Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
Padrão
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarará a dotação orçamentária e 16.16.12.365.3010.2825.3 .3.50.39.00.00, manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.
6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão das Notas Reserva e Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
Processo n.° 6016.2017/0056.136-0
Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO -CNPJ n.° 60.975.737/0001-51.
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - CNPJ n.° 60.975.737/0001-51.que tem por objeto a manutenção do CEI PARQUE RESIDENCIAL COCAIA, com atendimento para 167 crianças de 00 a 03 anos, sendo 71 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 101.728,34 ( cento e um mil setecentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), até 31/10/2022, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas Parecer dos Setores Técnicos e do Jurídico DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarará a dotação orçamentária e 16.16.12.365.3010.2825.3 .3.50.39.00.00, manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.
6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão das Notas Reserva e Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
PROCESSSO N° 6016.2017/0055397-0
INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.° 53.818.181/0001-60 - CEI JARDIM DAS ACÁCIAS.
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n° 53.818.181/0001-60, visando o atendimento para 437 crianças de 00 a 03 anos, sendo 143 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 262.013,32 (duzentos e sessenta e dois mil e treze reais e trinta e dois centavos), no CEI JARDIM DAS ACÁCIAS, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer dos Setores desta DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.2 825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00 , manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.
6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibilidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.
7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
PROCESSSO N° 6016.2017/0046623-6
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AURI VERDE -CNPJ n.° 67.841.643/0001-39 - CEI JURUVA.
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AURI VERDE - CNPJ n° 67.841.643/0001-39, visando o atendimento para 132 crianças de 01 a 03 anos, sendo 36 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 95.438,86 (noventa e cinco mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos), no CEI JURUVA, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a minuta de às fls. 485/489 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer dos Setores Técnicos e Jurídico desta DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.2 825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00 , manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.
6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibilidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.
7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
PROCESSO N° 6016.2017/0046126-9
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NOSSO CAMINHO - CNPJ n.° 05.928.519/0001-58 - CEI NOSSO CAMINHO.
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO NOSSO CAMINHO - CNPJ n.° 05.928.519/0001-58, visando o atendimento para 134 crianças de 01 a 03 anos, sendo 31 crianças de berçário, até 31/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 84.029,67 (oitenta e quatro mil vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), com alteração de atendimento para 140 crianças de 00 a 03 anos, sendo 54 de berçário, no CEI NOSSO CAMINHO, pelo valor de repasse mensal de R$ 91.612,79 (noventa e um mil seiscentos e doze reais e setenta e nove centavos) a partir de 01/02/2018, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer dos Setores Técnicos e Jurídico desta DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.2 825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00 , manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.
6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibilidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.
7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
PROCESSO N° 6016.2017/0055521-2
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AURI VERDE -CNPJ n.° 67.841.643/0001-39 - CEI NOVO VARGINHA.
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME
n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AURI VERDE - CNPJ n.° 67.841.643/0001-39, visando o atendimento para 140 crianças de 00 a 03 anos, sendo 42 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 89.713,41 (oitenta e nove mil setecentos e treze reais e quarenta e um centavos), com alteração de atendimento para 139 crianças de 00 a 03 anos, sendo 41 de berçário, no CEI NOVO VARGINHA, pelo valor de repasse mensal de R$ 89.074,25 (oitenta e nove mil setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) a partir de 01/02/2018, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer dos Setores Técnicos e Jurídico desta DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.2 825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00 , manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.
6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibilidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.
7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
PROCESSSO N° 6016.2017/0055119-5
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AURI VERDE -CNPJ n.° 67.841.643/0001-39 - CEI BENTIVI.
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AURI VERDE - CNPJ n° 67.841.643/0001-39, visando o atendimento para 128 crianças de 01 a 03 anos, sendo 18 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 81.376,98 (oitenta e um mil trezentos e setenta e seis mil reais e noventa e oito centavos), no CEI BENTIVI, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer dos Setores Técnico e Jurídico desta DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.2 825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00 , manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.
6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibilidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.
7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
PROCESSO N° 6016.2017/0046133-1
INTERESSADO: CASAS - CENTRO DE APOIO À SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ n.° 09.118.844/0001-06 - CEI VARGEM GRANDE.
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - CASAS -CENTRO DE APOIO À SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ n.° 09.118.844/0001-06, visando o atendimento para 448 crianças
de 00 a 03 anos, sendo 157 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 273.338,70 (duzentos e setenta e três mil trezentos e trinta e oito reais e setenta centavos), com alteração de atendimento para 445 crianças de 00 a 03 anos, sendo 157 de berçário, no CEI VAR-GEM GRANDE, pelo valor de repasse mensal de R$ 272.082,66 (duzentos e setenta e dois mil oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) a partir de 01/02/2018, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer dos Setores desta DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.2 825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00 , manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.
6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibilidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.
7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
PROCESSO N° 6016.2017/0046165-0
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AURI VERDE -CNPJ n.° 67.841.643/0001-39 - CEI TIRIBA.
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AURI VERDE - CNPJ n.° 67.841.643/0001-39, visando o atendimento para 236 crianças de 00 a 03 anos, sendo 75 crianças de berçário até 31/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 157.239,18 (cento e cinquenta e sete mil duzentos e trinta e nove reais e dezoito centavos), com alteração de atendimento para 240 crianças de 00 a 03 anos, sendo 75 de berçário a partir de 01/02/2018 no CEI TIRIBA, pelo valor de repasse mensal de R$ 158.913,90 (cento e cinquenta e oito mil novecentos e treze reais e noventa centavos) a partir de 01/02/2018, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a minuta de às fls. 485/489 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer dos Setores Técnicos e Jurídico desta DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.2 825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00 , manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.
6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibilidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.
7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
PROCESSO N° 6016.2017/0046111-0
INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.° 53.818.191/0001-60 - CEI JARDIM BELA VISTA.
Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.
1.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.° 53.818.191/0001-60, visando o atendimento para 562 crianças de 00 a 03 anos, sendo 155 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 338.774,93
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:45:46.
Confirma a exclusão?