Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
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(trezentos e trinta e oito mil setecentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), com alteração de atendimento para 531 crianças de 00 a 03 anos, sendo 124 de berçário, no CEI JARDIM BELA VISTA, pelo valor de repasse mensal de R$ 318.960,97 (trezentos e dezoito mil novecentos e sessenta reais e noventa e sete centavos) a partir de 01/02/2018, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
2. Acolho as justificativas - Parecer dos Setores Técnicos e Jurídico desta DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.2 825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00 , manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.
6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibilidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.
7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA
6016.2017/0054826-7 Celebração de Termo de Colaboração para a ASSOCIÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS. I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRA-ÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCI-ÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - CNPJ n° 67.130.286/0001-09, que tem por objeto a manutenção do CEI DOCE LAR DO IRMÃO BENEDITO, com atendimento: a) até 31/01/2018 para 80 (oitenta) crianças, na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 16 (dezesseis) crianças de berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 51 420,48 (cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e oito centavos) incluído o adicional berçário no valor de R$ 3 527,68 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos),. Não existem despesas com locação do imóvel, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses. b) A partir de 01/02/2018 atendimento para 84 (oitenta e quatro) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 23 (vinte e três) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 54 936,32 (cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) incluído o adicional berçário no valor de R$ 5 071,04 (cinco mil, setenta e um reais e quatro centavos). Não existem despesas com locação do imóvel, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses. II- Acolho as justificativas de folha de informação SEI 5633382 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 114, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Alexandra Pinheiro Sinhoreli - RF: 735.896.2, e como suplente, a servidora Margareth Oliveira Dias RF: 590.881.7. IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ n° 64, publicada no DOC de 06/06/2017 pág. 15 V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a
3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 30.179. VI- Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII- Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VIII- Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões com prazo de vigência regular. IX- Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO CONTRATO R$ 3 567 344,96.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA 6016.2017/0053453-3 Celebração de Termo de Colaboração para a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARI-COACOARA. I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARICOACOARA - CNPJ n° 20.068.497/0001-97, que tem por objeto a manutenção do CEI MARIA VERA com atendimento: a) até 31/01/2018 para 91 (noventa e uma) crianças, na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 55 (cinquenta e cinco) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 77 902,81 (setenta e sete mil, novecentos e dois reais e oitenta e um centavos) incluído o adicional berçário no valor de R$ 12 126,40 (doze mil, cento e vinte e seis reais e quarenta centavos), e R$ 12 500,00 (doze mil e quinhentos reais) para cobrir despesas com locação do imóvel, acrescido do valor do IPTU., com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses. b) A partir de 01/02/2018 atendimento para 105 (cento e cinco) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 48 (quarenta e oito) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 82 693,04 (oitenta e dois mil, seiscentos e e noventa e três reais e dezenove centavos) incluído o adicional berçário no valor de R$ 10 583,04 (dez mil, quinhentos e oitenta e três reais e quatro centavos). e R$ 12
500,00 (doze mil e quinhentos reais) para cobrir despesas com locação do imóvel, acrescido do valor do IPTU., com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses. . II- Acolho as justificativas de documento folha de informação SEI 5705040 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Alexandra Pinheiro Sinhoreli - RF: 735.896.2, e como suplente, a servidora Margareth Oliveira Dias RF: 590.881.7. IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ n° 64, publicada no DOC de 06/06/2017 pág. 15. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.19.12.365.3010.2.82 5.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 62 767. VI-Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII- Publique-se no site oficial de SME na internet e no DOC. VIII- Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões com prazo de vigência regular. IX- Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO CONTRATO R$ 5 383 104,47.
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6016.2017/0054945-0 Celebração de Termo de Colaboração para o INSTITUTO MULHER. I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO MULHER - CNPJ n° 09.201.480/0001-23,, que tem por objeto a manutenção do CEI HORIZONTE, com atendimento para 112 (cento e doze) crianças na faixa etária de 01 a 03 anos, incluídos 27 (vinte e sete) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 73 022,08 (setenta e três mil, vinte e dois reais e 0dito centavos, incluído o adicional berçário no valor de R$ 5 952,96 (cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), e o aluguel de R$ 4 292,10 , (quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e dez centavos), acrescido do valor do IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses. II- Acolho as justificativas de folha de informação SEI 5809598 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 114, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Alexandra Pinheiro Sinhoreli - RF: 735.896.2, e como suplente, a servidora Margareth Oliveira Dias RF: 590.881.7. IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ n° 64, publicada no DOC de 06/06/2017 pág. 15. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.19.12.365.3010.2.82 5.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 30.179. VI-Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII- Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VIII- Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões com prazo de vigência regular. IX- Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO CONTRATO R$ 4 743 551,20.
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6016.2017/0054877-1 Celebração de Termo de Colaboração para o CENTRO SOCIAL PADRE CICERO ROMÃO.
I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil CENTRO SOCIAL PADRE CICERO ROMÃO - CNPJ n° 59.829.622/0001-70, que tem por objeto a manutenção do CEI JOAQUIM ALENCAR SEIXAS , com atendimento para 154 (cento e cinquenta e quatro) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 41 (quarenta e uma) crianças de berçário pelo valor de repasse mensal de R$ 89 671,10 (oitenta e nove mil, seiscentos e setenta e um reais e dez centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 9 039,68 (nove mil, trinta e nove reais e sessenta e oito centavos), não existem despesas com locação de imóvel com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses.
II- Acolho as justificativas de documento folha de informação SEI 5809180 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art.
Gestor da parceria, a servidora Alexandra Pinheiro Sinhoreli -RF: 735.896.2, e como suplente, a servidora Margareth Oliveira Dias RF: 590.881.7. IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ n° 64, publicada no DOC de 06/06/2017 pág. 15. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.19.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 62 767. VI- Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII- Publique-se no site oficial de SME na internet e no DOC de 06/06/2017 pág. 15 VIII-Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões com prazo de vigência regular. IX- Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO CONTRATO R$ 5 828 621,50.
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6016.2017/0054763-5 Celebração de Termo de Colaboração para o INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3° MILÊNIO. I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3° MILÊNIO - CNPJ n° 04.224.512/0001-92, que tem por objeto a manutenção do CEI LUZ DO 3° MILÊNIO I, com atendimento para 107 (cento e sete) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 16 (dezesseis) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 70 042,65 (setenta mil, quarenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 3 527,68 (três mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), e o valor de R$ 6 000,00 (seis mil reais) para despesas com locação de imóvel, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses. II- Acolho as justificativas de folha de informação SEI 5806718 para celebração da par-
ceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 114, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Alexandra Pinheiro Sinho-reli - RF: 735.896.2, e como suplente, a servidora Margareth Oliveira Dias RF: 590.881.7. IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ n° 64, publicada no DOC de 06/06/2017 pág. 15 V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°.
16.19.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 30.179. VI- Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII- Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VIII- Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões com prazo de vigência regular. IX- Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO CONTRATO R$ 4 522 772,25.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA 6016.2017/0054961-1 Celebração de Termo de Colaboração para o INSTITUTO SÃO PAULO MELHOR.
I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SÃO PAULO MELHOR - CNPJ n° 07.208.563/0001-19, que tem por objeto a manutenção do CEI CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO, com atendimento para 124 (cento e vinte e quatro) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 48 (quarenta e oito) crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 78 654,06 (setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 10 583,04 (dez mil quinhentos e oitenta e três reais e quatro centavos). Não existem despesas com locação do imóvel com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses.
II- Acolho as justificativas de folha de informação SEI 5588185 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de folha de informação SEI 5588185, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Alexandra Pinheiro Sinhoreli - RF: 735.896.2, e como suplente, a servidora Margareth Oliveira Dias RF: 590.881.7. IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ n° 64, publicada no DOC de 06/06/2017 pág. 15 V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.19. 12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 30.179. VI- Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII- Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VIII- Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões com prazo de vigência regular. IX- Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO CONTRATO R$ 5 112 513,90
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
6016.2017/0054920-4. Manutenção Predial 1° Escalão do Decreto n° 29.929/91- À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n° 2.946/05/SME e tendo em vista a reserva orçamentária de n° 69.813 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO, com fundamento no inciso I artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02, a contratação da Empresa: JHONATHAN SILVA SANTOS EIRELI-ME - CNPJ 18.053.990/0001-91, objetivando a manutenção predial prevista no 1° Escalão do Decreto Municipal n° 29.929/91 para a EMEF RAUL PILLA, onerando a Dotação Orçamentária 16. 20.12.368.3010.2822.3.3.90.39.00.00, no valor total de R$ 4.005,86( quatro mil, cinco reais e oitenta e seis centavos),do orçamento vigente.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2017/0054923-9 Manutenção Predial 1° Escalão do Decreto n° 29.929/91- À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n° 2.946/05/SME e tendo em vista a reserva orçamentária de n° 69.810 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO, com fundamento no inciso I artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02, a contratação da Empresa: CEDRO AFS EMPREITEIRA DE OBRAS EIRELI-ME-CNPJ 23.254.666/0001-71, objetivando a manutenção predial
a EMEI EPITACIO PESSOA, onerando a Dotação Orçamentária 16.20.12.368.3010.2822.3.3.90.39.00.00, no valor total de R$ 14.868,86 (Quatorze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos),do orçamento vigente.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2017/0054924-7 Manutenção Predial 1° Escalão do Decreto n° 29.929/91- À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n° 2.946/05/SME e tendo em vista a reserva orçamentária de n° 69.809 e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO, com fundamento no inciso I artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02, a contratação da Empresa: CEDRO AFS EMPREITEIRA DE OBRAS EIRELI-ME-CNPJ 23.254.666/0001-71, objetivando a manutenção predial prevista no 1° Escalão do Decreto Municipal n° 29.929/91 para a EMEI DOUTOR FAUSTO RIBEIRO DA SILVA, onerando a Dotação Orçamentária 16.20.12.368.3010.2822.3.3.90.39.00.00, no valor total de R$ 14.589,57 (Quatorze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos),do orçamento vigente.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - DRE/MP Processo n° 6016.2017/0048799-3 - Contratação de empresa especializada no serviço de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo customizável web e mobile ATA de RP 005/SMG-COBES/2016
I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria n° 2.324/17, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, com base na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e ainda, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo decreto 45.695/05, a contratação da Empresa 99 Tecnologia Ltda, CNPJ: 18.033.552/0001-61, visando a contratação de empresa especializada no serviço de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo customizável web e mobile, perfazendo o valor total de R$22.632,00 (vinte e dois mil seiscentos e trinta e dois reais), conforme nota de reserva nos autos, onerando a seguinte dotação do orçamento vigente: 16.20.12.122.3024.2100.3390.39 .00.00. II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente à contratação de serviço.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL 2010-0.251.326-6. PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATU
AL - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - DRE-MP
I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 2324/17, notadamente da manifestação do senhor engenheiro desta DRE e da reserva de recursos nos autos e com fundamento nos artigos 57 e 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato 06/DRE-MP/2011, firmado entre a Municipalidade através da Diretoria Regional de Educação São Miguel e os locadores srs. Domingos Alves de Carvalho e Domingos Alves de Carvalho Junior, que tem por objeto a locação de imóvel para instalação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, a fim de constar a alteração de titularidade em virtude do falecimento da sra Maria do Ceu Alves de Carvalho em 10/09/17, conforme certidão de óbito nos autos e a prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/12/2017, no valor total anual de R$ 356.826,93 (trezentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos), sendo R$ 342.540,12 (trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e quarenta reais e doze centavos) referentes ao valor principal e R$ 14.286,81 (quatorze mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) referentes ao reajuste estimativo em respeito ao princípio da anualidade, a partir de 01/05/18. II) Ratifico as Notas de Empenho, emitidas em 08/11/17 onerando a dotação orçamentária: 16.20.12.122.3024.2.100.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 8.563,50 (oito mil, quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) no presente exercício. Serão consignados em dotação própria os recursos necessários para a cobertura das despesas no próximo exercício orçamentário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
Do processo: 6016.2017/0050983-0 - lenço umedecido-COTAÇÃO N° 35/2017
I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324/17 de 03/03/2017 e com fundamento no inciso II do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe através desta Diretoria Regional de Educação São Miguel, situada na Avenida Nordestina, 747 - Vila Americana, pelo valor total do item de R$4.690,00 (quatro mil seiscentos e noventa e seis reais) diretamente a empresa João Romera Moreno Informática ME, CNPJ: 09.662.482/0001-10. II - Outrossim, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 16.20.12.12.368.3010.2.822 .3.3.90.30.00.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
Processo: 6016.2017/0051064-2 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL EDUCATIVO - RECREIO NAS FÉRIAS - Cotação Eletrônica n° 39/2017
I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324/17 de 03/03/2017 e com fundamento no inciso II do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe através desta Diretoria Regional de Educação São Miguel, situada na Avenida Nordestina, 747 - Vila Americana, pelo valor total do item de R$1.900,00 (um mil e novecentos reais) diretamente a empresa EMPRESA SPEZIA COMERCIAL DE MATERIAIS E SUPRIMENTO EIRELI M E, CNPJ: 13.760.235/00001-00. II - Outrossim, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 16.10.1 2.122.3010.4303.3.3.90.30.00.00.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
Do processo: 6016.2017/0051232-7- Aquisição de Material permanente para o Programa Recreio nas Férias - COTAÇÃO N°49/2017
I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 2.324/17 de 03/03/2017 e com fundamento no inciso II do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, por Dispensa de Licitação a contratação pretendida, conforme elementos descritos em epígrafe através desta Diretoria Regional de Educação São Miguel, situada na Avenida Nordestina, 747 - Vila Americana, pelo valor total do item de R$4.462,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta e dois reais) diretamente a empresa JOAO ROMERA MORENO INFORMATICA ME, CNPJ: 09.662.482/0001-10. II - Outrossim, autorizo a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 16.10.12.122.3010.4.303.3.3.90.30.00.00
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/12/2017. 2017-0.146.566-0 - EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 651/DRE-G/2017-RPP - CEI OLHAR ANGELICAL II - DRE GUAIANASES - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES e o INSTITUTO EDUCACIONAL SEMEAR, CNPJ n° 06.172.165/0001-27 - VIGÊNCIA: de 02/12/2017 a 01/12/2022 - OBJETO: Celebração do Termo de Colaboração e atualização do per capita, nos Termos da Portaria 4.548/17 e em atendimento ao Decreto N° 57.580/17 e alterações posteriores - A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: -NOME: CEI OLHAR ANGELICAL II - ENDEREÇO: RUA ARQUITETO PROFESSOR CHAVES - N° 01- Bairro: CIDADE TIRADENTES-
BERÇÁRIO. - FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS - VALOR DO “PER-CAPITA”: 60 - R$ 633,84 - 30 - R$ 493,12 - 30 - R$ 452,41
- 30 - R$ 418,68 - VALOR DO BERÇÁRIO: 78 - R$ 220,48
- VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 78.956,70 - VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.197,44- VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO R$ 0,00 - VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO R$ 15.000,00 - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL R$ 111.154,14 - MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.150.019,10 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.0 0 - DATA DA LAVRATURA 04/12/2017- SIGNATÁRIOS: Lucimeire Cabral de Santana - DRE-G - Bruna Coelho Tongnassini-PARCERIA.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES
6016.2017/0054810-0 - Serviços de 1° Escalão - Serviços de 1° Escalão
I - À Vista dos elementos contidos no presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo título de Nomeação 68, de 19 de Janeiro de 2017 do D.O.C de 20/01/2017, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações , com suporte no inciso VIII, art. 24, e Decreto Municipal 57.578 de 13/01/2017 AUTORIZO empresa VDJ - CONSTRUÇOES - CNPJ n° 49.035.629/0001-66, objetivando os serviços de GRADES, para atender as necessidades da EMEF PROFa MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, desta Diretoria Regional de Educação de Guaianases, no total de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), onerando a dotação n° 1621 - 123683010 - 2822 - 33903900, do orçamento vigente.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES
6016.2017/0054863-1 - Serviços de 1° Escalão - Serviços de 1° Escalão
I - À Vista dos elementos contidos no presente e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo título de Nomeação 68, de 19 de Janeiro de 2017 do D.O.C de 20/01/2017, Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/03, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações , com suporte no inciso VIII, art. 24, e Decreto Municipal 57.578 de 13/01/2017 AUTORIZO empresa SENTIDO ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ n°
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:45:46.
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