Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP
Padrão
Artigo 30° - Como critério de desempate, a Comissão Eleitoral Local definiu o candidato de maior idade, inclusive o número de dias.
Artigo 31° - Para interpor recurso, a solicitação deverá ser feita junto à Comissão Eleitoral Local no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a eleição, até às 15h00 do último dia.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral Local deverá encaminhar a ATA da Eleição, contendo: nome e RG dos membros da comissão, total de cédulas recebidas, cédulas utilizadas, cédulas rasuradas, e cédulas não utilizadas, além de lista de classificação final dos votos obtidos, inscrição do segmento administrativo (indicado pelo gerente) e relatório de ocorrências assinados pelos membros da comissão. Cada folha da ATA de Eleição deverá ser rubricada por 02 membros da comissão eleitoral e enviada à Coordenação Técnica de Saúde OS CEJAM.
Artigo 32° - A Comissão Eleitoral local da UBS Jardim Valquíria encaminhará no primeiro dia útil após a apuração 26/02/2018 a relação preliminar dos candidatos eleitos à Coordenação OS CEJAM, para divulgação e publicação em Diário Oficial.
Artigo 33° - Os candidatos eleitos serão empossados para o exercício do mandato no período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - Os candidatos remanescentes, ou seja os votados, porém não eleitos poderão ser convocados como suplentes na vacância de algum conselheiro de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores). Não havendo mais suplentes para a ocupação do cargo de titular e havendo a necessidade, deverá ser realizada uma nova eleição para o segmento usuários por meio de voto ou aclamação e comunicado à Coordenação OS CEJAM.
Capítulo XIII - Dos Recursos da Apuração dos Votos
Artigo 34° - A partir da divulgação da Lista Preliminar dos Eleitos, os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, para recorrerem em caso de inconformidade no processo eleitoral / apuração, utilizando o requerimento de recurso disponibilizado no kit eleitoral da UBS Jardim Valquíria.
Artigo 35° - Todos os recursos encaminhados dentro do período estabelecido, serão analisados pela Comissão Eleitoral local e após o término do período de recursos, a lista oficial dos eleitos será divulgada pela UBS Jardim Valquíria.
Parágrafo Único - Todos os documentos referentes à Eleição do Conselho Gestor serão arquivados durante o período do mandato, após poderão ser disponibilizados para reciclagem.
Artigo 36°: Poderão fazer parte da comissão eleitoral, (02) representantes da população, (01) representante dos trabalhadores (estes não poderão estar participando do processo eleitoral), e (01) representante do segmento gestor/administração.
Membros da comissão:
Adelsina Rosa dos Santos RG: 19.979.283-5
Paulo Henrique de Araujo RG: 26.430.693-4
Vilma Maria da Neves RG: 8.166.618-4
Luana Bento Gonçalves RG: 32.116.204-3
Capítulo XIV - Cronograma
Artigo 37° - Os períodos sugeridos no cronograma poderão ser alterados a critério da comissão eleitoral local desde que todo o processo eleitoral ocorra no mínimo em 45 dias sem prorrogação e no máximo 60 dias com prorrogação.
COMUNICADO N°038/CRSSUL/2017
Este regulamento está fundamentado pela Lei n° 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei n° 13.716, de 7 de janeiro de 2004, regulamentada nos decretos 42.005 de 17 de março de 2002 e 44.658 de 23 de abril de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde.
Capítulo I - Disposições Gerais
Artigo 1° - O Conselho Gestor de Saúde, em caráter permanente e deliberativo é um órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atua na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde na instância correspondente, e em consonância com o Conselho Municipal de Saúde, observadas as diretrizes da Política Municipal de Saúde.
Capítulo II - Da Finalidade
Artigo 2° - Eleger os membros representantes do Segmento Usuários do SUS e representantes dos Trabalhadores da Saúde do Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde Parque Engenho II sob a Supervisão Técnica de Saúde do Distrito de Capão Redondo para o mandato de 2018/2020.
Capítulo III - Da Composição
Artigo 3° - O Conselho Gestor da Unidade Básica de Saúde Parque Engenho II será composto por 16 membros, sendo 08 titulares e 08 suplentes, distribuídas as representações da seguinte forma:
Titulares:
- 04 representantes dos usuários do SUS;
- 02 representantes dos trabalhadores da Saúde;
- 02 representantes da Administração
Suplentes:
- 04 representantes dos usuários do SUS;
- 02 representantes dos trabalhadores da Saúde;
- 02 representantes da Administração.
Capítulo IV - Da Participação do Segmento Usuário
Artigo 4° - Poderão candidatar-se representantes para compor o segmento usuários:
Parágrafo 1° - Poderão candidatar-se quaisquer usuários da área de abrangência da UBS Parque do Engenho II apresentando RG, cartão da família ou comprovante de residência.
Artigo 5° - O eleitor deverá votar em até 04 usuários candidatos, sendo que 04 vagas serão para titulares e 04 suplentes.
Capítulo V - Da Participação do Segmento Trabalhador
Artigo 6° - Serão considerados representantes do segmento dos trabalhadores da saúde, os colaboradores que exerçam funções na UBS Parque do Engenho II.
Artigo 7° - O eleitor deverá votar em até 02 trabalhadores candidatos, sendo que 02 vagas serão para titulares e 02 suplentes.
Parágrafo Único - (Decreto 44.658): Não poderão ser representantes dos trabalhadores ou servidores que estejam exercendo funções de gerenciamento ou cargo de confiança (chefias administrativas, encarregados ou afins) nas Unidades de Saúde.
Capítulo VI - Da Participação do Segmento Administração
Artigo 8° - Para compor o segmento Administração, o(a) Gerente da Unidade / Serviço será membro nato e fará a indicação dos demais representantes titulares e suplentes do respectivo segmento.
Capítulo VII - Das Inscrições
Artigo 9° - As inscrições ocorrerão no período de 10/01/2018 a 30/01/2018, das 10h00 às 16h00, no endereço situado à Rua Dom Rodrigo Sanches, 700.
Artigo 10° - O candidato deverá informar por escrito no momento de sua inscrição sua identidade de gênero autodecla-rada, independente do que constar em documento ou registro público.
Artigo 11° - O candidato deverá informar por escrito e de forma legível, no momento de sua inscrição se quer ou não, registrar seu nome popular ou social (apelido), para que o mesmo seja utilizado em todo o processo eleitoral, nas fichas de inscrição, de presença e cédulas de votação.
Artigo 12° - O candidato Usuário deverá ter idade acima de 18 anos e no ato da inscrição deverá apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de residência.
Artigo 13° - O candidato Trabalhador deverá ter idade acima de 18 anos e apresentar documento de identificação com foto ou crachá.
Parágrafo Único: Regulamenta a Lei n° 15.946, de 23 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do município. Caso não sejam
inscritas mulheres no período de abertura e fechamento das inscrições, o prazo para inscrições deverá ser prorrogado por mais 15 dias.
Capítulo VIII - Da Divulgação dos Candidatos
Artigo 14° - O processo eleitoral deverá ser amplamente divulgado junto as Unidades de Saúde pertencentes ao território de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde correspondente de seu território, por meio de cartazes e outros meios disponíveis.
Artigo 15° - No prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições a Comissão Eleitoral da UBS Parque Engenho II encaminhará a relação preliminar de candidatos para divulgação nos Serviços de Saúde do Distrito Administrativo Capão Redondo na data de 03/02/2018.
Capítulo IX - Dos Recursos do Processo Eleitoral
Artigo 16° - A partir da divulgação dos inscritos, os candidatos terão o prazo de 02 dias úteis (03 e 04 de fevereiro de 2018) para recorrerem em caso de inconformidade na divulgação, utilizando o requerimento de recurso disponibilizado na UBS Parque Engenho II
Artigo 17° - Dois dias após o fim do período de recurso 06 de fevereiro de 2018 será divulgada a lista oficial dos inscritos.
Capítulo X - Das Eleições e Votação
Artigo 18° - A eleição ocorrerá na UBS Parque Engenho II, com voto secreto em urna no dia 21/02/2018 das 10:00 às 14h00.
Parágrafo 1° Deverão votar somente usuários da área de abrangência da UBS Parque do Engenho II.
Artigo 19° - As eleições ocorrerão através de voto direto em urna separada para cada segmento, sendo usuário e trabalhador.
Artigo 20° - Os eleitores deverão comprovar idade maior de 16 anos mediante apresentação de documento de identificação com foto e comprovante de residência.
Artigo 21° - As cédulas deverão ser elaboradas, quantificadas pela Comissão Eleitoral e rubricadas por 02 componentes da comissão eleitoral local no verso da cédula.
Artigo 22° - As cédulas de votação serão separadas por segmento e devem constar os nomes dos candidatos por ordem alfabética e por número.
Artigo 23° - Todos os eleitores deverão assinar a lista de presença antes de receber a cédula de votação. Caso o eleitor rasure a cédula no momento do voto, poderá solicitar à mesa, uma nova cédula.
Artigo 24° - A Unidade / Serviço deverá definir com a comissão eleitoral local a quantidade de conselheiros a serem eleitos, observando a paridade, sendo 50% usuários, 25 % trabalhadores e 25 % administração.
Artigo 25° - Após o encerramento da eleição as urnas deverão ser lacradas e rubricadas pelos membros da Comissão Eleitoral Local e abertas no local de apuração.
Capítulo XII - Da Apuração dos Votos
Artigo 26° - A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral Local no dia seguinte após a eleição. Os candidatos poderão presenciar a apuração dos votos.
Artigo 27° - Serão considerados nulos os votos com registro acima de 04 candidatos ou rasurados para as cédulas de usuários e 02 para trabalhadores. Os votos serão considerados em branco quando nada for assinado na cédula;
Artigo 28° - Durante a apuração, observar se foram eleitas mulheres titulares de ambos os segmentos, usuários e trabalhadores, conforme a Lei 15.946. No caso de não haver mulher eleita titular, a primeira suplente ocupará o lugar do titular menos votado homem.
Artigo 29° - As cédulas não utilizadas deverão ser contabilizadas na apuração dos votos.
Artigo 30° - Como critério de desempate, a Comissão Eleitoral Local definiu o candidato de maior idade, inclusive o número de dias.
Artigo 31° - Para interpor recurso, a solicitação deverá ser feita junto à Comissão Eleitoral Local no prazo máximo de 01 (dois) dia útil após a eleição, até às 15h00.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral Local deverá encaminhar a ATA da Eleição, contendo: nome e RG dos membros da comissão, total de cédulas recebidas, cédulas utilizadas, cédulas rasuradas, e cédulas não utilizadas, além de lista de classificação final dos votos obtidos, inscrição do segmento administrativo (indicado pelo gerente) e relatório de ocorrências assinados pelos membros da comissão. Cada folha da ATA de Eleição deverá ser rubricada por 02 membros da comissão eleitoral e enviada à Coordenação Técnica de Saúde OS CEJAM.
Artigo 32° - A Comissão Eleitoral local da UBS Parque Engenho II encaminhará no primeiro dia útil após a apuração 22/02/2018 a relação preliminar dos candidatos eleitos à Coordenação OS CEJAM, para divulgação e publicação em Diário Oficial.
Artigo 33° - Os candidatos eleitos serão empossados para o exercício do mandato no período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - Os candidatos remanescentes, ou seja os votados, porém não eleitos poderão ser convocados como suplentes na vacância de algum conselheiro de ambos os segmentos (usuários e trabalhadores). Não havendo mais suplentes para a ocupação do cargo de titular, havendo a necessidade, deverá ser realizada uma nova eleição para o segmento usuários por meio de voto ou aclamação e comunicado à Coordenação OS CEJAM.
Capítulo XIII - Dos Recursos da Apuração dos Votos
Artigo 34° - A partir da divulgação da Lista Preliminar dos Eleitos, os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias uteis, para recorrerem em caso de inconformidade no processo eleitoral / apuração, utilizando o requerimento de recurso disponibilizado no kit eleitoral da UBS Parque Engenho II.
Artigo 35° - Todos os recursos encaminhados dentro do período estabelecido, serão analisados pela Comissão Eleitoral local e após o término do período de recursos, a lista oficial dos eleitos será divulgada pela UBS Parque Engenho II.
Parágrafo Único - Todos os documentos referentes à Eleição do Conselho Gestor serão arquivados durante o período do mandato, após poderão ser disponibilizados para reciclagem.
Artigo 36°: Poderão fazer parte da comissão eleitoral, (02) representantes da população, (01) representante dos trabalhadores (estes não poderão estar participando do processo eleitoral), e (01) representante do segmento gestor/administração.
Membros da comissão:
Clóvis Antônio Sanson 28.670.574
Domingos Maia Santos 13.226.826-5
Luciana Venturolli 18.361.717-4
Patrícia Aparecida do Vale Moraes 44.227.448-8
Capítulo XIV - Cronograma
Artigo 37° - Os períodos sugeridos no cronograma poderão ser alterados a critério da comissão eleitoral local desde que todo o processo eleitoral ocorra no mínimo em 45 dias sem prorrogação e no máximo 60 dias com prorrogação.
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
ADIANTAMENTOS APROVADOS
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - CRS--NORTE - SUPERVISÃO ADIMINISTRATIVO-FINANCEIRA - MÊS DE APROVAÇÃO: DEZEMBRO/2017
TIPO DE ADIANTAMENTO (Incisos I,II,III do Art.2° da Lei 10.513/88)
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007,APROVO a prestação de contas dos processos de adiantamento abaixo relacionados:
N° PROCESSO NOME DO RESPONSÁVEL PERIODO REALIZAÇÃO VALOR DO ADIANT.(R$) 6018.2017/0019.677-9 RODRIGO RIBEIRO DAMACENO DEZEMBRO/2017 1.000,00
TOTAL 1.000,00
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
DESPACHO DE ADIANTAMENTO 6110.2017/0005943-7
Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n° 6110.2017/0005943-7, do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, em nome de Ivanete de Sousa Santana, CPF 606.971.215-34, RF 8315329/1, o valor de R$ 1.558,00 (Hum mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), e devolução parcial no valor de R$ 442,00 (Quatrocentos e quarenta e dois reais) referente ao período de Setembro a Outubro/2017, no valor total de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
6110.2017/0005484-2
Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n° 6110.2017/0005484-2, do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, em nome de Maria Julia Rangel dos Santos, CPF 866.845.157-04, RF 83309721, o valor de R$ 798,00 (Setecentos e noventa e oito reais), e devolução parcial no valor de R$ 1.602,00 (Hum mil, seiscentos e doios reais) referente ao período de Setembro a Outubro/2017, no valor total de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).
6110.2017/0004206-2
Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n° 6110.2017/0004206-2, do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, em nome de Maria Julia Rangel dos Santos, CPF 866.845.157-04, RF 8330972/1, o valor de R$ 1.710,00 (Hum mil, setecentos e dez reais), e devolução parcial no valor de R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais) referente ao período de Julho a Agosto/2017, no valor total de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais).
6110.2017/0003898-7
Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n° 6110.2017/0003898-7, do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, em nome de Ivanete de Sousa Santana, CPF 606.971.215-34, RF 8315329/1, o valor de R$ 1.672,00 (Hum mil, seiscentos e setenta e dois reais), e devolução parcial no valor de R$ 328,00 (Trezentos e vinte oito reais) referente ao período de Julho a Agosto/2017, no valor total de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
6110.2017/0005161-4
Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento n° 6110.2017/0005161-4, do Hospital Municipal Tide Setubal, em nome de Horácio Bonassi Filho, CPF 010.554.98869, RF 86000401/6, o valor de R$ 3.392,00 (Três mil, trezentos e noventa e dois reais), e devolução parcial no valor de R$ 4.608,00 (Quatro mil, seiscentos e oito reais) referente ao período de Setembro a Outubro/2017, no valor total de R$ 8.000,00 (Oito mil reais).
DESPACHO
Do processo 2017-0.007.057-2 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei Municipal n.° 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.° 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 50.478, de 10 de março de 2009, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho complementar por estimativa, no importe de R$ 199.763,90 (Cento e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa centavos), em favor de Instituto Nacional do Seguro Social - CNPJ 29.979.036/0001-40, para fazer face às despesas com INSS Residência Médica, para o período de Dezembro de 2017, onerando a Dotação n.° 01.10.10.122.3024.2100.3.3.90.47.00 fonte 00, assim como o cancelamento do saldo não utilizado das Notas de Empenho.
Do processo 2017-0.007.088-2 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso IV, da Lei Municipal n.° 13.271/02, alterada pela Lei Municipal n.° 14.669/08, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 50.478, de 10 de março de 2009, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho complementar por estimativa, no importe de R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais), para fazer face às despesas com Residência Médica, em favor de Bruna Gomes de Medeiros - CPF 032.682.623-84 e Outros, para o período de Dezembro de 2017, onerando a Dotação n.° 01.10.10. 122.3024.2100.3.3.90.36.00 fonte 00, assim como o cancelamento do saldo não utilizado das Notas de Empenho.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
6410.2017/0005223-9
Dispensa de Licitação-Contratação EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A-EMBRATEL-CNPJ 33.530.486/0001-29-À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação do Departamento Técnico de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a emissão de nota de empenho estimativo no valor R$1.000,00 (um mil reais) a favor da Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A CNPJ 33.530.486/0001-29, para fazer frente às despesas do consumo de remessa de correspondência durante o período de 2018. As despesas onerarão a dotação 04.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.0 0.06, estão consignados no Orçamento/2.018.
6410.2017/0005301-4
Empenhamento 2018-Dispensa de Licitação-Contratação empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, C.N.PJ. 43.776.517/0001-80-À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação do Departamento Técnico de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica,AUTORIZO a emissão de nota de empenho estimativo no valor R$3.070.000,00 (três milhões setenta mil reais) a favor da empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80, para fazer frente às despesas do consumo de remessa de correspondência durante o período de 2018. As despesas onerarão as dotações orçamentárias As despesas onerarão as dotações números 04.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.06 no importe de R$420.000,00 04.10.15.452.3024.8.856.3.3.90.39.00. 06 no importe de R$70.000,00, 04.10.15.452.3024.8.857.3.3.90.3 9.00.06, no importe e R$1.600.000,00 04.10.15.452.3024.8.858.3 .3.90.39.00.06, no importe de R$ 980.000,00, no valor global de R$3.070.000,00. Valores estes consignados no Orçamento/2.018. 5900544
6410.2017/0005296-4
Empenhamento 2018 - Dispensa de Licitação.
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., CNPJ 61.695.227/0001-93.À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação do Departamento Técnico de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica, AUTORIZO a emissão de nota de empenho estimativo no valor R$ 1.330.000,00 (um milhão trezentos e trinta mil reais) a favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., CNPJ - 61.695.227/0001-93, para fazer frente às despesas do consumo de energia elétrica durante o período de 2018 das unidades da autarquia. As despesas onerarão as dotações orçamentárias números 04.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.3 9.00.06, no importe de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil trais), dotação orçamentária n° 04.10.15.452.3024.8.856.3.3.90.3 9.00.06 no importe de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dotação orçamentária n° 04.10.15.452.3024.8.857.3.3.90.39.00. 06 no importe de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) e dotação orçamentária n° 04.10.15.452.3024.8.858.3.3.90.39.00. 06 no importe de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Valores estes consignados no Orçamento/2.018. (5898529)
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
6023.2017/0000506-7 - À vista dos elementos constantes do presente processo, notadamente as manifestações de SMIT/CAF/DCO, SMIT/CAF e SMIT/AJ, as quais adoto como razões de decidir e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria - SMIT n° 10 de 14 de fevereiro de 2017, bem como as disposições do artigo 40 do Decreto 56.779/2016, no Decreto 29.062/1990 e no artigo 1° da Lei Municipal 13.278/2002, combinado com o artigo 25, "caput", da Lei Federal 8.666/93, AUTORIZO a emissão de Notas de Reserva e Empenho, a favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ 02.558.157/0001-62, visando o atendimento das despesas com serviços de telefonia fixa a serem utilizados pelas Unidades de Telecentros da CCCD, no valor estimado de R$ 120.000,00. durante o exercício de 2017 e suplementado caso haja necessidade, onerando a dotação 23.1012.126.3001.8404.3390.39.00 -Operação e Manutenção de Telecentros - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica do Orçamento do exercício de 2018, o que se processará quando da disponibilização do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
6023.2017/000416-8 - À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações de SMIT/ CCCD e SMIT/AJ, que acolho como razões de decidir, nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT n° 10, de 14 de fevereiro de 2017, AUTORIZO a prorrogação do prazo para apresentação das propostas, constante no Item 4.1.1 do Edital de Chamamento Público n° 03/SMIT/2017, cuja finalidade é a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para a celebração de termo de colaboração, tendo por objeto operação dos Laboratórios de Fabricação Digital, integrantes da Rede Fab Lab Livre SP, por mais 28 dias, encerrando-se, deste modo, no dia 02 de fevereiro de 2018.
6023.2017/0000312-9 - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Contratada e por SMIT-CAF-DRH, SMIT-CAF-DCC, SMIT-CAF e SMIT-AJ, nos termos da competência delegada a mim pela Portaria SMIT n° 10, de 14 de fevereiro de 2017, com fundamento nos artigos 57, inciso II, e 65, II, da Lei Federal 8.666/93, e no artigo 1° da Lei Municipal 13.278/02, combinado com o artigo 46 do Decreto 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação do Contrato 02/SES/2015, firmado com a empresa MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF 14.276.029/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte, incluído motorista, combustível, quilometragem livre, comunicação móvel, GPS e sistema de rastreamento via satélite, com seguro total (sem franquia), com fins de deslocamento para apoio a atividades técnico-administrativas da Coordenadoria de Convergência Digital - CCCD, vinculada a esta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, pelo período de 90 dias, a partir do encerramento do contrato vigente, no valor total de R$ 79.264,00. 2. Autorizo, por conseguinte, a utilização dos saldos constantes das Notas de Empenho de n°.89.717 e 89.730, conforme informação de CAF/DCO (6089527), com empenho oportuno dos recursos necessários ao custeio das despesas relativas ao próximo exercício. 3. APROVO a minuta de aditamento n° 06 ao Contrato n° 02/SES/15, com as ressalvas contidas na manifestação de SMIT-AJ; 4. Por fim, com fundamento no Decreto Municipal n° 54.873/2014 e para as funções ali estabelecidas, à vista do disposto no Decreto Municipal 57.578/2017, DESIGNO, respectivamente, como fiscal e suplente do contrato a servidora PAOLA RIVATTO DA SILVA, RF 825.107.0, e o servidor SERGIO HENRIQUE MIRANDA RODRIGUES, RF 839.241-2.
MOBILIDADE E TRANSPORTES
GABINETE DO SECRETÁRIO
RERRATIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE DIRETRIZES SMT N° 037/15
Interessado: OCHO RIOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. / CTEEP COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
Local: Avenida do Estado, 2728 / Rua Paula Souza, 529 / Rua da Cantareira, 690 / Rua Mauá, 1298 - Pari
Processo n°: 2017-0.146.726-3
Assunto: Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT n.° 037/15
I. Considerando as informações e justificativas técnicas apresentadas no parecer do Departamento de Análise de Impacto das Medidas Mitigadoras - DAI, juntado às folhas 51 e 52 do processo n.° 2017-0.146.726-3;
II. Resolvo alterar e substituir os itens 10.1 e 10.2 e 11 das Disposições Específicas da Certidão de Diretrizes SMT n.° 037/15, em razão do controlador a ser inicialmente substituído já ter sido instalado pela CET, bem como a sua ligação de equipamentos existentes na nova rede proposta, conforme solicitado pela área técnica da CET. Assim, os itens 10.1, 10.2 e 11 da Certidão de Diretrizes n.° 037/15 passam a ter a seguinte redação:
"10. Para amenizar o impacto deste empreendimento, o empreendedor deverá executar no padrão DSV/CET e nos termos da Lei n° 15.150/10 e Decreto n° 51.771/10, as seguintes obras e serviços de sinalização:
10.1 - SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
Fornecer e instalar, em substituição aos existentes, nos cruzamentos abaixo relacionados, 02 (dois) controladores semafóricos - tempo real, 12 Fases, compatíveis com o sistema semafórico estabelecido pela CET à época de sua implantação, e demais equipamentos necessários, conforme projeto funcional elaborado pela CET:
a) Av. Sen. Queiroz x R. 25 de março;
b) Av. Mercúrio x R. da Cantareira.
10.2 - REDE DE TRANSMISSÃO DE DADOS
Fornecer e implantar cabos de fibra óptica, em dutos existentes, interligando-a à RTD existente no cruzamento da R. Vitória x R. Santa Efigênia, incluindo os equipamentos necessários para interligar neste cabo óptico, os controladores semafóricos estabelecidos no item 10.1 e os controladores existentes nos locais abaixo, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas pela CET à época de sua implantação e conforme projeto funcional elaborado pela CET:
a) Av. do Estado x Av. Mercúrio;
b) Av. Sen. Queiroz x R. Cásper Líbero.
11 - Os projetos funcionais, referentes aos serviços de sinalização e obras estabelecidos no item 10 desta certidão, constam às folhas 48 a 50 do processo 2017-0.146.726-3, e serão fornecidos oportunamente pela CET. Em razão de alterações significativas no tráfego, estes projetos poderão sofrer adequações necessárias.
Todos os equipamentos de controle semafórico, monitoramento, controle e fiscalização de trânsito, devem atender ao disposto na Portaria SMT/GAB 002/14 de 17/01/14.
Após a conclusão da implantação da sinalização semafó-rica prevista no item 10 desta certidão e, havendo indisponi-bilidade de infraestrutura de comunicação, o sistema poderá operar em modo local, até que toda a infraestrutura esteja disponível. "
III. Os demais itens da Certidão de Diretrizes SMT n.° 037/15 permanecem válidos e inalterados.
IV. Emita-se a Rerratificação da Certidão.
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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:30:56.
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