Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO N° 6016.2017/0056088-7

INTERESSADO: CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ n.° 09.118.844/0001-06 - CEI ALVORADA.

Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ n.° 09.118.844/0001-06, visando o atendimento para 270 crianças de 00 a 03 anos, sendo 105 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 179.848,70 (cento e setenta e nove mil oitocentos e quarenta e oito reais e setenta centavos), no CEI ALVORADA, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.

2. Acolho as justificativas - Parecer dos Setores Técnico e Jurídico desta DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.

4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.

5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.2 825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00 , manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.

5.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibilidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.

6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.

9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.

PROCESSSO N° 6016.2017/0055697-9

INTERESSADO: ASSOCIACAO NOSSO CAMINHO - CNPJ n.° 05.928.519/0001-58. - CEI JARDIM CAMPINAS.

Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIA-CAO NOSSO CAMINHO - CNPJ n.° 05.928.519/0001-58, visando o atendimento para 272 crianças de 00 a 03 anos, sendo 100 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 169.188,86 (cento e sessenta e nove mil cento e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), no CEI JARDIM CAMPINAS, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.

2. Acolho as justificativas - Parecer dos Setores desta DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.

4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.

5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.2 825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00 , manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018. O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibilidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.

6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.

9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.

PROCESSSO N° 6016.2017/0056117-4

INTERESSADO: ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.° 08.875.744/0001-61 - CEI SANTA MARIA.

Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.

1.À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de deci-

dir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a Organização da Sociedade Civil - ACRIA -ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CNPJ n.° 08.875.744/0001-61, visando o atendimento para 411 crianças de 00 a 03 anos, sendo 162 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 268.949,94 (duzentos e sessenta mil novecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro reais), no CEI SANTA MARIA, incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.

2. Acolho as justificativas - Parecer dos Setores Técnicos e Jurídico desta DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.

4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10. 12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3 .3.50.39.00.00, manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.

5.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibilidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.

6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.

9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.

Processo n.° 6016.2017/0055.201-9

Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AURI VERDE -CNPJ n.° 67.841.643/0001-39.

Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AURI VERDE - CNPJ n.° 67.841.643/0001-39, que tem por objeto a manutenção do CEI VERA LUCIA, com atendimento para 70 crianças de 02 a 03 anos, sendo 0 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 42.961,60 ( quarente e dois mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), até 31/10/2022, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.

2. Acolho as justificativas Parecer dos Setores Técnicos e do Jurídico DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.

4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.

5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarará a dotação orçamentária e 16.16.12.365.3010.2825.3 .3.50.39.00.00, manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.

6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

8- Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

7. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.

8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão das Notas Reserva e Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.

Processo n° 6016.2017/0055708-8

INTERESSADO: CASAS-CENTRO DE APOIO Á SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ N.° 09.118.844/0001-06 - CEI São Pedro

Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com o CASAS - CENTRO DE APOIO Á SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL - CNPJ N.° 09.118.844/0001-06 - CEI São Pedro, visando o atendimento para 137 crianças de 01 a 03 anos, sendo 36 crianças de berçário, a partir de 01/01/2018, pelo valor de repasse mensal de R$ 88.583,80 ( Oitenta e Oito Mil, Quinhentos e Oitenta e Três Reais e Oitocentos Centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.

2. Acolho as justificativas - Parecer dos Setores Técnicos e Jurídicos desta DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organi-

zação perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. 482/484 e 490/495, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.

4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.

5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.2 825.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00 , manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.

6.O acréscimo no repasse mensal de valor específico para o custeio do aluguel do imóvel onde funciona o CEI e que a organização deverá comprovar mediante a apresentação de cópia do contrato de locação na forma da Lei, ficará adstrito às diretrizes emanadas da SME, e aos critérios de admissibilidades fixados na Portaria Intersecretarial n.° 15 SF/SMG de 23/10/2017, cumulativamente com o Decreto n.° 57.580 de 19/01/2017.

7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

8. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

9. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.

10. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.

Processo n.° 6016.2017/0046.092-0

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.° 53.818.191/0001-60.

Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com a SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - CNPJ n.° 53.818.191/0001-60, que tem por objeto a manutenção do CEI SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS, com atendimento para 584 crianças de 00 a 03 anos, sendo 205 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 305.862,00 ( trezentos e cinco mil oitocentos e sessenta e dois reais), até 31/01/2018, com alteração do atendimento para 606 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 205 de berçário pelo valor de R$ R$ 315.073,18 ( trezentos e quinze mil setenta e três reais e dezoito centavos) com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.

2. Acolho as justificativas Parecer dos Setores Técnicos e do Jurídico DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.

4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.

5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarará as dotações orçamentárias 16.10.12.365.3010.282 5.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.

6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.

9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão das Notas Reserva e Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.

Processo n.° 6016.2017/0055120-9

Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO SIMÃO -CNPJ n.° 52.806.478/0001-07.

Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com O Associação Comunitária São Simão - CNPJ n.° 52.806.478/0001-07, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO SIMÃO, com atendimento para 126 crianças de 00 a 03 anos, sendo 17 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 72.656,54 ( setenta e dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), até 31/10/2022, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.

2. Acolho as justificativas Parecer dos Setores Técnicos e do Jurídico DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.

4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.

5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarará a dotação orçamentária e 16.16.12.365.3010.2825.3 .3.50.39.00.00, manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.

6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.

9.Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão das Notas Reserva e Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.

Processo n.° 6016.2017/0056.443-2

Interessado: CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDRO-MO - CNPJ n.° 57.184.723/0001-05. CEI NÚCLEO III JARDIM SHANGRILÁ.

Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com O CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO - CNPJ n.° 57.184.723/0001-05, que tem por objeto a manutenção do CEI NÚCLEO III - JARDIM SHANGRILA, com atendimento para 120 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 76.979,34 ( setenta e seis mil novecentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), até 31/10/2022, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.

2. Acolho as justificativas Parecer dos Setores Técnicos e do Jurídico DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.

4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.

5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarará a dotação orçamentária e 16.16.12.365.3010.2825.3 .3.50.39.00.00, manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.

6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.

9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão das Notas Reserva e Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.

Processo n.° 6016.2017/0056.086-0

Interessado: CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ n.° 09.118.844/0001-06.

Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com CASAS - CENTRO DE APOIO A SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNPJ n.° 09.118.844/0001-06, que tem por objeto a manutenção do CEI PAOLA, com atendimento para 202 crianças de 00 a 03 anos, sendo 73 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 116.823,10 ( cento e dezesseis mil oitocentos e vinte e três reais e dez centavos), até 31/10/2022, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.

2. Acolho as justificativas Parecer dos Setores Técnicos e do Jurídico DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

3. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.

4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.

5. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarará a dotação orçamentária e 16.16.12.365.3010.2825.3 .3.50.39.00.00, manifestação favorável do Setor e providencias relativo à Nota de Reserva e Nota de Empenho, assim que o sistema SOF, abrir para as despesas de 2018.

6. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

7. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

8. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.

9. Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão das Notas Reserva e Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.

Processo n.° 6016.2017/0054.630-2

Interessado: CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDRO-MO - CNPJ n.° 57.184.723/0001-05.

Assunto: Celebração de Parceria em continuidade - Portaria 4548/2017.

1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração em continuidade com O Centro Comunitário Jardim Autódromo - CNPJ n.° 57.184.723/0001-05, que tem por objeto a manutenção do CEI VILA NICARAGUA, com atendimento para 117 crianças de 00 a 03 anos, sendo 41 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 74.078,75 ( setenta e quatro mil, setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), até 31/10/2022, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses a partir da data de assinatura do termo, de acordo com a Minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.

2. Acolho as justificativas Parecer dos Setores Técnicos e do Jurídico DRE para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:45:46.