Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

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SETE REAIS E DOZE CENTAVOS), incluindo adicional de berçário, mais o aluguel, perfazendo o total de R$55.964,32 (CINQUENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS ), mais IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-Ipiranga n° 83 de 12/06/2017.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 65.934.VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII - Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas.VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0050518-5 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DE SÃO PAULO - ACM - CNPJ n° --------------60.982.576/0001-23 que tem por objeto a manutenção do CEI ÍTALO BRASIL PORTIERI visando o atendimento de 121 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 41 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 75.854,66 (setenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação,

Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-Ipiranga n° 83 de 12/06/2017.V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 65.934.VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII - Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas.VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0041573-9 - AQUISIÇÃO DE BISCOITOS. I -No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324/17 de 03/03/2017 e com fundamento no inciso II do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação, a AQUISIÇÃO de biscoitos diversos, para a realização de eventos, palestras e reuniões realizadas na Diretoria Regional de Educação Ipiranga, situada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino e seus diversos setores, bem como, das Unidades Educacionais a ela jurisdicionadas, por Cotação Eletrônica n° 26/2017 pelo COMPRASNET, conforme segue:

tem 1: todas as empresas declinaram, documento SEI 5822211, 5822282 e 5822339.

Item 2: ML Rodrigues Comercial Ltda ME, CNPJ 09.538.374/0001-30 pelo valor unitário de R$ 2,16 (dois reais e dezesseis centavos) o pacote, perfazendo o total de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais);

Itens 3 e 4: João Romero Moreno Informática - ME, CNPJ 09.662.482/0001-10 pelo valor unitário do item 3 de R$ 1,93 (um real e noventa e três centavos) perfazendo o total do item de R$ 965,00 (novecentos e sessenta e cinco reais) e para o item 2 de R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos) perfazendo o total de R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais). O total geral da aquisição é de R$ 1.709,00 (um mil, setecentos e nove reais),

Item 5 e 6: Spezia Comercial de Materiais e Suprimentos Ei-relli - ME, CNPJ 19.760.235/0001-00 pelo valor unitário do item 5 de R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) perfazendo o total do item de R$ 1.155,00 (um mil cento e cinquenta e cinco reais) e para o item 6 de R$ 2,68 (dois reais e sessenta e oito centavos) perfazendo o total de R$ 1.340,00 (um mil trezentos e quarenta reais). O total geral da aquisição é de R$ 2.495,00 (dois mil quatrocentos e noventa e cinco reais).II - Outrossim, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 16.11.12.368.3024.2.100.3.3.90.30.00, no valor de R$ 5.284,00 (cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais) para as empresas acima discriminadas.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ

ORGANIZAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FILADÉLFIA.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DENÚNCIA DE CONVÊNIO - CEI FILADÉLFIA.

6016.2017/0041304-3 - À vista das informações contidas no presente, notadamente as manifestações dos setores competentes da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, as quais, adoto como razão de decidir, com base na competência delegada pela Portaria SME n° 3.477/2011, DENUNCIO, a partir de 23/12/2017, o Termo de Convênio n° 106/SME/2013/ RP, mantido com o Centro de Educação Infantil Filadélfia, CNPJ n° 56.565.781/0001-16, com fulcro em sua cláusula 13.1 (subitem 13.1.1)

ADITAMENTO DE PARCERIA - PORTARIA SME N° 4.548/2017. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE A PARTIR DE 01/02/2018. CEI JOSEPHINA SANTOS MAIA

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2017/0048062-0 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação

Beneficente Educarte - CNPJ n° 58.726.308/0001-07, que tem por objeto a manutenção do CEI “Josephina Santos Maia”, com atendimento para 182 crianças de zero a três anos, sendo 80 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 126.028,86 (cento e vinte e seis mil, vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), incluindo adicional de berçário, aluguel mais IPTU e para o Aditamento a partir de 01/02/2018, o atendimento de 210 crianças de 0 a 3 anos, sendo 81 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 137.972,38 (cento e trinta e sete mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), incluindo adicional de berçário, aluguel mais IPTU.

II. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação retro, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Gislaine Garcia Gutierres Aprobato, RF 570.333.6/3.

III. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n° 16.12.12.365.3010.2.82 5.3.3.50.39.00.00 indicada na Nota de Reserva n° 69.778/17.

IV. A documentação exigida pela Portaria n°. 4.548/2017 e alterações posteriores deverá estar em vigor no momento da assinatura do Termo de Aditamento.

CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA

Celebração de Parceria - Portaria SME n° 4.548/2017 e Aditamento a partir de 01/02/2018. CEI Pérola Byington

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2017/0054044-4 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização Cruzada Pró-Infância - CNPJ n° 60.915.790/0001-67, que tem por objeto a Celebração de Parceria entre a Municipalidade e a Organização "Cruzada Pró--Infância", tendo em vista a necessidade da continuidade ao atendimento e a alteração da legislação, para 469 (quatrocentos e sessenta e nove) crianças de 0 a 3 anos, sendo 191 (cento e noventa e um) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 254.627,30 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e trinta centavos), incluindo adicional de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo e para o Aditamento a partir de 01/02/2018, o atendimento de 476 (quatrocentos e setenta e seis) crianças de 0 a 3 anos, sendo 180 (cento e oitenta) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 255.132,78 (duzentos e cinquenta e cinco mil, cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), incluindo adicional de berçário.

II. Acolho as justificativas para celebração e aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto

III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação retro, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Gislaine Garcia Gutierres Apro-bato, RF 570.333.6/3, e como suplente a servidora Elaine Maria Lucchini Gonçalves, RF 672.226.1/2.

IV. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro;

V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

LAR BATISTA DE CRIANÇAS

Celebração de Parceria - Portaria SME n° 4.548/2017. Termo de Colaboração. CEI Casa Batista da Amizade.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2017/0054317-6 - IÀ vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização Lar Batista de Crianças - CNPJ n° 60.958.972/0001-15, que tem por objeto a manutenção do CEI Casa Batista da Amizade, tendo em vista a necessidade da continuidade ao atendimento e alteração da legislação, com atendimento para 80 crianças de zero a três anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 47.892,80 (quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

II. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de cota retro, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Gislaine Garcia Gutierres Aprobato, RF 570.333.6/3, e como suplente a servidora Elaine Maria Lucchini Gonçalves, RF 672.226.1/2.

IV. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro;

V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

CENTRO SOCIAL LAUZANE PAULISTA

Celebração de Parceria - Portaria SME n° 4.548/2017. Termo de Colaboração - CEI Centro Social Lauzane Paulista.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2017/0053428-2 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização Centro Social Lauzane Paulista- CNPJ n° 46.418.422/0001-82, que tem por objeto a Celebração de Parceria entre a Municipalidade e a Organização Centro Social Lauzane Paulista, tendo em vista a necessidade da continuidade ao atendimento e a alteração da legislação, para 117 (cento e dezessete) crianças de 2 a 3 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 65.039,07 (sessenta e cinco mil, trinta e nove reais e sete centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo e para o Aditamento a partir de 01/02/2018, o atendimento de 119 (cento e dezenove) crianças de 2 a 3 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 65.943,89 (sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e nove centavos).

II. Acolho as justificativas para celebração e aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação retro, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Gislaine Garcia Gutierres Apro-bato, RF 570.333.6/3, e como suplente a servidora Elaine Maria Lucchini Gonçalves, RF 672.226.1/2.

IV. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária apropriada para o próximo exercício financeiro;

V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA

DESPACHO DO DIRETOR

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CLUBE DOS LEOEZINHOS 6016.2017/0053301-4 I - A vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CLUBE DOS LEÕEZINHOS - CNPJ n° 11.607.191/0001-70, que tem por objeto a manutenção do CEI Clube dos Leõezinhos, com atendimento para 80 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 36 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 55.830,08 (Cinquenta e Cinco Mil, Oitocentos e Trinta Reais e Oito Centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data de lavratura, de acordo com a minuta doc SEI 5981028 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Floren Aparecida Fazzani Pavão, RF 298.982.4/5. IV- A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. VAs despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.10.12.365.3010.2.825.3.3. 50.39.00. VI- O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

6016.2016/00062605 I - À vista dos elementos contidos no presente, no termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações e demais normas complementares c.c Lei Municipal 13.278/02, Decretos Municipais n°. 44.279/03 e 57.580/17 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n°. 2.324/17, AUTORIZO o aditamento do Contrato n° 001/ SME-DRE-FB/2016, conforme juntada de minuta, firmado com a empresa Elepar Elevadores Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°. 01.524.258/0001-50, com sede na Rua dos Campineiros, n°.

vigência do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses, a iniciar-se em 20/12/2017 e com término em 19/12/2018.

II- As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária indicada na Nota de Reserva n°. 66.299/2017, 66.320/2017 e 66.329/2017.

6016.2017/0048758-6 NUCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA I- À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil NÚCLEO COMUNITÁRIO DE VILA TEREZINHA - CNPJ n° 53.054.078/0001-55, que tem por objeto a manutenção do CEI Jardim Paulistano com prazo de vigência de 60 meses, da seguinte forma: A) com atendimento, para 137 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 36 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 81.451,14 (Oitenta e Um Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Um Reais e Quatorze Centavos), no período de 01/01/2018 à 31/01/2018. B) Com atendimento para 140 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 45 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 84.691,50 (Oitenta e Quatro Mil, Seiscentos e Noventa e Um Reais e Cinquenta Centavos), a partir de 01/02/2018, de acordo com a minuta doc SEI 5952279 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Acolho as justificativas de fls. retro para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Floren Aparecida Fazzani Pavão, RF 298.982.4/5. IV- A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. VAs despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.13.12.365.3010.2.825.3.3. 50.39.00. VI- O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

6016.2017/0052524-0 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA I- À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA - CNPJ n° 07.923.116/0001-41, que tem por objeto a manutenção do CEI Bem Me Quer com prazo de vigência de 60 meses, da seguinte forma: A) com atendimento, para 100 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 45 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 70.374,73 (Setenta Mil, Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Setenta e Três Centavos), sendo R$ 3.105,03 (Três Mil, Cento e Cinco Reais e Três Centavos) para custeio do aluguel e IPTU, de 01/01/18 até 31/01/2018. B) Com atendimento para 95 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 46 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 68.333,16 (Sessenta e Oito Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Dezesseis Centavos) sendo R$ 3.105,03 (três Mil, Cento e Cinco Reais e Três Centavos) para custeio de aluguel e IPTU, a partir de 01/02/18, de acordo com a minuta doc SEI n° 5987616 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- Acolho as justificativas de fls. retro para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Floren Aparecida Fazzani Pavão, RF 298.982.4/5. IV- A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. VAs despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.13.12.365.3010.2.825.3.3. 50.39.00. VI- O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:45:46.

para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas.VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0039920-2 -Manutenção Predial da CEI Vila Carioca. - I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324/17, com fundamento no art. 24, inciso I da Lei Federal 8.666/93, com a redação dada pela Lei 9.648/98, c/c Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, e Portaria SF 31/2002, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL da CEI Vila Carioca, situada na Rua Álvaro Fragoso, 520 - Vila Independência, de acordo com a requisição SEI n° (4770694) no valor de R$14.775,90 (quatorze mil setecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), diretamente com a empresa RICK COMÉRCIO E SERVIÇOS-ME, CNPJ:17.953.630/0001-83.- II - Ficam estabelecidas nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, nos termos da Lei Municipal 13.278/02, c/c os artigos 86 e 87, inciso II da Lei Federal 8.666/93, os seguintes percentuais:

a) 3%(três por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, para cada quinze dias de atraso ou fração deste período;

b) 10%(dez por cento)sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste; c)20%(vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total do ajuste. - III - Outrossim, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 16.11.12.368.3 010.2.822.3.3.90.39.00.00, no valor de R$14.775,90.

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0049858-8 .I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO SOLIDARIEDADE E ESPERANÇA- CNPJ n° ------------- 03.601.723/0001-34 que tem por objeto a manutenção do CEI CORAÇÃO DE MARIA, com atendimento de 241 crianças na faixa etária de 0 à 03 anos, sendo 63 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 130.946,82 (cento e trinta mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos), Sendo o atendimento para 2018 de 231 crianças sendo 79 de berçários na faixa etária de 0 a 03 anos, mediante o repasse mensal de R$ 130.287,70 (cento e trinta mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), incluindo adicional de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV-A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP no 83 de 12/06/2017. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00, indicada na Nota de Reserva para o ano/exercício 2018. VI- Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

VII- Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas.

VIII- Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0048903-1. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização Centro de Referência Irmã Ângela -CREIA, CNPJ n° ---------------- 11.666.400/0001-57, que tem por objeto a manutenção do CEI CRE-SER, com atendimento de 100 crianças na faixa etária de 0 à 03 anos, sendo 20 de berçário, mediante repasse mensal de R$ 61.757,70 (Sessenta e hum mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IP no 83 de 12/06/2017. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.11.12.365.3010.2.825.3.3.503900, indicada na Nota de Reserva para o ano/exercício 2018. VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII -Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DESPACHO DO DIRETOR

I.

6016.2017/0048939-2 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização GRUPO DE AMPARO A CRIANÇA LUZ DO SABER - CNPJ n° -------------18.804.354/0001-54 que tem por objeto a manutenção do CEI LUZ DO SABER, visando o atendimento de 80 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 14 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 50.979,52 (cinquenta mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), mais o acréscimo de repasse mensal para o custeio do aluguel no valor R$ 14.686,62 (catorze mil seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 65.666,14 (sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e catorze centavos), mais IPTU. Sendo o atendimento para 2018 de 80 crianças sendo 9 berçários na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante o repasse mensal de R$ 49.877,12 (QUARENTA E NOVE MIL OITOCENTOS E SETENTA E

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GOVERNO DO ESTADO

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