Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP
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13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS -CIAS-, inscrita no CNPJ sob n.° 56.322.076/0001-98 , que tem por objeto a manutenção do CEI ANTONIO NUNES, com atendimento a partir 01/01/2018 para 255 crianças de 2 a 3 anos, sendo 00 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 122.918,10 (Cento e vinte e dois mil, novecentos e dezoito reais e dez centavos), mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 19.922,80 ( dezenove mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos), perfazendo total de R$ 142.840,90 ( Cento e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais e noventa centavos) a partir de 01/02/2018 manterá atendimento para 258 crianças sendo 50 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 124.174,14 (Cento e vinte e quatro mil, cento e setenta e quatro reais e catorze centavos), valor do adicional de berçário R$ 11.024,00 (Onze mil e vinte e quatro reais), mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 19.922,80 ( dezenove mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos ) perfazendo total de R$ 155.120,94 (Cento e cinquenta e cinco mil, cento e vinte reais e noventa e quatro centavos) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 9.983.247,10 (Nove milhões, novecentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e dez centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6045079 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085079 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.
Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6085659 fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.
As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825. 3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF.
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico.
Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequente
2015-0.311.338-4 - Associação Beneficente Boa Esperança - CEI - Boa Esperança I - CNPJ - 59.276.147/0001-51 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 2671 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II- Publique-se.
SEI 6016.2017/0044262-0
CEI BOA ESPERANÇA I
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob n.° 59.276.147/0001-51, que tem por objeto a manutenção do CEI BOA ESPERANÇA I, com atendimento a partir 01/01/2018 para 74 crianças de 2 a 3 anos, sendo 00 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 49.617,78 (Quarenta e nove mil, seiscentos e dezessete mil reais e setenta e oito centavos), sendo R$44.934,08 ( Quarenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oito centavos) referente a pagamento mensal e R$ 4.683,70 (Quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta centavos) referente a valor do acréscimo para custear locação. O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 3.201.737,20 (Três milhões, duzentos e um mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6078118 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085075 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.
Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6085890, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.
As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825. 3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF.
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico.
Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes
2015-0.311.347-3 - Associação Beneficente Boa Esperança - CEI - Boa Esperança III - CNPJ - 59.276.147/0001-51 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 2683 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade.
SEI 6016.2017/0044271-0
CEI BOA ESPERANÇA II
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob n.° 59.276.147/0001-51, que tem por objeto a manutenção do CEI BOA ESPERANÇA II para 102 crianças de 1 a 3 anos, sendo 18 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente ao total mensal de de R$ 68.612,56 (sessenta e oito mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e seis centavos), sendo 58.252,92 ( cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos) de repasse de per-capta mensal , R$ 9.968,64 (nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) referente ao adicional de berçário e R$6.391,00 (seis mil, trezentos e noventa e um reais) referente ao aluguel. O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 4.427.861,40 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6072541e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085071 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.
Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6086092, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.
As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825. 3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF.
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico.
Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
2015-0.311.347-3 - Associação Beneficente Boa Esperança - CEI - Boa Esperança III - CNPJ - 59.276.147/0001-51 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 2683 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade
SEI 6016.2017/0044272-8
CEI BOA ESPERANÇA III
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA, inscrita no CNPJ sob n.° 59.276.147/0001-51, que tem por objeto a manutenção do CEI BOA ESPERANÇA III, com atendimento a partir 01/01/2018 para 240 crianças de 2 a 3 anos, sendo 00 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 134.137,90 (Cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e noventa centavos), sendo R$ 116.637,90 ( Cento e dezesseis mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa centavos) referente a pagamento mensal e R$ 17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais) referente a valor do acréscimo para custear locação. O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 8.631.463,50 (Oito milhões, seiscentos e trinta e um mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6077546 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n°6085080 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6085786, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
2013-0.302.348-9 - Associação União e Progresso do Pq Arariba e Adjacências - CEI - Irineu - CNPJ -50.105.899/0001-85 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 323 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade
SEI 6016.2017/0043876-3
CEI IRINEU
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017,
AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob n° 50.105.899-0001/85, que tem por objeto a manutenção do CEI IRINEU, com atendimento a partir 01/01/2018 para 308 crianças de 1 a 3 anos, sendo 95 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 145.108,14 (cento e quarenta e cinco mil, cento e oito reais e quatorze centavos), valor do adicional berçário R$ 20.945,60 (vinte mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 20.090,00 (vinte mil e noventa reais) perfazendo total mensal de 186.143,74 (cento e oitenta e seis mil, cento e quarente e três reais e setenta e quatro centavos) pelo prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 11.998.893,10 (onze milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e dez centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6073285 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085070 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.
Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6086295 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.
As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825. 3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF.
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico.
Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
2016-0.019.232-3 - Associação União e Progresso do Pq Arariba e Adjacências - CEI - Irineu II - CNPJ -50.105.899/0001-85 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 2598 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade.
SEI 6016.2017/0044223-0
CEI IRINEU II
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob n° 50.105.899-0001/85, que tem por objeto a manutenção do CEI IRINEU II, com atendimento a partir 01/01/2018 para 134 crianças de 1 a 3 anos, sendo 27 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 88.710,78 (oitenta e oito mil setecentos e dez reais e setenta e oito centavos) valor do adicional berçário R$ 5.952,96 (cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) perfazendo total mensal de R$ 88.710,78 (oitenta e oito mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos) pelo prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 5.713.700,13 (cinco milhões, setecentos e treze mil, setecentos reais e treze centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6073595 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085075 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6086081, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
2015-0.309.639-0 - Associação Atravessando Mares do Jd. Leme e Adjacências - AAMLA - CEI - Rio Doce -CNPJ - 07.575.850/0001-67 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 2680 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade.
SEI 6016.2017/0044274-4
CEI RIO DOCE
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JARDIM LEME E ADJACÊNCIAS inscrita no CNPJ sob n° 07.575.850/0001-67, que tem por objeto a manutenção do
CEI RIO DOCE com atendimento a partir 01/01/2018 para 210 crianças de 1 a 3 anos, sendo 32 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 104.077,50 (cento e quatro mil, setenta e sete reais e cinquenta centavos), mais adicional de berçário de R$ 7.055,36 (sete mil, cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos) mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 17.500,00 (dezessete mil, e quinhentos reais) perfazendo total mensal de R$ 128.632,86 (cento e vinte e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos) pelo prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 8.273.635,90 (oito milhões, duzentos e setenta e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e noventa centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6084250 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085074 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6086063 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE--CL n° 90/2017. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3 010.2825.3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
SEI 6016.2017/0043683-3
CEI SÃO SEBASTIÃO
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - CÁRITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, C.N.PJ. n° 64.033.061/0001-38, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO SEBASTIÃO com atendimento a partir de 01/01/2018 para 129 crianças de 1 a 3 anos, sendo 18 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 70.164,42 (setenta mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), mais valor do adicional berçário de R$ 3.968,64 (três mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) ; totalizando o valor do pagamento total mensal de R$ 74.133,06 (setenta e quatro mil, cento e trinta e três reais e seis centavos) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de r$ 4.818.648,90 (quatro milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6076513 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6084226 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6085747 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva será inserida no processo posteriormente em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
2015-0.178.493-1 - Instituto Educacional e Cultural Pentagrama Estrelado - CEI - Pentagrama V - CNPJ -19.142.529/0001-78 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 18 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade
SEI 6016.2017/0043988-3
CEI PENTAGRAMA V
Á vista dos elementos que instruem o presente em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO inscrita no CNPJ sob n° 19.142.529/0001-78, que tem por objeto a manutenção do CEI PENTAGRAMA V, com atendimento a partir 01/01/2018 para 120 crianças de 1 a 3 anos, sendo 36 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 66.396,30 (sessenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta centavos), mais repasse de adicional de berçário no valor de R$ 7.937,28 (sete mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos) mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) perfazendo total mensal de R$ 89.333,58 (oitenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) pelo prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 5.731.682,70 (cinco milhões, setecentos e trinta e um reais, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6084359e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085062 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.
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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:32:16.
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