O INTERESSE PUBLICO DOS LOCAIS DE INSTALA-CAO DOS EQUIPAMENTOS, DE COMPETENCIA DO MUNICIPIO. SEGUE INDICADO NO PROPRIO AUTO O PRECEITO LEGAL VIOLADO, TORNANDO CLARA A MOTIVACAO DA SUA LAVRATURA. 2. EM CONSEQUENCIA, MANTENHO O AM N. 17-187.8931, COM BASE NA LEI N. 13.756/04, ALTERADA PELA LEI N. 15.147/10 E REGULAMENTADA PELOS DECRETOS N. 44.944/04 E N. 51.775/10.
VILA MARIANA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
EM CUMPRIMENTO À PORTARIA 3005/ SAR-GAB/98 24/08/98, DO SECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS, A PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA DIVULGA A ESCALA DAS EQUIPES DE PLANTÃO NO PERÍODO DE 01 A 31/01/2018 JANEIRO
ENGENHEIROS/ARQUITETOS/Técnicos de Plantão - HORÁRIO: 18hs às 8hs
1/jan MARIA APARECIDA PRADO FREITAS 627.507
2/jan VILMA UEHARA DE LUCA 627.524
3/jan CLAUDIO AQUILES DE O. MANCUSI 628.374
4/jan MAURICIO GUILHERME SIMÃO 682.985
5/jan GLAUCIA CRAVEIRO DE ALMEIDA 648.528
6/jan CORINA FARIA BIANCO 810.517
7/jan CORINA FARIA BIANCO 810.517
8/jan CORINA FARIA BIANCO 810.517
9/jan FELIPE CAVALCANTE TAVARES CORREA 810.598
10/jan NELSON YASUI 540.569
11/jan SERGIO ISSAMU ISHIKAWA 533.770
12/jan ELISABETHP. ANAUATE 560.335
13/jan GLAUCIA CRAVEIRO DE ALMEIDA 648.528
14/jan GLAUCIA CRAVEIRO DE ALMEIDA 648.528
15/jan MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 575.269
16/jan HENRY HERBERT PICKARD 586.952
17/jan LAIS HELENA MONTEIRO DA SILVA 626.672
18/jan MARIA APARECIDA PRADO FREITAS 627.507
19/jan CLAUDIO AQUILES DE O. MANCUSI 628.374
20/jan OSVALDO MANTEY DOMINGUES CAETANO 629.311
21/jan OSVALDO MANTEY DOMINGUES CAETANO 629.311
22/jan FLAVIO LAURENZA FATIGATI 628.876
23/jan MAURICIO GUILHERME SIMÃO 682.985
24/jan GLAUCIA CRAVEIRO DE ALMEIDA 648.528
25/jan CORINA FARIA BIANCO 810.517
26/jan FELIPE CAVALCANTE TAVARES CORREA 810.598
27/jan MAURICIO GUILHERME SIMÃO 682.985
28/jan MAURICIO GUILHERME SIMÃO 682.985
29/jan CARLOS KEN HOSHINO 136.723
30/jan NORIVAL BENJAMIN TAVOLARI LATORRE 575.269
31/jan OTAVIO EIJI HOSOKAWA 137.873
AGENTES VISTORES=HORÁRIO: 18hs às 8hs
1/jan LUIS FRANCISCO ROCHA 601.635-9
2/jan WALTER DE SOUZA E SILVA FILHO 804.224-1
3/jan QUINTINO SIMÕES PINTO 724.723-1
4/jan FERNANDA GUELMAN CHEDE 726.560-3
5/jan IVONETE V. F. GUIMARÃES 724.680-3
6/jan LUIS FRANCISCO ROCHA 601.635-9
7/jan JORGE TUPYNAMBA R. P. FERREIRA FILHO 582.918-6
8/jan IVONETE V. F. GUIMARÃES 724.680-3
9/jan QUINTINO SIMÕES PINTO 724.723-1
10/jan MILTON DE OLIVEIRA JUNIOR 725.077-1
11/jan SILVIA LUCIA FERRAZ 725.500-4
12/jan FERNANDA GUELMAN CHEDE 726.560-3
13/jan SILVIA LUCIA FERRAZ 725.500-4
14/jan ELIAS OSVALDO MARQUES 733.236-0
15/jan MARCELO LOIACONO RAMOS 734.069-9
16/jan WALTER DE SOUZA E SILVA FILHO 804.224-1
17/jan JORGE TUPYNAMBA R. P. FERREIRA FILHO 582.918-6
18/jan LEILIANA PEREIRA J. DE OLIVEIRA 600.570-5
19/jan BARBARA DAUD JENNER 600.570-5
20/jan ULYSSES ALVES DE SOUZA SOBRINHO 601.110-1
21/jan QUINTINO SIMÕES PINTO 724.723-1
22/jan MILTON DE OLIVEIRA JUNIOR 725.077-1
23/jan IVONETE V. F. GUIMARÃES 724.680-3
24/jan LUIS FRANCISCO ROCHA 601.635-9
25/jan ANITA MARY CUCCIO 728.621-0
26/jan FERNANDA GUELMAN CHEDE 726.560-3
27/jan ANITA MARY CUCCIO 728.621-0
28/jan ELIAS OSVALDO MARQUES 733.236-0
29/jan MARCELO LOIACONO RAMOS 734.069-9
30/jan WALTER DE SOUZA E SILVA FILHO 804.224-1
31/jan ROBINSON DELGADO 550.414-7
EQUIPE PERMANENTE DE APOIO E ASSESSORIA TÉCNICA DE RETAGUARDA
PARA ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DE URGÊNCIA:
BENEDITO MASCARENHAS LOUZEIRO- PREFEITO REGIONAL
LUIS FELIPE MIYABARA- CHEFE DE GABINETE 807.417
LUIZ ANTONIO TIENGO JUNIOR- COORD. PROJ. OBRAS - 784.188
SANDRO AUGUSTO CUOGHI - COORD. DE PLANEJ. DESENV URBANO 716.212
MARIA APARECIDA COSTA ALFENAS- COORD. ADMIN. FINANÇAS 655.351
OSVALDO RIBEIRO- SUPERV. TEC. DE FISCALIZAÇÃO 507.126
HABIB GHATTAS NETO- SUPERV. TEC. DE USO SOLO E LIC. 137.445
CALUDIO MALUF FIGUEIREDI - SUP. PLANEJAMENTO
MARLENE DA CRUZ VICENTE- SUPERV. DE GESTÃO DE PESSOAS 636.329
SAMI FREIRE CANARIO - SUPERV. FINANÇAS
ADELINO CELSO PASSADOR - SUPERV. ADM. SUPRIMENTOS
AMERICO JORGE SULEIMAN- SUPERV. TEC. DE MANUTENÇÃO 544.315
MAURO MENDES RINO - SUPER. TEV LIMPEZA PÚBLICA
PROCESSO SEI: 6059.2017/0000310-9
Ref. Pregão Eletrônico n. 13/SMSP/COGEL/2016
Ata de Registro de Preços n° 12/SMSP/COGEL/2016
SP-VM/CPO/STM
Aquisição de grelha tipo boca de leão - materiais de consumo pela STM da CPO - Aplicação de penalidade - recurso - análise
DESPACHO:
I - À vista dos elementos e documentos constantes do presente e em especial as manifestações da Fiscal do Contrato e também Supervisão Técnica de Manutenção SEI 5858891 e 5122315, da Coordenação de Projetos e Obras - SEI 5981142 e da Assessoria Jurídica SEI 6067787, que adoto como razões de decidir, ficando dessa forma ratificadas, e pela competência a mim atribuída, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa AFER INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ n° 03.992.516/0001-58 contratada através do Termo de Contrato n° Termo de Contrato n°. 06/PRVM/2017, oriundo da ATA de Registro de Preços n° 12/SMSP/COGEL/2016, mas no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, assim a penalidade constante no despacho de fls. SEI 5558653, publicado no DOC 29/11/2017 na página 12, com base no item 10.4.1 e 10.4.2 da referida Ata de Registro de Preços, qual seja, “Multa de 0,75% (zero virgula setenta e cinco por cento), multa diária, sobre o valor da parcela entregue em atraso ate a entrega do objeto, no valor total de R$ 1.767,55 (hum mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos),conforme cálculos da Coordenação de Administração e Finanças às fls. 4537905, com fundamento na Lei Municipal no. 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e alterações posteriores;
II - Declaro encerradas as instâncias administrativas.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-236
PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500 PROCESSOS DA UNIDADE PR-VM/PE 2014-0.227.546-0 RENATA CRISTINA GUARNELLI INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.186.836-5 JURANDIR MARTINIANO DA SILVA
DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.
2017-0.186.894-2 RODRIGO BRAGA SIMOES MATHIAS DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.
2017-0.186.931-0 CLINICA RAIZES I LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA CLINICA RAIZES I LTDA CNPJ 29254791000168 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.186.932-9 CLINICA RAIZES I LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA CLINICA RAIZES I LTDA CNPJ 29254791000168 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DESPACHOS DO PREFEITO REGIONAL
PROT 14241242 - Jones Luiz Piovezam Narbos
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Benjamim (Ficus benjamina), plantada no passeio público da Rua Dona Maria Candida de Lima, n° 107. N° SISGAU: 1317681, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
TID 17256695
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 119 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II e VI, autorizo a remoção de cinco árvores, sendo uma árvore de espécie não identificada, no n° 501, uma árvore da espécie Ipê (Tabebuia sp), no n° 650, uma árvore da espécie Ipê de Jardim (Tecoma stans), no n° 650, duas árvores da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), no n° 650, o plantio compensatório de cinco espécies de médio porte, a poda de trinta e cinco árvores, sendo nove árvores da espécie Albizia (Albizia lebbeck), nos n°s 464, 518, 520, 534, 550, 562, 568, 582, uma árvore de espécie não identificada, no n° 464, doze árvores da espécie Ipê (Tabebuia sp), nos n°s 518, 650, uma árvore da espécie Araça (Psidium cattleianum), no n° 550, duas árvores da espécie Pitanga (Eugenia uniflora), no n° 646, quatro árvores da espécie Aroeira Mansa (Schinus terebinthifolius), no n° 650, uma árvore da espécie Dracena (Dracaena sp), no n° 650, duas árvores da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), nos n°s 650, 747, uma árvore da espécie Nêspera (Eriobotrya japo-nica), no n° 650, uma árvore da espécie Uva Japonesa (Hovenia dulcis), no n° 743, e uma árvore da espécie Benjamim (Ficus benjamina) no n° 795, plantadas no Passeio Publico da Rua Antonio Fontoura Xavier, nos n° 464, 501, 518, 520, 534, 550, 562, 568, 582, 646, 650, 743, 747, 795, . N° Sisgau: 0901402, 090140-18, 090140-19, 090140-8, 090140-9, 090140-20, 090140-15, 090140-17, 090140-21, 090140-11, 090140-12, 090140-6, 090140-13, 090140-22, 090140-23, 090140-24, 090140-25, 090140-26, 090140-27, 090140-28, 090140-29, 090140-30, 090140-31, 090140-32, 090140-33, 090140-34, 090140-35, 090140-36, 090140-37, 090140-38, 090140-39, 090140-40, 090140-41, 090140-42, 090140-43, 090140-44, 090140-45, 090140-47, 090140-7, 090140-46, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
PROT 20557279 - Valter de Oliveira Jordão
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n°
10.365/87, artigo 11, inciso II e III, autorizo a remoção de uma árvore de espécie não identificada, e o plantio de substituição de uma espécie de médio porte, plantada no passeio público da Rua Cananeia, n° 163. N° SISGAU: 040762-1, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
PROT 20592831 - Iris Cristine Lutti
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Amora (Morus nigra), plantada no passeio público da Rua Cananeia, n° 373. N° SISGAU: 040762-20, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
TID 17266284
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 01 a 04 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Alfeneiro (Ligustrum lucidum), plantada no Passeio Publico da Rua Gomes, n° 641. N° Sisgau: 080799-10, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
PROT 20247118 - Osvaldo Melhado
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 09 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a remoção de duas árvores, sendo uma árvore da espécie Goiabeira (Psidium guajava), uma árvore da espécie Abacate (Persea americana), o plantio compensatório de duas espécies de pequeno porte, a poda de trinta e sete árvores, sendo duas árvores da espécie Ficus (Ficus benjamina), três árvores da espécie Acerola (Malpighia emarginata), quatro árvores da espécie Manga (Mangifera indica), uma árvore da espécie Ipê de Jardim (Tecoma stans), duas árvores de espécie não identificada, duas árvores da espécie Nêspera (Eriobotrya japonica), duas árvores da espécie Uva Japonesa (Hovenia dul-cis), uma árvore da espécie Primavera (Bougainvillea sp), quatro árvores da espécie Citrus (Citrus sp), uma árvore da espécie Amora (Morus nigra), duas árvores da espécie Ipê (Tabebuia sp), três árvores da espécie Abacate (Persea americana), duas árvores da espécie Malvavisco (Hibiscus sp), três árvores da espécie Pitanga (Eugenia uniflora), duas árvores da espécie Ipê Amarelo (Handroanthus chrysotrichus), uma árvore da espécie Goiabeira (Psidium guajava), uma árvore da espécie Jambolão (Syzygium cumini), e uma árvore da espécie Leiteiro Vermelho (Euphorbia cotinifolia), plantadas na Praça da Rua Fernando Weyne com a Rua Arnaldo Pedroso D’Horta, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
PROT 13231358 - Alvaro Carlos Pereira de Campos
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Albizia (Albizia lebbeck), plantada no passeio público da Rua Antonio Fontoura Xavier, n° 440. N° SISGAU: 090140-5, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
PROT 13751903 - Wanderley Jodas Gonzalez
Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Albizia (Albizia lebbeck), plantada no passeio público da Rua Antonio Fontoura Xavier, n° 610. N° SISGAU: 090140-3, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-236
PREFEITURA REGIONAL VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172 2017-0.186.901-9 MARIA INES ROLIM DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.
SAPOPEMBA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo SEI n° 6061.2017/0000496-3
À Vista dos documentos, justificativas e especificações constantes nos autos, a disponibilidade de recursos e competências contidas no “caput” e parágrafos 2° e 3°, do artigo 18, do Decreto Municipal n.° 44.279/03 que regulamenta a Lei Municipal n.° 13.278/02, AUTORIZO a Comissão Permanente de Licitações, para proceder à abertura de licitação na modalidade Convite, através do Processo Administrativo SEI n° 6061-2017/0000496-3, por Emenda da Edililidade, para contratação de empresa para prestação dos serviços de reforma e adequação da edificação do Clube da Terceira Idade "Chiquinha Gonzaga" na rua José Vieira n° 246-A, Vila Primavera, da Prefeitura Regional Sapopemba, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos, onerando a Dotação Orçamentária n° 72.10.15..45 1.3022.1170.4.4.90.5100.00.
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS NOVAS
PROCESSO N° 2014-0.273.915-6:
DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL
Tendo em vista os documentos juntados ao presente e declaração de que a obra está totalmente concluída, opinamos pelo DEFERIMENTO do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS para a permissionária COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, com base no disposto no Artigo 29 da Lei 13.614/03, conforme solicitado em fls. 68.
PROCESSO N° 2016-0.214.907-7:
DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL
Tendo em vista os documentos juntados ao presente e declaração de que a obra está totalmente concluída, opinamos pelo DEFERIMENTO do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS para a permissionária COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO, com base no disposto no Artigo 29 da Lei 13.614/03, conforme solicitado em fls. 59 a 62.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO PREFEITO REGIONAL
Processo: 2014-0.160.035-9
INTERESSADO: Lemam Construções e Comércio Ltda.
ASSUNTO: Solicitação de Crédito Adicional para despesas de Exercícios Anteriores - PCA-DEA - Decreto n° 57.630/17 -Ratificação de Despesa.
À vista das informações constantes deste processo, no-tadamente a manifestação da Supervisão de Finanças desta Prefeitura- as quais acolho- e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002, à empresa, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 187.217,64 (cento e oitenta e sete mil, duzentos e dezessete reais e sessenta e quaro centavos) em nome da empresa Lemam Construções e Comércio Ltda,CNPJ 04.002.395/0001-12 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no art. 3° do Decreto n.° 57.630/2017;Promovida a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o art. 3.° do Decreto n° 57.630/2017, o Decreto n° 57.578/2017 e alterações no Decreto n° 57.631/2017;AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho correspondente à respectiva suplementação, bem como a liquidação e pagamento das Despesas de Exercícios Encerrados, referentes aos pagamentos não efetuados à empresa supracitada.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N° 177/2017 - SMC/G
ANDRÉ STURM, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto nos artigos 2°, inciso XI, e 35, alínea h, da Lei 13.019/2014 e do artigo 4a, inciso I, do Decreto Municipal 57.575/2016.
RESOLVE:
I - Alterar a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar a parceria celebrada entre a Secretaria Municipal de Cultura e o Instituto Pedra, mediante Termo de Colaboração, que tem por objeto a realização da Programação Cultural na “Vila Itororó Canteiro Aberto” no período compreendido entre Setembro de 2017 e Fevereiro de 2018, conforme segue:
Membros:
Jurandy Valença Perciano RF: 839.123.8
Suellen de Souza Leal RF: 843.443.3
Ronaldo Ribeiro Mariano RF: 593.321.8.
II - Compete à Comissão de avaliação e monitoramento apoiar e acompanhar a execução da parceria, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.
§1° Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco;
§2° O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto levará em consideração os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com a política pública setorial.
III - Fica revogada a Portaria n° 96/2017 - SMC/G (4541509).
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-236
GABINETE DO SECRETARIO
ENDERECO: AVENIDA SAO JOAO, 473 - 11 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMC/CONPRESP
2016- 0.204.058-0 FUNDACAO MEMORIAL DA AMERI-CA LATINA
PARCIALMENTE DEFERIDO
EM SUA 658 REUNIAO EXTRAORDINARIA DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017, O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO - CONPRESP, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, CONSIDERANDO O PARECER DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ACOLHENDO O RELATORIO DA CONSELHEIRA RELATORA, MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE AO RESTAURO DO AUDITORIO SIMON BOLIVAR, DO MEMORIAL DA AMERICA LATINA EM IMOVEL SITUADO NA AVENIDA AURO SOARES DE MOURA ANDRADE, N 664 BARRA FUNDA, COM AS SEGUINTES DIRETRIZES: 1) APRESENTACAO DE AS BUILT E PLANO DE CONSERVACAO AO FINAL DAS OBRAS.SALIEN-TAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE NO LOCAL, BEM COMO DEVERAO SER CONSULTADOS, SE NECESSARIO, OS ORGAOS DE PRESERVA-CAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30(TRINTA) DIA S PARA O OFICIO, APOS O PROCESSO FICARA NO AGUARDO.
2017- 0.073.103-0 E E E EMPREENDIMENTOS IMOBI-LIARIOS LTDA. - EPP
DEFERIDO
EM SUA 659 REUNIAO ORDINARIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017, O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO - CONPRESP, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, CONSIDERANDO O PARECER DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ACOLHENDO O RELATORIO DO CONSELHEIRO RELATOR, MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE AO PROJETO DE RESTAURO DO CONJUNTO DE IMOVEIS SITUADOS NA AVENIDA BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, N 1595 A 1607 ESQUINA COM A RUA SANTA MADALENA BELA VISTA. SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLA-CAO EDILICI A INCIDENTE NO LOCAL, BEM COMO DEVERAO SER CONSULTADOS, SE NECESSARIO, OS ORGAOS DE PRESER-VACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TE RA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR UMA DAS COPIAS DO PROJETO COMPLETO QUE FOI APRESENTADO, APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.115.360-9 SECRETARIA DO ESTADO DA EDUCACAO DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTO-RICO AUTORIZA O PEDIDO DE REFORMA COM ACRESCIMO DE AREA, EM IMOVEL SITUADO NO LARGO SAO JOSE DO BELEM, N 66 BELENZINHO, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 43 A 49.S ALIEN-TAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RET IRAR (S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:29:34.
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