Diário Oficial do Município de São Paulo 27/12/2017 | DOMSP-SP

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Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6086498 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.

As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825. 3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOE

Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico.

Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

2015- 0.171.138-1 - ACRIA-Associação Amiga da Criança e do Adolescente - CEI - Parque do Lago - CNPJ - 08.875.744/0001-61 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 40 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade.

SEI 6016.2017/0044185-3

CEI PARQUE DO LAGO

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ACRIA ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ sob n.° 08.875.744/0001-61, que tem por objeto a manutenção do CEI PARQUE DO LAGO, manterá em funcionamento até 31/01/2018 atendimento para 109 crianças de 1 a 3 anos, sendo 18 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 61.419,79 (sessenta e um mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), repasse de valor de berçário de R$ 3.968,64 (três mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), valor de repasse para aluguel de R$ 9.000,00 (nove mil reais) perfazendo total mensal de R$ 74.388,43 (setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos), a partir de 01/02/2018 atenderá com as seguintes características: 87 crianças, sendo 18 de berçário, com a faixa etária: 1 a 3 anos. valor per capita mensal de R$ 51.344,64 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), repasse de valor de berçário de R$ 3.968,64 (três mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) valor de repasse para aluguel de R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor do pagamento total mensal de R$64.313,28 (sessenta e quatro mil, trezentos e treze reais e vinte e oito centavos) de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 4.135.363,20 ( quatro milhões, cento e trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6084269 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085066 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6086346 fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16 .15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, a Nota de Reserva será inserida no processo posteriormente em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

2016- 0.159.095-0 - Instituto de Integração Social Na-talia Rezino - CEI - Vovó Maria - CNPJ - 08.541.431/0001-77 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 4807 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade

SEI 6016.2017/0046785-2

CEI VOVÓ MARIA

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL NATALIA REZINO inscrita no CNPJ sob n° 08.541.431/0001-77, que tem por objeto a manutenção do CEI VOVÓ MARIA, com atendimento a partir 01/01/2018 para 252 crianças de 1 a 3 anos, sendo 105 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 121.662,06 (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e seis centavos), mais valor de adicional de berçário de R$ 23.150,40 (vinte e três mil, cento e cinquenta reais e quarenta centavos) mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) perfazendo total mensal de R$ 177.812,46 (cento e setenta e sete mil, oitocentos e doze reais e quarenta e seis centavos) pelo prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 11.392.809,90 (onze milhões, trezentos e noventa e dois mil, oitocentos e nove reais e noventa centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6084375 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085049 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação

e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.

Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6086748 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.

As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825. 3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF.

Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico.

Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

2015-0.255.068-3 - Instituto Viva Melhor - CEI - Vale Encantado - CNPJ - 08.002.631/0001-51 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 2550 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade.

SEI 6016.2017/0044201-9

CEI VALE ENCANTADO

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO VIVA MELHOR, inscrita no CNPJ sob n.° 08.002.631/0001-51, que tem por objeto a manutenção do CEI VALE ENCANTADO, com atendimento a partir 01/01/2018 para 124 crianças de 1 a 3 anos, sendo 44 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 68.071,02 (Sessenta e oito mil, e setenta e um reais e dois centavos), valor do adicional berçário R$ 9.701,12 (Nove mil, setecentos e um reais e doze centavos), mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 6.575,69 (Seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) perfazendo total de R$ 84.347,83 (Oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos) a partir de 01/02/2018 manterá atendimento para 104 crianças sendo 27 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 59.157,74 (Cinquenta e nove mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), valor do adicional de berçário R$ 5.952,96 (Cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 6.575,69 (Seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) perfazendo total de R$ 71.686,39 (Setenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e nove centavos) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 4.626.736,90 (Quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6022684 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085053 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6086760, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

2015-0.299.003-9 - Instituto de Promoção Educacional e Cultural Ceu Estrelado - CEI - Vó Chica - CNPJ -09.265.318.0001-79 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 2579 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade

SEI 6016.2017/0044221-3

CEI VÓ CHICA

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL CÉU ESTRELADO, inscrita no CNPJ sob n.° 609.265.318/0001-79, que tem por objeto a manutenção do CEI VÓ CHICA, com atendimento a partir 01/01/2018 para 240 crianças de 1 a 3 anos, sendo 71crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 116.637,90 (Cento e dezesseis mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa centavos), sendo R$ 15.654,08 (Quinze mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) referente a pagamento mensal e R$ 22.274,80 (Vinte e dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos) referente a valor do acréscimo para custear locação, perfazendo o valor total de R$ 154.566,78 (Cento e cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos). O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 9.935.466,70 (Nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 5983255 e o Plano

de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6084970 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6087368, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825. 3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

2015-0.127.180-2 - Grêmio Recreativo Cultural e Educacional Rubro Verde - CEI - Estrela da Manhã - CNPJ - 67.843.045/0001-07 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 23 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade

SEI 6016.2017/0043976-0

CEI ESTRELA DA MANHÃ

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E EDUCACIONAL RUBRO VERDE, inscrita no CNPJ sob n.° 67.843.045/0001-07, que tem por objeto a manutenção do CEI ESTRELA DA MANHÃ, manterá em funcionamento até 31/01/2018 atendimento para 40 crianças de 3 anos, sendo 00 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 42.961,60 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), valor de repasse para aluguel R$ 4.681,73 (quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos) perfazendo total mensal de R$ 47.643,33 (quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos), a partir de 01/02/2018 atenderá com as seguintes características: 67 crianças, sendo 27 de berçário, com a faixa etária: 1 a 3 anos; valor per capita mensal: R$ 41.482,24 (quarente e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), mais valor de adicional por berçário no valor de R$ 5.952,96 (cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos, mais valor de repasse para aluguel R$ $ 4.681,73 (quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos), sendo o valor do pagamento total mensal de R$ 52.116,93 (cinquenta e dois mil, cento e dezesseis reais e noventa e três centavos) de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 3.364.191,80 ( três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e um reais e oitenta centavos), de acordo com a minuta documento SEI n° 6080665 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085107 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.

Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6087458 fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4.

A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.

As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825 .3.3.50.39.00.00, a Nota de Reserva será inserida no processo posteriormente em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF.

Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico.

Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

2015-0.138.115-2 - Associação de Apoio aos Idosos, Crianças e Adolescentes - CEI - Crianças Estrelinhas da Terra - CNPJ - 03.837.949/0001.39 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 36 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II

SEI 6016.2017/0044075-0

CEI CRIANÇAS ESTRELINHAS DA TERRA

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS IDOSOS, CRIANÇAS E ADOLESCENTES, inscrita no CNPJ sob n.° 03.837.949/0001-39, que tem por objeto a manutenção do CEI CRIANÇAS ESTRELINHAS DA TERRA, com atendimento a partir 01/01/2018 para 203 crianças de 0 a 3 anos, sendo 46 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 101.146,74 (cento e um mil, cento e quarenta e seis reais e setenta e quatro centavos), valor do adicional berçário R$ 10.142,08 (Dez mil, cento e quarenta e dois reais e oito centavos), mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 9.085,05 ( nove mil, oitenta e cinco reais e cinco centavos) perfazendo total de R$ 120.373,87 (cento e vinte mil, trezentos e setenta

e três reais e oitenta e sete centavos) a partir de 01/02/2018 manterá atendimento para 200 crianças sendo 36 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$

99.890.70 (Noventa e nove mil, oitocentos e noventa reais e setenta centavos), valor do adicional de berçário R$ 7.937,28 (sete mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), perfazendo total de R$ 116.913,03 (Cento e dezesseis mil, novecentos e treze reais e três centavos) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$

7.553.921.70 (Sete milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e vinte e um reais e setenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n°6038201 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6084920 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6088874, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50 .39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

2015- 0.054.007-9 - Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul - CEI - Sementinhas do Amor - CNPJ - 07.100.450/0001-03 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 9 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II

SEI 6016.2017/00.43881-0

CEI SEMENTINHA DO AMOR

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO inscrita no CNPJ sob n° 07.100.450/0001-03, que tem por objeto a manutenção do CEI SEMENTINHA DO AMOR, com atendimento a partir 01/01/2018 para 66 crianças de 2 a 3 anos, sendo 00 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 40.989,12 (quarenta mil, novecentos e oitenta e nove reais e doze centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), perfazendo total mensal de R$ 44.139,12 (quarenta e quatro mil, cento e trinta e nove reais e doze centavos) pelo prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 2.853.292,80 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, duzentos noventa e dois reais e oitenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 6031024 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 6085063 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6086609 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

2016- 0.000.715-1 - Pró Rei-Associação Comunidade Projeto Para Reintegração de Vida - CEI - Pro Rei - I - Pq Sta Bárbara - CNPJ - 07.905.222/0001-00 - TERMO DE CELEBRAÇÃO N° - 2704 . Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II

SEI 6016.2017/00.46772-0

CEI PRÓ-REI I

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil -INSTITUTO PRÓ REI inscrita no CNPJ sob n° 07.905.222/0001-00, que tem por objeto a manutenção do CEI PRÓ-REI I, com atendimento a partir 01/01/2018 para 192 crianças de 3 anos e 11 meses, sendo 00 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 96.541,26 (noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos) repasse para o custeio do aluguel de R$ 19.316,73 (dezenove mil, trezentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), perfazendo total mensal de R$ 115.857,99 (cento e quinze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) pelo prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$

7.434.185.70 (sete milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil,

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quarta-feira, 27 de dezembro de 2017 às 01:32:16.