Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
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2017-0.181.067-7 GABRIELA TEOFILO DA SILVA DEFERIDO
PARA O CONTRIBUINTE 118.166.0010-4 SITO A RUA VITORIA DO MEARIM PARA O ANTIGO S/N COUBERAM OS NÚMEROS: 100 E 108 OFICIAIS. PARA O MESMO CONTRIBUINTE CONSERVA-SE O ANTIGO N 54 POSTERIOR N 11 ATUAL N 104 OFICIAL, CONCEDIDO ATRAVES DE PUBLICACAO NO DOC DE 06/05/2016. DEFERIDO NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/08.
PROCESSOS DA UNIDADE PR-VP/CPDU/SUSL
2017-0.179.975-4 LORUSSO PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP
DEFERIDO
LEI 14.223/06 DC 47.950/06 PORT 12/SMSP/12
SAPOPEMBA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N° 121/PR/SB/GAB/17
O Prefeito Regional Sapopemba Benedito Gonçalves Pereira, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto 27.814/89, com redação dada pelo Decreto 28.006/89.
RESOLVE:
1- AUTORIZAR a Associação dos Comerciantes e Moradores do Teotônio Vilela representada pela Secretária Denise Aparecida Alves de Souza RG: 22.379.790-x e CPF: 150.940.588/78 a utilizar o Espaço Público na Rua Tomás de Santa Marina- Conjunto Habitacional Teotônio Vilela para realização de Evento do Natal com Shows, distribuição de brinquedos para crianças feito pelo Papai Noel com público estimado de aproximadamente (250) duzentas e cinquenta pessoas a ser realizado no dia 24 de Dezembro de 2017, das 16h00 ás 22h00.
2 - Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos.
3 - O interessado fica obrigado a:
a) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;
b) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;
c) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.
4 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da Administração.
SOLICITAÇÃO PARA PODA E/OU CORTE/ TRANSPLANTE DE ÁRVORES DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA:
DESPACHO
I - No exercício das atribuições legais que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, à vista dos elementos constantes do presente, em especial do laudo técnico cujo procedimento administrativo fora elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, com fundamento nas Leis Municipais n°s 10.365/87 e 10.919/90, DEFIRO,a poda e/ou corte/ transplante dos seguintes exemplares arbóreos relacionados:01 Mangueira 01Goiabeira; NI (01);(01) Gerivá. no passeio público
REFERÊNCIA/SERVIÇO/ENDEREÇO:
- LAUDO TÉCNICO n° 334/17 PR-SB / CPO-UAV/ PODA de um exemplar / Rua Gargau,22 Jd Planalto Sapopemba.
As pessoas ou entidades interessadas que discordarem das podas e/ou corte/transplante poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, conforme a Lei Municipal n° 10.919/90 e o Decreto n° 29.586/91 que a regulamenta, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional.
SOLICITAÇÃO PARA PODA E/OU CORTE/ TRANSPLANTE DE ÁRVORES DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA:
DESPACHO
I - No exercício das atribuições legais que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, à vista dos elementos constantes do presente, em especial do laudo técnico cujo procedimento administrativo fora elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, com fundamento nas Leis Municipais n°s 10.365/87 e 10.919/90, DEFIRO,a poda e/ou corte/transplante dos seguintes exemplares arbóreos relaciona-dos:((01)Ficus no passeio público
REFERÊNCIA/SERVIÇO/ENDEREÇO:
- LAUDO TÉCNICO n°333/17 PR-SB / CPO-UAV/ PODA de um exemplar / Rua Azul,92 Vila Tolstoi Sapopemba.
As pessoas ou entidades interessadas que discordarem das podas e/ou corte/transplante poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, conforme a Lei Municipal n° 10.919/90 e o Decreto n° 29.586/91 que a regulamenta, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional.
COORDENADORIA DE PROJETOS E
OBRAS NOVAS
SOLICITAÇÃO PARA PODA E/OU CORTE/ TRANSPLANTE DE ÁRVORES DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA DA PREFEITURA REGIONAL SAPOPEMBA:
DESPACHO
I - No exercício das atribuições legais que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial dos laudos técnicos cujo procedimento administrativo fora elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, com fundamento nas Leis Municipais n°s 10.365/87 e 10.919/90, DEFIRO a PODA e/ ou CORTE/TRANSPLANTE dos seguintes exemplares arbóreos, relacionados abaixo:
REFERÊNCIA/SERVIÇO/ENDEREÇO:
- LAUDO TÉCNICO n° 317/17 PR-SB / CPO-UAV/ PODA de um exemplar / Rua Moura e Costa, 39 - Jd Soares;
- LAUDO TÉCNICO n° 318/17 PR-SB / CPO-UAV/ PODA de um exemplar / Rua Moura e Costa, 51 - Jd Soares;
- LAUDO TÉCNICO n° 319/17 PR-SB / CPO-UAV/ CORTE de um exemplar e o plantio de uma muda padrão DEPAVE / em local próximo à Rua Moura e Costa, 45 - Jd Soares;
- LAUDO TÉCNICO n° 320/17 PR-SB / CPO-UAV/ CORTE de um exemplar e o plantio de uma muda padrão DEPAVE, a poda de vinte e seis exemplares / Praça Luiz Mário Cardoso - Jd Iva;
- LAUDO TÉCNICO n° 321/17 PR-SB / CPO-UAV/ PODA de um exemplar / Rua Frei Bernardino Costa, 356 - Jd Iva;
- LAUDO TÉCNICO n° 322/17 PR-SB / CPO-UAV/ CORTE de um exemplar e o plantio de uma muda padrão DEPAVE / em local próximo a Rua Alberto Lupo, 510 - Pq dos Bancários;
- LAUDO TÉCNICO n° 323/17 PR-SB / CPO-UAV/ CORTE de um exemplar e o plantio de uma muda padrão DEPAVE / local próximo a Rua das Esterlinas, 128 - Pq dos Bancários;
- LAUDO TÉCNICO n° 324/17 PR-SB / CPO-UAV/ PODA de um exemplar / Rua Benedito Jacinto Mendes, 222 - Jd Grimaldi;
- LAUDO TÉCNICO n° 325/17 PR-SB / CPO-UAV/ CORTE de um exemplar e o plantio de uma muda padrão DEPAVE / Rua João Bernardes, 222 - Jd Ana Rosa;
- LAUDO TÉCNICO n° 326/17 PR-SB / CPO-UAV/ CORTE de um exemplar e o plantio de uma muda padrão DEPAVE / Travessa Sonata Aurora, 77 - Jd Paraguaçu;
- LAUDO TÉCNICO n° 327/17 PR-SB / CPO-UAV/ CORTE de um exemplar e o plantio de uma muda padrão DEPAVE / Rua Lage, 90 - Jd. Elba.
As pessoas ou entidades interessadas que discordarem das podas e/ou corte/transplante poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, conforme a Lei Municipal n° 10.919/90 e o Decreto n° 29.586/91 que a regulamenta, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional Sapopemba.
Solicitação para poda e/ou corte/transplante de árvores da Supervisão Técnica de Limpeza Pública da Prefeitura Regional SapopembaDESPACHO I-No exercício das atribuições legais que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial do laudo técnico (316) cujo procedimento administrativo fora elaborado e subscrito por Engenheiro Agrônomo competente, com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87 e seu Decreto
poda e/ou corte de um exemplar, localizado à Rua Walter Rum-mel, 59 / Teotônio Vilela.As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, conforme a Lei Municipal 10.919/90 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Prefeitura Regional Sapopemba.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232
GABINETE DO SECRETARIO
ENDERECO: AVENIDA SAO JOAO, 473 - 11 ANDAR PROCESSOS DA UNIDADE SMC/CONPRESP 2011-0.288.343-0 CONDOMINIO EDIFICIO COPAN PARCIALMENTE DEFERIDO
EM SUA 657 REUNIAO ORDINARIA DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017, O COLEGIADO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVACAO DO PATRIMONIO HISTORICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SAO PAULO - CONPRESP, COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE PROCESSO, CONSIDERANDO O PARECER DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ACOLHENDO O RELATORIO DA CONSELHEIRA RELATORA, MANIFESTOU-SE FAVORAVELMENTE A RECUPERACAO DAS FACHADAS DO EDIFICIO COPAN EM IMOVEL SITUADO NA AVENIDA IPIRANGA, N 200 CENTRO, COM A SEGUINTE DIRETRIZ: 1) DEVERA SER APRESE NTADO PROJETO DE RESTAURO, INCLUINDO MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICACAO DE PASTILHA DE REVESTIMENTO COM AS MESMAS CARACTERISTICAS DA ENCONTRADA NO LOCAL. SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE NO LOCAL, BEM COMO DEVERAO SER CONSULTADOS, SE NECESSARIO, OS ORGAOS DE PRESERVA-CAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR UMA D AS COPIAS DO PROJETO COMPLETO QUE FOI APRESENTADO, APOS O PROCESSO FICARA NO AGUARDO.
2017-0.100.768-8 FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORI-CO AUTORIZA OS SERVICOS PROPOSTOS COMO TERMO DE COOPERACAO, CONTEMPLANDO OS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO DO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA REPUBLICA DO LIBANO NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA HELIO PELLEGRINO E AVENIDA IV CENTENARIO - IBI-RAPUERA, DE ACORDO COM A PROPOSTA DE MANUTENCAO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 54. SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.
2017-0.104.538-5 FABIO WASSEF
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESER-VACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PROJETO MODIFICATIVO DE REFORMA INTERNA E RESTAURO NA FACHADA FRONTAL EM IMOVEL SITUADO A RUA COMENDADOR AFONSO KHERLAKIAN, NS. 63 E 67 CENTRO, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 198 A 200 E 211 A 213.SALIEN-TAMOS Q UE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR (S) DO CUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.114.838-9 CURA - CENTRO DE ULTRASSONO-GRAFIA E RADIOLOGIA
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORI-CO AUTORIZA OS SERVICOS PROPOSTOS COMO TERMO DE COOPERACAO, CONTEMPLANDO OS SERVICOS DE LIMPEZA E MANUTENCAO DA PRACA DIA DO SENHOR JARDIM PAULISTA, DE ACORDO COM A PROPOSTA DE MANUTENCAO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 22, ITEM II.RESSALTAMOS QUE, NO CASO DE R EFORMULACAO DE CANTEIROS COM ALTERACAO DE CALCADAS, QUE SEJA APRESENTADO O PROJETO PARA ANALISE DO DPH/CONPRESP.SALIENTAMOS QUE DEV ERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.
2017-0.173.807-0 EMAVE PARTICIPACOES LTDA DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO DE REFORMA EM IMOVEL SITUADO A RUA BENJAMIN EGAS, N 275 PINHEIROS, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 23 E 24.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATEN DIDA TODA A LEGIS-LACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TER A PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR (S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.175.213-8 BRAZILIAN FINANCIAL CENTER DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTO-RICO AUTORIZA O PEDIDO DE INSTALACAO DE ILUMINACAO EXTERNA DEFINITIVA NA FACHADA EM IMOVEL SITUADO NA AVENIDA PAULISTA, N 1374 BELA VISTA, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 64 E 65.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGIS LACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TR INTA) DIAS PARA RETIRAR (S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
DEPARTAMENTO DOS MUSEUS MUNICIPAIS
AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO
PROCESSO: 6025.2017/0014037-2
I - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta ( ), que acolho, e com fundamento no artigo 1° do Decreto Municipal n° 40.384/2001, AUTORIZO o recebimento em doação de 12 (doze) bancos pequenos, 7 (sete) bancos médios, 2 (dois) bancos grandes, 1 (um) banco duplo, 1(um) banco triplo, 4 (quatro) vitrines, 1(uma) vitrine com cúpula, 1 (uma) estante com quatro nichos, 1(uma) estante com armário, 1(uma) estante com armário e dois nichos e 1(uma) mesa de propriedade do Itaú Cultural, no valor total de R$ 28.673,00 (vinte e oito mil, seiscentos e setenta e três reais), oferecidas pelo INSTITUTO ITAÚ CULTURAL, CNPJ n° 57.119.000/000/0001-22, para incorporação ao acervo dos bens patrimoniais móveis do Museu da
BIBLIOTECA MUNICIPAL MÁRIO DE ANDRADE
APOSTILAMENTO
PROCESSO: 6025.2017/0000344-8
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação SEI 5949679, nos termos do § 8° do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e artigo 1° da Lei Municipal n.° 13.278/2002, conforme delegação de competência da Portaria n.° 15/2017-SMC-G, pelo presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato/Empenho n° 1.941/2017, firmado com a CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no C.N.P.J. sob n° 43.776.517/0001-80, a contratante designa como fiscal do contrato a Sra. Aparecida da Conceição Ribeiro Martines, RF: 687.021.0 e como fiscal substituto o Sr. Mauro Marcelo de Souza, RF: 785.819.1, não sendo necessária a assinatura da contratada.
APOSTILAMENTO
PROCESSO: 6025.2017/0000346-4
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação SEI 5949308, nos termos do § 8° do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e artigo 1° da Lei Municipal n.° 13.278/2002, conforme delegação de competência da Portaria n.° 15/2017-SMC-G, pelo presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato/Empenho n° 2.147/2017, firmado com a ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, inscrita no C.N.P.J. sob n° 61.695.227/0001-93, a contratante designa como fiscal do contrato a Sra. Aparecida da Conceição Ribeiro Martines, RF: 687.021.0 e como fiscal substituto o Sr. Mauro Marcelo de Souza, RF: 785.819.1, não sendo necessária a assinatura da contratada.
APOSTILAMENTO
PROCESSO: 6025.2017/0000347-2
I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação SEI 5949018, nos termos do § 8° do artigo 65 da Lei Federal 8666/93 e artigo 1° da Lei Municipal n.° 13.278/2002, conforme delegação de competência da Portaria n.° 15/2017-SMC-G, pelo presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato/Empenho n° 1.670/2017, firmado com a TELEFÔNICA BRASIL S.A, inscrita no C.N.P.J. sob n° 02.558.157/0001-62, a contratante designa como fiscal do contrato a Sra. Aparecida da Conceição Ribeiro Martines, RF: 687.021.0 e como fiscal substituto o Sr. Mauro Marcelo de Souza, RF: 785.819.1, não sendo necessária a assinatura da contratada.
PORTARIA N° 11/2017 - BMA-G
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 6° do Decreto Municipal n° 54.873/14 que o fiscal de contrato e o seu substituto serão indicados formalmente pela chefia da unidade demandante dos serviços, obras ou materiais objeto do contrato e designados por meio de despacho do orde-nador de despesa, resolve:
1- REVOGAR a PORTARIA N° 09/2015 - BMA-G de 16/09/2015.
2- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA N° 28/FTMSP/2017
8510.2017/0000235-4. O DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO ("FTMSP"), no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso I, art. 28 de seu Estatuto - Anexo I integrante do Decreto Municipal n° 53.225/2012 e §4° do artigo 2° do Decreto Municipal 57.639/2017 e alterações posteriores.
CONSIDERANDO:
O disposto no artigo 5° do Decreto Municipal n° 57.639/2017 e da Portaria n°. 161/2017 - SMC-G, que tratam do funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional no ano de 2017 e de cada unidade da Secretaria Municipal de Cultura nas semanas do Natal e Ano Novo respectivamente.
RESOLVE:
Art. 1° - O expediente da Fundação Theatro Municipal e suas unidades - será suspenso no período de 26 a 29 de dezembro de 2017.
Art. 2° - Para o cumprimento dos termos dessa Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, assinaladas em folha de freqüência, na proporção de uma hora por dia no início ou no final do expediente diário, conforme orientação da Supervisão de Recursos Humanos da Fundação Theatro Municipal.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ADIANTAMENTO
8510.2017/0000196-0.Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento n° 8510.2017/0000196-0, em nome de Alexandro Robson Ber-toncini, referente ao período de 06/11/2017 a 30/11/2017, na importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA INTERSECRETARIAL SMDHC/SME N° 002, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
ALTERA A PORTARIA INTERSECRETARIAL SMDHC/SME N° 2, DE 18/08/17.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:
Art. 1° - O inciso II do art. 12 da Portaria Intersecretarial SMDHC/SME n° 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 -...............
II - fornecer a elaboração da matriz e a diagramação do material que será distribuído para os inscritos no projeto, por meio de Acordo de Cooperação da SMDHC com o Centro de Línguas da FFLCH - USP;
Art. 2° - O inciso I do art. 14 da Portaria Intersecretarial SMDHC/SME n° 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 -................
I - elaborar e ofertar formação inicial e continuada aos profissionais da Rede Municipal de Ensino interessados em atuar no Projeto, por meio de Acordo de Cooperação da SMDHC com o Centro de Línguas da FFLCH - USP;
Art. 3° - O art. 21 da Portaria Intersecretarial SMDHC/SME n° 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 - A certificação será concedida conjuntamente pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e pela Secretaria Municipal de Educação."
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
6016.2017/0055920-0
PORTARIA N° 257, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação do novo Regimento Educacional do CEI JARDIM MACEDÔNIA vinculado a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo conforme especifica.
A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3° da Portaria SME n° 5.941, de 15/10/13, e
CONSIDERANDO:
- o estabelecido no Decreto n° 54.453, de 10/10/13, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o disposto no Decreto n° 54.454, de 10/10/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para estabelecimento das normas gerais complementares que especifica;
- o contido na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, ratificados pelo Parecer CME n° 142/09;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado o novo Regimento Educacional do CEI JARDIM MACEDÔNIA localizado na Rua Soriano de Albuquerque, n° 77, Jardim Macedônia, CEP05894-440.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade Educacional, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos do item 13 do anexo único da Portaria n° 188/13,DOC de 28/12/13.
6016.2017/0055927-7
PORTARIA N° 258, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação do novo Regimento Educacional da EMEI DEPUTADO SALOMÃO JORGE vinculada a Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo conforme especifica.
A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3° da Portaria SME n° 5.941, de 15/10/13, e
CONSIDERANDO:
- o estabelecido no Decreto n° 54.453, de 10/10/13, que fixa as atribuições dos Profissionais de Educação que integram as equipes escolares das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
- o disposto no Decreto n° 54.454, de 10/10/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, bem como delega competência ao Secretário Municipal de Educação para estabelecimento das normas gerais complementares que especifica;
- o contido na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, ratificados pelo Parecer CME n° 142/09;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado o novo Regimento Educacional da EMEI DEPUTADO SALOMÃO JORGE localizada na Rua Bacabi-nha, n° 200, Jardim São Joaquim, CEP.04917-030.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da Unidade Educacional, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos do item 59 do Anexo Único da Portaria n°185 de 16/12/2013 e a Portaria n° 310/16, DOC de 22/11/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
6016.2017/0056636-2
PORTARIA N° 201, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
O Diretor Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453, com fundamento da Deliberação CME 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta do Protocolado n° 16.73.023*07, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do § 3a do art. 7° da Deliberação CME 07/14, a autorização de funcionamento concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 103/15, DOC 15/12/15, do Centro de Educação Infantil Interagir, localizado na Rua Alexandre Dumas, n° 788, Chácara Santo Antônio, São Paulo, mantida por Centro de Educação Infantil Interagir Ltda. - ME, CNPJ 04.869.888/0001-54, com a finalidade de atender crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 3° - O não cumprimento das obrigações ensejara a proposta de cassação da presente autorização conforme o disposto na Legislação em vigor.
Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
6016/20170056860-8
PORTARIA N° 209, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
O Diretor Regional de Educação Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, na Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta no Protocolado n° 16.54.20.02*03, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do §3° do artigo 7° da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento, no prédio contiguo, do CENTRO EDUCACIONAL PRINCÍPIO, localizado na Rua Pajeú, n° 105, Vila Anhanguera, São Paulo, mantido por Centro Educacional Princípio S/S LTDA-ME, CNPJ 01.087.936/0001-64, autorizado a funcionar no n° 109 da mesma rua, por meio da Portaria n° 139/08, DOC de 30/04/08, alterada pela de n° 74/12, DOC de 21/07/12.
Art. 2° - A instituição continuará a atender crianças de 0 (zero) a 5(cinco) anos de idade.
Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará na proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.
Art. 4° - A autorização mencionada no artigo 1° desta Portaria terá validade de dois anos, a partir de sua vigência.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 75/12, DOC de 21/07/12, referente à autorização anterior.
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:37:33.
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