Diário Oficial do Município de São Paulo 20/12/2017 | DOMSP-SP

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GESTÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

2015-0.293.550-0 - MARCOS ROBERTO ZIZA -CESSÃO DE USO - VIELA DOIS, ENTRE OS N° 203 E 219 DA RUA PEDRO MORCILLA FILHO, CIDADE PATRIARCA - SÃO PAULO.

I. A vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão do patrimônio - CGPATRI (fl. 28) e da Coordenadoria Jurídica -COJUR, desta Pasta (fls. 43), com fundamento no art. 38, II, do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO os pedidos de cessão e aquisição da área municipal denominada Viela Dois, situada entre os n° 203 e 219 da Rua Pedro Morcilla Filho, Cidade Patriarca - São Paulo, pela falta de amparo legal;

II. Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006 fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado Rua Boa Vista, 280, 7° andar - Centro, São Paulo - SP, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2015-0.313.139-0 - SAJMA ASMINISTRAÇÂO DE BENS LTDA. - PEDIDO DE AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DENOMINADA VIELA "9" (NOVE) LIGANDO A RUA APOLINÁRIO G. SAMELO À RUA CAMPEADORES, SANTA EMÍLIA, SÃO PAULO -SP.

I. A vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI (fl. 89) e da Coordenadoria Jurídica -COJUR, desta Pasta (fls. 91), com fundamento no art. 38, II, do Decreto n° 57.775/17 e art. 7, I "c" do Decreto n° 52.201/11, INDEFIRO o pedido de aquisição da área municipal denominada Viela "9" (nove) ligando a Rua Apolinário G. Samelo à Rua Campeadores, Santa Emília, São Paulo - SP, pela falta de amparo legal;

II. Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal n°. 14.141/2006 fica-lhe concedido o prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO, que deverá ser protocolado Rua Boa Vista, 280, 7° andar - Centro, São Paulo - SP, no horário das 8h às 17h, ficando-lhe franqueada vista do processo no mesmo período. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado no item 13.7 da Tabela integrante do Decreto n° 57.548/2016, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto n° 51.714/2010. (até 3 folhas: R$18,50; o que acrescentar: mais R$1,80 por folha).

2017-0.156.762-4 - LUCIANA APARECIDA DESTRE GONCALVES - RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 089/2017, concluindo que a requerente está APTA para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.166.099-3 - VICTOR ZULIANI IAMONTI

- RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 088/2017, concluindo que o requerente está APTO para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.141.748-7 - DANIELLE DE AMORES MUNHOZ - RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 076/2017, concluindo que a requerente está INAPTA para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.104.434-6 - CLAUDIA REJANE DE FARIAS - RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação do Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 067/2017, concluindo que a requerente está INAPTA para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.153.622-2 - BIANCA AMORIM ANTUNES DE OLIVEIRA - RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 074/2017, concluindo que a requerente está INAPTA para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.143.845-0 - EDER TEODORO DA SILVA

- RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação do Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 069/2017, concluindo que o requerente está INAPTO para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.143.844-1 - EDVALDO VICENTE DA SILVA - RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação do Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 068/2017, concluindo que o requerente está INAPTO para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.153.625-7 - MIRLENE MICHELE DA SILVA ROMÃO - RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 087/2017, concluindo que a requerente está INAPTA para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.154.833-6 - MISNA SILVA REIS - RECURSO DE EXAME MÉDICO

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 091/2017, concluindo que a requerente está INAPTA para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.163.267-1 - PAULA TALITA FERREIRA SANTOS - RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 084/2017, concluindo que a requerente está INAPTA para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.152.160-8 - FRANCINE DE SOUZA SANTOS - RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 085/2017, concluindo que a requerente está INAPTA para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.141.745-2 - LUIS GUILHERME ZUCHET-TO CASANOVA - RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 072/2017, concluindo que o requerente está INAPTO para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.155.322-4 - THAINA SANTOS DONATO -RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 086/2017, concluindo que a requerente está INAPTA para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.151.045-2 - MARIANA DE BRITO -RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 082/2017, concluindo que a requerente está INAPTA para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.131.220-0 - TATIANA ZANQUINE DA SILVA NAKASHIMA- RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 078/2017, concluindo que a requerente está APTA para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.161.776-1 - GILBERTO RODRIGUES DE SOUZA - RECURSO DE EXAME MÉDICO PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 097/2017, concluindo que o requerente está INAPTO para ingressar no serviço público municipal.

2017-0.130.602-2 - SIMONE DE JESUS RIBEIRO SIQUEIRA TEIXEIRA - RECURSO DE EXAME MÉDICO.

À vista dos elementos contidos no presente e da informação da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor -COGESS, HOMOLOGO, com fundamento no § 4° do artigo 6° do Decreto n° 41.285/2001, a decisão da junta médica designada pelo Coordenador de COGESS, que elaborou o Laudo n° 079/2017, concluindo que a requerente está INAPTA para ingressar no serviço público municipal.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Despacho Processo 6013.2017/0000726-0 -Secretaria Municipal de Gestão - SMG - Pagamento de Auxílio Funeral - I - DEFIRO - nos termos do artigo 125 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 17.616/81, de acordo com o art. 9° do Decreto n° 57.578 de 13/01/2017, Comunicado 15/09-DRH/ SMG e na delegação contida no artigo 2°, inciso V, alíneas "a" e "b", da Portaria 121/SMG/2017, bem como manifestação jurídica conforme SEI n° 4971968, o pagamento do Auxílio Funeral em nome de FABIO ROSSIT PADILHA , CPF 126.022.788-07, no valor de R$ 13.506,60 (treze mil quinhentos e seis reais e sessenta centavos), onerando a dotação n° 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

Despacho Processo 6013.2017/0001120-8 - Secretaria Municipal de Gestão - SMG - Contrato n° 09/SMG/2017 -Formalização de termo aditivo em face da alteração da razão social da contratada, bem como da modificação de outras cláusulas para adequação ao aditamento da Ata de Registro de Preços n° 05/SMG-COBES/2017. - I- À vista das informações constantes neste processo, AUTORIZO a formalização de termo de aditamento ao Contrato n° 009/ SMG/2017, cujo objeto é a prestação de serviços na intermediação ou agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros para:

1) alterar a razão social da contratada que passou a denominar-se 99 Tecnologia Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 18.033.552/0001-61.

2) para alterar outras cláusulas contratuais visando adequar os itens relativos ao pagamento e ao recolhimento de ISS decorrentes da prestação dos serviços.

Despacho Processo 6013.2017/0000058-3 - Secretaria Municipal de Gestão - SMG - Pagamento de Auxílio Funeral - I - DEFIRO - nos termos do artigo 125 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 17.616/81, de acordo com o art. 9° do Decreto n° 57.578 de 13/01/2017, Comunicado 15/09-DRH/ SMG e na delegação contida no artigo 2°, inciso V, alíneas "a" e "b", da Portaria 121/SMG/2017, bem como manifestação jurídica conforme SEI n° 4673456, o pagamento do Auxilio Funeral em nome de NELSON CORREA DE TOLEDO, CPF - 101.510.608-00, no valor de R$ 7.212,23 (sete mil duzentos e doze reais e vinte e três centavos), onerando a dotação n° 28.1 3.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

PREFEITURAS REGIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

GABINETE DO SECRETÀRIO/RETIFICANDO DO DIA 19/12/17

Edital de Chamamento Público para Seleção de Parceria Oficial do Carnaval de Rua de São Paulo - 2018 e 2019

Processo SEI n° 6012.2017/0000849-0

CLAUDIO CARVALHO, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso de suas atribuições, vem a público para retificar o Anexo II do referido Edital nas seguintes especificações:

DE:

Item: Telefone Móvel

Descritivo Qualitativo: Aparelho de comunicação individual destinado aos produtores, orgãos públicos e organizadores do evento. Com internet de 10Gb e aparelho com seguro de furto e quebra.

Quantidade 2018: 500 unidades

PARA:

Item: Telefone Móvel

Descritivo Qualitativo: Aparelho de comunicação individual destinado aos produtores, orgãos públicos e organizadores do evento. Com internet de 10Gb e aparelho com seguro de furto e quebra.

Quantidade 2018: 40 unidades X 20 diárias

GABINETE DO SECRETÁRIO

Processo SEI n° 6012.2017/0000849-0

A Comissão Especial de Avaliação instituída pela Portaria SMPR n° 49/2017,

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público para seleção de parceria oficial do Carnaval de Rua 2018 e 2019;

CONSIDERANDO o ofício de solicitação de esclarecimentos da empresa Dream Factory, protocolado nesta SMPR em 18 de dezembro de 2017, sob TID n° 17252400,

Torna público as seguintes perguntas e respostas:

1. O item 4.5 do Edital estabelece a possibilidade de participação, em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas como proponentes. Com base nesse dispositivo, indaga-se:

a) se há alguma forma específica pela qual deverá ser formalizada essa parceria; e

RESPOSTA: Comprovação do compromisso particular de participação conjunta no edital, subscrito pelos interessados, com a cláusula expressa de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados, tanto na fase de chamamento quanto na de execução e a indicação da empresa responsável pela celebração da parceria, que assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso a ser firmado perante a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.

b) se será possível a participação de uma empresa em mais de um grupo de proponente

RESPOSTA: Os termos do edital não apontam para a conclusão de que uma empresa estaria impedida de participar do certame em mais de um grupo. A vedação contida no artigo 33, inciso IV, da Lei Federal n° 8.666/93 não se aplica quando o certame é dividido em lotes, o que, no caso do presente edital, configura situação análoga. A atuação de uma mesma pessoa jurídica (isoladamente ou em consórcio) em mais de um grupo de proponentes não atenta contra a competitividade do certame.

2. Dispõe o item 9.4 do Edital, que "todas as ofertas de lance inicial (Anexo III) que estiverem em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo Edital e seus anexos, serão agrupadas em ORDEM DECRESCENTE e, somente estas participarão da fase de lances".

Indaga-se, com base no dispositivo no item acima descrito:

a) se foi realizada pesquisa de preços dos itens constantes do Anexo II;

RESPOSTA: Sim

b) se propostas que apresentarem preços inexequívies serão desclassificadas, com base no artigo 48, II, da Lei n 8.666/93.

RESPOSTA: A desclassificação da proposta por irrisoriedade de preço depende da evidenciação da inviabilidade de sua execução, tendo em vista a compatibilidade entre os custos reconhecidos pelo licitante e aqueles praticados no mercado.

3. Estabelece o item 3, do Termo de Referência do Edital em epígrafe, que "visando a organização mínima que garanta qualidade e conforto às pessoas que participarão do Carnaval de Rua, os itens especificados no ANEXO II poderão sofrer eventuais ajustes no volume financeiro de até 15% (quinze por cento) e poderá ter 30% (trinta por cento) de realocação e intercambialidade de seus itens, sem alterar o 'Total Geral do Valor Financeiro’ ajustado".

Com base no trecho em destaque, supra mencionado, indaga-se:

a) Se ajustes de até 15%, aplicável aos itens constantes do Anexo II do Edital, podem referir-se a alterações no preço previamente estimado de cada item, ou somente a acréscimo, ou supressões, em seu quantitativo;

RESPOSTA: Eventuais ajustes no volume financeiro de até 15% (quinze por cento) comportam alteração no preço, acréscimo ou supressões.

b) Se os ajustes de até 15%, acima referidos, poderão implicar em acréscimo, ou supressões, de igual monta, no "Total Geral do Valor Financeiro"

RESPOSTA: Eventuais ajustes no volume financeiro de até 15% (quinze por cento) poderão implicar em acréscimo ou supressões no "Total Geral do Valor Financeiro".

4) De acordo com o item 3, do Termo de Referência do Edital, "após a realização do Carnaval de Rua 2018 e a consecutiva aprovação da prestação de contas da parceira oficial, a SMPR conjuntamente à parceira oficial, elaborarão a estrutura quantitativa e qualitativa do Carnaval de Rua 2019, bem como realizarão o Plano Geral do Carnaval de Rua 2019".

Sobre o trecho acima mencionado, pergunta-se:

a) Se, a exemplo do que deverá ocorrer com a quantia a ser doada aos fundos municipais (item 11, "d", do Termo de Referência), o "Total Geral do Valor Financeiro" deverá sofrer atualização monetário, na edição 2019, com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

RESPOSTA: Apenas a quantia a ser doada aos fundos municipais deverá ser corrigida pelo IPCA.

b) se serão impostos limites ao aumento real do "Total Geral do Valor Financeiro" na edição 2019, com relação à edição 2018.

RESPOSTA: Após a realização do Carnaval de Rua 2018 e a avaliação da operação, um novo Plano Geral será realizado para o Carnaval de Rua 2019, tomando por base os itens do Anexo II, mas com as readequações necessárias e de comum acordo entre SMPR e a empresa vencedora do processo seletivo.

c) se este eventual aumento poderá ser compensado do montante a ser doado aos fundos públicos indicados pela Prefeitura, no Edital. Ou, em outras palavras, se um aumento no "Total Geral do Valor Financeiro" poderá implicar em correspondente redução no valor a ser doado.

RESPOSTA: Não

5. No tocante ao item 6, do Termo de Referência do Edital, questiona-se se, aos patrocinadores não oficiais, será imposto algum tipo de restrição, com relação às práticas de marketing de emboscada, Ativação de produtos e marcas e entrega gratuita de brindes e mercadorias (sumpling). Em caso afirmativo, como se dará essa fiscalização?

RESPOSTA: Não será permitido autorizar eventos temporários em estacionamentos e locais que não tenham alvará para tal. A Prefeitura Regional atinente a circunscrição do local do

desfile dos Blocos realizará a coordenação da fiscalização e apreensão junto às equipes de apoio.

6. Sobre os itens elencados no Anexo II, do Edital, solicitamos os seguintes esclarecimentos:

a) qual o perfil do profissional a ser destacado para a função de "Apoio Operacional"? A função pode ser exercida por um carregador?

RESPOSTA: Sim, mas esperamos que esses profissionais recebam uma qualificação mínima para atuar com maior eficiência.

b) a medida de "8.000 metros", informada para o item "Faixas e Banners - para sinalização de trânsito", seria de 8.000 m2 (metros quadrados), ou 8.000 metros lineares?

RESPOSTA: Leia-se 8.000m2 modelos padrão referência CET.

c) a medida informada para Folder (21 X 30cm) é referente ao produto aberto ou dobrado?

RESPOSTA: Aberto.

d) as diárias de locação dos itens referentes aos palcos culturais são todas baseadas em 40 diárias. Por que razão são previstos 45 diárias para o Painel de LED?

RESPOSTA: O equipamento citado precisa estar disponível um dia antes para testar sua funcionalidade e conteúdo áudio visual tanto do patrocinador quanto dos artistas que se apresentarão nos 5 palcos que serão montados.

e) o item "Plotagem digital (trânsito)", com 8.000 impressões, tem descritivo muito semelhante ao anterior, de "Faixas e Banners". Temos a impressão de que sua inclusão se deu de modo repetitivo, por equívoco. Deve ser considerado? Em caso afirmativo, qual sua finalidade?

RESPOSTA: No item "faixas e banners", no qual especificamos os 8.000 metros que serão utilizados, é referente a instalação, transporte e retirada dos mesmos.

f) todos os itens referentes a "Plotagem digital" têm o quantitativo mensurado e quantidade de "impressões". A unidade de referência desse item, no entanto, usualmente, é em metros quadrados. Podemos considerar os mesmos quantitativos em metros quadrados?

RESPOSTA: Sim.

7. No anexo III, do Edital, o Proponente deve declarar que "submete-se aos termos da Lei n° 10.520/02"

Questiona-se, pois, se será aplicável à fase de lances o disposto no artigo 4°, IX, X e XI, da Lei n° 10.520/02?

RESPOSTA: Vai se aplicar o rito do pregão, mas serão habilitados para a fase de lances todas as empresas aptas para tal.

GABINETE DO SECRETÁRIO/DESPACHOS

Processo 2015-0.003.218-9

Objeto: Prestação de serviço de vigilância e Segurança Patrimonial

MRS - Segurança e vigilância Patrimonial

À Vista dos elementos constantes do processo acima relacionado, no exercício das atribuições a mim conferidas por Lei INDICO como Fiscal o Sr° Flavio Sagatauskiene R.F n° 747.735.0 e sua Substituto a Sra° Carla Mota Dias R.F. n° 843.569.3 à partir de 19.12.2017.

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PREFEITURAS REGIONAIS

DESPACHOS DE LICENCIAMENTO ELETRONICO DE AL-VARAS

2017-2001563-1 SQL/INCRA 0007705800047-1 004 TARCISO MASCHIETTO FILHO

CERTIFICADO DE CONCLUSAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001575-5 SQL/INCRA 0011740600028-1 003 ALBERTO ITIMURA

CERTIFICADO DE CONCLUSAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001628-0 SQL/INCRA 0015120001067-1 007 PAULO SERGIO ATALLAH

CERTIFICADO DE CONCLUSAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001629-8 SQL/INCRA 0000504500351-1 003 JOELCIO BREOWICZWENDT

COMUNICACAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001630-1 SQL/INCRA 0000208001123-1 015 ADELCKE ROSSETTO NETTO

ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001631-0 SQL/INCRA 0020000200083-1 008 LETICIATROCOLLI DE VASCONCELOS

CERTIFICADO DE CONCLUSAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001632-8 SQL/INCRA 0010718200240-1 002 HIDEKIHIGUCHI

CERTIFICADO DE CONCLUSAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001633-6 SQL/INCRA 0030505400291-1 002 HIDEKI HIGUCHI

CERTIFICADO DE CONCLUSAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001634-4 SQL/INCRA 0011437600807-1 026 PRISCILA FERNANDES AMARAL

COMUNICACAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001635-2 SQL/INCRA 0006015900520-1 003 THIAGO PAVAN BARBOZA

CERTIFICADO DE CONCLUSAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001636-0 SQL/INCRA 0001107000033-1 006 ANTONIO MANUELAFONSO

ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001637-9 SQL/INCRA 0011832500070-1 003 OCIMAR DOS SANTOS SOFIA

CERTIFICADO DE CONCLUSAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001638-7 SQL/INCRA 0008812200087-1 003 RICARDO BASILE PUCCI

ALVARA DE AUTORIZACAO PARA AVANCO DE TAPUME SOBRE PARTE DO PASSEIO PUBLICO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001639-5 SQL/INCRA 0029902900222-1 005 PAULO EDUARDO SARTORI PALUAN

CERTIFICADO DE CONCLUSAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001640-9 SQL/INCRA 0010803700449-1 011 JULIO DANIEL MOFSOVICH

CERTIFICADO DE CONCLUSAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001641-7 SQL/INCRA 0011314900136-1 003 LUIZ HENRIQUE DE PAULA

CERTIFICADO DE CONCLUSAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001642-5 SQL/INCRA 0005113800104-1 002 MAURICIO BOAVENTURA POSSENTI

CERTIFICADO DE CONCLUSAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001643-3 SQL/INCRA 0018600600102-1 005 CONSTRUTORA TENDA S/A

COMUNICACAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001644-1 SQL/INCRA 0015023300128-1 002 CONCEICAO APARECIDA DA COSTAABREU

CERTIFICADO DE CONCLUSAO

DEFERIDO:

LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

2017-2001645-0 SQL/INCRA 0000901500313-1 024 FERNANDO DOS SANTOS MURARI

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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 às 03:37:32.