Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
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108. II.Acolho as justificativas de fl. 118 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fl.119 fica designado como Gestor da parceria, o servidor José Nilton Moura de Oliveira -RF 654.958.6/3, e como suplente, a servidora Cristiane Ferreira Chagas - RF 570.266.6/2. IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE-PJ n° 79 de 24/05/17. V.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar dotações próprias do próximo exercício. VI.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C. V III.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas. IX.Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, observado o parecer da Assessoria Jurídica desta DRE e da Portaria Intersecretarial SF/SMG n°15/2017.
2017-0.148.625-7 - Associação Promocional do Coração Imaculado de Maria - Celebração de parceria em continuidade por meio do Termo de Colaboração em regime de cooperação - CEI Morada do Sol - SME PORTARIA N° 4.548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. I.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - Associação Promocional do Coração Imaculado de Maria, CNPJ n° 47.384.102/0001-11, que tem por objetivo a manutenção em continuidade da parceria a partir de 01/01/2018 do CEI MORADA DO SOL, com atendimento de 158 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 92.889.18 (Noventa e dois Mil, oitocentos e oitenta e nove Reais e dezoito Centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls.130 a 134. II.Acolho as justificativas de fl. 135 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fl.136 fica designado como Gestor da parceria, o servidor José Nilton Moura de Oliveira - RF 654.958.6/3, e como suplente, a servidora Cristiane Ferreira Chagas - RF 570.266.6/2. IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE-PJ n° 79 de 24/05/17. V.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar dotações próprias do próximo exercício. VI.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C. VIII.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas. IX.Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
2017-0.161.330-8 - CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL BETEL - Celebração de parceria em continuidade por meio do Termo de Colaboração em regime de cooperação - CEI VILA ANGLO - PORTARIA SME N° 4.548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. I.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - CENTRO DE RECREAÇÃO INFANTIL BETEL, CNPJ n° 50.863.315/0001-30, que tem por objetivo a manutenção em continuidade da parceria a partir de 01/01/2018 do CEI VILA ANGLO, com atendimento de 228 crianças de 00 a 03 anos, sendo 96 de berçário no período de 01/01/2018 a 31/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 132.779,82 (Cento e Trinta e Dois Mil e Setecentos e Setenta e Nove Reais e Oitenta e Dois Centavos), e a partir de 01/02/2018 atenderá 240 crianças de 00 a 03 anos, sendo 96 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 137.803,98 (Cento e Trinta e Sete Mil e Oitocentos e Três Reais e Noventa e Oito Centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls.99 a 103. II.Acolho as justificativas de fl.104 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fl.105 fica designado como Gestor da parceria, o servidor José Nilton Moura de Oliveira - RF 654.958.6/3, e como suplente, a servidora Cristiane Ferreira Chagas - RF 570.266.6/2. IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE-PJ n° 79 de 24/05/17. V.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar dotações próprias do próximo exercício; VI.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C. VIII.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas. IX.Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO
SEI 6016.2017/0043519-5 CEI CEDRO DO LÍBANO - II
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, inscrita no CNPJ sob n.° 62.851.811/0001-53, que tem por objeto a manutenção do CEI CEDRO DO LÍBANO - II, manterá em funcionamento a partir de 01/01/2018 um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: 160 crianças de 2 a 3 anos, sendo 00 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 83.143,50 (oitenta e três mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos), a partir de 01/02/2018 atendimento para 160 crianças de 1 a 3 anos, sendo 63 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 83.143,50 (oitenta e três mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos), per capita adicional de berçários R$ 13.890,24 (treze
mil, oitocentos e noventa reais e vinte quatro centavos) perfazendo total mensal R$ 97.033,74 (Noventa e sete mil, trinta e três reais e setenta e quatro centavos). O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 6.307.193,10 ( Seis milhões, trezentos e sete mil, cento e noventa e três reais e dez centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 5740588 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
Acolho as justificativas do documento SEI n° 5954091 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.
Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 5974482, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.
As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.
no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF.
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico.
Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
SEI 6016.2017/0043482-2 - CEI CEDRO DO LÍBANO III
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, inscrita no CNPJ sob n.° 62.851.811/0001-53, que tem por objeto a manutenção do CEI CEDRO DO LÍBANO III, para atendimento de 160 crianças de 2 a 3 anos, sendo 00 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 83.143,50 (oitenta e três mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos. O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 5.404.327,50 ( Cinco milhões, quatrocentos e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 5728630 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
Acolho as justificativas do documento SEI n° 5954079para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.
Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 5977238 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.
As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2 825.3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF.
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico.
Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
SEI 6016.2017/0046724-0 - CEI CEDRO DO LÍBANO VI
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, inscrita no CNPJ sob n.° 62.851.811/0001-53, que tem por objeto a manutenção do CEI CEDRO DO LÍBANO VI, para 160 crianças de 2 a 3 anos, sendo 00 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 83.143,50 (oitenta e três mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta centavos). O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 5.404.327,50 (Cinco milhões, quatrocentos e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 5741117 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
Acolho as justificativas do documento SEI n° 5954106 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.
Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 5977847, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4.
A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.
As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825. 3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF.
Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico.
Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
SEI 6016.2017/0043552-7
CEI JARDIM KLEIN
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n°
2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BAIRRO JD. KLEIN , inscrita no CNPJ sob n.° 51.748.531/0001-06, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM KLEIN, manterá em funcionamento até 31/01/2018 atendimento para 93 crianças de 1 a 3 anos, sendo 9 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 54.181,23 (cinquenta e quatro mil, cento e oitenta e um reais e vinte e três centavos), valor do adicional berçário R$ 1.984;32 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos) perfazendo total mensal de R$ 56.165,55 (cinquenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), a partir de 01/02/2018 atenderá com as seguintes características: 80 crianças, sendo 00 de berçário, com a faixa etária: 2 a 3 anos; valor per capita mensal: R$ 47.892,80 (quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos); valor do adicional berçário: R$ 0,00; valor do pagamento total mensal: R$ 47.892,80 (quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 3.113.032,00 (três milhões, cento e treze mil e trinta e dois reais) de acordo apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo Acolho as justificativas do documento SEI n° 5954049 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n°5977228 fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, a Nota de Reserva será inserida no processo posteriormente em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 598 /DRE--CL/2017-RPP
6016.2017/00 52727-8 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO A ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA , com sede nesta capital, na AVENIDA GERNERAL FRANCISCO MORAZAN, 246 -SALA 12, VILA SÔNIA , CEP 05626-010 , CNPJ sob n.°00.209.352/0001-51; VIGÊNCIA: de 11/12/2017 a 10/12/2022 OBJETO: Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil /Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - CAMPO LIMPO - A Organização Parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: NOME: CEI VIVER E APRENDER I ; ENDEREÇO: RUA JOSÉ MIGUEL CASTELO, 121/123, JARDIM MARIA VIRGINIA, CEP: 05761-300; ATENDIMENTO: 114 CRIANÇAS, SENDO 78 DE BERÇÁRIO; FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS; VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84 30 - R$ 493,12 24 - R$ 452,41 00- R$ 418,68; VALOR DO BERÇÁRIO: 78 - R$ 220,48; VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 63.681,84; VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:R$ 17.197,44; VALOR REPASSE INICIAL: R$80.879,28; VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 9.100,00( 0,8% do VVR) +IPTU; VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$ 89.979,28. O REPASSE PREVISTO POR 60 MESES SERÁ DO PAGAMENTO PER CAPITA R$ 4.852.756,80 ; DO VALOR ADICIONAL de berçário : 404.396,40 ; DO VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR A LOCAÇÃO: 546.000,00 ; DO VALOR DE REPASSE INICIAL : R$ 80.879,28 ; PERFAZENDO O PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 5.884.032,48MODALIDADE DO SERVIÇO:RPP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.00.16.15.12. 365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00 DATA DA LAVRATURA :11 /12 /2017 - SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO BERTUCCIOLI
- DRE - BRUNO CESAR ROSADO - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 567 /DRE--CL/2017-RPP
6016.2017/00467232 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO e ASSOCIAÇÃO TALENTOS ESPECIAIS LIBERDADE ESPERANÇA BENEFICENTE DE OPORTUNIDADE AO MENOR TELEBOM , localizado na rua Frankilin Távora, n° 450 - Bairro: Jardim Helga - CEP 05794-270, C.N.P.J. n° 21.264.159/0001-93. VIGÊNCIA: de11/12/2017 a 10/10/2022 OBJETO: Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil /Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação
- CAMPO LIMPO - A Organização Parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: NOME: CEI ELODI MARIA DAMA-CENA; ENDEREÇO: RUA CASTANHO MIRIM, 385 - BAIRRO : JARDIM REBOUÇAS-385 CEP:05735-050; ATENDIMENTO: 160 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS; VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84 30 - R$ 493,12 30 - R$ 452,41 40- R$ 418,68 VALOR DO BERÇÁRIO: 39 - R$ 220,48; VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$83.143,50; VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 8.598,72; VALOR REPASSE INICIAL: R$ 91.742,22; VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO:R$ 4.112,41 (0,8% do VVR) + IPTU ; VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL:R$ 95.854,63. O REPASSE PREVISTO POR 60 MESES SERÁ DO PAGAMENTO PER CAPITA R$ 5.504.533,20; DO VALOR ADICIONAL: R$ 458.711,10 ; DO VALOR DO ACRÉSCIMO PARA LOCAÇÃO R$ ; 246.744,60 DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 91.742,22; PERFAZENDO O PAGAMENTO TOTAL 60 MESES:R$ 6.301.731,12MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.365.3010 .2.825.3.3.50.39.00.00 - DATA DA LAVRATURA:11 /12 /2017 -SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO BERTUCCIOLI - DRE
- CL -EVA APARECIDA DA SILVA - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 652 /DRE--CL/2017-RPP
6016.2017/00463075 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO E CLUBE DE MÃES DO VILA ROSA, localizado na Rua.: Mondai, n° 08 - Bairro: Vila Princesa Isabel
- CEP 08410-220, C.N.P.J. n° 00.209.341/0001-71VIGÊNCIA: de 12/12/2017 a 11 /12/2022 .OBJETO: Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil /Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - CAMPO LIMPO - A Organização Parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/ Creche com as seguintes características: NOME: CEI/Creche CONSTRUINDO HORIZONTES ; ENDEREÇO: RUA Das Perobeiras, n° 1039 - BAIRRO : Chácara Santa Maria Cep.: 05873-470; ATENDIMENTO: 262 CRIANÇAS, SENDO 262 DE BERÇÁRIO;
FAIXA ETÁRIA: 0 A 1 ANOS; VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$
633.84 30 - R$ 493,12 30 - R$ 452,41 142- R$ 418,68; VALOR DO BERÇÁRIO: 262 - R$ 220,48; VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 125.848,86; VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$57.765,76 VALOR REPASSE INICIAL: R$ 183.614,62 ;VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO:R$ 11.700,00 + IPTU; VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 195,314,62 . O REPASSE PREVISTO POR 60 MESES SERÁ DO PAGAMENTO PER CAPITA R$11.016.877,20 ;DO VALOR ADICIONAL DE BERÇÁRIO : R$ 918.073,10; DO VALOR PARA CUSTEAR LOCAÇÃO R$ 702.000,00; DA VERBA REPASSE INICIAL: R$ 183.614,62 PERFAZENDO O PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$12.636.950,30. MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00 -DATA DA LAVRATURA:12 /12/ 2017 - SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO BERTUCCIOLI - DRE - CL - BRUNO NOBERTO DOS SANTOS - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N°674 /DRE--CL/2017-RPP
SEI 6016.2017/0053519-0 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO e, INSTITUTO CASA DA ÁRVORE RAÍZES DA VIDA , com sede nesta capital, na RUA LUIS
CNPJ sob n.° 13.575.961/0001-76; VIGÊNCIA: de 13/12/2017 a 12 /12/2022 . OBJETO: Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil /Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - CAMPO LIMPO - A Organização Parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: NOME: CEI CASA DA ÁRVORE III; ENDEREÇO: Rua Doutor José Serra Ribeiro, 131- CEP: 05849280- Jardim Germânia-SP; ATENDIMENTO: 159 CRIANÇAS, SENDO 52 DE BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS; VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84 30 - R$ 493,12 30 - R$ 452,41 39 - R$ 418,68; VALOR DO BERÇÁRIO: 52- R$ 220,48; VALOR DO PAGAMENTO MENSAL:R$ 82.724,82; VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 11.464,96; VALOR REPASSE INICIAL: R$94.189,78; VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 8.000,00( 0,8% do VVR) +IPTU; VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 102.189,78. O REPASSE PREVISTO POR 60 MESES SERÁ DO PAGAMENTO PER CAPITA R$ 5.651.386,80; DO VALOR ADICIONAL: R$ 470.948,90 ; DO VALOR PARA CUSTEAR A LOCAÇÃO R$ 480.000,00 ; DO VALOR PARA O REPASSE INCIAL : R$ R$94.189,78; PERFAZENDO O PAGAMENTO TOTAL 60 MESES:R$ 6.602.335,70.MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.365.3010.2.825.3.3.50.3 9.00.00 - DATA DA LAVRATURA:13 /12 /2017 - SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO BERTUCCIOLI - DRE - CL -THAMARA LUZ LOREDO- ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.
SEI 6016.2017/0044204-3
CEI JARDIM MARIA SAMPAIO
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, para CELEBRAÇÃO em Continuidade do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO ICIBAP, inscrita no CNPJ sob n.° 07.189.118/0001-59, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM MARIA SAMPAIO, para 276 crianças de 0 a 3 anos, sendo 108 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 155.522,22 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 131.710,38 ( cento e trinta e um mil, setecentos e dez reais e trinta e oito centavos) referente a repasse mensal e R$
23.811.84 ( vinte e três mil oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos), referente a adicional de berçário. O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 10.108.944,30 ( Dez milhões, cento e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 5773773 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 5907237 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 5912369 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, através da Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 691 /DRE--CL/2017-RPP
6016.2017/0043645-0 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPO e INSTITUTO LABOR E VITA , localizado na Rua: Amador Bueno, 811 - Bairro: Santo Amaro- CEP04752-005, C.N.PJ-06.072.239/0001-53, VIGÊNCIA: de13/12/2017 a 12/12/2022 OBJETO: Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil /Creche, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - CAMPO LIMPO - A Organização Parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: NOME: CEI/Creche: CEI MARGARIDA BRITO FARIAS SILVA; ENDEREÇO: AVENIDA COMENDADOR SANTANNA, n° 389 - BAIRRO : CAPÃO REDONDO Cep.: 05866000; ATENDIMENTO: 224 CRIANÇAS, SENDO 200 DE BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: 0 A 1 ANOS; VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$
633.84 30 - R$ 493,12 30 - R$ 452,41 104- R$ 418,68; VALOR DO BERÇÁRIO: 200- R$ 220,48VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$109.939,02; VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 44.096,00 ; VALOR REPASSE INICIAL: R$ 154.035,02 ; VALOR DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$15.000,00( 0,8%) IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 169.035,02. O REPASSE PREVISTO POR 60 MESES SERÁ DO PAGAMENTO PER CAPITA R$ 9.088.066,18; DO VALOR ADICIONAL: R$ 770.175,10 ; DO VALOR DO ACRÉSCIMO PARA LOCAÇÃO R$ 900.000,00 ; DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 154.035,02 ; PERFAZENDO O PAGAMENTO TOTAL 60 MESES:R$ 10.912.276,30 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00-DATA DA LAVRATURA:13 /12 /2017 - SIGNATÁRIOS: REGINA PAULA COLLAZO BERTUCCIOLI - DRE - CL -CLOVIS FREIRE DE MOURA - ORGANIZAÇÃO PARCEIRA.
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:45:46.
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