Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP

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e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste - CNPJ n° 74.087.081/0001-45, que tem por objeto a Celebração de Parceria entre a Municipalidade e a Organização APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste, tendo em vista a necessidade da continuidade ao atendimento e a alteração da legislação, para 115( cento e quinze) crianças de 0 a 3 anos, sendo 66(sessenta e seis) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 85.685,93 (oitenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), incluindo adicional de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir de 01/01/2018, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo e para o Aditamento a partir de 01/02/2018, o atendimento de 121( cento e vinte e um) crianças de 0 a 3 anos, sendo 48( quarenta e oito) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 84.398,02 (oitenta e quatro mil, trezentos e noventa e oito reais e dois centavos), incluindo adicional de berçário.

II. Acolho as justificativas para celebração e aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação retro, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Gislaine Garcia Gutierres Apro-bato, RF 570.333.6/3, e como suplente a servidora Elaine Maria Lucchini Gonçalves, RF 672.226.1/2.

IV. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro;

V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

IGREJA BATISTA NACIONAL DE VILA MARIA - CELEBRAÇÃO DE PARCERIA - PORTARIA SME N° 4.548/2017 E ADITAMENTO A PARTIR DE 01/02/2018. CEI CHÁCARA BELA VISTA I.

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0053452-5 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização Igreja Batista Nacional de Vila Maria - CNPJ n° 57.998.932/0001-92, que tem por objeto a Celebração de Parceria entre a Municipalidade e a Organização "Igreja Batista Nacional de Vila Maria", tendo em vista a necessidade da continuidade ao atendimento e a alteração da legislação, para 67(sessenta e sete) crianças de 0 a 3 anos, sendo 24( vinte e quatro) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 46.773,76 ( quarenta e seis mil, setecentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), incluindo adicional de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir de 01/01/2018, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo e para o Aditamento a partir de 01/02/2018, o atendimento de 78 (setenta e oito) crianças de 0 a 3 anos, sendo 15 (quinze) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 50.213,76 (cinquenta mil, duzentos e treze reais e setenta e seis centavos), incluindo adicional de berçário

II. Acolho as justificativas para celebração e aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação retro, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Gislaine Garcia Gutierres Apro-bato, RF 570.333.6/3, e como suplente a servidora Elaine Maria Lucchini Gonçalves, RF 672.226.1/2.

IV. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro;

V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ ONG 13 DE MAIO - CELEBRAÇÃO DE PARCERIA - PORTARIA SME N° 4.548/2017 E ADITAMENTO A PARTIR DE 01/02/2018. CEI COHAB SONDA II ROSE VALEZIN.

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0052927-0 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ONG 13 de Maio - CNPJ n° 03.168.415/0001-67, que tem por objeto a manutenção do CEI COHAB Sonda II Rose Valezin, tendo em vista a necessidade da continuidade ao atendimento e a alteração da legislação, para 91(noventa e um) crianças de 0 a 3 anos, sendo 23(vinte e três) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 58.347,45 (cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), incluindo adicional de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir de 01/01/2018, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo e para o Aditamento a partir de 01/02/2018, o atendimento de 90 (noventa) crianças de 0 a 3anos, sendo 23( vinte e três) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 57.895,04 (cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), incluindo adicional de berçário.

II. Acolho as justificativas para celebração e aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação retro, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Gislaine Garcia Gutierres Apro-bato, RF 570.333.6/3, e como suplente a servidora Elaine Maria Lucchini Gonçalves, RF 672.226.1/2.

IV. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro;

V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ ONG 13 DE MAIO - CELEBRAÇÃO DE PARCERIA - PORTARIA SME N° 4.548/2017 E ADITAMENTO A PARTIR DE 01/02/2018. CEI JARDIM CABUÇU

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0052815-0 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência

delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ONG 13 de Maio - CNPJ n° 03.168.415/0001-67, que tem por objeto a manutenção do CEI Jardim Cabuçu, tendo em vista a necessidade da continuidade ao atendimento e a alteração da legislação, para 182 (cento e oitenta e dois) crianças de 0 a 3 anos, sendo 64 (sessenta e quatro) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 106.465,18(cento e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), incluindo adicional de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir de 01/01/2018, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo e para o Aditamento a partir de 01/02/2018, o atendimento de 190 (cento e noventa) crianças de 0 a 3 anos, sendo 37 (trinta e sete) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 103.861,66 (cento e três mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), incluindo adicional de berçário;

II. Acolho as justificativas para celebração e aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação retro, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Gislaine Garcia Gutierres Apro-bato, RF 570.333.6/3, e como suplente a servidora Elaine Maria Lucchini Gonçalves, RF 672.226.1/2.

IV. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro;

V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA - CELEBRAÇÃO DE PARCERIA - PORTARIA SME N° 4.548/2017 E ADITAMENTO A PARTIR DE 01/02/2018. CEI DR. JULIO LAMAS RIVERA

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0053286-7 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização Cruzada Pró - Infância - CNPJ n° 60.915.790/0001-67, que tem por objeto a manutenção do CEI Dr. Julio Lamas Rivera, tendo em vista a necessidade da continuidade ao atendimento e a alteração da legislação, para 154( cento e cinquenta e quatro) crianças de 0 a 3 anos, sendo 66 ( sessenta e seis) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 95.183,10 ( noventa e cinco mil, cento e oitenta e três reais e dez centavos), incluindo adicional de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo e para o Aditamento a partir de 01/02/2018, o atendimento de 158( cento e cinquenta e oito) crianças de 0 a 3 anos, sendo 48 (quarenta e oito) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 92.889,18( noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dezoito centavos), incluindo adicional de berçário.

II. Acolho as justificativas para celebração e aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação retro, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Gislaine Garcia Gutierres Apro-bato, RF 570.333.6/3, e como suplente a servidora Elaine Maria Lucchini Gonçalves, RF 672.226.1/2.

IV. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro;

V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0009812-1 I - À vista dos elementos contidos no presente, no termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações e demais normas complementares c.c Lei Municipal 13.278/02, Decretos Municipais n°. 44.279/03 e 57.578/17 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n°. 2.324/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato n° 015/ SME-DRE-FB/2014, firmado com a empresa Atento São Paulo Serviços de Segurança Patrimonial EIRELI, inscrita no CNPJ n° 06.069.276/0001-02, com sede na Rua Voluntários da Pátria, n° 2540, Santana, São Paulo, tendo como objeto a prorrogação da vigência do contrato n°. 015/SME-DRE-FB/2014 pelo prazo de 12 (doze) meses, a iniciar-se em 28/12/2017 e com término em 27/12/2018 visando à prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada na Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, EMEI, EMEF e EMEBS.

II- As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária indicada na Nota de Reserva n°. 70.067/2017, 69.313/2017, 69.306/2017 e 69.360/2017.

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0052322-1 SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO I- À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO - CNPJ n° 47.389.788/0001-33, que tem por objeto a manutenção do CEI BRINCANDO TAMBÉM SE APRENDE, com atendimento para 84 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 16 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 59.084,98 (Cinquenta e Nove Mil, Oitenta e Quatro Reais e Noventa e Oito Centavos), sendo R$ 5.692,02 (Cinco Mil, Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Dois Centavos) para custeio do aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 01/01/18, de acordo com a minuta doc SEI 6068868 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como

Gestor da parceria, a servidora Floren Aparecida Fazzani Pavão, RF 298.982.4/5. IV-A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.1 3.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00. VI- O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO

SEI N° 6016.2017/005150-9

Aquisição de Materiais Didáticos - Recreio nas Férias - Ja-neiro/2018 - valor unitário: Diversos- valor total: R$ 7.000,00 (sete mil reais) - SARMUNG EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA - ME - CNPJ: 54.368.410/0001-19. Prazo de realização das despesas:- 05 dias

1 - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324/17, com fundamento no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93, com a redação dada pela Lei 8883/94, c/c Lei Municipal 13278/02, Decreto 54102/13 e SF 13/2001, AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe

2 - Fica estabelecido, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, c/c os artigos 50 a 53 do Decreto Municipal 41.772/02, inciso II da Lei Federal 8.666/93, os seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse período b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução parcial do ajuste c) 20% sobre o valor total de Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste. -III - Emita-se Nota de Empenho que deverá onerar a Dotação Orçamentária: 16.10.12.122.3010.4303.3.3.90.30.00.0 0 - R$ 7.000,00 (sete mil reais).

3- A entrega da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação dos documentos estabelecidos no artigo n° 40 do Decreto n° 44.279, sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada da mesma.

2013-0.032.849-1 - ADEP-Associação Pelo Educacional e Profissional - CEI - Euclides da Cunha - CNPJ - 04.482.597/0001-09 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 111 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II- Publique-se.

SEI 6016.2017/0043718-0

CEI EUCLIDES DA CUNHA

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO PELO DESEVOLVIMENTO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL , inscrita no CNPJ sob n°04482597/0001-09 , que tem por objeto a manutenção do CEI IRINEU, com atendimento a partir 01/01/2018 para 152 crianças de 1 a 3 anos, sendo 36 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 79.794,06 (Setenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), valor do adicional berçário R$ 7.937,28 (Sete mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos ), mais repasse para o custeio do aluguel de R$0.00 (zero) perfazendo total mensal de R$ 87.731,34 (Oitenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) pelo prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 5.702.537,10 (Cinco milhões, setecentos e dois mil, quinhentos e trinta e sete reais ) de acordo com a minuta documento SEI n° 6080724e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085112 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.

Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6085235 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.

As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825. 3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF.

Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico.

Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

2016-0.208.648-2 - Associação de Moradia Horto do Ipê e Adjacências - CEI - Caminhar - CNPJ -05.081.067/0001-11 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 4805 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II- Publique-se.

SEI 6016.2017/0046718-6

CEI CAMINHAR

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS inscrita no CNPJ sob n.° 05.081.067/0001-11, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMINHAR manterá em funcionamento até 31/01/2018 atendimento para 203 crianças de 1 a 3 anos, sendo 55 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 101.146,74 (cento e um mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos) valor do adicional berçário R$ 12.126,40 (doze mi, cento e vinte e seis reais e quarenta

centavos) valor de aluguel de R$ 11.007,89 (onze mil, sete reais e oitenta e nove centavos) perfazendo total mensal de R$ 125.717,63 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos) a partir de 01/02/2018 atenderá com as seguintes características: 188 crianças, sendo 90 de berçário, com a faixa etária: 1 a 3 anos; valor per capita mensal: R$ 94.866,50 (noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) valor do adicional berçário: R$ 19.843,20 (dezenove mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), valor para custeio do aluguel de R$ 9.102,51 (nove mil, centos e dois reais e cinquenta e um centavos); valor do pagamento total mensal: R$ 123.812,25 (cento e vinte e três mil, oitocentos e doze reais e vinte e cinco centavos) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 8.002.283,70( oito milhões, dois mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6085417 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

Acolho as justificativas do documento SEI n° 6060781 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.

Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6085536 fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.

As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825 .3.3.50.39.00.00, a Nota de Reserva será inserida no processo posteriormente em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF.

Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico.

Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

2015-0.108.633-9 - Instituto Casa da Árvore Raízes da Vida - CEI - Campo Limpo V - CNPJ - 13.575.961/0001-76 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 14 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II- Publique-se.

SEI 6016.2017/0043968-9

CEI CAMPO LIMPO V

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil -INSTITUTO CASA DA ÁRVORE RAÍZES DA VIDA inscrita no CNPJ sob n.° 13.575.961/0001-67, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO CAMPO LIMPO V, manterá em funcionamento até 31/01/2018 atendimento para 167 crianças de 1 a 3 anos, sendo 45 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 86.074,26 (oitenta e seis mil, setenta e quatro reais e vinte e seis centavos), valor do adicional berçário R$ 9.921,60(nove mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) perfazendo total mensal de R$ 95.995,86 (noventa e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos) partir de 01/02/2018 atenderá com as seguintes características: 166 crianças, sendo 45 de berçário, com a faixa etária: 1 a 3 anos; valor per capita mensal: R$ 85.655,58 (oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos); valor do adicional berçário: R$ 9.921,60(nove mil, novecentos e vinte e um reais e sessenta centavos); valor do pagamento total mensal: R$ 95.577,18 (noventa e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e dezoito centavos) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 6.212.516,70( seis milhões, duzentos e doze mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6078582 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085083 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6085383 fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, a Nota de Reserva será inserida no processo posteriormente em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

2015-0.300.012-1 - Centro de Educação e Integração Social de Vila Ramos - CEI - Antônio Nunes - CNPJ -56.322.076/0001-98 - Termo de Colaboração - 2681.

I - Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II- Publique-se.

SEI 6016.2017/0044268-0

CEI ANTONIO NUNES

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n°

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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:32:16.