Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
Padrão
5. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;
6. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.
Processo 2012-0.336.494-2
À vista dos elementos que instruem o presente administrativo, notadamente o Termo de Denúncia Bilateral de Convênio e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Decreto 57.575/2016 e Portaria 4548/2017, DETERMINO no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° 2.324/17, a DENÚNCIA do Termo de Convênio n° 413/SME/2012-RP firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE PROMOÇÃO HUMANA - AMP-CH, CNPJ n° 43.320.977/0001-07, CEI IGUALDADE, a partir de 31/12/2017.
Processo 6016.2017/0045798-9
1. À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada pelo Título de No
a Associação de Organização Civil Movimento Comunitário de Promoção Humana, CNPJ 43.320.977/0001-07, cujo objeto é o atendimento de 147 (cento e quarenta e sete) crianças de 2(dois) a 3(três) anos, através do CEI IGUALDADE, pelo valor mensal R$ 77.700,66 (setenta e sete mil, setecentos reais e sessenta e seis centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.
2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso
3. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;
4. AUTORIZO o empenhamento dos recursos em nome da instituição acima citada, no valor de R$ 1.010.108,58 (um milhão, dez mil, cento e oito reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação n.° 16.18.12.365.3010.2825.3350.3900, do orçamento do próximo exercício, por meio da nota de reserva escritural n° 52, juntada ao processo SEI N° 5940016;
5. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;
6. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.
Processo 2012-0.308.004-9
À vista dos elementos que instruem o presente administrativo, notadamente o Termo de Denúncia Bilateral de Convênio e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assessoria Jurídica, com fundamento no Decreto 57.575/2016 e Portaria 4548/2017, DETERMINO no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° 2.324/17, a DENÚNCIA do Termo de Convênio n° 439/SME/2012-RP firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e CENTRO DE FORMAÇÃO IRMÃ RITA CAVENAGHI, CNPJ n° 01.409.519/0001-90.
Processo 6016.2017/0045801-2
1. À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada pelo Título de Nomeação n° 91 de 13/12/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a Celebração de Termo de Colaboração (em continuidade) com a Associação de Organização Civil CENTRO DE FORMAÇÃO IRMÃ RITA CAVENAGHI , CNPJ 01.409.519/0001.90, cujo objeto é a continuidade no atendimento de 120 (cento e vinte) crianças de 2(dois) a 3(três) anos, através do CEI IRMÃ RITA CAVENAGHI,pelo valor mensal R$ 66.396,30(sessenta e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta centavos), com prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.
2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.
3. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;
4. AUTORIZO o empenhamento dos recursos em nome da instituição acima citada, no valor de R$ 863.151,90 (oitocentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta e um reais e noventa centavos), onerando a dotação n.°16.18.12.365.3010.2825.33. 50.39.00, do orçamento do próximo exercício, por meio da nota de reserva escritural n° 51, juntada ao processo SEI N° 5941104;
5. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;
6. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.
Processo 2013-0.117.679-2
À vista dos elementos que instruem o presente administrativo, notadamente o Termo de Denúncia Bilateral de Convênio e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assesso-ria Jurídica, com fundamento no Decreto 57.575/2016 e Portaria 4548/2017, DETERMINO no uso da competência estabelecida pela Portaria Municipal SME n° 2.324/17, a DENÚNCIA do Termo de Convênio n° 2697/2005/SME firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA, CNPJ 61.863.825/0001-24.
Processo 6016.2017/0044362-7
1. À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada pelo Título de Nomeação n° 91 de 13/12/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a Celebração de Termo de Colaboração (em continuidade), com aumento de capacidade de atendimento, com a Associação de Organização Civil ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA, CNPJ 61.863.825/0001-24, cujo objeto é o atendimento 191 (cento e noventa e uma) crianças de 2 a 3 anos até 31/01/2018 e 304 (trezentas e quatro) crianças de 2 a 3 anos a partir de 01/02/2018, através do CEI SANTA CLARA DE ASSIS, pelo valor mensal R$ 162.629,61 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018,
prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.
2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.
3. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;
4. AUTORIZO o empenhamento dos recursos em nome da instituição acima citada, no valor de R$ 2.084.342,18 (dois milhões, oitenta e quatro mil, trezentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), onerando a dotação n.° 16.18.12.365.3010 .2825.3350.3900, doc SEI n° 5953502;
5. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;
6. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/11/2017 PÁGINA 97 DESPACHO DO SENHOR DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada POR TÍTULO DE NOMEAÇÃO 1043 DE 31/10/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO (em continuidade), com com diminuição de capacidade de atendimento de 174 (cento e setenta e quatro) crianças para 171 (cento e setenta e uma), com a Associação de Organização Civil ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO JUVENIL E INFANTIL -ADEJI , CNPJ 14.505.595/0001-41, tendo como objeto a manutenção do CEI ALGODÃO DOCE, localizado na Av. Barro Branco, o atendimento de 171 (cento e setenta e uma) crianças de 0 a 3 anos, sendo 73 (setenta e tres) crianças de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com a minuta e Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.
1. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.
2. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;
3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;
4. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.
Processo 6016.2017/0044467-4
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/11/2017 PÁGINA 97 DESPACHO DO SENHOR DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada POR TÍTULO DE NOMEAÇÃO 1043 DE 31/10/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO (em continuidade), com com diminuição de capacidade de atendimento de 174 (cento e setenta e quatro) crianças para 171 (cento e setenta e uma), com a Associação de Organização Civil ASSOCIAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO JUVENIL E INFANTIL -ADEJI , CNPJ 14.505.595/0001-41, tendo como objeto a manutenção do CEI ALGODÃO DOCE, localizado na Av. Barro Branco, o atendimento de 171 (cento e setenta e uma) crianças de 0 a 3 anos, sendo 73 (setenta e tres) crianças de berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com a minuta e Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.
1. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.
2. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;
3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;
4. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.
Processo 6016.2017/004451-8
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/11/2017 PÁGINA 97 DESPACHO DO SENHOR DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada POR TÍTULO DE NOMEAÇÃO 1043 DE 31/10/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO (em continuidade), com a Associação de Organização Civil AÇÃO SOCIAL LARGO 13, CNPJ n° 43.987.809/0001-61, cujo objeto é o atendimento 70 (setenta) crianças de 2 a 3 anos, através do CEI AÇÃO SOCIAL LARGO 13, pelo valor mensal R$ R$ 42.961,60 (quarenta e dois mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com a minuta e Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.
1. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.
2. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;
3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;
4. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.
Processo 6016.2017/0044448-8
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 25/11/2017 PÁGINA 97 DESPACHO DO SENHOR DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada POR TÍTULO DE NOMEAÇÃO 1043 DE 31/10/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO (em continuidade), com diminuição do número de crianças no berçário de 84 (oitenta e quatro) para 57 (cinquenta e sete), com a Associação de Organização Civil ASSOCIAÇÃO DOS CAVALEIROS DA SOBERANA O.M. DE MALTA DE SP E BRASIL MERIDIONAL , CNPJ 62.808.894/0001-06, cujo objeto é o atendimento 210 (duzentas e dez) crianças de 0 a 3 anos, sendo 57 (cinquenta e sete) crianças de berçário, através do CEI CRUZ DE MALTA, lo-(cento e dezesseis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com a minuta e Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.
1. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas serviços de educação, o prévio credenciamento da organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.
2. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;
cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;
4. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.
Processo 2014-0.281.939-7
À vista dos elementos que instruem o presente administrativo, notadamente o Termo de Denúncia Bilateral de Convênio e das manifestações dos setores técnicos desta DRE e da Assesso-ria Jurídica, com fundamento no Decreto 57.575/2016 e Portaria 4548/2017, DETERMINO no uso da competência estabelecida pelo Título de Nomeação n° 1043 de 31/10/2017, a DENÚNCIA do Termo de Convênio n° 01/DRESA/2014-RP firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e MDLD AMIGOS UNIDOS VENCEREMOS, CNPJ n° 08.015.170/0001-51.
Processo 6016.2017/0044378-3
1. À vista dos elementos constantes no presente administrativo, em especial das manifestações do Setor de Convênios, Setor de Contabilidade e da Assistência Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, às quais acolho e adoto como razão de decidir, com a competência a mim delegada pelo Título de Nomeação n° 91 de 13/12/2017 e Decreto 57.575/16, AUTORIZO a Celebração de Termo de Colaboração em continuidade, com a Associação de Organização Civil MDLD Amigos Unidos Venceremos, CNPJ: 08.015.170.0001-51, cujo objeto é o atendimento 140 (cento e quarenta) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 36 de berçário, através do CEI Caminhando para o futuro III, pelo valor mensal R$ 90.874,77 (noventa mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), sendo R$ 7.749,74 (sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos) para custeio do aluguel e R$ 417,85 (quatrocentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos) de IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses partir de 01/01/2018, prorrogáveis pelo mesmo período, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e que faz parte integrante do Termo.
2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades
organização perante SME e por tratar-se de celebração em continuidade, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto 57.575/16.
3. Nos termos do artigo 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designada como Gestora da parceria, a Servidora ROSANA MONTEIRO, RF 507.442-8/4 e como suplente a servidora SILVANA RIBEIRO DE FARIA, RF 548.926-1/4 ;
4. AUTORIZO o empenhamento dos recursos em nome da instituição acima citada, no valor de R$ 1.166.190,22 (um milhão, cento e sessenta e seis mil, cento e noventa reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação n.° 16.18.12.365.3010.2.82 5.3.3.50.39.00, doc SEI n° 5894162;
5. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2° do Decreto 57.575/16;
6. A documentação exigida pela Portaria SME n.° 4548/17, em especial as certidões negativas de débitos, deverão estar devidamente em vigor no momento da assinatura do Termo de Celebração em Continuidade.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 6132017/ DRE-PE-RPP
CEI BEZERRA DE MENEZES
PROCESSO: (SEI 6016.2017/0050330-1)
PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -P.M.S.P. - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA E ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA / CEI BEZERRA DE MENEZES
C.N.PJ. n° 61.669.966/0001-00
VIGÊNCIA: 11/12/2017 à 10/12/2022
OBJETO: CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO- ASSOCIAÇÃO NOVA ESPERANÇA / CEI BEZERRA DE MENEZES.
Portaria n° 4.548/2017 e alterações posteriores.
A CONVENIADA manterá em funcionamento, a partir de 11/12/2017, um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:
NOME: CEI BEZERRA DE MENEZES
ENDEREÇO: AVENIDA CONDESSA ELIZABETH DE ROBIANO, 454 - BAIRRO: BELENZINHO/SP
CAPACIDADE CONVENIADA: 79 CRIANÇAS, SENDO 79 CRIANÇAS DE BERÇÁRIO.
FAIXA ETÁRIA: 00 A 01 ANO
VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84 19 R$ 493,12 00 - R$ 452,41 00- R$ 418,68
VALOR DO BERÇÁRIO: 79 - R$ 220,48
VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 47.399,68
VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.417,92 VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO: R$ 0,00 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 64.817,60 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP
VALOR DO PAGAMENTO TOTAL 05 ANOS: R$ 4.213.144,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.3010.2.825.3.3 .50.39.00.00
DATA DA LAVRATURA: 11/12/2017
SIGNATÁRIOS: Sra. Luci Batista Costa Soares de Miranda -Diretor Regional de Educação - DRE/PE e Zulmira da Conceição Chaves Hassesian - CONVENIADA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2017/0055707-0 - CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO-COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA-CROPH/CEI IRMÃ MARIA ARMINDA NOGUEIRA. Portaria n° 4.548/2017 e alterações posteriores.
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA-CROPH - CNPJ n° 43.473.487/0001-32, que tem por objeto a manutenção do CEI IRMÃ MARIA ARMINDA NOGUEIRA, com atendimento para 202 crianças de 0 a 3 anos, sendo renta e dois centavos), sem repasse inicial, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 01/01/2018, de acordo com a minuta de fls. retro e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas de fls.140 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Ângela Mahiko Tomanari, RF
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE n° 93/17.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°.16.17.12.365.3010.2825.3 35039.00.00 para o exercício de 2018.
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2017/0057292-3 - CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO-ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS IRMÃS GARCIA/CEI BRILHO NO OLHAR. Portaria n° 4.548/2017 e alterações posteriores.
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Associação Beneficente das Irmãs Garcia - CNPJ n° 14.839.000/0001-94, que tem por objeto a manutenção do CEI BRILHO NO OLHAR, com de atendimento para 146 crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, sendo 50 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 95.305,98 (noventa e cinco mil, trezentos e cinco reais e noventa e oito centavos), sem repasse inicial, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 01/01/2018, de acordo com a minuta de fls. retro e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas de fls.139 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servi-
e como suplente, a servidora Ângela Mahiko Tomanari, RF 599.492.6.
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE n° 93/17.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°.16.17.12.365.3010.2825.3 35039.00.00 para o exercício de 2018.
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2017/0056447-5 - CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "SÃO VITO" MÁRTIR/CEI SÃO VITO. Portaria n° 4.548/2017 e alterações posteriores.
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VITO MÁRTIR - CNPJ n° 43.994.995/0001-66, que tem por objeto a manutenção do CEI SÃO VITO, com atendimento para 103 crianças na faixa etária de 01 a 03 anos, sendo 17 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 62.453,49 (sessenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e nove centavos), sem repasse inicial, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 01/01/2018 de acordo com a minuta de fls. retro e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.
II. Acolho as justificativas de fls.164/171 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0, e como suplente, a servidora Ângela Mahiko Tomanari, RF 599.492.6.
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE n° 93/17.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°.16.17.12.365.3010.2825.3 35039.00.00 para o exercício de 2018.
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:45:46.
Confirma a exclusão?