Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

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SEI N° 6016.2017/00511554-1

Aquisição de Kit Papelaria - Recreio nas Férias - Janei-ro/2018 - valor unitário: Diversos- valor total: R$ 3.497,58 (três mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos)- ASTRO COMERCIO DE MÁQUINAS GERAIS - EIRELI EPP - ME - CNPJ: 20.854.156/0001-47. Prazo de realização das despesas:- 05 dias

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324/17, com fundamento no art. 24, II da Lei Federal 8.666/93, com a redação dada pela Lei 8883/94, c/c Lei Municipal 13278/02, Decreto 54102/13 e SF 13/2001, AUTORIZO a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe.

II - Fica estabelecido, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, c/c os artigos 50 a 53 do Decreto Municipal 41.772/02, inciso II da Lei Federal 8.666/93, os seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse período b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução parcial do ajuste c) 20% sobre o valor total de Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste. -III - Emita-se Nota de Empenho que deverá onerar a Dotação Orçamentária: 16.10.12.122.3010.4303.3.3.90.30.00.0 0 - R$ 3.497,58 (três mil quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos) .

III- A entrega da Nota de Empenho fica condicionada a apresentação dos documentos estabelecidos no artigo n° 40 do Decreto n° 44.279, sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada da mesma.

2015-0.309.634-0 ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JARDIM LEME E ADJACÊNCIAS - AAMLA - CEI Sul de Minas - CNPJ: 07.575.850/0001-67 - TERMO DE CONVÊNIO N° 2674.

I - Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II- Publique-se.

SEI 6016.2017/0044265-5

CEI SUL DE MINAS

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO ATRAVESSANDO MARES DO JARDIM LEME E ADJACÊNCIAS - AAMLA, inscrita no CNPJ sob n.° 07.575.850/0001-67, que tem por objeto a manutenção do CEI SUL DE MINAS, manterá em funcionamento até 31/01/2018 atendimento para 140 crianças de 0 a 3 anos, sendo 33 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 74.769,90 (setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), valor do adicional berçário R$ 7.275,84 (sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), repasse para custeio de aluguel R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), mais IPTU; perfazendo total mensal de R$ 92.545,74 (noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), a partir de 01/02/2018 atenderá com as seguintes características: 140 crianças, sendo 18 de berçário, com a faixa etária: 0 a 3 anos; valor per capita mensal: R$ 74.769,90 (setenta e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos); valor do adicional berçário: R$ 3.968,64 (três mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos); repasse para custeio de aluguel R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) mais IPTU, valor do pagamento total mensal: R$ 89.238,54 (oitenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos ) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 5.748.005,10 ( cinco milhões, setecentos e quarenta e oito mil e cinco reais e dez centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 5944377 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 5954510 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 5986284 fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, a Nota de Reserva será inserida no processo posteriormente em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

2013-0.122.455-0 - ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA

CEI CEDRINHO IV - CNPJ: 62.851.811/0001-53 TERMO DE CONVÊNIO N° 172 .

I - Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria SME 2324/2017, DECLARO EXTINTO , por denúncia bilateral, o Termo de Convênio em epígrafe, firmado com a instituição acima declarada, a partir de 31/12/2017. II - Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade. II- Publique-se.

SEI 6016.2017/0043716-3

CEI CEDRINHO IV

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, inscrita no CNPJ sob n.° 62.851.811/0001-53, que tem por objeto a manutenção do CEI CEDRINHO IV, manterá em funcionamento até 31/01/2018 atendimento para 147 crianças de 0 a 3 anos, sendo 81 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 77.700,66 (setenta e sete mil, setecentos reais e sessenta e seis centavos) valor do adicional berçário R$ 17.858,88 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e oito reais), perfazendo total mensal de R$ 95.559,54 (noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) a partir de 01/02/2018 atenderá com as

seguintes características: 131 crianças, sendo 131 de berçário, com a faixa etária: 0 a 3 anos; valor per capita mensal: R$ 71.001,78 (setenta e um mil, um reais e setenta e oito centavos); valor do adicional berçário: R$ 28.882,88 (vinte e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos); valor do pagamento total mensal: R$ 99.884,66 (noventa e nove mil oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos ) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 6.292.733,58 (seis milhões, duzentos e noventa e dois mil e setecentos e trinta e três reais e cinquenta e oito centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 5742975 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n° 5954133 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 5978500 fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017. As despesas decorrente da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3010.2825 .3.3.50.39.00.00, a Nota de Reserva será inserida no processo posteriormente em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

6016.2017/0043481-4

CEI NOVA AURORA

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO da Parceria em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVA AURORA , inscrita no CNPJ sob n.°03.807.011/0001-76 que tem por objeto a manutenção do CEI NOVA AURORA com atendimento a partir 01/01/2018 para 117 crianças de 1 a 3 anos, sendo 36 crianças de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$65.039,07 (Sessenta e cinco mil e trinta e nove reais e sete centavos ), valor do adicional berçário R$7.937,28 (Sete mil, novecentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), mais repasse para o custeio do aluguel de R$ 0,00 perfazendo total mensal de R$ 82.281,28 (Oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos ) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, perfazendo um total estimado de R$ 5.289.462,75 (Cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) de acordo com a minuta documento SEI n° 5990495 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. Acolho as justificativas do documento SEI n°6000302 para celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16.

Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação do documento SEI n° 6002782 , fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) João Silveira Silva Junior, RF: 598.854.3/2, e como suplente, o (a) servidor (a) Glauce Monica de Jesus Vieira, RF: 656.662.6/4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CL n° 90/2017.As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.15.12.365.3 010.2825.3.3.50.39.00.00, através de Nota de Reserva que será inserida no processo em 2018 com abertura do Sistema Orçamentário Financeiro SOF. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VIII - Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas atender as solicitações do Setor Jurídico. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Processo 2012-0.301.645-6

À vista dos elementos que instruem o presente administrativo, notadamente o Termo de Denúncia Bilateral de Convênio e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Decreto 57.575/2016 e Portaria 4548/2017, DETERMINO no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° 2.324/17, a DENÚNCIA do Termo de Convênio n° 444/SME/2012-RP firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e AME, CNPJ n° 43.896.505/0001-99.

Processo 6016.2017/0045770-9

1. À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada pelo Título de Nomeação n° 91 de 13/12/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a Celebração de Termo de Colaboração em continuidade, com a Associação de Organização Civil AME - ASSOCIAÇÃO AO MENOR EXCEPCIONAL, CNPJ n° 43.896.505/0001-99, 172 ( cento e setenta e duas) crianças de faixa etária de 2 (dois) a 3 (três) anos, através do CEI AME, pelo valor mensal R$ 88.167,66 (oitenta e oito mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.

2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.

3. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;

4. AUTORIZO o empenhamento dos recursos para o próximo exercício, em nome da instituição acima citada, no valor de R$ 1.146.179,58 (um milhão, cento e quarenta e seis mil, cento e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação n.° 16.10.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00, doc SEI n° 5904626;

5. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;

6. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.

Processo 2014-0.041.522-1

I.À vista dos elementos que instruem o presente administrativo, notadamente o Termo de Denúncia Bilateral de Convênio e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Decreto 57.575/2016 e Portaria 4548/2017, DETERMINO no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° 2.324/17, a DENÚNCIA do Termo de Convênio n° 060/SME/2014-RP firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e MDLD Amigos Unidos Venceremos, CNPJ 07.185.482/0001-40 CEI MDLD Amigos Unidos Vencedores - Unidade II, a partir de 31/12/2017.

Processo 6016.2017/0044337-6

1. À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada pelo Título de Nomeação n° 91 de 13/12/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a Celebração de Termo de Colaboração (em continuidade), com aumento de capacidade de atendimento, com a Associação de Organização Civil MDLD Amigos Unidos Venceremos, CNPJ 07.185.482/0001- 40, através do CEI MDLD Amigos Unidos Vencedores - Unidade II, cujo objeto é o atendimento de 78(se-tenta e oito) crianças de 1(um) a 3(três) anos, sendo 9 (nove) crianças de berçário até 31/01/2018 e 91(noventa e uma) crianças , sendo 9(nove) de berçário a partir de 01/02/2018 pelo valor mensal R$ 60.145,03 (sessenta mil, cento e quarenta e cinco reais e três centavos), sendo R$ 4.438,36 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos) para custeio do aluguel e R$ 445,94 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) de IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.

2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.

3. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;

4. AUTORIZO o empenhamento dos recursos em nome da instituição acima citada, no valor de R$ 769.739,36 (setecentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação n.° 16.18.12.365.3010. 2825.3350.390, do orçamento do próximo exercício, por meio da nota de reserva escritural n° 28, juntada ao processo SEI N° 5898668;

5. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;

6. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.

Processo 2016-0.039.197-0

À vista dos elementos que instruem o presente administrativo, notadamente o Termo de Denúncia Bilateral de Convênio e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assesso-ria Jurídica, com fundamento no Decreto 57.575/2016 e Portaria 4548/2017, os quais disciplinam que os convênios celebrados anteriormente a 01/01/2017, devem estar de acordo com a nova legislação até 31/12/2017, DETERMINO no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° 2.324/17, a DENÚNCIA do Termo de Convênio n° 2601/DRESA/2016-RP firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e ASSOCIAÇÃO ÁGUAS MARINHA, CNPJ:01834949/0001-50, mantenedora do CEI REI ARTHUR, a partir de 31/12/2017.

Processo 6016.2017/0044432-1

1. À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada pelo Título de Nomeação n° 91 de 13/12/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a Celebração de Termo de Colaboração (em continuidade), com redução de capacidade de atendimento , com a Associação de Organização Civil ASSOCIAÇÃO ÁGUAS MARINHA, CNPJ 01.834.949/0001-50, cujo objeto é o atendimento de 120(cento e vinte) crianças de 0 a 3 anos, sendo 64 (sessenta e quatro) crianças de berçário até 31/01/2018 e 123(cento e vinte e três) crianças , sendo 50(cinquenta) de berçário a partir de 01/02/2018, através do CEI REI ARTHUR, pelo valor mensal R$ 99.874,40 (noventa e nove mil, oitocentos e setenta e quatro mil e quarenta centavos), sendo R$ 18.732,35(dezoito mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos) para custeio do aluguel e R$ 2.465,71(dois mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos) de IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.

2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.

3. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;

4. AUTORIZO o empenhamento dos recursos em nome da instituição acima citada, no valor de R$ 1.268.490,78(um milhão, duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e oito centavos), onerando a dotação n.° 16.1 8.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00, do orçamento do próximo exercício, por meio da nota de reserva escritural n° 31, juntada ao processo SEI N° 5902470;

5. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;

6. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.

Processo 2015-0.321.846-1

À vista dos elementos que instruem o presente administrativo, notadamente o Termo de Denúncia Bilateral de Convênio e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assesso-ria Jurídica, com fundamento no Decreto 57.575/2016 e Portaria 4548/2017, DETERMINO no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° 2.324/17, a DENÚNCIA do Termo de Convênio n° 2578/SME/2016-RP firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e ASSOCIAÇÃO ÀGUAS MARINHAS, CNPJ: 01.834.949.0001/50 CEI REI SALOMÃO, a partir de 31/12/2017.

Processo 6016.2017/0044462-3

1. À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria

Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada pelo Título de Nomeação n° 91 de 13/12/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a Celebração de Termo de Colaboração em continuidade, com aumento de capacidade de atendimento, com a Associação de Organização Civil ASSOCIAÇÃO ÀGUAS MARINHAS, CNPJ: 01.834.949.0001/50, cujo objeto é o atendimento de 159 (cento e cinquenta e nove) crianças de 0 a 3 anos, sendo 41 (quarenta e uma) crianças de berçário até 31/01/2018 e 161 (cento e sessenta e uma) crianças na faixa etária de 1 a 3 anos sendo 43 (quarenta e tres) no berçário até 01/02/2018, através do CEI REI SALOMÃO, pelo valor mensal R$ 93.042,82 (noventa e três mil, quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.

2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.

3. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;

4. AUTORIZO o empenhamento dos recursos em nome da instituição acima citada, no valor de R$ 1.208.278,34(um milhão, duzentos e oito mil, duzentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavoa), onerando a dotação n.° 16.10.12.365 .3010.2.825.3.3.50.39.00, doc SEI n° 5906698;

5. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;

6. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.

Processo 2016-0.242.408-6

À vista dos elementos que instruem o presente administrativo, notadamente o Termo de Denúncia Bilateral de Convênio e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Decreto 57.575/2016 e Portaria 4548/2017, DETERMINO no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° 2.324/17, a DENÚNCIA do Termo de Convênio n° 209/SME/2011-RP firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e MDLD Amigos Unidos Venceremos, CNPJ 07.185.482/0001-40 CEI CANTINHO DOS ANJOS, a partir de 31/12/2017.

Processo 6016.2017/0045778-4

1. À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada pelo Título de Nomeação n° 91 de 13/12/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a Celebração de Termo de Colaboração em continuidade, com a Associação de Organização Civil MDLD Amigos Unidos Venceremos, CNPJ 07.185.482/0001-40, cujo objeto é o atendimento 146 (cento e quarenta e seis) crianças na faixa etária de zero a 3 (três) anos e 11 meses sendo 56 de berçário, através do CEI CANTINHO DOS ANJOS,pelo valor mensal R$ 105.291,47 (cento e cinco mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para custeio do aluguel e R$ 662,61 (seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) de IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.

2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.

3. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;

4. AUTORIZO o empenhamento dos recursos em nome da instituição acima citada, no valor de R$ 1.351.801,28 (um milhão, trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e um reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação n.° 16.10.12.365.30 10.2.825.3.3.50.39.00, doc SEI n° 5921564;

5. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;

6. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.

Processo 2015-0.115.669-8

À vista dos elementos que instruem o presente administrativo, notadamente o Termo de Denúncia Bilateral de Convênio e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Decreto 57.575/2016 e Portaria 4548/2017, DETERMINO no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° 2.324/17, a DENÚNCIA do Termo de Convênio n° 01/DRE-SA/2015-RP firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e MOVIMENTO PAULISTA, CNPJ n° 03.435.857/0001-22, CEI CANTINHO DOS MIMOS, a partir de 31/12/2017.

Processo 6016.2017/0045779-2

1. À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada pelo Título de Nomeação n° 91 de 13/12/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a Celebração de Termo de Colaboração em continuidade com a Associação de Organização Civil Movimento Paulista - CNPJ: 03.435.857/0001-22, cujo objeto é o atendimento 101 (cento e uma) crianças de 1 a 3 anos, sendo 18 (dezoito) crianças de berçário, através do CEI CANTINHO DOS MIMOS, pelo valor mensal R$ 65.912,59 (sessenta e cinco mil, novecentos e doze reais e cinquenta e nove centavos), sendo R$ 4.143,44 (quatro mil, cento e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos) para custeio do aluguel, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.

2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.

3. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;

4. AUTORIZO o empenhamento dos recursos em nome da instituição acima citada, no valor de R$ 852.720,23 (oitocentos e cinquenta e dois mil, setecentos e vinte reais e vinte e tres centavos), onerando a dotação n.° 16.10.12.365.3010.2.825.3. 3.50.39.00, doc SEI n° 5937676;

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:45:46.