Diário Oficial do Município de São Paulo 05/12/2017 | DOMSP-SP

Padrão

PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20632020 - Angela Maria Oliveira

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Benjamim (Ficus Benjamina), plantada no passeio público da Rua Prof. Rui Vianna Braga, n° 269. N° SISGAU: 217158-2, que será realizada

a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20716154

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Ipê (Tabebuia sp), plantada no passeio público da Rua Revolução Industrial, n° 233. N° SISGAU: 170186-2, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20646921 - Genoveva Doraci roza

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Benjamim (Ficus benjamina), plantada no passeio público da Rua Revolução Liberal, n° 255. N° SISGAU: 170186-4, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 13172945 - Helena Rubens Pedro Caturen

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a remoção de uma árvore da espécie Pata de Vaca (Bauhinia sp), e o plantio de substituição de uma espécie de pequeno porte, plantada no passeio público da Rua Prof. Rui Vianna Braga, n° 340. N° SISGAU: 217158-7, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20300679 - Carlos Alberto Sentinello

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 08 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, inciso II, autorizo a remoção de uma árvore da espécie Nes-pereira (Eriobotrya japonica), no n° 103, o plantio compensatório de uma espécie de pequeno porte e a poda de uma árvore da espécie Ipê (Tabebuia sp), no n° 97, plantadas no Passeio Publico da Rua Prof. Rui Vianna Braga, no n° 97 e 103. N° Sisgau: 2171581, 217158-5, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20711766 - Flavio Cristiano Martins

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Benjamim (Ficus benjamina), plantada no passeio público da Rua Catuaba, n° 163. N° SISGAU: 046248-13, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20520038 - Aparecida Rocha Bandeira

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 08 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de duas árvores, sendo uma árvore da espécie Pata de Vaca (Bauhinia sp), e uma árvore da espécie Laranja/ Limão (Citrus sp), plantadas no passeio público da Rua Catuaba, n° 173. N° SISGAU: 046248-17, 046248-34, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

PROT 20416603 - Carlo Riccomine

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 a 05 que acolho, e com fundamento na Lei Municipal n° 10.365/87, artigo 11, autorizo a poda de uma árvore da espécie Ingá (Inga sp), plantada no passeio público da Rua Catuaba, n° 283. N° SISGAU: 046248-18, que será realizada pela PMSP. A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal n° 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR-VP, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

VIGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA, CONSELHO PARTICIPATIVO DE VILA PRUDENTE

Data: será realizada quarta feira dia 13 de dezembro de 2017. Local: Salão de Eventos da Regional de Vila Prudente;

Endereço: Avenida Oratório n°172 Jardim Independência Horário: 19h com inicio as 19h30;

Termino :as 21h30;

As seguintes pautas ;

Aprovação da Ata do mês anterior;

Primeira Pauta e Ordem do dia:

- Prefeito Regional Guilherme Kopke Brito: Prestação de contas Semestral, conforme Regimento Interno do CPM-VP Seção IX art.29 e Seção XI das Relações Institucional Art.50 .

Analise de relatórios e documentos de Planejamento da Ação Governamental ao Plano de Metas , Execução Orçamentária , inclusive dos diversos serviços públicos realizados pela Prefeitura Regional de Vila Prudente;

Segunda Pauta:

- Devolutiva e atividade da São Aberta, "dialogo aberto" com Conselho Participativo de Vila Prudente;

Informes;

Encaminhamentos

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 002/PR-VP/2017

PROCESSO SIMPROC N° 2017-0.133.556-1

-COOPERADO: PREFEITURA REGIONAL DE VILA PRUDENTE -COOPERANTE: DOC CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S - EPP -OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA SIQUEIRA NETO - LOCALIZADA NAS DIVISAS DAS RUAS: RUA DO ORFANATO, EM FRENTE AO N° 825, COM RUA FRANCISCO POLITO, COM RUA ASSUPÁ

- VILA PRUDENTE - SÃO PAULO SP.

-SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção, conservação, melhorias urbanísticas, limpeza do lixo, corte de grama e monitoramento da poda das árvores.

COOPERANTE:

DOC CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S - EPP

ENDEREÇO DA COOPERANTE:

Rua Chamantá n° 989 - Parque da Mooca - São Paulo / SP

- CEP 03127-001

OBJETO DA COOPERAÇÃO:

Praça Carlos Siqueira Neto, Vila Prudente, SP-SP ÁREA/EXTENSÃO:

687 m2 (seiscentos e oitenta e sete metros quadrados aproximadamente).

SERVIÇOS PROPOSTOS:

Execução de serviços de manutenção, conservação e melhorias urbanísticas, inclusive: limpeza do lixo, corte de grama, bem como o monitoramento da poda das árvores.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS:

1 (uma) placa de 0,60m X 0,40m a 0,50m de altura máxima em relação ao solo, nos termos do Decreto Municipal n° 57.583/2017, art. 12, Incisos I e II.

PRAZO DE VIGÊNCIA:

02 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n° 2017-0.133.556-1

REGIONAL VILA PRUDENTE, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Regional, GUILHERME KOPKE BRITO, e DOC CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S - EPP, como COOPERANTE, inscrito no CNPJ sob o n° 63.033.328/0001-24, neste ato representado pelo Senhor ELCIO PEREIRA DA SILVA portador do documento de identidade RG n° 3.775.193 (SSP/SP), devidamente inscrito no CPF sob o n° 413.572.488-49, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, cujo local citado no Objeto da Cooperação, com base no Decreto n° 57.583, de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de conservação e limpeza, tais como descritos na proposta apresentada e aprovada pela Prefeitura Regional Vila Prudente, em relação ao objeto desta cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Vila Prudente, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários com os demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Prefeitura Regional Vila Prudente fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

Para a realização dos serviços, a Prefeitura Regional competente poderá exigir, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.

5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste TERMO DE COOPERAÇÃO, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. O COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa indicativa da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros) por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixada à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinqüenta centímetros) do solo, tal como aprovado pelo Coordenador de Projetos e Obras, a cada 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados).

Retratamos como guia os termos do Decreto Municipal n° 57.583/2017, art. 12, Inc. I e II:

"Inc I) - para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de, no máximo, 1 (uma) placa indicativa para cada 100m (cem metros) lineares de extensão, com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo;”

"Inc. II) para praças e áreas verdes, com ou sem denominação oficial, e canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura igual ou maior que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, a cada 1.500m2 (mil e quinhentos metros quadrados) ou fração.”

7. As placas com mensagens indicativas de cooperação deverão conter as informações sobre o COOPERANTE ou sinal distintivo com símbolos comerciais ou logomarcas, além dos dados da cooperação celebrada com o Poder Público Municipal, e seguirão modelos previamente estabelecidos pela Comissão de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU.

8. A critério da Prefeitura Regional Vila Prudente, a mensagem indicativa da cooperação poderá ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

9. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança da mensagem indicativa, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

10. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob pena, de imediata rescisão do TERMO DE COOPERAÇÃO, o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

11. A Prefeitura Regional de Vila Prudente exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, a seu exclusivo critério, devidamente justificado, pelo Prefeito Regional, autoridade competente, em razão do interesse público, rescindir o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do coo-perante ou poderá ser rescindido por solicitação do COOPERANTE.

12. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

13. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

14. Encerrado o prazo previsto no Tópico PRAZO DE VIGÊNCIA supra, ou havendo rescisão do termo de cooperação, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950, de 05 de dezembro de 2006. O abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensam a obrigação de remover as respectivas placas indicativas.

15. A renovação dos termos desta cooperação não se processa automaticamente, incumbindo ao COOPERANTE indicar sua vontade com 30 dias de antecedência, devendo o novo pedido atender integralmente o disposto no Decreto regulatório.

16. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

17. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 001/PR-VP/2017

PROCESSO SIMPROC N° 2017-0.133.547-2

-COOPERADO: PREFEITURA REGIONAL DE VILA PRUDENTE -COOPERANTE: DOC CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S - EPP -OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO LATERAL DA AVENIDA

PAES DE BARROS, ALTURA DO NÚMERO 3342 - VILA PRUDENTE -SÃO PAULO SP.

-SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção, conservação, melhorias urbanísticas, limpeza do lixo, corte de grama e monitoramento da poda das árvores.

COOPERANTE:

DOC CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S - EPP

ENDEREÇO DA COOPERANTE:

Rua Chamantá n° 989 - Parque da Mooca - São Paulo / SP -CEP 03127-001

OBJETO DA COOPERAÇÃO:

Canteiro lateral da Avenida Paes de Barros, altura do n° 3342.

ÁREA/EXTENSÃO:

610 m2 (seiscentos e dez metros quadrados aproximadamente).

SERVIÇOS PROPOSTOS:

Execução de serviços de manutenção, conservação e melhorias urbanísticas, inclusive: limpeza do lixo, corte de grama, bem como o monitoramento da poda das árvores.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS:

1 (uma) placa de 0,60m X 0,40m a 0,50m de altura máxima em relação ao solo, nos termos do Decreto Municipal n° 57.583/2017, art. 12, Incisos I e II

PRAZO DE VIGÊNCIA:

02 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n° 2017-0.133.547-2

RA REGIONAL VILA PRUDENTE, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Regional, GUILHERME KOPKE BRITO, e DOC CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S - EPP, como COOPERANTE, inscrito no CNPJ sob o n° 63.033.328/0001-24, neste ato representado pelo Senhor ELCIO PEREIRA DA SILVA portador do documento de identidade RG n° 3.775.193 (SSP/SP), devidamente inscrito no CPF sob o n° 413.572.488-49, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, cujo local está citado no Objeto da Cooperação, com base no Decreto n° 57.583, de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de conservação e limpeza, tais como descritos na proposta apresentada e aprovada pela Prefeitura Regional Vila Prudente, em relação ao objeto desta cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Vila Prudente, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários com os demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Prefeitura Regional Vila Prudente fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

Para a realização dos serviços, a Prefeitura Regional competente poderá exigir, quando entender necessário, a presença de responsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.

5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste TERMO DE COOPERAÇÃO, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. O COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa indicativa da cooperação de 0,60m (zero metro e sessenta centímetros) por 0,40m (zero metro e quarenta centímetros), afixada à altura máxima de 0,50m (zero metro e cinqüenta centímetros) do solo, tal como aprovado pelo Coordenador de Projetos e Obras, a cada 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados).

Retratamos como guia os termos do Decreto Municipal n° 57.583/2017, art. 12, Inc. I e II:

"Inc I) - para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de, no máximo, 1 (uma) placa indicativa para cada 100m (cem metros) lineares de extensão, com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo;”

"Inc. II) para praças e áreas verdes, com ou sem denominação oficial, e canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura igual ou maior que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, a cada 1.500m2 (mil e quinhentos metros quadrados) ou fração.”

7. As placas com mensagens indicativas de cooperação deverão conter as informações sobre o COOPERANTE ou sinal distintivo com símbolos comerciais ou logomarcas, além dos dados da cooperação celebrada com o Poder Público Municipal, e seguirão modelos previamente estabelecidos pela Comissão de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU.

8. A critério da Prefeitura Regional Vila Prudente, a mensagem indicativa da cooperação poderá ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

9. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança da mensagem indicativa, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

10. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do TERMO DE COOPERAÇÃO, o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

11. A Prefeitura Regional de Vila Prudente exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, a seu exclusivo critério, devidamente justificado, pelo Prefeito Regional, autoridade competente, em razão do interesse público, rescindir o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante ou poderá ser rescindido por solicitação do COOPERANTE.

12. No caso de descumprimento do presente Termo, o COO-PERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

13. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COOPERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

14. Encerrado o prazo previsto no Tópico PRAZO DE VIGÊNCIA supra, ou havendo rescisão do termo de cooperação, as placas

não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950, de 05 de dezembro de 2006. O abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensam a obrigação de remover as respectivas placas indicativas.

15. A renovação dos termos desta cooperação não se processa automaticamente, incumbindo ao COOPERANTE indicar sua vontade com 30 dias de antecedência, devendo o novo pedido atender integralmente o disposto no Decreto regulatório.

16. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

de sua assinatura, devendo ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC

DESPACHOS: LISTA 2017-2-221

PREFEITURA REGIONAL VILA PRUDENTE

ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172

PROCESSOS DA UNIDADE PR-VP/PE

2017-0.177.391-7 JULIO CESAR OLIVIERI

DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA

PELO DECRETO 32.329 /92.

2017-0.177.399-2 MARIA INES ROLIM

DEFERIDO

DEFERIDOCONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329 /92.

SAPOPEMBA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

PORTARIA N° 117/2017/PR-SB-G

BENEDITO GONÇALVES PEREIRA, Prefeito Regional de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02 - regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/03 e Decreto Municipal 46.662/05,RESOLVE : I-Constituir Comissão Permanente de Licitação e Pregão,tendo a finalidade de processar e julgar os procedimentos licitatórios desta Pasta;II- A Comissão ora constituída passa a ter a seguinte composição:

Presidente/Pregoeiro:

Nilson Laudemir Fontana Alves RF: 742.645-3

Membros/Equipe de Apoio:

Rosaria Regina Ribeiro de Oliveira RF: 530.046-1

Maria Aparecida Raposo da Costa RF: 635.402-5

Nanci Joaquim RF: 130.493-3

Helio Neves Pereira RF: 652.534-2

Luiz Fernando Ferreira Calçada RF: 735.100-3

Eliane da Silva Nogueira RF: 649.288-6

Pedro Dias da Silva RF: 510.073-9

Claudia Correa Ribeiro de Araújo RF: 810.563-4

Paulo Ribeiro da Silva RF: 726.188-8

Alessandra Cristina Santos Jesus RF: 798.834-6

Patrícia Roberta da Silva RF: 797.393-4

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 21/SP-SB/GAB/2017 e as disposições em contrário.

CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO

APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

Processo n.°: 2016-0.265.658-0

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais e os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, com fundamento no Decreto n° 41.297/01, CONSIDERO CUMPRIDAS as contrapartidas culturais relativas à subvenção anual concedida por intermédio das Leis Municipais n° 8.872/79 e 10.562/88, apresentadas pela CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO, referente ao exercício de 2016, no valor de R$ 24.151,67 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), com rentabilidade de R$ 373,42 (trezentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos) relativos à aplicação financeira, perfazendo o valor total de R$ 24.525,09 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais e nove centavos) e APROVO a já referida prestação de contas. Ressalta-se que a mesma foi aprovada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em decisão publicada no D.O.C. de 28/09/2017, página 184. Em consequência, autorizo o arquivamento do presente.

APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

Processo n.°: 2016.-0.246.959-4

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Comissão de Fiscalização de Subvenções culturais e os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, com fundamento no Decreto n° 41.297/01, CONSIDERO CUMPRIDAS as contrapartidas culturais relativas à subvenção anual concedida através da Lei Municipal n° 11.919/95, apresentadas pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE AMIGOS DO MUSEU LASAR SEGALL, referente ao exercício de 2016, no valor de R$ 131.114,78 (cento e trinta e um mil, cento e quatorze reais e setenta e oito centavos), com rentabilidade de R$ 903,75 (novecentos e três reais e setenta e cinco centavos) relativos à aplicação financeira, perfazendo o valor total de R$ 132.018,53 (cento e trinta e dois mil e dezoito reais e cinquenta e três centavos) e APROVO a já referida prestação de contas. Ressalta-se que a mesma foi aprovada pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em decisão publicada no D.O.C. de 26/10/2017, página 62. Em consequência, autorizo o arquivamento do presente.

PREFEITURA DE

SÃO PAULO

Prefeitura Regional JABAQUARA

COMUNICADO

Comunicamos que no dia 07/12/2017 (quinta feira) a Prefeitura Regional Jabaquara terá suas atividades voltadas aos funcionários no horário das 08:00 as 14:00 hs, portanto, não haverá atendimento ao público durante o horário citado.

MARIA DE FÁTIMA MARQUES FERNANDES

PREFEITA REGIONAL

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terça-feira, 5 de dezembro de 2017 às 02:54:46.