Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP

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PORTARIA N° 268, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

6016.2017/0058186-8

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Educacional do CEMEI CASA BLANCA I vinculado a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo conforme especifica.

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3°

CONSIDERANDO:

- o estabelecido no Decreto n° 54.453, de 10/10/13, que

cipal de Ensino;

- o disposto no Decreto n° 54.454, de 10/10/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais

para estabelecimento das normas gerais complementares que especifica;

- o contido na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, ratificados pelo Parecer CME n° 142/09;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Educacional do CEMEI CASA BLANCA I localizado na Rua José Geniolli, 530 - Jardim São Luís, São Paulo - SP, CEP 05842-090.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade Educacional, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 267, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

6016.2017/0058106-0

O Diretor Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no Protocolado n° 16.72.043*2010, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogada, consoante a data de entrega da documentação e nos termos do § 3° do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 138/15, DOC de 12/09/15 da ESCOLA MARTINS MOURÃO, localizada na Rua Coronel Souza Ferraz, n° 51, Campo Limpo, São Paulo, mantida por Colégio Martins Mourão LTDA - ME, CNPJ: 96.534.839/0003-40, com a finalidade de atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.

Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará na proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.

Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016-2017/0058128-0

PORTARIA N° 223, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15 com fundamento na Deliberação CME 07/14, e do que consta do Processo 2016-0.092.584-3, expede a presente Portaria:

Art. 1° - O CEI Mont Sinai III autorizado pela Portaria 076/16, DOC 21/01/16, localizado a Rua Independência, 181, Jardim Apura, São Paulo, mantido pela Associação Cristã Monte Gerezim, CNPJ 02.662.779/0001-36, altera a numeração para 180 A.

Art. 2° - A instituição continuará a atender crianças de 02 a 03 anos de idade.

Art. 3° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrências desta Portaria.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 224, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME 2.453/15 de 08/04/15, com fundamento na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97, e a vista do que consta do expediente s/n°, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica aprovada a Alteração Regimental do CEI Mont Sinai III sediado na Rua Independência, n° 180A, Jardim Apura, São Paulo.

Art. 2° - A Alteração Regimental refere-se aos artigos 1° e 2° e Parágrafo único, do Regimento Escolar, aprovado anteriormente pela Portaria 77/16, DOC de 21/06/16.

Art. 3° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor no ano letivo de 2018, em conformidade com om item III. 3 da Indicação CME n° 04/97.

PORTARIA N° 227, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

6016-2017/0058063-2

O Diretor Regional de Educação Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15 com fundamento na Deliberação CME 07/14, e do que consta do Protocolado n° 16.73.016*06, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do art. 7° da Deliberação CME 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 114/15, DOC de 22/12/15 do CEI Mãe Operária, localizado na Rua Arquiteto Felipe Joaquim Junior, n° 20, Americanópolis, São Paulo, mantido pela Associação Dehoniana Brasil Meridional, CNPJ 04.730.949/0001-06, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2° - A prorrogação de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548 de 20/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A.2015-0.123.314-5.

Art. 3° Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado, anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrências desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor

Art. 5° - A prorrogação mencionada no art. 1° terá validade por mais dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA

PORTARIA N° 270, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

6016.2017/ 0058007-1

A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15,

04/97, expede a presente Portaria:

Art.1°- Fica aprovado o novo Regimento Escolar do CEI

SOCIAL NOSSO LAR, CNPJ: 67.139.907/0014-21, autorizado pela Portaria DRE Penha n° 256/11, DOC de 22/12/11.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria DRE Penha n° 257/11, DOC de 22/12/11.

PORTARIA N° 271, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

6016.2017/0058108-6

A Diretora Regional de Educação PENHA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME 2453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7671/15 e do que consta do PA n° 2017-0.158.294-1, expede a presente Portaria:

Art. 1°- Fica autorizado o funcionamento da ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BERÇÁRIO ECOAPRENDER, localizada na Rua Euclides Pacheco, n° 1347 - Tatuapé - São Paulo/SP, mantida por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BERÇÁRIO ECOAPRENDER LTDA-ME, CNPJ: 07.710.185/0001-77, com a finalidade de atender crianças de 04 (quatro) meses a 05 (cinco) anos de idade.

Art. 2° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor ensejará a proposta de cassação da presente autorização conforme o disposto na legislação em vigor.

Art. 5° - A autorização mencionada no art. 1° terá validade por dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 272, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME n° 04/97 e do que consta do PA n° 2017-0.158.294-1, expede a presente Portaria:

Art.1°- Fica aprovado o Regimento Escolar da ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BERÇÁRIO ECOAPRENDER, localizada na Rua Euclides Pacheco, n° 1347 - Bairro: Tatuapé - São Paulo/ SP, mantida por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BERÇÁRIO ECOAPRENDER LTDA-ME, CNPJ: 07.710.185/0001-77, autorizada pela Portaria DRE PE n° 271/17, de 22/12/17.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA

6016.2017/0057109-9

PORTARIA N° 217, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta no SEI n° 6016.2017/0057109-9, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA, CNPJ: 08.766.373/0001-80, situada na Rua Postal, 45 -Vila Santana, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL

6016.2017/0058239-2

PORTARIA N° 186, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 07/14, e do que consta do Protocolado n° 16.77.028/2007, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do art. 7° da Deliberação CME 07/14 o funcionamento do CEI MONTANHA DO SABER, localizado na Rua Piracatin-ga, n° 37, Itaim Paulista, São Paulo, mantido por ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTANHA DO SABER SEM FIM, CNPJ 03.591.920/0001 - 10, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade com o disposto do artigo 79 da Portaria SME n° 4.548/17 e respaldada na documentação constante no SEI 6016.2017/0051425 - 7.

Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5°- O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.

Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME n° 04/97 e do que consta do Protocolado n° 16.77.028/2007, expede a presente Portaria:

Art. 1°. - Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI MONTANHA DO SABER, localizado na Rua Piracatinga, n° 37 - Itaim

MONTANHA DO SABER, CNPJ 03.591.920/0001 - 10, autorizado pela Portaria n° 186, de 21/12/2017.

normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3°. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 188, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação São Miguel, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 07/14, e do que consta do P.A. N° 2017-0.095.346-6, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do art. 7° da Deliberação CME 07/14 o funcionamento do CEI DUDA CORUJINHA, localizado na Rua Dr. José de Porci-úncula, n° 520, São Miguel, São Paulo, mantido por GRÊMIO AMIGOS DIAS FELIZES, CNPJ 04.064.642/0001 - 05, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade com o disposto do artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação constante no SEI 6016.2017/0051312 - 9.

Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5°- O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.

Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 189, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME n° 04/97 e do que consta do Protocolado n° 16.77.028/2007, expede a presente Portaria:

Art. 1°. - Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI DUDA CORUJINHA, localizado na Rua Dr. José de Porciúncula, n° 520 - São Miguel, São Paulo, mantido por GRÊMIO DIAS FELIZES, CNPJ 04.064.642/0001-05, autorizado pela Portaria n° 188, de 22/12/2017.

Art. 2°. - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3°. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

6016.2017/0057751-8

PORTARIA N° 283, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação Guaianases, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17, e considerando a necessidade de regularizar a vinculação da entidade mantenedora credenciada pela Secretaria Municipal de Educação, expede a presente Portaria:

Art. 1° - A SOCIEDADE BENEFICENTE FLOR DO CAMPO DO JARDIM CÉLIA, localizada em novo endereço na Rua: Padre Frei Jorge Walter Nunes, n° 320, Parada XV de Novembro, credenciada pela Portaria DRE Guaianases, n° 54/15, DOC de 22/07/15, ficará subordinada administrativa e pedagogicamente a DRE Itaquera, localizada na Avenida Itaquera, n° 241, Cidade Líder.

Art. 2° - Os documentos da Organização ora sob a responsabilidade da DRE Guaianases, serão encaminhados para a Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 3° - Os atos oficiais já expedidos manterão os respectivos números, por determinação da Secretaria Municipal de Educação, visando à eficácia administrativa na continuidade dos trabalhos.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 01 de 07 DE DEZEMBRO DE 2017

6016.2017/0057951-0

O Sr.(a) Diretor de Escola da EMEI Olga Benário Prestes, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei 8.989/79, alterado pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03,

Resolve:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

- Antonia Romão de Araujo Guimarães, RF 675.643.3/3;

- Simone da Silva, RF 826.969.6/1;

- Tamara Aparecida Faustino, RF 821.323.2/1.

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A 2017-0.175.457-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

IV - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

6016.2017/0058285-6

PORTARIA N° 124, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, e do que consta do PA n° 2017-0.153.836-5 expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do artigo 7° da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento do Centro de Educação Infantil Noite Encantada VII, localizado na Rua Nazir Miguel, n° 270, Jardim Paulo VI, São Paulo-SP, mantido por Associação Noite Encantada, CNPJ n° 00.209.352/0001-51, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548 de 20/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A n°2016-0.157.952-3.

Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e

as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.

Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.

blicação.

PORTARIA N° 125, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do Centro de Educação Infantil Noite Encantada VII, sediado na Rua Nazir

ciação Noite Encantada, CNPJ n° 00.209.352/0001-51, autorizado pela Portaria n°124, de 22/12/17.

Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

ESPORTES E LAZER

GABINETE DO SECRETÁRIO

ASSESSORIAJURIDICA

2017-0.111.751-3

1. No uso da competência que me foi atribuída por Lei e à vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica deste Gabinete, DETERMINO que o presente processo seja encaminhado ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, para a complementação da instrução por meio de Sindicância, nos termos do artigo 102, inciso III, alínea “c”, do Decreto Municipal n° 43.233/03.

2017-0.146.576-7

1. Considerando o noticiado no presente, em especial a manifestação da Presidente da Comissão de Averiguação Preliminar à fl. retro, AUTORIZO a prorrogação do prazo de conclusão da presente Apuração Preliminar por um período de 20 (vinte) dias, a partir de 22/12/2017, conforme dispõe o Manual de Procedimentos Disciplinares.

FAZENDA

GABINETE DO SECRETÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO

Referência: Termo de Contrato SF n° 53/2015 Objeto: Sistema de Isenção para Aposentados Processo Eletrônico: 6017.2016/0029037-9 Contratada: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM - SP S/A

Assunto: Pedido de reconsideração

Em vista do regular julgamento - notificação, defesa prévia, decisão de primeira instância, recurso e decisão de segunda instância - NÃO CONHEÇO do Pedido de Reconsideração, nos termos do art. 36, §2° da Lei Municipal 14.141/2006.

GABINETE DE SECRETÁRIO

Processo SEI 6017.2017/0019583-1

Interessado:

Secretaria Municipal da Fazenda

DESPACHO:

1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os consubstanciados nos docs. 3110304, 3168503,3184501,3187416, 3328230,4927551, certidões de regularidade fiscal e trabalhista (doc. 5797587 e 6094148); Nota de Reserva n° 69.095 (doc. 57559254), informação de autorização da JOF (doc. 6076298), com fundamento no inciso XIII, do artigo 24, da Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03 e nos termos do item 1.1.2 letra l da Portaria SF n° 287/07, AUTORIZOa contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) , CNPJ n° 43.942.358/0001-46, para a execução de serviços técnicos especializados na área de desenvolvimento econômico-social visando à implantação e aplicação de metodologia e sistemática de apuração de custos dos serviços prestados em até 4 (quatro) Secretarias da Prefeitura da Cidade de São Paulo (PMSP), em conformidade com a estrutura do PPA 2018 - 2021 para aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e avaliação da qualidade dos gastos públicos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, pelo preço total de R$ 1.861.200,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil e duzentos reais) , conforme TR de doc 5338504 e proposta de doc 5727643, perfazendo-se o ajuste conforme minuta de doc 5766394, que aprovo.

2. Autorizo o empenho dos recursos para suportar a despesa no presente exercício, onerando a dotação 17.10.04.122.3024.2.1 00.3.3.90.39.00.00.

3. Designo como fiscal titular do contrato o servidor Juarez Nunes Mota, RF 753.958-4 e a servidora Izabella Neves Tominaga, RF 781.556-5, como suplente (doc 3328230)

Processo SEI 6017.2017/0019583-1

Interessado: Secretaria Municipal da Fazenda

DESPACHO:

Nos termos do disposto no artigo 26, caput da Lei Federal 8.666/93 RATIFICO a contratação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) , CNPJ n° 43.942.358/0001-46, autorizada pelo despacho da Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, com fundamento no artigo 24, inciso XIII, do citado diploma legal, para a execução de serviços técnico especializados na área de desenvolvimento econômico-social visando à implantação e aplicação de metodologia e sistemática de apuração de custos dos serviços prestados em até 4 (quatro) Secretarias da Prefeitura da Cidade de São Paulo (PMSP), em conformidade com a estrutura do PPA 2018 - 2021 para aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e avaliação da qualidade dos gastos públicos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, pelo preço total de R$ 1.861.200,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e um mil e duzentos reais) , conforme, conforme TR de doc 5338504 e proposta de doc 5727643.

PROCESSO ELETRÔNICO: 6017.2016/0000808-8

Interessada: SF/SUTEM

Objeto: Contrato 06/2017 (PA-SF-150814-109 - versão 3.2) - Aditivo I - Prorrogação Contratual - Adequação Cronograma de Execução com prorrogação de vigência por mais 60 dias.

DESPACHO

1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial manifestações técnicas de SUTEM e COTEC (SEI 5663018 e 6029810), e parecer jurídico SEI 5869799 e 6072833, observadas as formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe, com fulcro nos artigos 57, I e 65, II “b” e §1° da Lei n° 8.666/93, Lei Municipal 13.278/2002 e Decretos n° 44.279/2003 e 56.144/2015, e nos termos do item 1.1.2, letra “m” da Portaria SF n° 287/07, AUTORIZO a alteração do cronograma físico-financeiro do Contrato SF 06/2017, celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, CNPJ n® 43.076.702/0001-61, nos termos da Proposta SEI 5646919, com prorrogação da vigência até 20/03/2018, sem custos adicionais.

2. AUTORIZO , ainda, o empenho de R$ 212.097,65 (duzentos e doze mil, noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), após legalmente autorizado e disponibilizado o Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), onerando, para o exercício de 2018, a dotação 17.10.04.129.3011.3.001.4.4.90.39.00.01, com adequação da cláusula IX do Contrato SF 06/2017.

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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:30:55.