Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
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6016.2017/0055100-4 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA I- À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA - CNPJ n° 07.923.116/0001-41, que tem por objeto a manutenção do CEI SANTA LUZIA, com atendimento para 139 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 55 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 76.574,18 (Setenta e Seis Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Dezoito Centavos), sendo R$ 5.290,04 (Cinco Mil, Duzentos e Noventa Reais e Quatro Centavos) para custeio do aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 01/01/18, de acordo com a minuta doc SEI 5991566 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Floren Aparecida Fazzani Pavão,
RF 298.982.4/5. IV- A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.1 3.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00. VI - O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
6016.2017/0052525-9 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA I- À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTAÇÃO SOLIDÁRIA - CNPJ n° 07.923.116/0001-41, que tem por objeto a manutenção do CEI Fazendinha com prazo de vigência de 60 meses, da seguinte forma: A) com atendimento, para 100 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 27 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 67.301,06 (Sessenta e Sete Mil, Trezentos e Um Reais e Seis Centavos), sendo R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para custeio do aluguel e IPTU, a partir de 01/01/2018 a 31/01/18. B) Com atendimento para 98 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 26 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 66.175,76 (Sessenta e Seis Mil, Cento
e Setenta e Cinco Reais e Setenta e Seis Centavos) sendo R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) para custeio de aluguel e IPTU, a partir de 01/02/2018, de acordo com a minuta doc SEI n° 5984455 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Acolho as justificativas de fls. retro para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III-
Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Floren Aparecida Fazzani Pavão, RF 298.982.4/5. IV- A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.13.12.365.3010.2.825.3.3.5 0.39.00. VI- O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
6016.2017/0051551-2 AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS I- À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14,
Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - CNPJ n° 47.383.864/0001-01, que tem por objeto a manutenção do CEI Parque Mandi, com atendimento para 138 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 84.515,58 (Oitenta e Quatro Mil, Quinhentos e Quinze Reais e Cinquenta e Oito Centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 01/01/2018, de acordo com a minuta doc SEI 5929409 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Floren Aparecida Fazzani Pavão, RF 298.982.4/5. IV- A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.1 3.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00. VI- O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
6016.2017/0016751-4 - EMPRESA: ELEVADORES ORION LTDA - CNPJ 05.823.840/0001-78 -Termo de Contrato n°: 08/DRE-PJ/2017 - PA SEI n° 6016.2017/0016751-4 - Pregão: N° 05/DRE-PJ/2017. 1.Ficam designados como fiscais de Contrato do TC n° 08/DRE PJ/2017, que trata da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de elevadores nas Unidades Educacionais que possuem elevadores e na Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá a servidora MÔNICA CANTO CERASOLI RF 558.564.3 na qualidade de fiscal e como suplentes LUMA TENAGLIA LEITE RF 775.610.1 e ANGELA MARIA BRANGIONI FONTANA RF 691.683-0. 2.Fica designada, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais a servidora SUZILEIA ARAUJO DE S. PEREIRA RF 827.651.0/2. 3.Fica ainda designada a fiscal da área técnica FLÁVIA BARROS FERREIRA CEDRO RF.691.917.1.4. 4.Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto n° 54.873/14 e Portaria SF n° 92/2014 e alterações, no âmbito se suas competências. 4.Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações,
bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. 5.Os servidores abaixo relacionados são os fiscais/suplentes das Unidades Educacionais do contrato supracitado:
NOME DA UNIDADE N° de Elev. MARCA FISCAL SUPLENTE
CEI CITY JARAGUA IV 1 THYSSENKRUPP Flavio Santos Nascimento RF. 793.300.2 Maria Esther de S. Dentello RF. 728.285.1
CEI Estrada Turística Jaragua (INDIRETA) 1 ATLAS Zilma Constantino Soares RG. 21 132 438-3 Luana Santana Silva RG.55.778.698-8
CEI ILHA DA JUVENTUDE (INDIRETA) 1 BASS Renata Gomes de Amorim RG.25.809.748-6 Denise Vieira M. de Lima RG.19.938.428-9
CEI JAMIR DAGIR 1 ERGO Solange Cristina F. de Castro RF. 591.165-6 Edinaldo Nunes de O. Junior RF. 782.833-1
CEI Jaraguá I (INDIRETA) 1 BASS Elizabeth Arcanjo Silva RG. 7.460.166 Fábio Gomes de Amorim RG. 23.955.195-3
CEI JARDIM DAS ORQUÍDEAS 1 ERGO Eliana Afonso da Silva Oliveira RF. 739.265.6 Mauricia Jesuino de Carvalho RF 613.281.2/1
CEI MILTON A. SANTOS (INDIRETA) 1 ERGO Daiane Berceê P Valério RG. 44.328.288-2 Vilma Vieira Soares RG. 32.247.624-0
CEI MORADA DO SOL (INDIRETA) 1 ERGO Marcia Aparecida S. Ferreira RG.9.783.028 Cosme Araújo Alves RG.43.796.084-5
CEI PARQUE DAS NAÇÕES (INDIRETA) 1 ERGO Luciana Barreto Madeira Oliveira RG.28.370.007-5 Edinéia AP.. Viana Coutinho RG.58.526.823-X
CEI Pirituba (INDIRETA) 1 BASS Sueli Pereira S. Lino RG 17.326.333-1 Diego de M. Correa RG43.548.615-9
CEI RAQUEL ZUMBANO ALTMAN 1 MONTELLI Maria Luce de Carvalho Quiarati RF. 693.406.4 Dagma Lessa de Souza RF. 628.202.4
CEI RECANTO DOS HUMILDES 1 KONE Denise Frutuoso dos S. Azanha RF. 804.115-6 Carlos Eduardo Debone RF. 730.467-6/1
CEI SANTA MONICA (INDIRETA) 1 BASIC Thais de Andrade RG.45.822.085-1 Nadjane Bezerra de Lima RG.55.059.797-9
CEI SÃO LUIZ MARIE DE MONTFORT (IND) 1 BASS Katiany V. da Silva Sousa RG.18.231.317-7 Cristina M. da Silva RG.27.169.797-0
CEI Sol Nascente (INDIRETA) 1 BASS Elaine Cristine Perli dos Santos RG.16.580.739-8 Ma de Fátima Tonus Diniz RG.15.962.680-8
CEI VILA CLARICE (INDIRETA) 1 BASS Marcelo Martins de Brito RG. 22.641.975-9 Priscilla Dias Lacerda RG. 29.713.572-7
CEU Gestão Parque Anhanguera 3 BASS Adriana Rodrigues - RF 656.935.8 Ney John Ribeiro Da Silva - RF 747.278.1
CEU JAGUARÉ PROF. HENRIQUE GAMBA(GESTÃO) 3 BASS Paloma Suely T. de Souza RF 841.019.4 Dayane Souza Costa RF. 783.346-6
CEU PERA MARMELO 1 BASS Simone S. do Nascimento RF. 613.066.6 Helio Barbosa da Silva RF. 738.349.5
CEU PERUS 2 BASS Paulo Robert da Silva RF. 841.211.1 Fernanda Gonçalves Volcof RF. 727.943.4
CEU VILA ATLÂNTICA -PROF JOÃO SOARES FILHO 2 BASS Juliana da Silva Felisbino RF. 841.106.9 Elaine Verbena L. Silva Motta RF. 716.617-6
DRE PIRITUBA 1 BASIC Mônica Canto Cerasoli RF. 558.564.3 Luma Tenaglia Leite RF. 775.610.1
EMEBS PROFa VERA LÚCIA APARECIDA RIBEIRO 1 ERGO Antonio Cesar Alario Pires RF. 666.621.3 Simone Aparecida Morgado RF. 665.772.9
EMEF BADRA 1 SCHINDLER Gisele Mendonça Silva RF. 794.517.5 Valfredo Alves Siqueira RF. 783.445.4
EMEF CANDIDO PORTINARI 1 ERGO Lizeti Aparecida Lourenço RF. 299.643.0 Ana Lucia Savini I. Ferreira RF. 620.100.8
EMEF CEU JAGUARÉ 1 BASS Paloma Suely T. de Souza RF 841.019.4 Dayane Souza Costa RF. 783.346-6
EMEF CEU PARQUE ANHANGUERA 1 BASS Adriana Rodrigues RF 656.935.8 Ney John Ribeiro Da Silva RF 747.278.1
EMEF CHÁCARA TURÍSTICA 1 BASS Alexsandro Belarmino Iagallo RF. 801.907.0 Manoel Severino da Silva RF. 738.515.3
EMEF CITY JARAGUÁ IV 1 ERGO Alex Sandro Mendes de Souza RF. 774.553.2/1 Jesse Barreto RF. 776.901.6/1
EMEF DEPUTADO ROGÊ FERREIRA 1 OTTIS Fernando José M. de Araujo RF. 638.464.1 Paulo Roberto Kis RF. 574.736.8
EMEF DR. JOSÉ KAUFFMANN 2 BASS Klinger Ferretti RF. 728.409.8 Michele ap. Bueno Felix Cola RF. 798.149.0
EMEF ENZO ANTONIO SILVESTRIN 1 ERGO Marcia Duarte Carvalho RF. 800.536.2 Sandra Regina B. Bouças RF. 772.693.7
EMEF ESTAÇÃO JARAGUÁ 1 BASS Cassia de Jesus FigueiredoRF. 817.261.7 Renato Sá Dias RF. 774.383.1
EMEF JARDIM DA CONQUISTA 1 ERGO Rosilei S. O. Rodrigues Gomes RF. 725.615.9 Márcio Antonio M. Bezerra RF. 690.630.3
EMEF MARECHAL ESPIRIDIÃO ROSAS 1 ERGO Cristiane de Cassia Gallante RF. 791.737.6 Juliana Maria da Conceição RF. 728.278.8
EMEF MARIO LAGO 1 ATLAS SCHINDLER Claudineia soares de O. Nicolau RF. 750.828.0 Claudia Hidalgo RF. 656.738.0
EMEF MINISTRO ANIBAL FREIRE 1 SCHINDLER Célia Cristina de F. Cassiano RF. 621.839.3 Margareth Garcia da Silva RF. 569.596.1
EMEF Padre Leonel Franca 1 ERGO Marcos Manoel dos Santos RF. 742.816.2 Eduaro Pereira de Oliveira RF. 606.226.1
EMEF PROF. JOSUÉ DE CASTRO 1 ATLAS SCHINDLER Oswaldo Pereira de Brito RF. 697.350.7 Tarcísio Tadeu M. Da Silva RF. 754.612.2
EMEF PROFa alice MEIRELLES REIS 1 ERGO Lourdes Benedita da S. Sousa RF. 752.894.9 Rejane Aparecida Leme RF. 730.117.1
EMEF PROFa eliane BENUTE LESSA AYRES GONÇALVES - NANY BENUTE 1 ERGO Cristina Célia Duarte Freires RF. 639.131.1 José Antônio S. Mosca RF. 597.212-4
EMEF PROFa marili DIAS 1 ERGO Sueli Magalhães Freitas RF. 745.316.7 Eloísa Feliciana da F. Pestana RF. 793.583.8
EMEF PROFa milena BENEDICTO 1 ATLAS SHINDLER Reinaldo Felipe RF. 551.753.2 Francisco Antonio M. Rocha RF. 695.538.0
EMEF PROFa philó GONÇALVES DOS SANTOS 1 BASS Jorge Mendes RF. 589.805.6 Eder Mussi Araujo RF. 820.316.4
EMEF PROF° JAIRO DE ALMEIDA 1 ATLAS SCHINDLER Paula Bernardes Barros RF. 725.593.4 Joana Ap. M. de Morais lara RF. 746.442.8
EMEF RECANTO DOS HUMILDES 1 ORION Elton Carlos da Silva RF. 748.941.2 Cristiane P Silva Reinoldes RF. 792.587.5
EMEF Remo Rinaldi Naddeo 1 ORION Durval Barros Cavalcante RF. 746.277.8 Emilce Rodrigues G. Giro RF. 600.787.2
EMEF Tenente Moisés Elias de Souza 1 ERGO Marco Antonio Branco Edreira RF. 620.708.1 Leila Cristina J. Cavallieri RF. 750.992.8
EMEFM Guiomar Cabral 1 ERGO lolanda de Souza Luz RF. 577.691.1 Silvia Ivone Casimiro RF. 507.373.1
EMEI AFONSO SARDINHA 1 POZZANI Regina Padovan de Ciccio RF. 539.667.1 Luisa de oliveira domingos - RF. 730.118.9
EMEI ANTONIO RAPOSO TAVARES 1 SCHINDLER Karen Ruiz Fabregat RF. 780.086.0 Carolina Bugallo Cavalcante RF. 750.774.7
EMEI CEU JAGUARÉ 1 BASS Paloma Suely T. de Souza RF 841.019.4 Dayane Souza Costa RF. 783.346-6
EMEI CEU PARQUE ANHANGUERA 1 BASS Adriana Rodrigues RF 656.935.8 Ney John Ribeiro Da Silva RF 747.278.1
EMEI ESTRADA DO CORREDOR 1 ERGO Sandra Aparecida Ciquielo RF. 743.817.6 Mirian Correa Kobb Fernando RF. 804.075-3/1
EMEI ESTRADA TURÍSTICA DO JARAGUA 1 ATLAS SCHINDLER Alessandra de Mattos Molina RF. 677.774.1 Francistonia M. Dias dos S. Polisel - RF. 651.814.1
EMEI FERNANDO DE AZEVEDO 1 OTTIS Ana Paula Moreno RF. 671.504.4 Elaine de OliveiraRF. 6788327
EMEI JAGUARÉ 1 OTTIS Simone Bezerra G. Delgado RF. 728.949.9/2 Marco Antonio G. Pereira RF. 775.180.0
EMEI JARDIM DA CONQUISTA 1 ERGO Priscila Barbosa Arantes RF. 748.0598 Paloma Botelho da Silva RF. 795.173.6
EMEI JULIO ALVES PEREIRA 1 ERGO Teresa Cristina Fleury Camargo RF. 726.072-5 Juliana Costa de Faria RF. 774.007-7
EMEI PAPA JOÃO PAULO II 1 BASS Wladimir Aparecido Peleias RF. 818.545.0 Edilene Francisco de O. Souza - RF. 711.769.8
EMEI PARADA DE TAIPAS 1 ERGO Gleycilene Maria de O. Santos RF. 721.519.3 Elaine Norte Garcia RF. 686.905.0
EMEI PARQUE DAS NAÇÕES I 1 ERGO Roberto Goncalves de Araújo RF. 597.866.1 Claudia Maria dos S. Guirao RF. 695.894.0
EMEI PROFa maria THEREZA FUMAG. 1 ERGO Joyce Suellen L. D. de Paula RF. 780.837-2 Adelson Dantas da Silva RF. 779.912-8
EMEI THAIS MOTTA DE OLIVEIRA E SILVA 1 ERGO Ester Ingrid Christmann Lorusso RF. 660.609.1 Iara Contri R. de Sousa RF. 695.753.6
EMEI ZELIA GATTAI 1 SCHINDLER Roseane Magalhaes RF. 737.187.0 Alex Sandro P de Oliveira RF. 735.797.4
SUPLENTE
Angela Cristina Porto RF. 781.134.9
Jaqueline da Silva Rodrigues RG.44.373.109-3
Rafael da Silva Araujo RG.53.537.496-7 Penha Aparecida Martins RF. 739.390-3 Cibele Marina da Cunha RG. 48.112.159-6 Zilda Eslan da Silva Correia RF. 535.171.5
Iracema de Lourdes do N. Oliveira RG. 24.106.426-0 Wanessa Maria Castro Silva RG.41.531.541-4 Jessica Santana da Silveira RG.39.811.530-8 Daniela R. Freire RG40.034.580-8
Rita de Cassia Pereira Santos RF.713.534.3
Andréia da Conceição Rodrigues RF. 738.491-2 Jucilene Barbosa dos S. Miranda RG.54.291.716-6 Elgley Aparecida Guimarães RG.26.592.266-5 Sandra Regina de Castro RG.17.162.819-6 Cristiane Sanches M. Santos RG. 21.305.389-5
Rafael Stivanelli RF 818.591.3
Maria de Fátima V. Carnelós RF. 723.205-5
Simone Vona Teles RF 736.730.9
Adriane Fonzar RF. 736.560.8
Vania Aparecida de A. Penteado RF. 736.633-7 Natércia Rodrigues da S. David RF. 731.482.5 Lislaine Valéria dos S. Baptista RF. 572.930.1 Ricardo Antônio Marcusso RF. 810.363.1
Marcilia Pereira de Lima RF. 688.389.3
Maria de Fátima V. Carnelós RF. 723.205-5
Rafael Stivanelli RF 818.591.3
Eliene Batista Meira RF. 675.051.6
Ricardo da Rocha RF. 821.125.5/1
Aparecida Costa dos Santos RF. 677.893.3
Acácia Pedronez Trevisan RF. 776.123.6 Rafael Gonçalves Pereira RF. 791.213.7 Sandra Santella de Souza RF. 776.931.8 Cristiane da Silva Barros Ferreira RF. 803.264.5 Stella Márcia Veloso RF. 695.247.0
Ilda Nunes Bassi Omine RF. 836.236.3
Regina Lucia da Silva RF. 633.353.2
Andressa Maria Gomes da Silva RF. 782.028.3 Lucia Elena da SilvaRF. 619.590.3
Eliana de Camargo M. de Melo RF. 790.385.5 Reginaldo Aparecido Bezerra RF. 725.575.6 Maria do Amparo de C. Brandão RF. 613.238.9 Vinicius de Llima Carvalho RF. 721.853.2 Roberts Paulo de Oliveira RF. 783.947.2
Jorge da Silva Portugal RF. 608.416.8 Catia Sueli Fernandes Pimon RF. 660.551.6
Ana Maria Cesar Guabiraba RF. 772.309-1 Wandernice Donda Tosti RF. 780.798.8/1 Érica regina da silva RF. 794.012.2 Marilucia alves dos santos RF. 692.717.3 Marilene Rinaldi Giraldi RF. 694.268.1 Maria de Fátima V. Carnelós RF. 723.205-5 Rafael Stivanelli RF 818.591.3
Viviany Cristina Mariano Silva RF. 729.979.6
Suely Pires Arruda RF. 774.227.4
Clebison Farias Figueiredo RF. 730.663.6
Maria Jose Louzada RF. 609.601.8
Elisabete Alves da Rocha Carvalho RF. 790.175.5
Ângela Conceição M. L. Ferreira RF. 730.670-9 João Evangelista da Silva RF. 697.621.2 Leandro Alves da Silva RF. 773.712.2
Ester Correia de Melo RF589.770.0
Cristiane Andrade Fernandes RF. 699.870-4 Margarete Soares Ferreira RF. 730.432.3 Silvia Santos Gomes RF. 793.860.8
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
2017-0.148.628-4 - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MADRE CAMILA - Celebração de parceria em continuidade por meio do Termo de Colaboração em regime de cooperação - CEI MADRE CAMILA I- PORTARIA SME N° 4.548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. I.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO((CL00, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MADRE CAMILA, CNPJ n° 47.895.586/0001-63, que tem por objetivo a manutenção em continuidade da parceria a partir de 01/01/2018 do CEI MADRE CAMILA I, CNPJ n° 47.895.586/0003-25, com atendimento de 133 crianças de 00 a 03 anos, sendo 36 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 79.776,42 (setenta e nove Mil, setecentos e setenta e seis Reais e quarenta e dois Centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls.97 a 101. II.Acolho as justificativas de fl. 102 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n°
57.575/16. III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fl.103 fica designado como Gestor da parceria, o servidor José Nilton Moura de Oliveira - RF 654.958.6/3, e como suplente, a servidora Cristiane Ferreira Chagas - RF 570.266.6/2. IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE-PJ n° 79 de 24/05/17. V.As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar dotações próprias do próximo exercício. VI.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C. VIII.Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas. IX.Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes..
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
2017-0.017.133-6 - INSTITUTO ESTRELA GUIA - Celebração de parceria em continuidade por meio do Termo de Colaboração em regime de cooperação - CEI LINDA INFÂNCIA - SME - PORTARIA N° 4.548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. I.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017,
a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO ESTRELA GUIA - CNPJ n° 05.530.672/0001-22, que tem por objetivo a manutenção em continuidade da parceria do CEI LINDA INFÂNCIA - CNPJ n° 05.530.672/0003-94, com atendimento de 70 crianças de 00 a 03 anos, sendo 16 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 50.129,28 (cinquenta mil, cento e vinte e nove reais e vinte e oito Centavos), sendo R$3.640,00 (três mil, seiscentos e quarenta reais) para custeio do aluguel com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls. 280 a 284. II.Acolho as justificativas de fl. 265 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III.Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fl.266 fica designado como Gestor da parceria, o servidor José Nilton Moura de Oliveira -RF 654.958.6/3, e como suplente, a servidora Cristiane Ferreira Chagas - RF 570.266.6/2. IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE-PJ n° 79 de 24/05/17. V.As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.14.12.365.3010.2.825.3.3.50 .39.00.00, indicada nas Notas de Reserva n°48.046 e n°55.325 , em fls. 270 e 273. VI.Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C. VIII.Como condição para
assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas. IX.Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, observado o parecer da Assessoria Jurídica desta DRE e da Portaria Intersecretarial SF/ SMG n°15/2017.
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
2017-0.148.626-8 - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA VILA NOVA PERUS - Celebração de parceria em continuidade por meio do Termo de Colaboração em regime de cooperação - CEI MARIA DO CARMO - SME PORTARIA N° 4.548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. I.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA VILA NOVA PERUS, CNPJ n° 58.369.265/0001-41, que tem por objetivo a manutenção em continuidade da parceria a partir de 01/01/2018 do CEI MARIA DO CARMO, com atendimento de 69 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 53.723,84 (cinquenta e três Mil, setecentos e vinte e três reais e oitenta e quatro Centavos), sendo R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais) para custeio do aluguel, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls.104 a
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:45:46.
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