Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
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PORTARIA N° 210, DE15 DE DEZEMBRO DE 2017
O Diretor Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o novo Regimento Escolar do Centro Educacional Princípio, sediado na Rua Pajeú n°s 105/109
pela Portaria n° 139/08, alterada pela Portaria n° 75/12, DOC de 21/07/12 e pela de n° 209, de 15/12/17.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
blicação, revogando-se as Portarias n° 140/08, DOC de 29/04/08 e n° 76/12, DOC de 21/07/12.
6016-2017/0056893-4
PORTARIA N° 211, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
O Diretor Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14 e do que consta do Protocolado 16.73.017*06, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3a do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento do CEI CANTINHO DA CRIANÇA, localizado na Rua Senador Paulo Guerra, n° 97, Jardim Maria Luiza, São Paulo, mantida por Obra Social Santa Rita de Cassia, CNPJ 47.090.162/0001-21, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação constante do Processo: 6016-2017/0044415-1.
Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.
Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.
Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 212, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
O Diretor Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI CANTINHO DA CRIANÇA, sediado na Rua Senador Paulo Guerra, n° 97, Jardim Maria Luiza, São Paulo, mantida por Obra Social Santa Rita de Cassia, CNPJ 47.090.162/0001-21, autorizado pela Portaria n° 211, de 15/12/17.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
6016-2017/0056879-9
PORTARIA N° 213, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
O Diretor Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, e do que consta do Protocolado 16.73.006*06, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3a do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento do CEI LAR DO PEQUENO SAMARITANO, localizado na Rua Jurimanás, n° 111, Jardim Niterói, São Paulo, mantida pelo Grupo Assistencial os Samaritanos, CNPJ 50.255.546/0001-61, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A. 2012-0.336.497-7.
Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.
Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.
Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 214, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
O Diretor Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI LAR DO PEQUENO SAMARITANO, sediado na Rua Jurimanás, n° 111, Jardim Niterói São Paulo, mantida pelo Grupo Assistencial os Samaritanos, CNPJ 50.255.546/0001-61, autorizado pela Portaria n° 213, de 15/12/17.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
6016.2017/0056934-5
PORTARIA N° 215, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
O Diretor Regional de Educação de Santo Amaro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453, com fundamento da Deliberação CME 07/14, nas Portaria SME n° 7.671/15 e do que consta do Protocolado n° 16.73.005*15, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica prorrogada, nos termos do § 3a do art. 7° da Deliberação CME n° 07/14, a autorização de funcionamento, concedida em caráter provisório, pela Portaria n° 107/15, DOC de 18/12/15, da escola DADA BABY, localizado na Rua Das Tambaibas, n° 55, Vila Parque Jabaquara, São Paulo, mantida por Jardim de Infância Dada Baby EIRELI - ME, CNPJ 23.149.478/0001-83, com a finalidade de atender crianças de 01 (um) a 05 (cinco) anos de idade.
Art. 2° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 3° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, conforme o disposto na legislação em vigor.
Art. 4° - A prorrogação mencionada no art. 1° desta Portaria terá validade por mais dois anos, a partir da sua vigência.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA
6016.2017/0056730-0
PORTARIA N° 212, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das
PORTARIA N° 121, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n.° 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do Centro de Desenvolvimento Infantil Santa Maria LTDA-ME localizado na
16.76.014*06, expede a presente Portaria:
Art. 1° - A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria n° 96/15, DOC de18/12/2015, ao Núcleo Recreativo Infantil Doce Mel, localizado na Rua Rolando Mário Ra-
tido por Núcleo Recreativo Infantil Doce Mel LTDA-ME. CNPJ 07.677.424/0001-34, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação dos documentos expedidos pela Municipalidade.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL
6016.2017/0055207-8
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/12/2017, PÁGINA 20.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
PORTARIA N° 167, DE 04 DE DEZEMBRO DE2017
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do CEI BALTAZAR SANTANA.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
6016.2017/0050657-2
PORTARIA N° 186, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do SEI n° 6016.2017/0050657-2, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SEMEANDO O SABER, CNPJ 26.256.801/0001-06, situada na Rua Projetada Três, n° 04, Bairro: Vila São Geraldo, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases.
Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0054144-0
PORTARIA N° 209, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta do SEI n° 6016.2017/0054144-0, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA IRMÃOS MAXI, CNPJ 05.000.025/0001-09, situada na Rua Coutinho e Melo, n° 377, Letra A, Bairro: Guaianases, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases.
Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ
6016.2017/0057082-3
PORTARIA N° 120, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação - Butantã, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n.° 07/14, na Portaria SME n.° 7.671/15 e do que consta no PA n° 20170.140.282-0, expede a presente Portaria:
Art.1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do art.7° da Deliberação SME n° 07/14 o funcionamento do Centro de Desenvolvimento Infantil Santa Maria LTDA-ME, localizado na Rua Judite França Costa, n° 473/488, Jardim Bon-figlioli, São Paulo - SP, mantida por do Centro de Desenvolvimento Infantil Santa Maria LTDA-ME, CNPJ 08.239.761/0001-02 com a finalidade de atender crianças de 04(quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 2° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 3° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 4° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos na Deliberação CME n.° 07/14.
Art. 5° - A autorização mencionada no art. 1° terá validade por dois anos, a partir da vigência desta Portaria.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Maria LTDA-ME, CNPJ 08.239.761/0001-02,autorizado pela Portaria n° 120, de 14/12/17.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS
6016.2017/0057163-3
PORTARIA N° 01, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
O Diretor de Escola do CEI Jardim Colorado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n° 8.989/79, alterado pela Lei n° 13.519/03 e o disposto no Decreto n° 43.233/03,
RESOLVE:
I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Eni Pantalhone da Silva Santos, R.F.: 624.853.5/1
- Mirian Burgatti Maringolli, R.F.: 733.771.0/1 e
- Daiane Aparecida Fernandes da Silva, R.F.: 799.117.7/1
II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. n° 2017-0.177.448-4 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIAJURIDICA
6019.2017/0001293-2
Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6019.2017/0001293-2, em nome de JOSE LUIZ BRAVO REZENDE, referente ao mês de Novembro de 2017, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO À PÁGINA 13 DO DOC DE 19.12.2017.
DE:
PROCESSO NOME PERÍODO VALOR R$
6024.2017/0002797-8 Elinea Gonçalves Meira 05.12.2017 a 09.12.2017 2.276,96
PARA:
PROCESSO NOME PERÍODO VALOR R$
60247.2017/0002797-0 Elinea Gonçalves Meira 05.12.2017 a 09.12.2017 2.276,96
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF n° 384, de 19 de dezembro de 2017.
Altera a Portaria SF n° 323, de 06 de novembro de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição do Grupo de Trabalho com a finalidade de homologar, auxiliar nos processos de migração e implantação do projeto Novo IPTU e sistemas satélites a este integrado,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso IX do art. 2° da Portaria SF n° 323, de 06 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
IX. Sistema Suspensão:
a. Guilherme Riberio Portilho - RF 823.707-7 - SUREM/ DEJUG/DIJUL
b. Geraldo Rea Rabello - RF 568.113-8 - SUREM/DEJUG/ DICAJ
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-232
DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DISER-1
2014-0.242.375-2 FRANCISCO MARCIO RIBAS DOCUMENTAL
DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, EM FACE DA CONCLUSAO DA OPERACAO FISCAL.
DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO, ARRECADACAO E COBRANCA
ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DICOP
2017-0.102.247-4 CARMOZINA CONCEICAO LEONE INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE FRACIONAMENTO DE DIVIDAS DE ASCENDENTES , UMAVEZ QUE NAO FOI CONFIRMADO O PAGAMENTO DA FRACAO IDEAL CORRESPONDENTE AO LOTE FISCAL N° 143.065.0051-8, DA DIVIDA RELACIONADA AO L OTE FISCAL N° 143.065.0003-8 ( LOTE ASCENDENTE). DA INTIMA-CAO DA DECISAO ADMINISTRATIVA CABERA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, UM UNICO RECURSO A AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NOS TERMOS DA LEI N° 14.107/2005.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB
COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB
6017.2017/0013831-5 - JOSÉ CARLOS UCHOA'PONTES ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
CANCELA-SE O SQL 073.292.0009-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0036-0 (n° 129 ; AT=150m2 ; AC= 150m2 ) E 0037-9 (n° 133 ; AT=150m2 ; AC= 150m2 ) A PARTIR DE 05/2016 .
6017.2017/0026862-6 - BRUNO COIMBRA MOREIRA ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
Com base nas informações/elementos constantes do presente do presente, procedeu-se a alteração dos dados cadastrais para o imóvel de SQL n°168.197.0006-6, a partir de FEV/2016, conforme a seguir:
57.516/2016); Área construída= 1.274m2 conforme planta, acrescida de 300m2 referente ao 3° pavimento (estimou-se 150m2 de área de terraço coberto e 150m2 de terraço descoberto - nos termos da Lei 10.235/86 com redação da lei 14256/06,
ACC=2016 ( término da obra em 01/01/2016 conforme declaração).
Observa-se que já se encontra corretamente cadastrado para o imóvel em questão o nome do proprietário.
6017.2017/0003941-4 - PAULO ALVES DE AZEVEDO
ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
CANCELA-SE O SQL 126.267.0318-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0511-9 (n° 225; AT= 696 M2; AC= 451 M2) E 0512-7 (n° 241; AT= 696 M2; AC= 586 M2) A PARTIR DE 02/2017.
6017.2017/0011160-3 - MAURICIO MORIAKE SAKIHARA
ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
CANCELE-SE O SQL 058.158.0113-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0114-3 (n° s 71/77 e 91; AT=1.203m2; AC= 1.662m2) E 0115-1 (n° 95 ; AT=297m2 ; AC= 480m2 ) A PARTIR DE ABR/2017 .
6017.2017/0015594-5 - FABIO DI MAURO
ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
CANCELA-SE O SQL 080.023.0029-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0030-0 (S/n° ; AT=646m2 ; TERRENO ) E 0031-9 (n° 332 ; AT= 646M2 ; AC= 170M2 ) A PARTIR DE 05/2017 .
6017.2017/0025749-7 - ANTONIO RUBENS CHIARELLO ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
Dados cadastrais alterados, a partir de 06/2017: SQL 190.075.0049-9, matrícula 240.613, área de terreno 129m2; e SQL 190.075.0050-2, matrícula 240.613, n° 257; área de terreno 145m2.
6017.2017/0025731-4 - JULIA MONSÕES FARIA
ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
Local do imóvel e consequente local de entrega alterados no Cadastro Imobilário Fiscal para Tv Paulo Jerônimo de Araújo n° 2, a partir de 03/2017.
6017.2017/0006347-1 - RINALDO RUY RODRIGUES REIS ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
Contribuintes 042.053.0022-0 e 0023-9 já cancelados por englobamento através de outro expediente. Novo contribuinte desde outubro/2015 é o 042.053.0292-4 e para o qual, de ofício, ora atualizamos o nome do proprietário para REIS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
6017.2017/0017561-0 - IVANILDO CASSIMIRO ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
CANCELADO O SQL 157.055.0020-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0088-1 (N° 61; AT= 96 M2; AC= 94 M2) E 0089-1 (N° 67; AT= 96 M2; AC= 94 M2) A PARTIR DE 04/2017, CONFORME MATRÍCULA. DE OFÍCIO, LANÇADA A ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL DE 188 M2 PARA O LOTE 0020-2 PARA O PERÍODO ANTERIOR AO DESDOBRO, ENTRE 08/2016 E 03/2017, CONFORME DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA.
6017.2017/0038632-7 - CELSO DONIZETTI RIBEIRO ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
Altere-se o USO do imóvel, a área construída, a área ocupada, o número de pavimentos e o ACC, conforme solicitado, nos termos do Art. 74, do Decreto Municipal n° 57.516/2016.
Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/10/2017.
6017.2017/0033060-7 - ILZE MARIA JENSEN
ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
Altere-se a área total construída para 580,00 m2, conforme solicitado, nos termos do Art. 74, do Decreto Municipal n° 57.516/2016.
Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/09/2017.
6017.2017/0039770-1 - IVETE MARIA CORDIOLI TARTARO ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
Altere-se o USO do imóvel para residencial e o número de pavimentos para 02, conforme solicitado, nos termos do Art. 74, do Decreto Municipal n° 57.516/2016.
Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/10/2017.
6017.2017/0032825-4 - MARIA ELIANA DA CONCEIÇÃO PINHEIRO
ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
Altere-se o USO do imóvel e a área construída, conforme solicitado, nos termos do Art. 74, do Decreto Municipal n° 57.516/2016.
Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/09/2017.
6017.2017/0039855-4 - AGOSTINHO BARBOSA DA SILVA
NÃO ACEITO
DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.
Os lançamentos relativos a área construída e área ocupada estão corretos. O acréscimo verificado refere-se a cobertura de garagem.
6017.2017/0023539-6 - ANGELA MARILENA APARECIDA CAVA PIRES
NÃO ACEITO
DECLARAÇÃO NÂO ACEITA
O requerente não apresentou elementos que comprovem o uso residencial no pavimento superior. Constatado uso não--residencial no pavimento superior (loja de enxovais, etc) e planta apresentada representa uso comercial de todo o imóvel.
6017.2017/0047752-7 - RAIMUNDO LIMA DAS NEVES PARCIALMENTE ACEITO
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
ALTERADOS OS DADOS DA CONSTRUÇÃO, CONFORME INFORMAÇÕES DO PROCESSO, IMAGENS E MAPA DIGITAL DA CIDADE. ÁREA CONSTRUÍDA ALTERADA PARA 266 M2, A PARTIR DE 01/2013. MANTIDO O NOME DO SOLICITANTE COMO COMPROMISSÁRIO, TENDO EM VISTA QUE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL ELE CONSTA COMO TAL.
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP
IMPUGNAÇÃO DO COMUNICADO CADIN no 3.219.714/2017.
PROCESSO SEI, INTERESSADO, CPF e DECISÃO.
6017.2017/0051920-3, Hélio Bruno, 691.553.998-00.
NADA RESTA A SER PROVIDENCIADO relativamente ao CADIN, uma vez que o exame e as medidas correspondentes quanto ao solicitado estão sendo efetuados na análise ao Processo SEI no 6017.2017/0051918-1, com idêntico pedido ingressado.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:37:34.
Confirma a exclusão?