Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP
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cláusula resolutiva, pelo período de 11 (onze) meses e 07 (sete) dias, a partir de 01/12/2017 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.797.706,82 (dois milhões, setecentos e noventa e sete mil, setecentos e seis reais e oitenta e dois centavos) - DATA DE LAVRATURA: 01/12/2017 - VIGÊNCIA: 337 dias - SIGNATÁRIOS: Sr. Glauco Carvalho, COORDENADOR DA COAD DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Sr. Welder Motta Peçanha, Sócio Administrador da empresa GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA n° 26/SME/2017
A Secretaria Municipal de Educação está realizando a Consulta Pública n° 26/SME/2017, em atendimento ao Decreto Municipal n° 48.042 de 26 de Dezembro de 2006, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR: ARMÁRIO ALTO ESTANTE SEMIABERTO, ARMÁRIO BAIXO FECHADO 2 PORTAS, ARMÁRIO DE MADEIRA DE DOIS CORPOS, ARMÁRIO ESCANINHO 9 PORTAS E GAVETEIRO VOLANTE.
Com esta Consulta Pública a Secretaria Municipal de Educação, além de garantir maior transparência a todo o processo licitatório, aprofunda a qualidade desse processo.
A minuta do edital estará disponível para exame e eventuais sugestões, no site e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, e na COAD/DILIC - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - sala 316 - Vila Clementino até às 16h do dia 05/01/2017.
As eventuais sugestões poderão ser encaminhadas através do e-mail smecoadpregao@sme.prefeitura.sp.gov.br, por fax (11) 3396-0512 ou protocoladas no endereço supra, dentro do prazo e horário estipulados.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONSULTA PÚBLICA n° 27/SME/2017
A Secretaria Municipal de Educação está realizando a Consulta Pública n° 27/SME/2017, em atendimento ao Decreto Municipal n° 48.042 de 26 de Dezembro de 2006, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR: CADEIRA ALTA DE ALIMENTAÇÃO, CADEIRA DE DESCANSO PARA BEBÊ, CADEIRA GIRATÓRIA SEM BRAÇO DE APOIO E MESA ACESSÍVEL PARA CADEIRANTE.
Com esta Consulta Pública a Secretaria Municipal de Educação, além de garantir maior transparência a todo o processo licitatório, aprofunda a qualidade desse processo.
A minuta do edital estará disponível para exame e eventuais sugestões, no site e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br, e na COAD/DILIC - Núcleo de Licitação e Contratos - Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 - sala 316 - Vila Clementino até às 16h do dia 05/01/2017.
As eventuais sugestões poderão ser encaminhadas através do e-mail smecoadpregao@sme.prefeitura.sp.gov.br, por fax (11) 3396-0512 ou protocoladas no endereço supra, dentro do prazo e horário estipulados.
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
TERMO DE ADITAMENTO n°06 ao CONTRATO N° 39/ SME/DME/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2011-0.180.337-8
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: SERBOM ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA
CNPJ: 01.628.604/0001-40
OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviço de Armazenamento de Alimentos perecíveis congelados a baixa temperatura, com a respectiva solução logística para entrega nas unidades atendidas pelo Departamento de Merenda Escolar - DME, da Secretaria Municipal de Educação.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Excepcional por 6 (seis) meses
Valor Mensal: R$ 1.567.559,85 ( um milhão, quinhentos e sessenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos)
Valor Total do Contrato : R$ 8.720.596,71 ( Oito milhões, setecentos e vinte mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos)
Aos 10 (dez ) dias do mês novembro do ano dois mil e dezessete , nesta Capital, na Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - São Paulo - SP, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representado, neste ato, representada pelo Sr. Coordenador da Coordenadoria de Administração Finanças e Infraestrutura da Secretaria Municipal de Educação, Sr.Glauco Silva de Carvalho , no uso das atribuições que lhe são conferidas por intermédio da Portaria n° 2.324, publicada no DOC de 04/03/17 a seguir designada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa SERBOM ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA, com sede na Avenida Gastão Vidigal, n° 1946 - Portão 12 - CEAGESP - Vila Leopoldina - São Paulo/ SP, CEP 05314-000, inscrita no CNPJ n° 01.628.604/0001-40, neste ato representada por seu sócio Sr. Heleno Maspoli Ve-rucci, portador do RG n° 3.822.445 e inscrito no CPF sob n°. 036.733.248-53, conforme documento comprobatório, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com o despacho de fls. 2500, do processo epigrafado, formalizam o TERMO ADITAMENTO, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93, conforme cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação excepcional por 6 (seis) meses
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 Fica prorrogado excepcionalmente com fulcro no artigo 57 § 4° da Lei Federal 8.666/93 o prazo de vigência do contrato n°. 39/SME/DME/2012 por mais 6 ( seis) meses , contados a partir de 13/11/2017, conforme despacho exarado do processo em epigrafe podendo ser rescindido antecipadamente sem ônus para a PMSP, caso se viabilize a contratação no novo certame.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL
SME-COAD
2016-0.064.938-2 - CONTRATADA: GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 04.196.935/0002-27 - Aplicação de Penalidade - Infração contratual em fevereiro de 2016 - PENALIDADE: Multa - VALOR DA MULTA: R$ 8.013,20 -CONTRATO: Termo de Contrato n. 53/SME/2015 - OBJETO: Prestação de serviços de manutenção on-site do parque de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação - I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324, de 04 de março de 2017, e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notada-mente os atestados de prestação de serviços, a manifestação de COTIC, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 8.013,20 (oito mil, treze reais e vinte centavos), com amparo nas disposições do Termo de Contrato n. 53/SME/2015, conforme cálculo de fl. 93. - II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL
SME-COAD
2015- 0.212.156-1 - CONTRATADA: Alsa Fort Segurança e Vigilância Ltda. (CNPJ 69.130.300/0001-91) - Aplicação de Penalidade - Infrações contratuais ocorridas no mês de Julho de 2015. - PENALIDADE: Multa. - VALOR DA PENALIDADE: R$ 70.734,95 (setenta mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos). - CONTRATO: Termo de Contrato n° 147/SME/2010. - OBJETO: Contrato para execução de serviços de vigilância e segurança patrimonial com sistema integrado de segurança eletrônica. - I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324/17 e à vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, notadamente os Atestados de Prestação de Serviços e a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e do artigo 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 70.734,95 (setenta mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), com amparo nas cláusulas do contrato, conforme cálculo de fl. 228. - II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interpo-sição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL
SME-COAD
2016- 0.233.008-1 - CONTRATADA: ARCOLIMP SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CNPJ: 05.576.482/0001-46 - Aplicação de Penalidade - PENALIDADE: Multa - VALOR DA MULTA: R$ 28.879,73
- CONTRATO: Termo de Contrato n. 06/SME/2015 - OBJETO: Prestação de serviços de conservação predial nas UEs da Secretaria Municipal de Educação - I. Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324 de 04 e março de 2017 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente os atestados de prestação de serviços, a manifestação de COAD/DIGECON, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 28.879,73 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), com amparo nas disposições do Termo de Contrato n. 06/SME/2015, conforme cálculo de fls. 531-533. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL
SME-COAD
2015- 0.324.488-8 - Contratada: Power Segurança e Vigilância Ltda (CNPJ 54.506.589/0001-23) - Aplicação de Penalidade - Infração contratual - I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notada-mente os atestados de prestação de serviços, a manifestação de COAD/DIGECON, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 135.652,91 (cento e trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), com amparo nas disposições do Termo de Contrato n. 143/SME/2010, conforme cálculo de fls. 339. -II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL
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2016- 0.231.650-0 - CONTRATADA: Lógica Segurança e Vigilância EIRELI. - CNPJ: 05.408.502/0001-70 - Aplicação de penalidade de multa - VALOR: R$80,91 (oitenta reais e noventa e um centavos). - CONTRATO: Termo de Contrato 91/SME/ 2014
- OBJETO: Serviços de vigilância - I - Com fundamento na Portaria SME n° 2.324/17 e à vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as manifestações do setor técnico de COAD (fls. 1337) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (fls. retro), que acolho e adoto como razões de decidir, APLICO à contratada, conforme dados em epígrafe, a penalidade de MULTA no valor de R$ 80,91 (oitenta reais e noventa e um centavos), com amparo no art. 87, II, da Lei Federal 8.666/93, nos arts. 54 e ss. do Decreto Municipal 44.279/2003, nas cláusulas do contrato em epígrafe e nos cálculos de fls. 1226. - II - Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL
SME-COAD
2016-0.005.664-0 - CONTRATADA: LIMPADORA CALIFÓRNIA LTDA. - NPJ: 61.514.618/0001-64 - Aplicação de Penalidade - PENALIDADE: Multa - VALOR DA MULTA: R$ 12.646,16
- CONTRATO: Termo de Contrato n. 09/SME/2015 - OBJETO: Prestação de serviços de conservação predial nas UEs da Secretaria Municipal de Educação - I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notada-mente os atestados de prestação de serviços, a manifestação de COAD/DIGECON, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada LIMPADORA CALIFÓRNIA LTDA. (CNPJ 61.514.618/0001-64), nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 12.646,16 (doze mil seiscentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos), com amparo nas disposições do Termo de Contrato n. 09/SME/2015, conforme cálculo de fls. 458. - II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL
SME-COAD
2016-0.228.942-1 - CONTRATADA: LIMPADORA CALIFÓRNIA LTDA. - CNPJ: 61.514.618/0001-64 - Aplicação de Penalidade - PENALIDADE: Multa - VALOR DA MULTA: R$ 13.761,48
- CONTRATO: Termo de Contrato n. 09/SME/2015 - OBJETO: Prestação de serviços de conservação predial nas UEs da Secretaria Municipal de Educação - I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324/2017 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notada-mente os atestados de prestação de serviços, a manifestação de COAD/DIGECON, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho, APLICO à Contratada LIMPADORA CALIFÓRNIA LTDA. (CNPJ 61.514.618/0001-64), nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 13.761,48 (treze mil setecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centa-
vos), com amparo nas disposições do Termo de Contrato n. 09/ SME/2015, conforme cálculo de fls. 508-509. - II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL
SME-COAD
2016-0.085.884-4 - CONTRATADA: Acapulco Segurança EIRELI - EPP (CNPJ 20.858.299/0001-27) - Aplicação de Penalidade - Infrações contratuais ocorridas no mês de Março de 2016.
- PENALIDADE: Multa. - VALOR DA PENALIDADE: R$ 6.142,92 (seis mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos). - CONTRATO: Termo de Contrato n° 143/SME/2015. - OBJETO: Contrato para execução de serviços de vigilância e segurança patrimonial com sistema integrado de segurança eletrônica.
- I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME n° 2.324/17 e à vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, notadamente os Atestados de Prestação de Serviços e a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e do artigo 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 6.142,92 (seis mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), com amparo nas cláusulas do contrato, conforme cálculo de fl. 90.
- II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL
SME-COAD
2016-0.262.596-0 - GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. (CNPJ 50.844.182/0001-55) - Aplicação de Penalidade - Termo de Contrato n° 103/SME/2014 - I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria n° 2.324/17 SME e à vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, notadamente os Atestados de Prestação de Serviços e a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e do artigo 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 4.524,54 (quatro mil e quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com amparo nas cláusulas do Termo de Contrato n° 103/ SME/2014, conforme cálculo de fls. 176. - II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO COORDENADOR GERAL
SME-COAD
2016-0.134.046-6 - CONTRATADA: Arcolimp Serviços Gerais Ltda. (CNPJ 05.576.482/0001-46) - Aplicação de Penalidade
- Infrações contratuais ocorridas no mês de Maio de 2016. -PENALIDADE: Multa. - VALOR DA PENALIDADE: R$ 11.312,26 (onze mil, trezentos e doze reais e vinte e seis centavos).
- CONTRATO: Termo de Contrato n° 06/SME/2015 - OBJETO: Prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas, áreas verdes das Unidades Educacionais da Secretaria de Educação, Lotes 1, 2, 5 e 12. - I
- Considerando a delegação de competência constante na Portaria n° 2.324/17 SME e à vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, notadamente os Atestados de Prestação de Serviços e a manifestação da Assessoria Jurídica a respeito, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO à contratada, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e do artigo 54 e seguintes do Decreto n° 44.279/03, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 11.312,26 (onze mil, trezentos e doze reais e vinte e seis centavos), com amparo nas cláusulas contratuais, conforme cálculo de fl. 552. - II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual interposi-ção de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141, de 27 de março de 2006, em igual prazo.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME/GAB
6016.2017/0041001-0 - SME/GAB - Instituto Lemann -Considerando os elementos informativos que instruem este processo n° 6016.2017/0041001-0, RATIFICO o despacho 6033126, recebendo a doação de três Laboratórios Educacionais de Desenvolvimento (LEDs) pelo Instituto Lemann, CNPJ n° 13.691.751/0001-43, conforme minuta 6002173, mantidos os anexos encartados no documento 5097753, com amparo no Decreto Municipal n° 40.384/2001.
DESPACHO DO SECRETÁRIO
SME
6016.2017/0052585-2 - SME/COAD/DIGECON - Contratação emergencial - serviços de limpeza - À vista dos elementos que instruem o presente processo n° 6016.2017/0052585-2, CONVALIDO A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO, com fundamento no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/1993, da sociedade empresária Demax Serviços e Comércio Ltda. (CNPJ n° 48.096.044/0001-93) para a prestação serviços de Conservação Predial, Limpeza e Asseio das Áreas Internas e Ajardinadas nos prédios da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do despacho exarado pela Sra. Chefe de Gabinete desta Pasta no documento n° 5831923.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/12/2017, PÁGINA 77.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO
6016.2017/0042868-7- MANUTENÇÃO PREDIAL DA EMEF SEBASTIÃO SANCHES MARTINES, PROFa. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: onde se lê: EMEF, leia-se: EMEI; onde se lê: PROFa, leia-se: PROF.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/11/2017
2015-0.264.031-3 EXTRATO DE ADITAMENTO N° 2382/ DRE-IP/2017-RI DO TERMO DE CONVÊNIO N° 2259 /DRE--IP/2015-RI CEI PONTE PEQUENA DRE IPIRANGA PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA e ASSOCIAÇÃO GRUPO MISSÃO DIVINA. CNPJ: N° 02.291.905/0001-93 VIGÊNCIA: de 01/11/2015 a 30/04/2018 OBJETO: ADEQUAÇÃO À DEMANDA, AMPLIANDO A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, NOS TERMOS DA PORTARIA 3.477/11 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: NOME: CEI PONTE PEQUENO ENDEREÇO: AVENIDA DO ESTADO N° 484 - BAIRRO BOM RETIRO CAPACIDADE CONVENIADA: 181 CRIANÇAS, SENDO 73 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84; 30 - R$ 493,12; 30 - R$ 452,41; 61 - R$ 418,68. VALOR DO BERÇÁRIO: - 83 - R$ 220,48 - VALOR - DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 91.935,78 - VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 16.095,04 VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 0,00 VALOR PAGAMENTO TOTAL
MENSAL: R$ 108.030,82 MODALIDADE DO SERVIÇO: RP VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 30 MESES: R$ 3.157.230,22 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 06/11/2017 SIGNATÁRIOS: JOSÉ WALDIR GRÉGIO - DRE, VANESSA FRANCO - CONVENIADA.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
6016.2017/0043838-0 EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 223/DRE-IP/2017-RPP CEI KATATAU - DRE IPIRANGA PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA e Organização ASSOCIAÇÃO CULTURAL GIRASSOL DE LUZ. CNPJ: N° 09.575.019/0001-30 VIGÊNCIA: de 13/11/2017 a 12/11/2022 OBJETO: Atendimento ás crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE-IP. , parte integrante deste termo A organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI KATATAU ENDEREÇO: RUA CARACAU N° 33 - BAIRRO JARDIM PATENTE- CEP 04241-070 - SP. CAPACIDADE CONVENIADA: 70CRIANÇAS, SENDO 47 DE BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 00 A 03 ANOS VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84; 10 - R$ 493,12; 00- R$ 452,41; 00 - R$ 418,68. VALOR DO BERÇÁRIO: - 47 - R$ 220,48 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 42.961,60 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 10.362,56 VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 2.974,68(0,8 do VVR) + IPTU (em parcelas) VALOR PAGAMENTO TOTAL MENSAL: - R$ 56.298,84 - VALOR DA VERBA DO REPASSE INICIAL: R$ 53.324,16 - MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 3.726.766,19 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.3010.2.825.3.3.50 .39.00 DATA DA LAVRATURA: 13/11/2017 SIGNATÁRIOS: JOSÉ WALDIR GRÉGIO - DRE MAURICIO PIRES - ORGANIZAÇÃO.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DO DIRETOR
2014-0.162.456-8 - I - À vista da competência delegada pela Portaria SME n° 2324/17, e com base nos elementos constantes nos autos, a qual adoto como razão de decidir, DECLARO ENCERRADO POR DENÚNCIA BILATERAL o Termo de Convênio n° 347/SME/2014-RP do CEI DENTE DE LEITE , mantido pela organização INSTITUTO DENTE DE LEITE, localizado na Rua Saioá, n° 1507, Bairro Cursino, CEP 04124-120, CNPJ n° 16.629.798/0001-75, por mútuo acordo, a partir de 31 de dezembro de 2017, com fulcro em sua cláusula 13.1.2.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DO DIRETOR
2011-0.331.855-8 - I - À vista da competência delegada pela Portaria SME n° 2324/17, e com base nos elementos constantes nos autos, a qual adoto como razão de decidir, DECLARO ENCERRADO POR DENÚNCIA BILATERAL o Termo de Convênio n° 008/SME/2012-RP do CEI REINO DA CRIANÇA, mantido pela organização ASSOCIAÇÃO XVI DE DEZEMBRO SAGITTAIRE, localizada na Rua Mirabela, n° 121, Bairro Vila Formosa, CEP 03376-100, CNPJ n° 11.518.924/0001-09, por mútuo acordo, a partir de 31 de dezembro de 2017, com fulcro em sua cláusula 13.1.2.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ
ADITAMENTO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE LENÇOS UMEDECIDOS. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 35/SME/2016.
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0045075-5 - I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do parágrafo 1°, do artigo 65, da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações, nota-damente pelas manifestações do Setor Contábil e da Assessoria Jurídica desta DRE e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 2.324/17, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato representado pela Nota de Extrato n°. 26048/17, emitida em favor da empresa SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS SUPRIMENTOS EIRELI, CNPJ n°. 19.760.235/0001-00, objetivando aquisição 1.084 (um mil e oitenta e quatro) pacotes de lenços umedecidos no valor unitário de R$ 1,55(um real e cinquenta e cinco centavos), totalizando R$ 1.680,20 (um mil, seiscentos e oitenta reais e vinte centavos), representando acréscimo em 25% do valor total do contrato, cujo valor é de R$ 6.720,80 (seis mil, setecentos e vinte reais e oitenta centavos);
II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes do presente aditamento, autorizo a emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária n° 16.12.12.12 2.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 em R$ 1.680,20 (um mil, seiscentos e oitenta reais e vinte centavos) do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva n° 71.001/17;
III. Com fundamento no art. 6°, do Decreto n° 54.873/2014, INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação, a servidora Diene Ribeiro, R.F. 559.129-5/3 e como suplente o servidor Eri-velto Rodrigues Ballesteros, R.F.697.452.0/1;
IV. Os documentos exigidos no item 11.7 da Ata de Registro de Preços deverão ser apresentados com data de validade vigente e no ato de entrega da Nota de Empenho
V. A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do setor contábil desta DRE.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NO CEI VILA GUSTAVO
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0056881-0 - I.À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do inciso I do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações c.c. Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03 e Decreto 56.779/16 e alterações com os valores atualizados pela Portaria SF n°. 31/2002 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n°. 2.324/17AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da Empresa BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO - ME, CNPJ n°:18.292.529/0001-91, no valor total de R$ 12.523,11(doze mil, quinhentos e vinte e três reais e onze centavos), objetivando a realização de serviços de manutenção no CEI Vila Gustavo, conforme Memorial Descritivo, com prazo de até 30 (trinta) dias para conclusão do serviço, contado a partir da retirada da emissão da ordem de serviço;
II. Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária n°: 16.12.12.122.3024.2.100. 3.3.90.39.00.00 em R$ 12.523,11 (doze mil, quinhentos e vinte e três reais e onze centavos) do orçamento vigente, por meio da nota de reserva n°: 70.885/17;
III. Com fundamento no art. 6°, do Decreto n° 54.873/2014, INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Humberto T. Iamamura, RF 753.736.1/2 e, como substituto o servidor Marcos Roberto Ricardo, RF 726.217.5/2.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE - CELEBRAÇÃO DE PARCERIA - PORTARIA SME N° 4.548/2017 E ADITAMENTO A PARTIR DE 01/02/2018. CEI ESTRELA DO AMANHÃ.
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0053615-3 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16
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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:32:16.
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