Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP
Padrão
tamento de Parques e Áreas Verdes, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, (vaga 13424).
6 - LEONARDO KAZUHIKO KAWAZOE, RG 33.510.090-9 SSP/SP, para exercer o cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-09, da Divisão Técnica de Compras Contratos e Licitações, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, (vaga 3451).
7 - RIVAILDO PEREIRA DE SOUZA, RF 749.957-4, para exercer o cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, da Divisão Técnica Descentralizada Sul 1, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, (vaga 13448).
8 - OTAVIO LUIZ DE FRANÇA NETO, RG 36.265.291 SSP/ SP, para exercer o cargo de Coordenador de Projetos, Ref. DAS-
10, do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, (vaga 3145).
9 - LUIZ ROBERTO RODRIGUES DE MAGALHÃES, RF 823.412.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, do Gabinete do Diretor, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, (vaga 13411).
10 - IVANEIDE SALES CEZARETTO, RF 816.238.7, excepcionalmente, a partir de 14/12/2017, para exercer o cargo de Administrador de Parque II, Ref. DAS-09, do Departamento de Parques e Áreas Verdes, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, (vaga 13297).
CASA CIVIL, aos 19 de dezembro de 2017.
BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 124, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,
RESOLVE:
NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
1 - JEFFERSON DE MOURA, RG 45.040.934-X SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 12/12/2017, para exercer o cargo de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-02, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constante do Decreto 56.071/15, vaga 1239.
2 - ANA BEATRIZ GUIMARÃES PASSOS, RF 844.383.1, excepcionalmente, a partir de 07/12/2017, para exercer o cargo de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, do Gabinete do Coordenador, da Coordenação de Políticas para Juventude, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constante da Lei 15.764/13, vaga 13654.
3 - SHEILA MARTINS MENEZES, RF 837.606.9, excepcionalmente, a partir de 07/12/2017, para exercer o cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, do Gabinete do Coordenador, da Coordenação de Políticas para Migrantes, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constante da Lei 15.764/13, vaga 17431.
4 - ANNANDA SANTOS DE OLIVEIRA, RG 43.917.438-7 SSP/ SP, excepcionalmente, a partir de 14/12/2017, para exercer o cargo de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-02, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constante do Decreto 56.071/15, vaga 1243.
5 - RICARDO DE ALMEIDA MARCHIORI, RG 47.762.413-3 SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 18/12/2017, para exercer o cargo de Encarregado de Serviços Gerais, Ref. DAI-02, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, constante do Decreto 56.071/15, vaga 1242.
CASA CIVIL, aos 19 de dezembro de 2017.
BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 125, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,
RESOLVE:
Nomear a senhora GABRIELA DA SILVA AMARAL, RG 46.769.961-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assistente Técnico
11, Ref. DAS-11, da Coordenação de Imprensa, do Gabinete do Prefeito, de provimento em comissão, dentre portadores de diploma de nível superior, constante do Decreto 57.576/2017 (vaga 589).
CASA CIVIL, aos 19 de dezembro de 2017.
BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 126, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,
RESOLVE:
NOMEAR:
CASA CIVIL
1 - MARCELA EVANS SOARES, RF 847.251.3, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. DAS-09, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, de provimento em comissão, constante do Decreto 57.959/2017 (vaga 15125).
2 - CAMILA ABE, RF 839.314.1, para exercer o cargo de Assessor Técnico I, Ref. DAS-11, da Casa Civil, do Gabinete do Prefeito, de provimento em comissão, constante do Decreto 57.959/2017 (vaga 14278).
CASA CIVIL, aos 19 de dezembro de 2017.
BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 127, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,
RESOLVE:
Nomear a senhora CATARINA LOPES DA CUNHA LIMA, RF 847.261.1, para exercer o cargo de Assessor Técnico II, Ref. DAS-12, do Gabinete do Prefeito, de provimento em comissão, constante do Decreto 55.829/2015 (vaga 17177).
CASA CIVIL, aos 19 de dezembro de 2017.
BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil
TÍTULO DE NOMEAÇÃO 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,
RESOLVE:
NOMEAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1 - DANIEL TOSI DE SOUZA TOLEDO, RG 36.102.379 SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 18/12/2017, para exercer o cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-09, do Centro de Monitoramento e Avaliação, da Coordenadoria do Observatório de Políticas Sociais - COPS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, constante do Decreto 54.073/13, vaga 12221.
2 - SANDRA APARECIDA DE MOURA OLIVEIRA, RF 517.523.2, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. DAS-11, do Centro de Referência de Assistência Social de Aricanduva - CRAS AF, da Supervisão de Assistência Social de Aricanduva/ Formosa/Carrão - SAS AF, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, constante do Decreto 54.073/13, vaga 15797.
3 - JANETE ARENAS BETTO, RF 591.027.7, excepcionalmente, a partir de 12/12/2017, para exercer o cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-09, da Supervisão de Assistência Social da Capela do Socorro - SAS CS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, constante do Decreto 54.073/13, vaga 15241.
4 - SANDRA CAPITANI AMIN, RG 9.028.643-1 SSP/SP, para exercer o cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, da Coordenadoria de Proteção Social Básica - CPB, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, constante do Decreto 54.073/13, vaga 12246.
CASA CIVIL, aos 19 de dezembro de 2017.
BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil
SECRETARIAS
SEGURANÇA URBANA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 71 / SMSU / 2017
Dispõe sobre a suspensão de instrução dos processos administrativos disciplinares.
José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, Lei 13.105/2015, que determina em seu artigo 220 a suspensão do curso do prazo processual, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, ficarão suspensos os prazos processuais e a publicação de decisões, bem como intimação de partes ou advogados e a realização de audiências e sessões, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,
Considerando que a Lei 13.396, de 26 de julho de 2002 estabelece a competência do Secretário Municipal de Segurança Urbana para exercer as atividades previstas na legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1° - Fica suspensa a instrução, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, deste exercício e dos próximos, relativos às Comissões Permanentes Processante de Inquérito Administrativo em que exista a participação de advogado inscrito nos quadro da Ordem dos Advogados do Brasil como defensor constituído.
Art. 2° - Terão prosseguimento normal os feitos cuja suspensão poderá acarretar prejuízo ao interesse público, tais como a perda da pretensão punitiva, a incidência da prescrição em outras situações que demandem urgência, perda de direitos ou dano irreparável.
Art. 3° - Os processos descritos no art. 1° que se encontram conclusos à autoridade disciplinar competente, em face do encerramento da instrução e da apresentação de defesa, terão seu prosseguimento normal para a análise, saneamento e elaboração de decisão.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA,19 de dezembro de 2017.
José Roberto Rodrigues de Oliveira, Secretário Municipal de Segurança Urbana
PUBLICADO NESTA DATA POR OMISSÃO
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO 015/SMSU/2017 6013.2017/0001015-5
DONATÁRIA:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO/SECRE-TARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA CNPJ SOB N° 05.245.375/0001-35
DOADORA:
EMPRESA POLY DEFENSOR INDUSTRIA QUIMICA LTDA CNPJ SOB N° 11.005.987/0001-53
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - O Objeto do presente termo consiste na doação de produtos para defesa, compostos por extratos vegetais para a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, sem encargos, pela DOADORA, consistentes em:
- 10 (dez) PSI pró jato direcionado de 70 (setenta) gramas; 05(cinco) PSI pró com marcador de 350(trezentos e cinquenta) gramas; 02(dois) PSI pró em névoa de 880(oitocentos e oitenta) gramas; 10(dez) porta cilindro (coldre) para 70 (setenta) gramas; 05(cinco) porta cilindro (coldre) para 350(trezentos e cinquenta) gramas; 02 (dois) porta cilindro (coldre) para 880(oi-tocentos e oitenta) gramas e treinamento para sua utilização
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Os Serviços descritos na cláusula primeira serão entregues na data de assinatura do presente Termo e estarão vigentes até o dia 1° de agosto de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os Serviços estão sendo doados gratuitamente, sem coação ou vicio de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos,
DATA ASSINATURA: 22/09/2017
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
2015-0.298.935-9 - Reginaldo Moreira - RF. 627.160.0
- Processo Sumário. - ADVOGADO: Cleiton Leite Coutinho
- OAB/SP 283.336 - A vista dos elementos de convicção constantes do processo 2015-0.298.935-9, notadamente as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana que acolho e com base no artigo 84, inciso VI e artigo 26 da Lei 13.530/03, APLICO a pena de 61 (SESSENTA E UM) dias de SUSPENSÃO, ao servidor REGINALDO MOREIRA -RF. 627.160.0, por infração ao artigo 7° incisos V e XII c.c. artigo 15, artigo 16, inciso II todos da Lei 13.530/03, participação em programa reeducativo como prevê o artigo 23 do mesmo dispositivo legal.
PORTARIA 0064/SMSU/CGGCM/2017 DE 19 DE DEZEMBRO 2.017
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA , Secretário da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em vista da decisão alcançada no processo 2015-0.298.935-9.
RESOLVE:
Aplicar ao servidor REGINALDO MOREIRA - RF. 627.160.0, Efetivo, QTG 5D SUSPENSÃO, de 61 (SESSENTA E UM) dias, com base no artigo 84, inciso VI e artigo 26 ambos da Lei 13.530/03, por infração ao artigo 7° incisos V e XII c.c. artigo 15, artigo 16, inciso II todos da Lei 13.530/03 e participação em programa reeducativo conforme prevê o artigo 23, parágrafo único todos do mesmo texto legal.
TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
2012 - 0.073.892 - 2
SMTE e Helcy Muller Moutinho - Reembolso de Seguro Contra Incêndio - contrato de Locação n° 04/2005/SMTRAB, atual SMTE.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 09/12/2017-PÁ-GINA 06
I - Onde se lê: dotação orçamentária: 30.10.11.334.3019 .8090.33.9039.00.00., Leia-se 30.10.11.334.3019.8090.33.90 .36.00.00.
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
6064.2017.0000595-8
Alteração de Gestor e Fiscal - Termo de Cooperação -CATE Vila Prudente. I - No exercício da competência que me foi atribuída por lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, com fundamento no Decreto Municipal n° 54.873/2014 e considerando a celebração do Termo de Cooperação com a Prefeitura Regional de Vila Prudente-CATe, AUTORIZO a alteração dos Gestores e Fiscais anteriormente nomeados Termo de Cooperação n. 018/2015/SDTE, atual SMTE, designando a partir desta data, os servidores: Maria Paula Higuti Caobianco, RF n° 826.710.3, para atuar como Gestora Titular e Alessandra Brayn, RF n° 819.181.6, para atuar como Gestora Substituta; e o servidor Francisco Laurindo de Oliveira, RF n° 723.669.7, para Fiscal Titular e Josué Ferreira Souza, RF n° 839.062.2, como Fiscal Substituto.
2017-0.168.804-9
SMTE - Apuração Preliminar. No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, à vista da manifestação da Comissão de Apuração Preliminar - CAP, por intermédio de sua Presidente, constituída pelas Portarias n° 127/2017/SMTE-GAB, AUTORIZO a prorrogação de prazo, por mais 20 (vinte) dias, para a conclusão do procedimento de apuração.
EXTRATOS
6064.2017/0000589-3
ACORDO DE COOPERAÇÃO 004/2017/SMTE
Partícipes: Secretaria Municipal de Trabalho e Empreende-dorismo - SMTE e a Associação Paulista Viva - APV.
Objeto: Realização de Palestras referentes ao Empreen-dedorismo e ao Microempreendedor Individual - MEI. Sem transferência de recursos entre os partícipes.
Vigência: 40 (quarenta) dias a partir da assinatura.
Data da assinatura: 04/12/2017.
Signatários: Aline Pereira Cardoso de Sá Barabinot , pela SMTE e Mariza Santos Alves da Silva, pela APV.
6064.2017/0000606-7
1° Aditamento ao Termo de Cooperação 009/2016/SDTE
Partícipes: Secretaria Municipal de Trabalho e Empreende-dorismo - SMTE e a Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB.
Objeto deste aditamento: Prorrogação da vigência por 12 (doze) meses, a contar de 18/11/2017.
Data da assinatura: 28/11/2017.
Signatários: Aline Cardoso, pela SMTE; Douglas Carvalho Pereira e Jairo de Oliveira Sérgio, pela APABB.
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PROCESSO N° 2017-0.045.619-5
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania -SMDHC - Empenho/Pagamento por Indenização - Telefônica Brasil S.A - VIVO.
1. À vista dos elementos que instruem o processo e manifestação da Supervisão de Administração sob folha n° 30, bem como, da Supervisão Geral de Administração e Finanças em folha n° 31, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, Liquidação/Pagamento no valor de R$ 517,91 (quinhentos e dezessete reais e noventa e um centavos), na modalidade indenizatória, em favor da empresa Telefônica Brasil S.A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 02.558.157/0001-62, para fazer frente ao pagamento das Contas n° 0228128803 no valor de R$ 61,60 (sessenta e um reais e sessenta centavos) período de 06/01/2017 a 05/02/2017 e R$ 61,60 (sessenta e um reais e sessenta centavos) período de 06/02/2017 a 05/03/2017 e Conta n° 0228128874 no valor de R$ 224,09 (duzentos e vinte e quatro reais e nove centavos) período de 06/01/2017 a 05/02/2017 e R$ 170,62 (cento e setenta reais e sessenta e dois centavos) período de 06/02/2017 a 05/03/2017;
2. AUTORIZO a emissão das correspondentes Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 39.10.14.122.30 24.2.100.33.90.39.00.00, no valor de 517,91 (quinhentos e dezessete reais e noventa e um centavos), respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;
3. AUTORIZO, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento, com fundamento no Art. 64 da Lei n° 4.320/64, por meio da 2a Via das Contas.
PROCESSO N° 2017-0.052.248-1
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania -SMDHC - Empenho/Pagamento por Indenização - Brasfilter Indústria e Comércio Ltda.
1. À vista dos elementos que instruem o processo e manifestação da Supervisão de Administração sob folha n° 17 e 35, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, Liquidação/ Pagamento no valor de R$ 152,75 (cento e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), na modalidade indeniza-tória, em favor da empresa Brasfilter Indústria e Comércio Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o n° 53.437.406/0001-00, para fazer frente ao pagamento das Faturas n° 162.986 no valor de R$ 86,46 (oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos) período de 01/01/2017 a 31/01/2017 e n° 165.826 no valor de R$ 66,29 (sessenta e seis reais e vinte e nove centavos) período de 01/02/2017 a 23/02/2017;
2. AUTORIZO a emissão das correspondentes Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 39.10.14.122 .3024.2.100.33.90.39.00.00, no valor de 152,75 (cento e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;
3. AUTORIZO, a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento, com fundamento no Art. 64 da Lei n° 4.320/64
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N° 01/ SMPR/SMDHC/SMADS/SMSU DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Disciplina os Procedimentos e Ações de Zeladoria Urbana previstos pelo Decreto Municipal N° 57.069 e alterados pelo Decreto N° 57.581, de 20 de janeiro de 2017. Altera a Portaria Intersecretarial n° 01/SMPR/SMDHC/SMADS/17.
CLÁUDIO CARVALHO DE LIMA, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, FILIPE SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, ELOI-SA DE SOUSA ARRUDA,Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público Municipal de promover o conjunto de atividades voltadas à limpeza, manutenção e organização do espaço público, por meio de ações de zeladoria urbana;
CONSIDERANDO que as ações de zeladoria urbana envolvem situações delicadas, especialmente nas áreas de maior concentração e permanência da população em situação de rua, e que há necessidade de preservação dos direitos deste grupo;
CONSIDERANDO que a população em situação de rua, por se tratar de um grupo populacional em condições de extrema vulnerabilidade econômica e social, necessita de atenção especial e respeito e deve ter fortalecidas as políticas sociais e de garantia de direitos humanos para seu digno atendimento, conforme determinado na Política Nacional para a População em Situação de Rua, Decreto n° 7.053/2009 do Presidente da República;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal N° 57.069, de 17 de junho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos e o tratamento à população em situação de rua durante a realização de ações de zeladoria urbana, e o Decreto N° 57.581, de 20 de janeiro de 2017, que introduz alterações na redação do decreto anteriormente mencionado;
CONSIDERANDO a Portaria 46/2010/SMADS, que caracteriza e define os objetivos e as modalidades do Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua;
CONSIDERANDO a atuação das equipes do Consultório na Rua (CnaR), instituído pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) do Ministério da Saúde, que tem por objetivo ampliar o acesso e a qualidade da atenção integral à saúde da população em situação de rua, possibilitando sua inserção efetiva no Sistema Único de Saúde (SUS), tendo como porta de entrada preferencial a Atenção Básica, promovendo dessa forma a equidade para essa população historicamente excluída,
RESOLVEM:
Art. 1°. Estabelecer que os procedimentos e ações de zeladoria urbana previstos pelo Decreto N° 57.069, de 17 de junho de 2016, e alterados pelo Decreto N° 57.581, de 20 de janeiro de 2017, ficam disciplinados nos termos da presente instrução normativa.
§ 1° O direito a propriedade, posse e uso dos bens da pessoa em situação de rua são garantidos a esta população nas ações de zeladoria.
§ 2° Para fins desta Instrução, são caracterizados bens:
a) Pessoais: aqueles que conferem identidade e cidadania a pessoa em situação de rua, tais como documentos, fotografias, correspondências, cartões bancários, sacolas, medicamentos e receitas médicas, livros, malas, mochilas, roupas, sapatos, acessórios, cosméticos, cadeiras de rodas e muletas;
b) Laborais: aqueles que contribuem para as atividades de trabalho e geração de renda das pessoas em situação de rua, tais como carroças, material de reciclagem, ferramentas, malabares e instrumentos musicais.
c) De Sobrevivência: aqueles que contribuem para a minimização das condições de sofrimento na realização de atividades da vida cotidiana em situação de rua, tais como panelas, fogareiros, latas, grelhas, utensílios de cozinhar e comer, alimentos colchões, colchonetes, papelões, travesseiros, tapetes, carpetes, cobertores, mantas, lençóis, toalhas e barracas des-montáveis. Quando se verificar que o uso da barraca desmontá-vel se presta a ocultar a prática de ato ilícito, excepcionalmente esta poderá ser apreendida, inclusive pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 2°. Os procedimentos e ações de zeladoria urbana devem ser coordenados, exclusivamente, pelas Prefeituras Regionais, conforme disposto no art. 4° do Decreto N° 57.069/2016 e deverão seguir os seguintes princípios:
I - As orientações estabelecidas por esta Instrução devem ser observadas por todos os envolvidos, direta ou indiretamente, nas ações de zeladoria urbana;
II - Durante as operações de zeladoria urbana, a mera declaração de posse ou detença é suficiente para a prova da propriedade e da aplicabilidade do procedimento de apreensão administrativa;
III - As ações de zeladoria visam, exclusivamente, a realização de serviços para a organização, manutenção e limpeza dos espaços públicos.
IV - As ações de zeladoria urbana poderão ocorrer em qualquer dia da semana, em horário de expediente, excetuando-se domingo. Caso sejam deflagradas fora dos horários de expediente, o responsável deverá apresentar as justificativas posteriormente.
V - Qualquer situação ou incidente que contrarie o disposto nesta Instrução ou no Decreto N° 57.581, de 20 de janeiro de 2017, deverá ser relatada ao Grupo de Monitoramento dos Procedimentos as Ações de Zeladoria Urbana, pelos órgãos ou agentes envolvidos na elaboração ou execução de ações de zeladoria;
Art. 3°. Os procedimentos e ações de zeladoria urbana se organizarão em três fases.
I - A primeira fase compreende a realização de abordagem social e a formação de vínculos com a População em Situação de Rua, a serem realizadas pelas equipes de abordagem da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
a) A Prefeitura Regional informará, com 48 horas de antecedência, a agenda de zeladoria urbana ressaltando os pontos em que há presença de pessoas em situação de rua à supervisão territorial de SMADS para que acionem as equipes de abordagem;
b) Na primeira fase, as equipes de SMADS realizarão abordagem padrão de seus serviços.
II - A segunda fase consiste na intensificação das abordagens sociais, com o objetivo de disseminar orientações sobre os procedimentos de zeladoria junto à população em situação de rua.
a) A segunda fase deverá ocorrer em momento posterior à primeira fase e anterior à ação de zeladoria, sendo realizada pelas equipes citadas no inciso anterior.
b) A segunda fase deve ocorrer em momento distinto da primeira fase.
c) As Prefeituras Regionais deverão fornecer previamente as datas e horários das ações de Zeladoria Urbana às equipes de abordagem de SMADS que atuam nos seus territórios;
d) As equipes de abordagem deverão fornecer às pessoas em situação de rua, no local em que ocorrerá a ação, informação sobre a realização da operação, procedimentos, quais itens podem ser recolhidos, como deve ocorrer à apreensão administrativa dos bens e onde os bens apreendidos podem ser retirados;
e) As equipes de SMADS informarão à Prefeitura Regional respectiva a realização da segunda etapa.
III - A terceira fase consiste na ação de zeladoria
a) A terceira fase ocorrerá sob supervisão de funcionário público da respectiva Prefeitura Regional designado para tanto;
b) Durante a terceira fase não haverá a presença das equipes da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
c) Nessa fase as abordagens devem priorizar o diálogo, nos termos do art.3°, IV do Decreto 57.069/2016.
d) Todos os bens recolhidos nas hipóteses previstas no decreto, para quais houver pessoas que se manifestem como donos e que manifestem interesse em reavê-los, serão apreendidos e entregues o contralacre ao possuidor, nos termos do art. 8 do Decreto 57.069 de 17 de junho de 2016;
e) Na hipótese dos moradores em situação de rua estarem afastados do local ou incapacitados de promover a defesa dos seus bens pessoais e material de trabalho, a Prefeitura Regional competente armazenará o bem por 30 dias em depósito próprio.
f) Na hipótese de se constatar que não houve abordagem social durante a ação de zeladoria, a Prefeitura Regional comunicará a supervisão de assistência social da região para posterior realização da abordagem social ao morador em situação de rua.
Art. 4°. A GCM, quando acionada pela Prefeitura Regional, acompanhará as ações de zeladoria, atuando exclusivamente na salvaguarda dos direitos dos trabalhadores e agentes públicos que realizam a ação e na preservação dos direitos das pessoas afetadas pelas ações de zeladoria, não cabendo à mesma atuação nas mencionadas ações com a população em situação de rua, a não ser na hipótese prevista no art. 1°, "c", in fine.
Art. 5°. Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCESSO SEI N°6074.2017/0000868-4
SMG/SF CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastra-mento - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS DO GRUPO ALLIANZ SEGUROS
I - À vista dos elementos contidos no presente, com fulcro nas disposições legais afetas, após manifestação favorável, DEFIRO, o certificado CENTS para a Associação Beneficente dos Funcionários do Grupo Allianz Seguros, CNPJ n° 74.636.671/0001-80, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
II - O cadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2° do artigo 10 do Decreto Municipal n. 52.830/2011.
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:37:32.
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