Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP

Padrão

prazo anteriormente estabelecido de 60 (sessenta) dias para

Plenária:Prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data de hoje. Coordenação: Girlândia da Silva Santana. Relator: Helio de Oliveira. Na pauta 7 no item de monitoramento dos planos, a plenária deliberou prorrogação por mais 60 dia. Reunião conjunto CPP, CRI e CFO no dia 20/07/2017 às 9h00. Encaminhar ofício a vice-presidente Rosane solicitando o relato

Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos -CPP de 06/07/2017. Nome da Comissão: Comissão de Políticas

- COMAS/SP. Endereço: Praça Antônio Prado, n° 33 - 12° andar, 13h00.Conselheiros Presentes: Poder Público: Aparecida Maria Rosa Castro. Sociedade Civil: Damaris Lacerda Abreu, Darlene

Almeida e Jose Luiz da Silva. Ausência: Zorobabel Mendes Rodrigues, Rosane da Silva Berthaud, Rafael Rodrigues de Oliveira e Mariana Brito. Ausências Justificadas: Carlos Nambu, Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra, Stella Verzolla Tangerino (férias), Helio de Oliveira. Convidados(as): Natanael de Jesus Oliveira -

Maruano de Souza - Assessoria Técnica (Secretaria Executiva): Daiane Silva Liberi. PAUTA 1. Reforma do Regimento Interno-continuidade na análise.. Justificativas, Observações ou Parecer da Comissão: A coordenadora da CPP deu as boas vindas aos presentes e passou ao primeiro item da pauta: Reforma do Regimento Interno - Continuidade na análise. Realizada a leitura, houve proposições de alterações pelos conselheiros. Após discussão das propostas apresentadas, a Comissão finalizou a análise do atual Regimento Interno (Resolução COMAS-SP 568/2012), portanto encaminha a Minuta contendo proposta de Reforma do mesmo, para ampla divulgação, incluindo publicação no Diário Oficial da Cidade - D.O.C, com antecedência de 15 (quinze) dias, bem como para convocação de plenária extraordinária para tal finalidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, conforme estabelecido no artigo 51 e parágrafo único da Resolução COMAS-SP n°568/2012. A Comissão compreende que as propostas presentes na Minuta de reforma (anexa), visam contribuir na atualização de procedimentos e fluxos para à qualificação da atuação deste Conselho, com a ressalva que em relação ao processo eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil do décimo mandato (de maio

solução COMAS-SP n° 568/2012. Encaminhamentos da Comissão: 1) Solicitar a convocação de reunião plenária extraordinária para análise e deliberação do Plenário referente a Minuta de Reforma; 2) Solicitar ampla divulgação da minuta de Reforma do regimento, incluindo publicização no Diário Oficial da Cidade. Deliberação do plenário; Encaminhar a Minuta para os conselheiros e que o CDA delibere por uma plenária de apreciação. PAUTA 2. Ofícios: a) Solicitação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA da ata com registro dos encaminhamentos da reunião conjunta realizada com a comissão de Políticas públicas deste conselho. b) ofícios enviados para a SMADS, que não foram respondidos até o momento. Justificativas, Observações ou Parecer da Comissão: a) A coordenadora relatou que no dia 01 de junho de houve reunião conjunta da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP deste Conselho e da Comissão de Políticas Públicas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, entretanto, falta o relato da referida reunião, bem como sua apreciação no plenário para dar os devidos encaminhamentos; b) Quanto aos ofícios encaminhados para SMADS que até o momento não foram respondidos, foi solicitado reiterar os mesmos, com prazo de 05 9cinco) dias. Dos ofícios que serão reiterados, destacamos:Oficio CO-MAS-SP n° 286, referente denuncia recebida sobre a transferência do Centro de Acolhida Espaço Luz - 16 horas de atendimento à 132 pessoas para a região da Mooca; Oficio COMAS n° 43, contendo cronograma e o processo de implantação dos referidos Serviços de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência - SPVV; Oficio COMAS-SP n° 274, com solicitação de detalhamento dos objetivos , metodologia adotada, metas, cronogramas, recursos humanos e financeiro e o impacto social esperado , em relação ao Centro Temporário de Acolhida (CTA), para pessoas em situação de rua, do Projeto Redenção e a Tenda de Atendimento à Usuários de drogas da Região da Cracolândia (TAC); Oficio COMAS-SP n° 289, reitera solicitações para inclusão no plano de ação e Contingência para atendimento às pessoas em situação de rua no período de baixas temperaturas. Oficio COMAS-SP n° reitera solicitações de envio a este Conselho do Relatório de Monitoramento e Avaliação trimestral do Serviço Especializado de abordagem social - SEAS, modalidade 4 (para pessoas em cenas de uso); Oficio COMAS-SP n° solicitar informações sobre qual é o posicionamento da atual gestão em relação a contratação de empresa para realização de alterações nas Portarias 46/47/SMADS/2010; Oficio COMAS-SP n° 294, solicita informações sobre as providências adotadas até o momento em relação ao atendimento emergencial de crianças e adolescentes em situação de rua nos períodos de baixas temperaturas, conforme deliberado presente na RESOLUÇÃO CONJUNTA CMDCA/COMAS n° 05/2017 (publicada no D.O.C de 15/06/2017, pag. 49). Encaminhamentos da Comissão: a) Solicitar via e-mail para que a Conselheira relatora à época, Senhora Rosane envie o relato da reunião para os devidos encaminhamentos; b)Reiterar os ofícios, com prazo de 05 (cinco) dias. Deliberação da Plenária: Pauta 3. A Participação das Técnicas do COMAS nas reuniões das Comissões. Justificativas, Observações ou Parecer da Comissão: A Comissão considerou o que dispõe o Artigo 34, XI e entende que o trabalho das técnicas muito colabora no trabalho das Comissões auxiliando de forma efetiva seus membros. Encaminhamentos da Comissão: Encaminhar ofício para Senhora Presidente do COMAS com cópia para Secretaria Executiva sobre o assunto em pauta. Deliberação da Plenária: PAUTA 4. Portaria 34/ SMADS/ 2017, republicada no DOC de 04/07/17, referente a prorrogação por somente 1 (um) mês os convênios. Encaminhamentos da Comissão: Deverá ser encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, solicitando esclarecimentos quanto ao prazo de prorrogação por apenas 1 (um) mês de cerca de 50 serviços de proteção social básica e especial.Porque não houve o tramite normal. Coordenação: Girlândia da Silva Santana. Relatora: Aparecida Maria Rosa Castro. Deliberação da Plenária: A minuta do regimento Interno será encaminhada aos conselheiros para apreciação e colocado em pauta no próximo CDA para encaminhamento. Foi questionado em plenária sobre a possível mudança de trabalho da equipe técnica nas atividades desenvolvidas nas comissões. A presidente Fernanda informa que os trabalhos das técnicas dentro da comissão permanecerão como está e o plano de trabalho será avaliado pelo pleno e só haverá mudança se aprovado. A secretaria Executiva Cida relatou que hoje 12/07 foi realizada a primeira reunião da equipe técnica para a organização da secretaria executiva. III - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO. Relato da reunião Ordinária da Comissão de Finanças e Orçamento.-CFO de 06/07/2017. Nome da Comissão: Comissão de Finanças e Orçamento - CFO. Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP - Endereço: Praça Antonio Prado, n° 33 - 12° andar - Centro - SP/SP. Dia: 06/07/2017; Horário: 13h30 às 17h00. Conselheiros Presentes: Poder Público: Dair Aparecida de Souza . Sociedade Civil: Ricardo de Lima,. Écio Almeida Silva Conselheiros Ausentes: Adriana Oliveira Gonçalves Bezerra, Ricardo Luis Mellão (justificado) Darlene Terzi A. A. Cazarini, Carlos Nambu (justificado),Paula de Carvalho Guimarães, Olavo Tatsuo Makiyama. Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Nilda K.T.Ito, Max Nicola Gonçalves

Lúcio justificado). Convidados: Natanael de Jesus Oliveira, Deni-dro Gonçalves Lima.SMADS/PMSP/ATF. Pauta:1)Discussão sobre a execução orçamentária de 2017 da Assistência Social. Atendendo solicitação do Ofício COMAS-SP n° 307/2017, estiveram presentes nesta reunião Leandro Gonçalves Lima e Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves de SMADS/ATF. Prestaram esclarecimentos sobre os 253 milhões congelados; a verba de humani-

dias. Encaminhamento: A proposta é enviar oficio solicitando reunião com o Secretário de SMADS Filipe Sabará e Prefeito

cio-convite com sugestão de 3 datas dos dias da Reunião Ordi-

Conjunta da CRI e CFO sobre violações de direitos. O local da reunião será na sede do COMAS-SP, à Praça Antonio Prado, 33

Valério, após confirmação de data pelo Prefeito e Secretário de SMADS. 2) Plano de Viagens para os Conselheiros da Sociedade Civil. Com os representantes de SMADS/ATF, foi discutido sobre o TR-Termo de Referência que é utilizado pelo CMDCA e CON-DECA, para os conselheiros da sociedade civil. Encaminhamen-

com elaboração de plano de viagens para representação dos conselheiros da sociedade civil nas reuniões do Conselho Nacional de Assistência Social e outras representações externas, contemplando passagens aéreas, estadia, transporte e alimentação. Deliberação do Plenário: Que a CFO trará uma minuta de TR para contratação de empresa para elaboração de plano de viagens para os conselheiros da sociedade civil. 3) Benefícios dos usuários referente ao vale refeição. As perguntas dos conselheiros foram esclarecidas pelo senhor Leandro da Assessoria Técnica e Financeira - ATF de SMADS. Deliberação do Plenário: Não há matéria para deliberação. 4) Ofícios respondidos por SMADS:Sr.Coordenador deu conhecimento a todos presentes conforme segue: Oficio COMAS- SP n° 296/2017 ( Execução orçamentária de IGD-SUAS e do Programa Bolsa Família.); Oficio n° 132/2017 (Atraso no repasse de verbas para organizações sociais conveniadas; Oficio:n°241/2017 (PPA 2014-2017). Oficio COMAS SP/ 128/2017( 13a parcela da verba de humanização); Ofício COMAS - SP n° 238/2017(orçamento atual da Assistência Social); Oficio COMAS-SP n°244/2017(Fundo Municipal de Assistência Social de 2016);Oficio COMAS-SP n° 256/2017(Plano de Ação de 2017 do SUAS WEB. Encaminhamento: Não há. Deli-

se trata cada resposta. 5) PPA - Plano Plurianual de 2018 a 2021 e PLOA 2018 - Projeto de Lei Orçamentária Anual. Segundo Leandro, o prazo para SMADS inserir no sistema é até o dia 11/08/2017, cujo prazo é definido em portaria. Encaminhamento: Enviar ofício à Secretaria da Fazenda, solicitando os parâmetros do PPA 2018-2021 e outro ofício à SF, solicitando os parâmetros do PLOA 2018, bem como a dilação de prazo em ambos ofícios, para aprovação pelo COMAS-SP até 01/09/2017. Deliberação do Plenário: Enquanto se encaminha ofício à Secretaria da Fazenda, o COMAS vai trabalhando com essas matérias, caso não se consiga a dilação, ou seja, será até o dia 11/08/2017. Solicitar à SF dilação de 2(dois) prazos: para aprovação pelo COMAS-SP até 01/09/2017 e para preenchimento no sistema por mais 5 (cinco) dias, ou seja, até dia 06/09/2017. Coordenação: Ricardo de Lima. Relatora: Dair Aparecida de Souza. Deliberação do Plenário:Pauta 1 da CFO enviar oficio com indicação de 3 datas solicitando a presença do Secretário Felipe Sabará e do prefeito João Doria nos dias de reunião da comissão e convidar o MP Eduardo Valério, com exceção do dia 20/07/2017 que terá uma reunião ampliada, CFO, CPP e CRI. Na pauta 2 a CFO apresentará uma proposta de minuta de TR de plano de viagem para os conselheiros da sociedade civil, sem prazo. IV - Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família - CCSPBF; não houve relato para apresentar para a plenária. V - Reunião Conjunta da Comissão Organizadora Central da XII Conferência Municipal de Assistência Social de São Paulo e da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências de Assistência Social da cidade de São Paulo - CMCDC; A presidente faz uma avaliação das primeiras conferencias e apresenta um comunicado. COMUNICADO COMAS -SP n° 121/2017. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICI-PIO DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI 12.524, DE 01.12.97, REGULAMENTADA PELO DECRETO 38.877, DE 21.12.99; COM AS DISPOSIÇÕES DE SEU REGIMENTO INTERNO, E CONFORME DELIBERADO EM REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 12 DE JULHO DE 2017, POR MEIO DA DE SUA COMISSÃO ORGANIZADORA CENTRAL E DE ACORDO COM AS SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA RESOLUÇÃO COMAS-SP N.° 1186/2017, CONSIDERANDO O PERÍODO CONFERENCIAL, O CONTROLE SOCIAL E SUA MAIS ALTA INSTÂNCIA DE PARTICIPAÇÃO DIRETA, ENQUANTO EIXO ESTRUTURANTE DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS - AS CONFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, VEM POR MEIO DESTE TORNAR PÚBLICO AOS MUNÍCIPES DESTA CIDADE: 1 - As tratativas e providências cabiveis a este Conselho e às Comissões Organizadora Central da XII Conferência Municipal de Assistência Social e a de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências -CMCDC, em relação ao processo conferencial foram debatidas, executadas e publicizadas no Diario Oficial da Cidade, com conhecimento pleno da SMADS. Neste sentido, registramos que a Comissão Organizadora Central tem se reunido desde agosto de 2016 e até o momento foram realizadas mais de 21 reuniões, muitas destas foram dedicadas à elaboração do Termo de Referência de contratação da empresa de assessoria e metodologia das 32 Conferências Regionais e da XII Conferência Municipal de Assistência Social da cidade de São Paulo. Destacamos que o referido Termo de Referência - TR, foi encaminhado à equipe de CGA/SMADS no inicio de dezembro /2016 e após reuniões com a equipe da atual gestão de CGA/SMADS, para tratativas de alguns aspectos, foi enviado a versão final do TR em 14 de março de 2017. Vale ressaltar, que a primeira reunião com a empresa de relatoria foi realizada somente no dia 19 de junho de 2017 (segunda-feira); 2 - Em reunião realizada no dia 25 de maio, fomos comunicados pelo Chefe de Gabinete, do seu empenho em negociar pessoalmente o desconto no valor da locação do Anhembi, com a autarquia municipal SPTuris, (segundo sua afirmação) a fim de garantia que tudo que constava definitivamente no Termo de Referência, estivesse garantido, informando ainda, que o desconto obtido foi de 75%; 3 - Com terceiro adiamento para o início das Conferências Regionais decorrente exclusivamente da não formalização do contrato com a empresa (informado pela mesma, em reunião com a Comissão Organizadora), este Conselho recebe finalmente a informação, no dia 02 de junho sobre a assinatura do mesmo; 4 - Enfim, dia 09 de junho, em mais uma reunião com a SPTuris e Comissão Organizadora Central, nos é entregue pela representante da SMADS neste Conselho, o contrato 06/SMADS/2017, processo n.° 6024.2017/0000001-0, onde não constam as respectivas assinaturas; 5 - Até o presente momento, este Conselho desconhece o real teor do contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e a SPTuris, que por decorrência regula toda a relação com suas contratadas, visto que o documento que nos foi entregue em mãos por esta secretaria, tem sido alterado de forma unilateral com descum-primento de diversas clausulas (vide segundo parágrafo, após o item 6); Em reunião convocada pela Coordenação da Comissão Organizadora no último dia 30/06 com as primeiras quatro conferencias regionais realizadas, para avaliação e providências necessárias, e solicitando a presença de todos os envolvidos neste processo: SPTuris e empresas terceirizadas, SMADS na pessoa do Sr. Chefe de Gabinete, com a presença de Coordena-

doras da Macrorregiões das SAS, Fórum de Assistência Social da das próximas 28 que viriam, este Conselho foi mais uma vez surpreendido com informações desencontradas e contradições entre SMADS, SPTuris e empresas contratadas. Questionado sobre o que estava ocorrendo, o chefe de gabinete afirmou que essa Secretaria teve que realizar ajustes (leia-se cortes) para garantir o essencial, de forma unilateral sem sequer comunicar

dos diante de mais essa afronta ao Conselho Municipal de Assistência Social, todos os presentes manifestaram sua profunda

mente unilaterais, e que estavam trazendo graves prejuízos à peitando as atribuições deste Conselho, bem como não dando o devido respeito a essa instancia deliberativa de Controle Social;

áudio e sistema de som nos grupos de trabalho, kit lanche, material acessível para pessoas com deficiência visual, interprete de Libras e Coquetel na Abertura da Conferência Municipal, limitação no número de credenciadores, facilitadores e relatores; 7 - Desconhecemos ainda, apesar das constantes reuniões en-

SPTuris com as empresas de relatoria, credenciamento, alimentação, material gráfico e infraestrutura; Ressaltamos ainda, que pelo exposto, o processo conferencial 2017 teve seu início adiado pela quarta vez por ausência de contratação da empresa. Tal atraso, implicou e ainda impacta na organização das conferencias regionais, causando desmobilização dos territórios e diminuição no número de presentes, bem como dificuldades na logística, metodologia, conforto e dignidade dos participantes. Este Comunicado, como não poderia deixar de ser, tem por único objetivo, dar conhecimento à municipalidade das dificuldades em curso, bem como de seus impactos e respectivas responsabilidades, no desenvolvimento das Conferencias de Assistência Social desta cidade, ora em curso. FERNANDA CAMPANA. Presidente - COMAS - SP. Os conselheiros do poder público Luiz Fernando Francisquini, Maria Aparecida Rosa Castro, Marcela da S. Leite Balbino, Helio de Oliveira, Dair Aparecida de Souza. pedem para que conste em ATA que não estão de acordo com o comunicado. VI - Chamamento Público das entidades de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos visando o apoio a este Conselho, no processo de qualificação de sua atuação e aprimoramento de sua infraestrutura. Após algumas reflexões

chamamento público, ficou acordado repensar em outras formas para o chamamento público. Nada mais havendo a tratar, a presidente Fernanda Campana agradece a presença de todos e encerra a plenária às 18h15, enquanto eu, Sheila dos Santos Cereja, lavro a presente ata, que após aprovação em plenário, será publicada no Diário Oficial da Cidade.

RESOLUÇÃO COMAS-SP N°1270/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Grupo de Trabalho de estudo da normatização de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e Casas de Apoio, bem como da Socioaprendi-zagem no âmbito da Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal (LOAS) n°8.742/93, alterada pela Lei 12.435/2011; a Lei Municipal n°12.524/97; e, o Decreto Municipal 38.877/99, em reunião plenária ordinária realizada no dia 14 de novembro de 2017,

RESOLVE:

CONSIDERANDO que compete ao COMAS-SP fixar normas para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal, conforme previsto na Lei Federal (LOAS) n°8.742/93, alterada pela Lei 12.435/2011 e o Decreto Federal 6.308/2007;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°27/2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social;

CONSIDERANDO a Lei Federal n°12.101/2009, alterada pela Lei n°12.868/2013;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n°33/2011, que dispõe sobre a promoção da integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos;

CONSIDERANDO a Orientação Conjunta MDS/CNAS n°01/2014, que define os parâmetros nacionais para inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n°2/2017/DRSP/SNAS/ MDSA, que traz orientações aos Conselhos Municipais da Assistência Social, às entidades e organizações de Assistência Social em relação às ações de promoção e integração ao Mercado de Trabalho; CONSIDERANDO a Resolução COMAS-SP, n°987 de 19 de março de 2015, que dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho de estudo da normatização de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e Casas de Apoio no âmbito da Assistência Social;

CONSIDERANDO as Resoluções COMAS-SP: n°1046, de 29 de setembro de 2015; n°1095/2016, de 24 de maio de 2016; n°1129/2016, de 27 de setembro de 2016; n°1184/2017, de 28 de março de 2017; n°1196/2017, de 04 de maio de 2017; e, n°1230/2017, de 31 de julho de 2017, que dispõem sobre a recomposição e prorrogação de prazo para o encerramento do Grupo de Trabalho de estudo da normatização de Assesso-ramento, Defesa e Garantia de Direitos e Casas de Apoio no âmbito da Assistência Social;

CONSIDERANDO as normativas vigentes do Conselho Municipal de Assistência Social de São

Paulo - COMAS-SP.

RESOLVE:

DA DURAÇÃO:

Art. 1° - Prorrogar o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho de normatização de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos e Casas de Apoio, bem como da Socioaprendiza-gem no âmbito da Assistência Social.

§ - O Grupo de Trabalho - GT terá duração de até 120 (cento e vinte) dias para entrega do seu trabalho às Comissões de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP) e Relações Interinstitucionais (CRI), podendo este ser prorrogado conforme deliberação do plenário.

DA COMPOSIÇÃO E FINALIDADE:

Art. 2° - O Grupo de Trabalho - GT é composto por:

I. 04 (quatro) Conselheiras(os) do COMAS-SP: Sociedade Civil - Écio Almeida Silva; Fernanda Campana; e, Margareth Pinto (relatoria) / Poder Publico - Paula de Carvalho Guimarães (coordenação);

II. 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social -

SMADS: Jorge Arthur Canfield Floriani; e, Thyago Augusto de Carvalho;

III. 01 (um) Representante do Fórum de Assistência Social -F.A.S: Natanael de Jesus Oliveira;

IV. 01 (um) Representante do Fórum Municipal de Entidades Beneficentes de Assistência Social

- FEBAS: Regina Maria Sartório.

Art. 3° - É atribuição do Grupo de Trabalho:

I. Realizar estudos e debates acerca do entendimento sobre Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos, Casas de Apoio, bem como Socioaprendizagem no âmbito da Assistência

Social.

II. Elaborar proposta de minuta de Resolução para estudo e definição dos critérios para avaliação das entidades e organi

zações de Assistência Social que ofertam ações caracterizadas de Apoio, bem como Socioaprendizagem no âmbito de Assistência Social, com posterior encaminhamento para as Comissões de Relações Interinstitucionais (CRI) e Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP).

III. Subsidiar a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e o Conselho Municipal de

entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais na

bem como Socioaprendizagem no âmbito de Assistência Social.

zadas na sede do COMAS-SP.

Parágrafo Único - O quórum mínimo para inicio das reu-

grantes e desde que 01 (um) seja Conselheiro do COMAS-SP.

Art. 5° - O GT preencherá o formulário especifico do Conselho.

Art. 6° - As pautas das reuniões serão definidas pelo Coordenador e Relator do GT, indicados na primeira reunião, e distribui os trabalhos por temas.

§ 1° - O GT não tem caráter deliberativo e as questões que houver necessidade de deliberação serão remetidas ao plenário, após apreciação e análise das Comissões de Relações Interinstitucionais (CRI) e Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos (CPP).

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 7° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Campana

Presidente COMAS-SP

RESOLUÇÃO COMAS-SP n° 1271/2017 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre prorrogação de prazo de encerramento do Grupo de Trabalho elaborar Modelo de Regimento Interno, bem como Manual de Orientação para instituição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social -CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social para a População em situação de rua - Centro Pop e constituir Grupo de Trabalho.

- COMAS-SP no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 12.524, de 01.12.97, regulamentada pelo Decreto n° 38.877, de 21.12.99, A Lei n° 8.742/1993, alterada pela Lei Federal n° 12.435 e; com as disposições de seu Regimento Interno em reunião ordinária de 14 de Novembro de 2017 e,

Considerando a Resolução COMAS-SP n° 1146/2016, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre a instituição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social -CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social

- CREAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social para a População em situação de rua - Centro Pop.

Considerando a Resolução COMAS-SP n° 1198/2017, de 09 de maio de 2017, que dispõe sobre atualização na composição de Grupo de Trabalho para elaborar Modelo de Regimento Interno e Manual de Orientação para instituição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social -CREAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social para a População em situação de rua - Centro Pop.

RESOLVE

Art. 1° - Prorrogar por 210 dias, o prazo de prazo de encerramento do Grupo de Trabalho que irá elaborar Modelo de Regimento Interno, bem como Manual de Orientação para instituição dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social para a População em situação de rua - Centro Pop e constituir Grupo de Trabalho.

Art. 2°. Esta Resolução entrá em vigor na data de sua aprovação, ficando revogada as disposições em contrário.

FERNANDA CAMPANA

Presidente - COMAS-SP

RESOLUÇÃO COMAS-SP n° 1272/2017 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre prorrogação de prazo de encerramento do Grupo de Trabalho para elaboração de Plano de Comunicação do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo -COMAS -SP.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo

- COMAS-SP no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 12.524, de 01.12.97, regulamentada pelo Decreto n° 38.877, de 21.12.99, a Lei Federal n° 8.742/1993, alterada pela Lei Federal n° 12.435/2012 e; com as disposições de seu Regimento Interno em reunião ordinária de 29 de Novembro de 2017 e,

Considerando as indicações dos conselheiros do poder público apresentadas e referendadas na Plenária Ordinária de 31 de julho de 2017.

Considerando a Resolução COMAS-SP n° 1212, de 13 de junho de 2017, que dispõe sobre a do Grupo de Trabalho para elaboração de Plano de Comunicação do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS -SP.

RESOLVE

Art. 1° - Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho para elaboração de Plano de Comunicação do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS - SP por 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA CAMPANA

Presidente - COMAS-SP

RESOLUÇÃO COMAS-SP n° 1273/2017 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para encerramento do Grupo de Trabalho de Estudo sobre a operacionalização da Política de Assistência Social nos territórios da cidade de São Paulo.

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo

- COMAS-SP no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n° 12.524, de 01.12.97, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 38.877, de 21.12.99, a Lei Federal n° 8.742, de 1993, alterada pela Lei Federal n° 12.435, de 2011 e; com as disposições de seu Regimento Interno em reunião ordinária de 29 de novembro de 2017 e,

Considerando as indicações de representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS apresentadas e referendadas na plenária ordinária de 31 de julho de 2017.

Considerando a Resolução COMAS-SP n°1229, de 13 de junho de 2017, que dispõe sobre composição do Grupo de Trabalho de Estudo sobre a operacionalização da Política de Assistência Social nos territórios da cidade de São Paulo.

RESOLVE

Art. 1° - Prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, o prazo de encerramento do Grupo de Trabalho de Estudo sobre a opera-cionalização da Política de Assistência Social nos territórios da cidade de São Paulo, tendo como primeiro e segundo objetos:

- Supervisões de Assistência Social;

- Supervisões técnicas dos serviços socioassistenciais;

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA CAMPANA

Presidente - COMAS-SP

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:30:57.