Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
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DESPACHO DO COORDENADOR
SME/ COAD-GAB
6016.2017/0053037-6 - SME/Coordenadoria dos CEUs e da Educação Integral (COCEU) Contratação por inexigibilidade de licitação. - RETIRRATIFICO o despacho (SEI 5933888), publicado no D.O.C. de 19/12/2017, página 71 (SEI 5987313), para dele fazer constar o valor total R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), conforme a solicitação da SME/ Coordenadoria dos CEUs e Educação Integral SEI 58267270. Ficam mantidos os demais termos do despacho acima citado.
DESPACHO DO COORDENADOR
SME/COAD-GAB
6016.2017/0050766-8 - SME/COCEU - Coordenadoria dos CEUs e da Educação Integral - Contratação por inexigibilidade de licitação - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente as manifestações da SME/COCEU (SEI 5632414 e 5939898) e o parecer da Assessoria Jurídica (SEI 5970906) a respeito, o qual acolho, no uso da competência a mim delegada pela Portaria n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro no artigo 25, "caput", da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob n° 10.178 e no Edital de Credenciamento PROART EDUCAÇÃO n° 03/2016 (SEI 5496110), a contratação da empresa Pamela G. Stipanicic Produção Cultural-ME, CNPJ n° 17.560.397/0001-79 (SEI 5497036), para a realização de 08 (oito) apresentações do espetáculo: "A Fantástica Trupe em "A Princesa Engasgada"", integrando a Programação
total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.39.0 0.00 (SEI 5806316).
EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO N° 197/ SME/2017 - TERMO DE CONTRATO N° 90/ SME/2014 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/ SME/2014 -
2014-0.292.679-7 - 6016.2017/0000824-6 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação - CONTRATADA: GO-CIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ: 50.844.182/0001-55 - OBJETO: Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de segurança patrimonial para as Unidades Escolares, para garantir as condições de Funcionamento dos Locais, conforme especificações constantes no item 1.2 do Anexo I do presente Contrato -Termo de Referência - Lote 03 - OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Contrato 90/SME/2014, cláusula resolutiva, pelo período de 11 (onze) meses e 07 (sete) dias, a partir de 01/12/2017 - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 9.684.862,14 (nove milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2822.3.3.90.39 .00.00 - 16.10.12.368.3010.2864.3.3.90.39.00.00 - DATA DE LAVRATURA: 01/12/2017 - VIGÊNCIA: 337 dias - SIGNATÁRIOS: Sr. Glauco Carvalho, COORDENADOR DA COAD DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Sr. Welder Motta Peçanha, Sócio Administrador da empresa GOCIL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 96/ SME/2017
PROCESSO ELETRÔNICO N° N° 6016.2017/0047931-1 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 44/SME/2016 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 73/SME/2016 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: CONSÓRCIO LLP, liderado pela empresa LT GLOBAL COMÉRCIO E SERVICOS EI-RELI-ME - CNPJ: 08.191.340/0001-59 - (LOTUS COMERCIO LTDA ME - CNPJ: 09.556.351/0001-58, e PLANETA EDUCACIONAL COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA EPP - CNPJ: 03.797.928/0001-37) - OBJETO: Aquisição de 66.300 (sessenta e seis mil e trezentos) kits de uniforme escolar, conforme especificações constantes no Anexo I da Ata de Registro de Preços n° 44/ SME/2016, sendo 21.594 (vinte e um mil e quinhentos e noventa e quatro) kits referentes ao lote 01, 21.889 (vinte e um mil e oitocentos e oitenta e nove) kits referentes ao lote 03, e 22.817 (vinte e dois mil e oitocentos e dezessete) kits referentes ao lote 05. - VALOR UNITÁRIO DO KIT PARA OS LOTES 01,03 e 05: R$161,14 (cento e sessenta e um reais e catorze centavos) - VALOR TOTAL DO KIT PARA O LOTE 01: R$ 3.479.657,16 (três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos) - VALOR TOTAL DO KIT PARA O LOTE 03: R$ 3.527.193,46 (três milhões, quinhentos e vinte e sete mil, cento e noventa e três reais e quarenta e seis centavos) - VALOR TOTAL DO KIT PARA O LOTE 05: R$ 3.676.731,38 (três milhões, seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos) - VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 10.683.582,00 (dez milhões e seiscentos e oitenta e três mil e quinhentos e oitenta e dois reais) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.3010.2815.3.3.90.32.00.0 0 - NOTAS DE EMPENHO: n° 120.976/2017, n° 120.913/2017, n° 121.025/2017 - DATA DE LAVRATURA: 19/12/2017 - VIGÊNCIA: 120 dias - SIGNATÁRIOS: Sr. Glauco Carvalho, COORDENADOR DA COAD DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Sra. Rita de Cássia Moraes Nepomuceno Cerqueira Procuradora do CONSÓRCIO LLP, liderado pela empresa LT GLOBAL COMÉRCIO E SERVICOS EIRELI-ME
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0049785-9 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IMACULADA CONCEIÇÃO- ABIC - CNPJ n° 55.223.457/0001-57 que tem por objeto a manutenção da CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, visando o atendimento de 140 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 36 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 82.707,18 (OITENTA E DOIS MIL SETECENTOS E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), sendo o atendimento para 2018 de 180 crianças sendo 36 de berçário na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante o repasse mensal de R$ 99.454,38 (noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos), incluindo adicional de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP no 83 de 12/06/2017. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11.12.365. 3010.2.825.3.3.50.39.00, indicada na reserva do ano exercício/
2018. VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0050724-2 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO - CNPJ n° 62.462.528/0001-30 que tem por objeto a manutenção do CEI JESUS MENINO, visando o atendimento de 224 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 76 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 126.695,50 (CENTO E VINTE E SEIS MIL SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA CENTAVO Sendo o atendimento para 2018 de 225 crianças sendo 77 berçários na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante o repasse mensal de R$ 127.334,66 (CENTO E VINTE E SETE MIL TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) incluindo adicional de berçário. com prazo de vigência de 60 (sessenta)
organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP no 83 de 12/06/2017. V As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11..12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00, indicada na reserva do ano de exercício/2018. VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
VII Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas.
VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas.
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017-0050792-7 I À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização A CRUZADA PRÓ- INFÂNCIA -CNPJ n° 60.915.790/0001-67 que tem por objeto a manutenção do CEI BRAZÍLIA LACERDA DE ARRUDA BOTELHO, visando o atendimento de 155 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 64 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 95.160,82 (NOVENTA E CINCO MIL CENTO E SESSENTA REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP no 83 de 12/06/2017. V As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11..12.365.3011.2.825.3.3.50.39.00, indicada na reserva de exercício/ 2018. VI Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/004915-6 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização CRECHE CATARINA LABOURE -CNPJ n° 62.959.333/0001-08 que tem por objeto a manutenção da CRECHE CATARINA LABOURE visando o atendimento de 216 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 72 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 122.464,14 (CENTO E VINTE E DOIS MIL REAIS E CATORZE CENTAVOS), incluindo adicional de berçário com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. . II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP no 83 de 12/06/2017.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00, indicada na Nota de Reserva para o ano/exercício 2018. VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII - Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0049191-5 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de
Colaboração com a Organização SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA PAULO SILAS - CNPJ n° 45.321.056/0001-86 que tem por objeto a manutenção do CEI PAULO SILAS, visando o atendimento de 58 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 9 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 38.747,04 (trinta e oito mil setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos), incluído o valor de acréscimo de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. .II Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP no83 de 12/06/2017. V As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11..12.365.301 0.2.825.3..50.39.00, indicada na Nota de Reserva para o ano/ exercício 2018. VI Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar
são da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0048829-9 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO OBRA DO BERÇO - CNPJ n° 62.440.045/0001-34 que tem por objeto a manutenção do CEI ANNA CÂNDIDA BRASIL NAVARRO, visando o atendimento de 180 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 64 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 105.627,82 (cento e cinco mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e dois centavos). Sendo o atendimento para 2018 de 187 crianças sendo 68 berçários na faixa etária de 00 a 01 ano, mediante o repasse mensal de R$ 109.440,50 (cento e nove mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta centavos), incluindo adicional de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP no 83 de 12/06/2017. V As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11.12.365.3010.2.825.3.50.39.00, indicada na Nota de Reserva para o ano/exercício 2018. VI Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
VII Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas.
VIII Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0051170-3 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO - CNPJ n° 01.309.378/0001-34 que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO BOM RETIRO, visando o atendimento de 100 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 57.348,10 (CINQUENTA E SETE MIL TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS. Sendo o atendimento para 2018 de 97 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante o repasse mensal de R$ 55.990,87 (CINQUENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-Ipiranga n° 83 de 12/06/2017.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 65.934.VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII -Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0049056-6 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA ACHIROPITA - CNPJ n° --------------62.798.699/0001-34 que tem por objeto a manutenção do CEI CR.P. CONVENIADA MÃE ACHIROPITA, visando o atendimento de 184 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 32 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 100.247,18 (CEM MIL DUZENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZOITO CENTAVOS), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
I - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-Ipiranga n° 83 de 12/06/2017.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 65.934.VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII -Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0050767-6 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada
e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização CRUZADA PRÓ- INFÂNCIA- CNPJ n° ------------60.915.790/0001-67 que tem por objeto
a manutenção do CEI JOSÉ NELSON DE OLIVEIRA E FREITAS, visando o atendimento de 85 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 26 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 56.090,88 (CINQUENTA E SEIS MIL NOVENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-Ipiranga n° 83 de 12/06/2017.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 65.934.VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII -Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0048935-0 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - CNPJ n° 61.705.877/0001-72 que tem por objeto a manutenção do CEI LIBERDADE, visando o atendimento de 96 crianças na faixa etária de 00 a 04 anos, mediante repasse mensal de R$ 55.538,46 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarente e seis centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-Ipiranga n° 83 de 12/06/2017.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11.12 .365.3010.2.825.3.3.50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 65.934.VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII - Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas.VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0050789-7 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização CRUZADA PRÓ- INFÂNCIA -CNPJ n° 60.915.790/0001 que tem por objeto a manutenção do CEI NORA AULER DE ARRUDA BOTELHO, visando o atendimento de 178 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 69 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 105.892,86 (CENTO E CINCO MIL OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS). Sendo o atendimento para 2018 de 178 crianças sendo 84 berçários na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante o repasse mensal de R$ 109.200,06 (CENTO E NOVE MIL DUZENTOS REAIS E SEIS CENTAVOS), incluindo adicional com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso
IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-Ipiranga n° 83 de 12/06/2017.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 65.934.VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII - Como condição
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:45:46.
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