Diário Oficial do Município de São Paulo 05/12/2017 | DOMSP-SP
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AUTORIZAÇÃO EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E LIQUIDAÇÃO DE PAGAMENTO
Processo n.°: 2017-0.158.776-5
I - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e Liquidação/ Pagamento no valor de R$3.212.098,94 (três milhões duzentos e doze mil e noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) para possibilitar o pagamento da Subvenção Social solicitada à fl. 02, referente ao exercício de 2017, concedida à Fundação
ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL
CESSÃO DE IMAGENS
Expediente AHM/2017-085
O Diretor do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável da Comissão de Avaliação das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC e com respaldo no
a dotação orçamentária 25.10.13.392.3001.6.358.33.50.43.0 18 (dezoito) imagens para a Sra. Mariana Villas-Bôas Marinho
0 por força da Lei Municipal 11.630/94, conforme fl. 119 do da Silva, CPF 058.478.467-89, a fim de utilizar exclusivamente presente. como base de consulta técnica/estudo para desenvolvimento
de maquete física, com a finalidade de ilustrar a iluminação do AUTORIZAÇÃO DE DOAÇÃO terreno em diferentes épocas do ano e que não terá qualquer
I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORI
ZO, com fundamento no artigo 1° do Decreto n° 40.384/2001,eto 57.548/2016. que regulamenta a cessão de imagens o recebimento em doação dos serviços profissionais nas ?çRJeço público a ser pago está classificado no item 28.1.15.4, r ~ i ■ i i i i . . . código 9875 - para fins não comerciais ou jornalísticos , e
diçoes abaixo estipuladas, observada a legislação vigente. £ n o Q raJc\
* . r. 's v totaliza o valor de R$333,00 (trezentos e trinta e três reais),
demais cautelas legais- devendo ser creditado ao Fundo Especial de Apoio à Cultura
DOADORA: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO pROJETO GUFepac, mediante guia própria. Ficam, portanto, garantidas (CNPJ 01.891.025/0001-95), representada legalmente por Atesonformidades legais da cessão de 18 (dezoito) imagens do sandra Fernandes Alves da Costa (CPF 177.835.998-18). Acervo Permanente do AHM, deliberando que as imagens obje-OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo de ReferêtociO1 análise acima poderão ser cedidas a solicitante.
de São Carlos - Big Band - Guri Convida Letieres Leite CESSÃO DE IMAGENS
DATA: 03/12/2017, conforme solicitação 5610779 Expediente AHM/2017-086
LOCAL E HORÁRIO: Sala Adomran Ba'bosa, Cent:ro Qdtorab Diretor do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria da Cidade de São Paulo, às 18hs. Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após
II - Nos termos do art. 6° do decreto 54.873/2014, ficapdrecer favorável da Comissão de Avaliação das Solicitações signado como fiscal desta contratação artística o(a) servidc^l^cMateriais Integrantes dos Acervos da SMC e com respaldo Alexandre linhares Matias RF 839 077 1 e como substitlfi-íDecreto n° 57.548 de 19 de dezembro, AUTORIZA a cessão Alexandre Linhares Matias, RF 839.077.1 e, como substituto,
Everton Alves de Souza, RF 740.487.5. de 02 (duas) imagens para a Sra. Eliane Cristina Furoni, CPF
'AUTO^rZAÇÃO^E: DOaÇÃO. . 248.170.508-45, a fim de utilizar exclusivamente na pesquisa
PROCESSO SEI: 6025.2017/0013264-7 para futuro Trabalho de Conclusão de Curso de História na
I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORI- Universidade Paulista - UNIP. A Comissão entende que de acor-
ZO, com fundamento no artigo 1° do Decreto n° 40.384/2001, do com o Decreto 57.548/2016, que regulamenta a cessão de
o recebimento em doação dos serviços profissionais nas con- imagens, o preço público a ser pago está classificado no item dições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e 28.1.15.1, código 9872 - "para fins de pesquisa acadêmica", e demais cautelas legais: totaliza o valor de R$12,00 (doze reais), devendo ser creditado
DOADORA: TATIANE CRISTINA TAKIYAMA, inscrita no CNPJ ao Fundo Especial de Apoio à Cultura - Fepac, mediante guia sob n° 14.034.628/0001-12. própria. Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da
OBJETO: Espetáculo eatro infanto-luvenil - Cia. Variante - cessão de 02 (duas) imagens do Acervo Permanente do AHM, Zepelim (ou O Balão Que Nunca Existiu). deliberando que as imagens objeto da análise acima poderão
PERIODO: 02/12/2017 a 17/12/2017, totalizando 6 apresen- ser cedidas a solicitante.
tações conforme proposta/cronograma 5670072 CESSÃO DF IMAGENS
LOCAL E HORÁRIO: Teatro Arthur Azevedo - Sala Multiuso, às 16hs Expediente AHM/2017-088
II - Nos termos do art. 6° do decreto 54.873/2014, fica de- O Diretor do Arguivo Histó'ico Municipal, da Secretaria
signado como fiscal desta doação a servidora Nathália Gabriel, Municipal de Cutaira, no uso das suas atribwçfes legais, após RF 771.434.3, e Jurandy Valença Perciano, RF 839.123.8, como parecer teorável da Cçmissão de AvaHação das ^hdtaçMü suplente. de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC e com respaldo
do Decreto n° 57.548 de 19 de dezembro de 2016, AUTORIZA EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO a cessão de 15 (quinze) imagens para a Sra. Joanna Dallet Davi
Pr0CeSS0 n° 6025.2017/0006005-0 Cacau, CPF 402.970.648-78, a fim de utilizar exclusivamente
DONATÁRIA: Secretaria Municipal de Cultura para fins acadêmicos no Trabalho de Conclusão de Curso de De-
DOADORES: BRUNO MIGUEL DE AJUDA BARROS sign Gráfico do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo. A
OBJETO: : O presente ajuste tem por objeto a doação à Comissão entende que de acordo com o Direto 57.548/2016,
DONATÁRIA, sem qualquer ônus, das obras de arte (fotografias) que regulamenta a cessão de imagens, o item 9.6 reza que o
elencadas abaixo e descritas na Carta de Intenção de Doação preço público poderá ser dispensado "para estudantes, pes-
de Obra, de autoria e propriedade do DOADOR, destinadas a quisadores e professores, que tenham projeto recomendado
integrar o acervo da Coleção de Arte da Cidade, do CCSP, da pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a
Secretaria Municipal de Cultura. utilização do material cedido apenas para fins didáticos e sem
1. Título: Cildo (da série “Essas pessoas na Sala de Jantar") qualquer intuito de lucro, cabendo à Comissão avaliar e arbitrar
2. Título: Hayao (da série "Essas pessoas na Sala de Jantar") a quantidade de material a ser cedido ou reproduzido de forma
3. Título: Sophia (da série "Essas pessoas na Sala de Jan- graciosa". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais
tar") da cessão sem ônus de 15 (quinze) imagens do Acervo Perma-
4. Título: Andressa (da série "Essas pessoas na Sala de nente do AHM, deliberando que as imagens objeto da análise
Jantar") acima poderão ser cedida a solicitante.
5. Título: Julie (da série "Essas pessoas na Sala de Jantar") CESSÃO DE IMAGENS
6. Título: John (da série "Essas pessoas na Sala de Jantar") CESSÃO DE IMAGENS
7. Título: Heitor (da série "Essas pessoas na Sala de Jantar") Expedien^ AHM/2017-089
Data da assinatura: 16/08/2017 O Diretor do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria
Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após
APURAÇÃO PRELIMINAR parecer favorável da Comissão de Avaliação das Solicitações
PROCESSO : 2017-0.171.599-2 de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC e com respaldo
I- À vista dos elementos constantes do presente, em es- do Decreto n° 57.548 de 19 de dezembro de 2016, AUTORIZA
pecial a manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, a cessão de 23 _ (vinte e três) imagens para a Sr. Grama
DETERMINO que os servidores Leonardo de Sá Miranda, RF fòmand^ CavaHmTrov^ CPF 228.931.778-08, a fim de utilizar
814.817-1, Elisabete De Lucca, RF 585.204-1 e Silvia Maria Gal- exdushramente para fins acadêmicos no Traba^ ^teMbdph-
dino Bezerra Lima, RF 588.234-6 sob a presidência da primeiro nar do Curso de Cinema da Universidade Anhembi Morumbi,
nomeado, promovam a Apuração Preliminar dos fatos relatados sob orientaçâo do Prof. Wmdus Del FioL A Cçmissão entende no processo 2017.0.171.599-2, com fundamento no artigo que de .KOTflo <om o Direto 57.548/2016, que regutementa a
201 da Lei 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela cessão de Miens, o item 9.6 reza que o preço público prátra
Lei 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto 43.233/2003, ser dispensado "para estudantes, pesquisadores e professores, apresentando no período de 20 dias, a contar do recebimento, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a
relatório conclusivo sobre o que foi apurado. que estejam vinculados, sendo a utilização do material cedido
apenas para fins didáticos e sem qualquer intuito de lucro, SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC cabendo à Comissão avaliar e arbitrar a quantidade de material
DESPACHOS: LISTA 2017-2-221 a ser cedido ou reproduzido de forma graciosa". Ficam, por-
GABINETE DO SECRETARIO tanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus
ENDERECO: AVENIDA SAO JOAO, 473 - 11 ANDAR de 23 (vinte e três) imagens do Acervo Permanente do AHM,
PROCESSOS DA UNIDADE SMC/CONPRESP deliberando que as imagens objeto da análise acima poderão
2017-0.150.533-5 JOAO LUIS ANTONIO ARMENTANO ser cedida a solicitante.
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N CONSELHO MUNICIPAL DE
10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO,
A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO HISIÓRICO, CULTURAL E AMBIENIAL DA
AUTORIZA O PEDIDO DE CONSERVACAO EM IMOVEL SITUADO CID. DE SÃO PAULO
A RUA VITORINO CARMILO, N 672 BARRA FUNDA DE ACOR- „
DO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO
DE N 22 E 26.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA PATRIMONIO HISTORICO,
TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM „IITIIB(ll r AAAmrA1XA1 ,.ir>Ar>r. ™ nAlllz.
CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
FEDERAL.O INTERE SSADO TERA PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS CONPRESP
PARA RETIRAR O(S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O DESPACHO
QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO. TID 17080743
2017-0.151.012-6 RODRIGO SIMONINI GONZALES INTERESSADO: SEB GLOBAL LTDA
DEFERIDO Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032,
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N de 27 de dezembro de 1985, e tendo em vista o parecer técnico
10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O emitido pela Divisão de Preservação, a Diretoria do Departa-
PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, mento do Patrimônio Histórico AUTORIZA o pedido de serviços
A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO de limpeza e pintura das fachadas, manutenção dos caixilhos
AUTORIZA O PEDIDO DE REFORMA SEM ACRESCIMO DE AREA e da cobertura do antigo Colégio Sacre Couer de Marie, em
EM IMOVEL SITUADO A RUA DA CANTAREIRA, N 311 CENTRO, imóvel situado na Avenida Nove de Julho, n° 5552 (Setor 016
DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB Quadra 033 Lote 0018-1).
FOLHAS DE N 50, 53 E 56.SALIENTA MOS QUE DEVERA SER Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVA- Preservação Estadual e Federal.
CAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR ( S) DOCUMENTO(S) CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUI- PATRIMONIO HISTORICO,
VAD°017-0.156.040-9 MARIA ELENA FERNANDES CULTURAL E AM^ENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
DEFERIDO - CONPRESP
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N DESPACHO
10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O OFÍCIOS CE-EG/DIMAS/241/2017 (TID 17085265)
PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, INTERESSADO: DERSA
A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORI- Em sua 656a Reunião Ordinária de 13 de novembro de CO AUTORIZA O PEDIDO DE REFORMA SEM ACRESCIMO DE 2017, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do
AREA EM IMOVEL SITUADO A RUA MONTE ALEGRE, N 715 Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São
ESQUINA COM RUA DR. HOMEM DE MELLO PERDIZES DE Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes
ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FO- neste documento, considerando o parecer do Departamento do
LHAS DE N 22 E 26.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA Patrimônio Histórico e acolhendo o relatório do Conselheiro
TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto apresen-
CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E tado pela DERSA para o "Ferroanel Norte".Salientamos que de-
FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 3 0(TRINTA) DIAS verá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente no local,
PARA RETIRAR O(S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O bem como deverão ser consultados, se necessário, os órgãos de
QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO. Preservação Estadual e Federal.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA N° 9.010, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
S E I N° 6016.2017/0052464-3
atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- as Leis n° 10.639/03 e n° 11.645/08, que incluem no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena";
- a Lei n° 16.478/16, que institui a política municipal para a
- a necessidade de evidenciar e discutir a temática das populações imigrantes da Cidade de São Paulo, nos mais diversos campos de atuação histórica, social e política,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizada dispensa de ponto do dia, aos participantes do "II SEMINÁRIO DEZEMBRO IMIGRANTE," a ser realizado pela COPED/ NTC - Núcleo para Educação Étnico-Racial, na conformidade do disposto no Comunicado n° 1.123, de 04 / 12 / 17, e segundo as seguintes especificidades:
I - Dia: 12/12/17;
II - Horário: das 08h às 17h;
Local: Universidade Nove de Julho - UNINOVE - Campus Memorial ;
Endereço: Av. Francisco Matarazzo, 364 - Barra Funda, São Paulo - SP.
Art. 2° - A participação no Seminário de que trata o artigo anterior não poderá acarretar prejuízos às atividades escolares.
Art. 3° - A dispensa de ponto do dia ficará condicionada à entrega do comprovante de participação, emitido pela organização do Seminário, à Chefia Imediata, no primeiro dia útil após a realização do evento.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 9.032, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
6016.2017/0043947-6
ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES PARA O FUNCIONAMENTO DOS CENTROS INTEGRADOS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - CIEJAS, NOS TERMOS DO CONTIDO NA LEI N° 15.648/12, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 53.676/12, ALTERADO PELO DECRETO N° 54.531/13 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Constituição Federal, em especial, o inciso I do artigo 208, que trata do direito ao Ensino Fundamental, inclusive para aqueles que não tiveram acesso em idade própria;
- a Lei Orgânica do Município de São Paulo;
- a Lei Federal n° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB;
- a Resolução CNE/CEB n° 3/10, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos da EJA;
- a Resolução CNE/CEB n° 04/10, que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica;
- a Resolução CNE/CEB n° 07/10, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino de 9 (nove) anos;
- a Lei n° 15.648/12, que estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos
- CIEJAs na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto n° 53.676/12, alterado pelo Decreto n° 54.531/13;
- a necessidade de se ofertar aos munícipes da Cidade de São Paulo Ensino Fundamental na Modalidade Educação de Jovens e Adultos oferecendo oportunidade de uma educação ao longo da vida, bem como prosseguirem seus estudos por meio de programas especialmente dirigidos aos jovens e adultos, com ênfase na orientação para o trabalho;
RESOLVE:
DA ORGANIZAÇÃO
Art.1° - Os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, organizados em conformidade com as diretrizes emanadas pela Lei n° 15.648/12, regulamentada pelo Decreto n° 53.676/12, alterado pelo Decreto n° 54.531/13 observarão, para o seu funcionamento, as disposições constantes na presente Portaria.
Art. 2° - Os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, vinculados às respectivas Diretorias Regionais de Educação - DREs, ofertarão cursos de Ensino Fundamental, articulados com cursos de Qualificação Profissional e sua carga horária obrigatória estará distribuída em aulas presenciais e atividades extraclasse, com caráter de efetivo trabalho educacional, de acordo com a Matriz Curricular constante no Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
§ 1° - Os cursos de Ensino Fundamental referidos no caput deste artigo serão estruturados em 2 (dois) Ciclos, organizados em 2(dois) módulos cada um, com duração de 1 (um) ano por módulo, com carga horária mínima anual de 800(oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional, conforme seguem:
I - Ciclo I:
a) Módulo I - Alfabetização;
b) Módulo II - Básico;
II - Ciclo II:
a) Módulo III - Complementar;
b) Módulo IV - Final.
§ 2° - Os cursos de Qualificação Profissional Inicial integrarão o Itinerário Formativo das Atividades Complementares e serão desenvolvidos fora do horário regular do estudante, de forma articulada e integrada aos cursos de Ensino Fundamental.
§ 3° - Para a regência dos cursos de Qualificação Profissional poderão ser firmadas parcerias ou acordos com empresas e entidades públicas ou privadas.
§ 4° - Para fins do disposto nesta Portaria, considerar-se-ão Itinerários Formativos as unidades curriculares de cursos de Educação Profissional, em uma determinada área, que possibilitarão o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.
DA MATRÍCULA E DA FREQUÊNCIA
Art. 3° - Para ingressar em qualquer um dos módulos do CIEJA, o munícipe deverá possuir idade mínima de 15 (quinze) anos completos, ou seja, os que se situam na faixa etária superior à considerada própria, no nível de conclusão do Ensino Fundamental.
Art. 4° - O atendimento à demanda observará as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, respeitada a efetivação da matrícula no Sistema Escola On-Line - EOL.
Art. 5° - O número de estudantes por turma será o estabelecido na Portaria de Matrícula, publicada anualmente, ressalvados os casos de limitação física das salas.
Parágrafo único - Havendo número de matriculados menor que o estabelecido na Portaria de Matrícula, as turmas serão formadas mediante a anuência e autorização da DRE.
Art. 6° - Serão assegurados aos estudantes matriculados nos CIEJAS:
I - o aproveitamento de estudos e conhecimentos realizados antes do ingresso nos cursos da EJA, mediante classificação nos termos da pertinente legislação em vigor;
II - a reclassificação de estudos em qualquer momento do ano letivo em cada módulo, quando demonstrarem conhecimentos suficientes para a continuidade no módulo subsequente.
Art. 7° - Os CIEJAs deverão reconhecer e aceitar transferências advindas do ensino fundamental regular, entre cursos da EJA, dos próprios CIEJAs e dos desenvolvidos na modalidade a Distância
- EAD.
Art. 8° - Para os estudantes matriculados nos CIEJAs será obrigatório o controle da frequência, exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, compostas pelas áreas de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada, e 50% (cinquenta por cento) por componente curricular para promoção.
Parágrafo único - Caberá a cada CIEJA definir em seu Projeto Político-Pedagógico e em seu Regimento Escolar os mecanismos de compensação de ausências dos estudantes que, por motivo justificado, ultrapassarem os limites de faltas previstos em lei, por meio da oferta de novas oportunidades de apropriação dos conteúdos trabalhados e outras ações de combate à evasão escolar.
DAS EQUIPES DE TRABALHO
Art. 9° - A Equipe Gestora do CIEJA será composta por integrantes da Carreira do Magistério Municipal, assim designados:
II - 01 (um) servidor para a função de Assistente de Coordenador Geral;
III - 02 (dois) servidores para a função de Assistente Pedagógico e Educacional.
§ 1° - Os profissionais integrantes da Equipe Gestora ingres-a designação.
§ 2° - Na ausência ou impedimento legal do Coordenador Geral, as funções por ele desempenhadas serão obrigatoriamente da competência do Assistente de Coordenador Geral.
Art. 10 - Para o exercício das funções de Coordenador Geral, Assistente de Coordenador Geral e Assistente Pedagógico e Educacional, realizar-se-á eleição entre os profissionais da Rede Municipal de Ensino que apresentarão Propostas de Trabalho a serem analisadas e aprovadas pelo Conselho do CIEJA.
I - As inscrições para participar do processo eletivo de que trata o caput deste artigo, ocorrerão simultaneamente para a Unidade Educacional e a Rede Municipal de Ensino.
II - As inscrições serão abertas pelo período de 03 (três) dias úteis, mediante publicação no DOC.
III - Os Conselhos de CIEJA deverão eleger mais de um servidor para o mesmo cargo cujos nomes serão encaminhados ao Diretor Regional de Educação, que indicará um deles.
§ 1° - Na hipótese de o Conselho do CIEJA eleger um único candidato, o processo seletivo poderá ser reiniciado a critério do Diretor Regional de Educação.
§ 2° - O Diretor Regional de Educação indicará, dentre os candidatos eleitos, aquele que exercerá a função objeto do processo eletivo.
§ 3° - Anualmente, na segunda quinzena de novembro, os integrantes da Equipe Gestora serão referendados pelo Diretor Regional de Educação considerando, em sua análise, o parecer do Conselho do CIEJA.
Art. 11 - Para o exercício das funções previstas no artigo 9° desta Portaria, os profissionais deverão deter os seguintes pré-requisitos:
I - integrar a Carreira do Magistério Municipal;
II - portar diploma de Pedagogia em nível de graduação ou pós-graduação;
III - comprovar experiência mínima de 3 (três) anos na Carreira do Magistério Municipal;
IV - ter disponibilidade para ingressar na Jornada Especial de 40 horas de trabalho semanais - J40;
V - deter, preferencialmente, experiência na modalidade EJA;
VI - contar com a anuência da Chefia Imediata para atuar no CIEJA.
Art. 12 - Será de competência do Secretário Municipal de Educação a designação dos profissionais indicados para o exercício das funções de Coordenador Geral, Assistente de Coordenador Geral e de Assistente Pedagógico e Educacional.
Art. 13 - A Equipe de Apoio à Educação do CIEJA será formada por:
I - 5 (cinco) Auxiliares Técnicos de Educação - ATEs, dentre os quais, um será nomeado para exercer o cargo de Secretário de Escola;
II - 3 (três) Agentes Escolares;
III - 3 (três) Agentes da Administração - Vigilância.
Art. 14 - A Equipe Docente do CIEJA será constituída por integrantes da Carreira do Magistério Municipal, designados por ato do Secretário Municipal de Educação, após processo seletivo e conforme segue:
I - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuarem no Ciclo I: Módulo I - Alfabetização e Módulo II - Básico;
II - Professores de Ensino Fundamental II e Médio, para atuarem no Ciclo II: Módulo III - Complementar e Módulo IV - Final; e
III - Professores de Ensino Fundamental II e Médio dos componentes curriculares de Arte e Educação Física, para atuarem também no Ciclo I.
Parágrafo único - Será necessária a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação para atuar no CIEJA.
Art. 15 - A atuação dos docentes nos CIEJAs estará condicionada a observância dos seguintes critérios:
I - ter habilitação específica nos componentes curriculares que integram a Matriz Curricular do Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos;
II - cumprir Jornada de Trabalho/ Opção - JOP, nas seguintes condições:
a) Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;
b) Jornada Básica do Docente - JBD, complementando, com 8 (oito) horas-aula de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;
b.1 - as 3 (três) horas-atividade que integram a JBD, cumpridas obrigatoriamente na UE, poderão ser utilizadas para compor as horas mencionadas na alínea "b" deste artigo.
b.2 - os docentes designados para atuar no CIEJA por dois cargos ficarão dispensados do cumprimento das horas relativas ao TEX, mencionadas na alínea "b" deste artigo em um dos cargos de acumulação.
III - módulo docente calculado independentemente do ciclo/ área de conhecimento, fundamentado nos seguintes parâmetros:
a) assegurar um regente para cada turma instalada;
b) cada regente deverá completar as 25 (vinte e cinco) horas--aula semanais da Jornada de Trabalho/Opção, exclusivamente, com estudantes.
Art. 16 - Anualmente, caberá a SME/COPED/DIEJA em conjunto com DRE/DIPED, a abertura do Processo Seletivo aos professores integrantes da Classe dos Docentes da Carreira do Magistério Municipal e interessados em atuar como docentes nos CIEJAs.
Parágrafo único - O processo de que trata o caput deste artigo será reaberto pelas DREs, mediante prévia autorização da COPED/ DIEJA, sempre que houver a necessidade de regência.
Art. 17 - A Equipe de Educação Profissional dos CIEJAs será composta por:
I - professores da Rede Municipal de Ensino, qualificados; ou
II - profissionais qualificados, indicados por entidades públicas ou privadas, que firmarem convênio com a Prefeitura do Município de São Paulo.
Art.18 - Para a regência das aulas de Informática e do Itinerário Formativo - Informática, os CIEJAS poderão dispor de professor designado para a função de Professor de Informática, desde que:
I - as aulas mencionadas no caput, primeiramente, sejam atribuídas aos professores em exercício na UE para fins de composição e complementação da JOP ou JEX; e
II - o número de horas-aula remanescentes da atribuição mencionada no inciso anterior sejam suficiente para compor a JBD.
Art. 19 - Na hipótese prevista no artigo anterior, o Conselho do CIEJA elegerá o Professor de Informática dentre os professores em exercício na UE e interessados em participar do processo eletivo, observadas as seguintes condições:
I - ser integrante da Classe dos Docentes da Carreira do Magistério Municipal;
II - possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;
III - possuir experiência com projetos pedagógicos/ didáticos desenvolvidos com uso de tecnologia;
IV - deter, preferencialmente, experiência de docência na modalidade EJA;
§ 1° - Impossibilitada a eleição no âmbito da UE, em virtude da inexistência de candidatos e/ou do não atendimento aos pré-requisitos estabelecidos no caput deste artigo, o processo eletivo será reaberto e as inscrições serão divulgadas para a Rede Municipal de Ensino - RME, por meio de publicação de Comunicado específico no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
§ 2° - Para concorrer ao processo eletivo de que trata o parágrafo anterior o interessado deverá deter os pré-requisitos constantes no caput deste artigo e contar com a anuência expressa da Chefia Imediata da Unidade de Lotação.
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terça-feira, 5 de dezembro de 2017 às 02:54:46.
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