Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

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IMPUGNAÇÃO DO COMUNICADO CADIN no 3.219.714/2017.

PROCESSO SEI, INTERESSADO, CPF e DECISÃO.

6017.2017/0051917-3, Hélio Bruno, 691.553.998-00.

NADA RESTA A SER PROVIDENCIADO relativamente ao CADIN, uma vez que o exame e as medidas correspondentes quanto ao solicitado estão sendo efetuados na análise ao Processo SEI no 6017.2017/0051918-1, com idêntico pedido ingressado.

FRACIONAMENTO DE DÉBITO DE IPTU.

PROCESSO SEI, INTERESSADO, LOTE FILHO e DECISÃO.

6017.2017/0004886-3, THIAGO GONÇALVES DE MORAES, 159.137.0099-5.

À vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 159.137.0099-5. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

6021.2017/0011382-9, KARINA MORENO DANTAS BERNARDES, 159.159.0443-1.

À vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 159.159.0443-1. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

6017.2017/0025498-6, WANIA ALGOZINO COSTA SANTOS, 078.436.1344-7.

À vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.436.1344-7. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

6017.2017/0025492-7, WANIA ALGOZINO COSTA SANTOS, 078.436.1345-7.

À vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 078.436.1345-7. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

6017.2016/0019439-6, MARIA IVONEIDE SILVA DE ARAUJO, 166.276.0088-8.

À vista das informações constantes no processo, INDEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 166.276.0088-8. O contribuinte não demonstrou interesse em quitar o débito.

Da publicação da decisão administrativa no Diário Oficial da Cidade (DOC) caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

6021.2017/0006770-3, JOAO CARLOS DIAS ROCHA, 140.170.0008-7.

À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 140.170.0008-7.

6017.2017/0028995-0, JUAN ANTONIO ALCANTARA NUNEZ, 185.132.0248-6.

À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 185.132.0248-6.

6021.2017/0011811-1, VALQUIRIA CRISTINA DA SILVA, 185.132.0305-9.

À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 185.132.0305-9.

ADESÃO AO PPI.

PROCESSO SEI, INTERESSADO, CPF e DECISÃO.

6017.2017/0052882-2, VICENTE JOSE D ANDREA, 722.212.088-20.

Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, INDEFIRO o pedido de ingresso no PPI por ser intempestivo nos termos do § 8° do artigo primeiro do Decreto 57.772 de 04 de julho de 2017.

TRANSFERÊNCIA DE PARCELAS- MESMO PPI.

PROCESSO SEI, INTERESSADO, CPF e DECISÃO.

6017.2017/0053458-0, MARCOS ANTONIO DE FREITAS, 950.879.908-00.

Conforme proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, DETERMINO a transferência da parcela de número 28 do PPI n° 2.503.523-1, paga em duplicidade, para a parcela de número 29 do mesmo PPI.

CORREÇÃO/REALOCAÇÃO DE PAGAMENTO. PROCESSO, INTERESSADO, CCM e DECISÃO. 6017.2017/0040613-1, BENSION SEGAL, 8.460.701-7.

Com base nas informações contidas neste processo, DEFI-RO a correção/realocação de pagamento.

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

REATIVAÇÃO DO CCM

6017.2017/0035203-1 - NIVALDO GONCALVES DE ALMEIDA - 9.851.336-2: I- Defiro a reativação do CCM n.° 9.851.336-2, a partir de 01/01/1995, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

8915 25/03/1991 29/02/2004

5053 01/03/2004 11/09/2017

4723 12/09/2017

III- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

44008 25/03/1991 31/12/2002

38105 01/01/2003 11/09/2017

39993 12/09/2017

IV- Alterar o Endereço para R. DONA VERIDIANA, 50 - APTO 11 - HIGIENÓPOLIS - CEP: 01238-010 - SÃO PAULO/SP -RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 12/09/2017.

6017.2017/0032553-0 - LUPERCIO ANTONIO DALE PIAGE ISIQUE - 9.609.624-1: I- Autorizo a reativação do CCM n.° 9.609.624-1, a partir de 21/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde será conforme tabela abaixo: Código Incluir Excluir

45011 23/08/2017

III- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

39993 01/01/2003 22/08/2017

38008 23/08/2017

IV- A codificação dos códigos de anúncio será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

51314 01/01/2003 01/01/2003

6017.2017/0042619-1 - RAUL SOARES FELIX - 9.678.7899: I- Defiro a reativação do CCM n.° 9.678.789-9, a partir de 01/01/2000, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

6866 04/10/1989 29/02/2004

7684 01/03/2004 17/10/2017

6319 18/10/2017

III- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

31402 01/01/203 01/01/2003

39993 01/01/2003 17/10/2017

39995 18/10/2017

IV- Alterar o Endereço para R FLORESTA AZUL, 101 - JD DANFER

- CEP: 03729-010 - SAO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 18/10/2017.

6017.2017/0042594-2 - EDUARDO LIMA - 2.868.788-4:

I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.868.788-4, a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

2410 01/03/2004 17/10/2017

6017 18/10/2017

6017.2017/0042304-4 - SUSANA APARECIDA BARELLA FERREIRA - 3.049.058-8: I- Defiro a reativação do CCM n.° 3.049.058-8, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Alterar o Endereço para R WERNER SACK, 67 - SUMAREZINHO - CEP: 05437-020 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 17/10/2017.

6017.2017/0042051-7 - CLEITON DE OLIVEIRA MARQUES

- 2.583.379-0: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.583.379-0, a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

3166 01/03/2004 15/10/2017

6017 16/10/2017 6017.2017/0041756-7 - JOSE DOS SANTOS - 9.683.464

1: I- Defiro a reativação do CCM n.° 9.683.464-1, a partir de 01/01/1995, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

1120 01/10/1989 29/02/2004

1112 01/03/2004 10/10/2017

1139 11/10/2017

III- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

30406 01/01/2003 01/01/2003

39993 01/01/2003

IV- Alterar o Endereço para R PADRE FRANCISCO FALCONE, 1046 - VILA ANDES - CEP: 08441-515 - SÃO PAULO/SP -RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 11/10/2017.

6017.2017/0044403-3 - CAMILA CRISTHINA CORCOY -2.946.716-0: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.946.716-0, a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Alterar o Endereço para R DANTON COELHO, 50 - VILA NHOCUNE - CEP: 03558-110 - SAO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 24/10/2017.

6017.2017/0045288-5 - RONALDO THEODORO LEITE -2.194.360-5: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.194.360-5, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

6122 01/03/2004 25/10/2017

6149 26/10/2017

III- Alterar o Endereço para AL JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 1094 - AP 52 - JARDIM PAULISTA - CEP: 01403-002 - SAO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 26/10/2017.

6017.2017/0043841-6 - GLEIDES SOUZA LUZ - 2.333.5777: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.333.577-7, a partir de 01/01/1998, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

5452 08/03/1995 29/02/2004

6319 01/03/2004

III- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

32301 01/01/2003 29/02/2004

39993 01/03/2004

6017.2017/0043294-9 - CRISTINA DALTRINO MARQUES -

3.372.561-6: I- Defiro a reativação do CCM n.° 3.372.561-6, a

partir de 31/12/2006, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2017/0045247-8 - AGNALDO RODRIGUES -2.315.392-0: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.315.392-0, a partir de 21/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II-A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

8850 01/03/2004 25/10/2017

5665 26/10/2017

III- Alterar o Endereço para R DA CONSOLACAO, 393 - APTO 42 - CONSOLACAO - CEP: 01301-000 - SAO PAULO/SP -RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 26/10/2017.

6017.2017/0044450-5 - MARIA RUBIA GARCIA CORO-NADO PINHO - 3.827.856-1: I- Defiro a reativação do CCM n.° 3.827.856-1, a partir de 09/08/2017, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Alterar o NOME para MARIA RUBIA CORONADO DE PINHO a partir de 24/10/2017.

6017.2017/0041316-2 - GLECY MOREIRA - 2.707.4820: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.707.482-0, a partir de 21/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

6653 01/10/2005 08/10/2017

6319 09/10/2017

III- Alterar o NOME para GLECY MOREIRA FUGITA a partir de 09/10/2017. IV- Alterar o Endereço para R SUCURIU, 256 - AP 83

- VILA IDA - CEP: 05454-100 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 09/10/2017.

6017.2017/0040475-9 - MARCELO MARINHO DA SILVA

- 2.702.188-2: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.702.188-2, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Alterar o Endereço para R ITAMONTE, 2595 -VILA MEDEIROS - CEP: 02220-002 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 03/10/2017.

6017.2017/0041520-3 - MOACIR FELTRIM - 2.156.3110: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.156.311-0, a partir de 01/01/1999, tendo em vista as informações constantes no presente.II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

8150 28/04/1993 29/02/2004

8222 28/04/1993 29/02/2004

8265 28/04/1993 29/02/2004

8044 01/03/2004 09/10/2017

1139 10/10/2017

III- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

38504 01/01/2003 31/12/2006

39995 01/01/2007

IV- Alterar o Endereço para R LOURDES REINA, 62 - VILA CARRAO - CEP: 03438-050 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 10/10/2017.

6017.2017/0041351-0 - DANIEL CRUZ - 2.393.897-8:

I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.393.897-8, a partir de 21/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Alterar o Endereço para R CHAFARIZ DE PEDRA, 187 - CASA 02 - PARQUE BOA ESPERANCA - CEP: 08341-120

- SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 09/10/2017.

6017.2017/0041290-5 - VALENTINO GALISI JUNIOR -2.478.591-1: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.478.591-1, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.II- Alterar o Endereço para R APINAJES, 931 - APTO 182 - PERDIZES - CEP: 05017-000 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 09/10/2017.

6017.2017/0041369-3 - UILTON SABINO DOS SANTOS -2.856.985-7: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.856.985-7, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2017/0041072-4 - MAGALI NUNES DE SOUZA -2.629.651-9: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.629.651-9, a partir de 21/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

3638 01/03/2004 05/10/2017

3611 06/10/2017

III- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

39993 01/01/2003 05/10/2017

32301 06/10/2017

IV- Alterar o Endereço para ESTRADA DO ALVARENGA, 1900 -SALA 05 - BALNEÁRIO MAR PAULISTA - CEP: 04467-000 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 06/10/2017.

6017.2017/0040985-8 - ALEXANDRE MACIEL DE JESUS

- 2.143.866-8: I-Defiro a reativação do CCM n.° 2.143.866-8, a partir de 01/01/2000, tendo em vista as informações constantes no presente. II-A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

5452 10/03/1993 29/02/2004

6319 01/03/2004

III- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

39993 01/01/2003

IV- Alterar o Endereço para R AZEM ABDALA AZEM, 340 -JD BOMFIGLIOLI - CEP: 05593-090 - SÃO PAULO/SP -RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 05/10/2017.

6017.2017/0041028-7 - CARINA FRANCISCA ROSEN-BLITT VERDUGO - 2.757.593-4: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.757.593-4, a partir de 02/07/2004, tendo em vista as informações constantes no presente. II- Alterar o Endereço para AV HORÁCIO LAFER, 123 - AP 172 - VILA NOVA CONCEIÇÃO - CEP: 04538-900 - SÃO PAULO/SP - RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 05/10/2017.

6017.2017/0040765-0 - ANA ISA ALEXANDRINA DOS

SANTOS - 2.637.006-9: I- Defiro a reativação do CCM n.° 2.637.006-9, a partir de 30/12/1999, tendo em vista as informações constantes no presente.II- A codificação dos códigos de estabelecimento será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

15407 28/10/1997 31/12/2002

36951 01/01/2003 01/01/2003

39993 01/01/2003

III- Alterar o Endereço para R NOVA DIRETRIZ, 69 - CASA 02 - JARDIM ITATIAIA - CEP: 04843-335 - SÃO PAULO/SP -RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 04/10/2017.

6017.2017/0039028-6 - WAGNER ANTONIO TOPEIN -2.586.094-1: I-N Defiro a reativação do CCM n.° 2.586.094-1, a partir de 21/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

2488 01/03/2004 25/09/2017

1139 26/09/2017

III- Alterar o Endereço para R MAJOR DANTAS CORTEZ, 495 - VILA GUSTAVO - CEP: 02206-000 - SÃO PAULO/SP -RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 26/09/2017.

6017.2017/0038627-0 - DEBORA CANNAVAN -9.644.073-2: I- Defiro a reativação do CCM n.° 9.644.073-2, a partir de 21/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente. II- A codificação dos códigos de serviço será conforme tabela abaixo:

Código Incluir Excluir

5681 01/03/2004 24/09/2017

5754 25/09/2017

III- Alterar o NOME para DEBORA CANNAVAN FOGETTI a partir de 25/09/2017.IV- Alterar o Endereço para R SAMPAIO VIANA, 323 - PARAISO - CEP: 04004-001 - SÃO PAULO/SP -RESIDENCIAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO a partir de 25/09/2017.

Observação: A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e a emissão da segunda via da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na Internet no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br/sf, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.

DIVISÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES MOBILIÁRIOS - DICAM

CADASTRAMENTO NO DEC

O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento De Cadastros - DECAD, Da Subsecretaria Da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3° do Art. 5° do Decreto N° 56.223, de 1° de Julho de 2015, com a redação do Decreto N° 56.881, de 18 de Março de 2016, dos contribuintes listados abaixo que tiveram a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários reativadas:

CCM: CNPJ:

2.733.824-0 27.648.648/0001-25

SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM

6017.2017 0036980-5

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos DEFIRO o pedido, concedendo isenção do valor total do IPTU do imóvel 024.037.0083-5, exercício de 2017. Benefício estendido para os exercícios seguintes, conforme IN 15/14..

2. Base Legal: Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

6017.2017/0036763-2

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU, contribuintes 036.007.0371-4 e 036.007.0374-9, exercício 2017, em virtude do requerente possuir mais de um imóvel no município de São Paulo em 01.01.2017. O imóvel SQL n° 009.092.0917-0.

2. Base Legal: Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13;

3. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/;

Seiv n° 6017.2017/0018659-0

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL 011.014.0013-7 foi de R$ 2.538.780,00, superior ao valor de referência utilizado para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV;

2. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf.prefeitura. sp.gov.br/;

3. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art

Processo Sei 6017.2017/0014771-3

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 162.075.0014-7 foi de R$ 442.057,03, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

Sei 6017.2017/0008675-7

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para os imóveis SQLs n° 300.059.0192-5, 300.059.0224-7 e 300.059.0225-5 foram de R$ 60.243,00 para cada contribuinte, que deverão ser adotados como valores venais para fins de recolhimento do ITBI--IV, salvo se os valores da transação forem maiores.

2. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0047761-6

CONTRIBUINTE 267.001.0067-2

1. NADA A DEFERIR no presente caso, tendo em vista que o pedido formulado não se coaduna com a legislação municipal que se refere ao ITBI-IV. O pedido de avaliação especial se refere a base de calculo para transações de compra e venda quando o contribuinte não concorda com o valor, que estaria acima do valor de mercado pleiteando portanto uma redução no valor de referencia.

2. PRAZO para recurso de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/;

3. Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10;

Sei 6017.2017/0032160-8

1. A vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para ficar constando o seguinte:

o INDEFERIDO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 081.023.0036-1 foi de R$ 524.966,40, superior ao valor de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV;

o DEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 081.023.0081-7 foi de R$ 79.184,00 que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI--IV, salvo se o valor da transação for maior.

o Prazo para recurso de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficia, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, 206) aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf. prefeitura.sp.gov.br/;

2. Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10 do

6017.2017/0050638-1

Contribuinte 17.272.0045-1

1. NADA A DEFERIR no presente caso, tendo em vista que o pedido formulado não se coaduna com a legislação municipal que se refere ao ITBI-IV. O pedido de avaliação especial se refere a base de calculo para transações de compra e venda quando o contribuinte não concorda com o valor, que estaria acima do valor de mercado pleiteando portanto uma redução no valor de referencia.

2. PRAZO para recurso de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/;

3. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10;

6017.2017/0014937-6

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL n° 055.344.0069-2 foi de R$ 351.842,40, superior ao valor de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV.

2. Prazo para recurso: 30 dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamentosf.prefeitura. sp.gov.br/;

3. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10.

SEI 6017.2017/0048146-0

SQL:174.016.0003-9

Interessado: RONALDO DO PRADO FARIAS

1. NADA A DEFERIR no presente caso, tendo em vista que o pedido formulado não se coaduna com a legislação municipal que se refere ao ITBI-IV. O pedido de avaliação especial se refere a base de calculo para transações de compra e venda quando o contribuinte não concorda com o valor, que estaria acima do valor de mercado pleiteando portanto uma redução no valor de referencia.

2. PRAZO para recurso de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/;

3. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10;

6017.2017/0051788-0

SQL: 165.332.0100-9

Interessado: SEBASTIÃO DE MARCHI

1. NADA A DEFERIR no presente caso, tendo em vista que o pedido formulado não se coaduna com a legislação municipal que se refere ao ITBI-IV. O pedido de avaliação especial se refere a base de calculo para transações de compra e venda quando o contribuinte não concorda com o valor, que estaria acima do valor de mercado pleiteando portanto uma redução no valor de referencia.

2. PRAZO para recurso de 30 (trinta) dias contados da publicação desta decisão no Diário Oficial, diretamente na Praça de Atendimento SF (Vale do Anhangabaú, n° 206), aos cuidados da Divisão de Julgamento - DIJUL, mediante prévio agendamento de sua senha através do endereço eletrônico http://agendamen-tosf.prefeitura.sp.gov.br/;

3. Base Legal: Base Legal: art. 7°, 7°A, 7°B da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei n° 14.256/06 e art. 10° do Decreto n° 51.627/10;

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:37:34.