Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP
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localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pelas instalações e soas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o
fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante.
11. No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra não sendo retirada a placa, será a mesma considerada anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
São Paulo, 21 de novembro de 2017.
LUIZ CARLOS FRIGERIO
Prefeito Regional
Aricanduva/Formosa/Carrão
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MISTRAL
THIAGO DE BELLIS FORTE
COOPERANTE
Testemunhas:
1a)2a)
Nome: Nome:
RG. N° RG. N°:
BUTANTÃ
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 92/PR - BT/2017
COOPERANTE: ACF BONETTI IMOVEIS, AVALIAÇÕES E SERVIÇOS - ME
ENDEREÇO: Rua XV de Novembro, 200, cj. 11B - Centro, São Paulo, Telefone 95940.1111
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro Alcebiades Delamare com Av. Alcides Sangirardi
AREA (m2) 492,93 - quatrocentos e noventa e dois e noventa e tres metros quadrados.
SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção e Limpeza da Área.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01 placas.
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: 0,40m de altura por 0,60m de largura, afixada a uma altura máxima de 0,50m do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO n.° 6031.2017/0000628-8
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Butantã, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Regional, Paulo Vitor Sapienza e o COOPE-RANTE: ACF BONETTI IMOVEIS, AVALIAÇÕES E SERVIÇOS - ME, CNPJ 25.021.995/0001-06 , residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/Capital, visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, que institui o Programa Adote Uma Praça, têm entre si assente o que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de manutenção, limpeza das áreas verdes e plantio, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Butantã, em relação ao objeto desta cooperação.
2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Butantã, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Prefeitura Regional Butantã fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O COOPERANTE poderá colocar no local 01 placa (adesivos) indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Prefeitura Regional, em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.
7. A critério da Prefeitura Regional, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter suas localizações alteradas, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Prefeitura Regional Butantã exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do Prefeito Regional competente, em razão do interesse público rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante ou poderá ser rescindido por solicitação do cooperante.
11. No caso de descumprimento do presente Termo o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas ser retiradas pelo cooperante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra ou havendo rescisão do termo de cooperação, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06, o abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensam a obrigação de remover as respectivas placas indicativas.
14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 93/PR - BT/2017
COOPERANTE: ACF BONETTI IMOVEIS, AVALIAÇÕES E SERVIÇOS - ME
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Rotary Morumbi, Rua Adali-via de Toledo com Av. Morumbi.
AREA (m2) 50,00 (cinquenta) metros quadrados.
SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção e Limpeza da Área.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPE-
0,60m de largura, afixada a uma altura máxima de 0,50m do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO n.° 6031.2017/0000629-6
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Butantã, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Regional, Paulo Vitor Sapienza e o COOPERANTE: ACF BONETTI IMOVEIS, AVALIAÇÕES E SERVIÇOS - ME, CNPJ 25.021.995/0001-06 , residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/Capital, visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, que institui o Programa Adote Uma Praça, têm entre si assente o que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de manutenção, limpeza das áreas verdes e plantio, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Butantã, em relação ao objeto desta cooperação.
2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Butantã, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Prefeitura Regional Butantã fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O COOPERANTE poderá colocar no local 01 placa (adesivos) indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Prefeitura Regional, em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.
7. A critério da Prefeitura Regional, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter suas localizações alteradas, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Prefeitura Regional Butantã exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do Prefeito Regional competente, em razão do interesse público rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante ou poderá ser rescindido por solicitação do cooperante.
11. No caso de descumprimento do presente Termo o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas ser retiradas pelo cooperante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra ou havendo rescisão do termo de cooperação, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06, o abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensam a obrigação de remover as respectivas placas indicativas.
14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
PORTARIA N° 55/PRBT/2017
REGULAMENTA O ART. 2°, § 4°, DO DECRETO N. 57.639, DE 31 DE MARÇO DE 2017, DISPONDO SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DA PREFEITURA REGIONAL BUTANTÃ.
O PREFEITO REGIONAL DO BUTANTÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em especial, para atender ao disposto no artigo 2°, § 4°, do Decreto n° 57.639, de 31 de março de 2017, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 57.898, de 22 de setembro de 2017, RESOLVE:
Art. 1° As unidades da Prefeitura Regional Butantã poderão organizar o recesso compensado instituído pelo Decreto n° 57.639, de 31 de março de 2017, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n° 57.898, de 22 de setembro de 2017, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas semanas comemorativas do natal, que compreende o período de 24 a 30 de dezembro, e do ano novo, que compreende o período de 31 de dezembro a 06 de janeiro.
Art. 2° Deverá ser mantido o horário regular de funcionamento das unidades da Prefeitura Regional Butantã no
período mencionado no art. 1° desta Portaria.
Art. 3° As semanas de recesso e de trabalho serão escolhidas pelo servidor em comum acordo com a chefia imediata, que deverá zelar pelo interesse público e pelo bom andamento dos serviços da unidade.
Art. 4° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores interessados no recesso deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1(uma) hora ou 2 (duas) horas por dia, no período entre 01 de dezembro de 2017 e 31 de março de 2018.
§ 1° A compensação a que se refere o "caput" deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor.
§ 2° A compensação prevista no "caput" deste artigo independe da compensação prevista no artigo 2° do Decreto n° 57.735 de 13 de junho de 2017.
§ 3° A compensação de que trata esta Portaria alcança os Estagiários desta Pasta interessados no recesso.
Art. 5° Fica vedado o abono de faltas dos servidores participantes do revezamento previsto no art. 1° desta Portaria, no período entre 24 de dezembro de 2017 e 06 de janeiro de 2018.
Art. 6° A ausência de compensação de horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, na forma da legislação em vigor, bem como o apontamento de faltas injustificadas ao serviço, se for o caso.
Art. 7° As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.
Art. 8° As horas compensadas sem autorização da chefia ou convocação na forma do art. 5° desta Portaria não serão computadas para qualquer fim.
Art. 9°. Ficam excluídos do recesso compensado os servidores que estiverem afastados por qualquer motivo, total ou parcialmente, inclusive em razão de gozo de férias, nas duas semanas referidas no art. 1° deste Decreto.
Art. 10°. Esta Portaria substitui a Portaria 53/PR-BT/2017 publicada no DOCSP de 08/11/2017 pg 06.
DO PROCESSO 2005-0.155.456-0
Onde se lê:
DESPACHO de RETIRRATIFICAÇÃO
DESPACHO de RETIRRATIFICAÇÃO do PA 2005-0.155.456-0
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 94/PR - BT/2017
COOPERANTE: ACF BONETTI IMOVEIS, AVALIAÇÕES E SERVIÇOS - ME
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro Rua Carlos Cyrillo Jr com Av. Giovanne Gronchi
AREA (m2) 85,00 (oitenta e cinco) metros quadrados.
SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção e Limpeza da Área.
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01 placas.
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: 0,40m de altura por 0,60m de largura, afixada a uma altura máxima de 0,50m do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO n.° 6031.2017/0000630-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Butantã, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Regional, Paulo Vitor Sapienza e o COOPERANTE: ACF BONETTI IMOVEIS, AVALIAÇÕES E SERVIÇOS - ME, CNPJ 25.021.995/0001-06, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/Capital, visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, que institui o Programa Adote Uma Praça, têm entre si assente o que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de manutenção, limpeza das áreas verdes e plantio, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Butantã, em relação ao objeto desta cooperação.
2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Butantã, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Prefeitura Regional Butantã fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.
6. O COOPERANTE poderá colocar no local 01 placa (adesivos) indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Prefeitura Regional, em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.
7. A critério da Prefeitura Regional, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter suas localizações alteradas, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
9. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
10. A Prefeitura Regional Butantã exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do Prefeito Regional competente, em razão do interesse público rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante ou poderá ser rescindido por solicitação do cooperante.
11. No caso de descumprimento do presente Termo o COO-PERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas ser retiradas pelo cooperante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra ou havendo rescisão do termo de cooperação, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06, o abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensam a obrigação de remover as respectivas placas indicativas.
14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
DESPACHO DO PROCESSO 2017-0.136.814-1
I - Defiro o pedido de fechamento da Rua Jabebira, esquina com a Avenida São Valério, Butantã, nos termos da Lei 16.439/16 e Decreto 56.985/16, analisado pela Comissão constituída pela Portaria 15/PR-BT/GAB//2017 e CET às fls. 15 e 17, de acordo com as informações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos à folha 213 e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano à fl.214.
II - A Comissão esclarece que esta Rua Jabebira está inserida na área de Estudo de Moderação de Tráfego - Célula 6 do bairro Cidade Jardim e este Deferimento ficará sujeito a revisão do fechamento de via em função de estudos em andamento que envolvem todo bairro.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-214
PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
2014- 0.351.032-2 MARISA HADDAD
DEFERIDO
DEFIRO O ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA, PARA COMERCIO DIVERSIFICADO, CAT. USO NR1, EM ZM-2.AM-PARO LEGAL LEI N. 11228/92, LEI N. 13 .885/04, COM PDE 16.050/14 E DECRETOS REGULAMENTADORES.PLANTAS A SEREM CHANCELADAS:LEVANTAMENTO.DWF DE 10/11/17PROJETO.DWF DE 10 /11/17
2015- 0.142.809-4 ALAN PAULO TREVIZO BOTTINO GON-CALVES
DEFERIDO
DEFIRO O ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE NOS TERMOS DAS LEIS 11228/92, 16.402/16, PDE 16.050/14 E DECRETOS RE-GULAMENTADORES.PROC. V INCULADO: P.A. N. 2014-0.266.9980 ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA PLANTAS A SER CHANCELADA:201408-R.STABIBIANA- PL-R08-FOLHA1-3.DWF
2016- 0.158.659-7 ALBERTO RUBENS BOTTI
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA, CAT. USO NR 1-6(SERVICOS PROFISSIONAIS) ZONEAMENTO ZC, NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92, LEI 16.402/16 E DECR. 57.527/16 E LEI 16.050/14. PARA O IMOVEL CONSTA INCIDENCIA DA APLICACAO DA QUOTA AMBI ENTAL. ARQUIVOS PARA AUTENTICACAO DE PLANTA:FOLHA 1 - PROCESSO 20 16-0.158.659-7 - 18.10.2017.DWFFOLHA 2 - PROCESSO 2016-0.158.659- 7 - 06.11.2017.DWFFOLHA 3 - PROCESSO 2016-0.158.
2016-0.240.284-8 ALAN PAULO TREVIZO BOTTINO
GONCALVES
DEFERIDO
LADO: PA N. 2017-0.094.808-0 ALVAR A DE DESDOBRO DE LOTE PLANTAS A SEREM CHANCELADAS:2016 06-R.DIAS VIEIRA-ES--R01FL.2-3.DWF DE 05/06/17201606-R.DIAS VIEIRA -ES-R01FL.3-3. DWF DE 05/06/17
2016-0.244.741-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
AMPARO LEGAL L EIS N. 11.228/92, 16.402/16 E PDE 16.050/14 E DECRETOS REGULAMENTADORES.
2017-0.094.808-0 ALAN PAULO TREVIZO BOTTINO GON-CALVES
DEFERIDO
DEFIRO, ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE, NOS TERMOS DAS LEIS 11228/92, 16.402/16, PDE 16.050/14 E DECRETOS REGU-LAMENTADORES.PROC. VINCU LADO: P.A. N. 2016-0.240.284-8 ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA PLANTAS A SEREM CHANCELADAS:201606-R.DIAS VIEIRA-ES- R01FL.1-3.DWF DE 21/09/17
2017-0.120.939-6 FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES
DEFERIDO
DEFIRO O APOSTILAMENTO DO ALVARA DE LICENCA PARA RESIDENCIA UNIFAMILIAR COM REGULARIZACAO DO EXISTENTE, PARA RETIRADA DA AREA A REFORMAR E CONSTAR A DEMOLIR CONFORME PLANTAS, NOS TERMOS DAS LEIS 11228/92, 13.885/04 E DECRETOS REGULAMENTADORES.
2017-0.172.610-2 VILLOSA EMPREENDIMENTOS IMOBI-LIARIOS LTDA
DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-214
PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001
2017-0.133.301-1 MARIO TETSUO HIDESHIMA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16050/14, LEI 16402/16 E DECRETO 57521/16, LEI 16642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57776/17.
COORDENADORIA DE MANUTENCAO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-CV/CMIU/MANUT
2017-0.134.842-6 ANDRE VIOLA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO O REBAIXAMENTO DE GUIA,DE ACORDO COM A LEI N. 11.228/92,RGULAMENTADA PELO DECRETO N. 32.329 DE 24/09/92, DE 1,00 DE GUIA DA TESTADA DO IMOVEL DE N. 344 DA RUA PEDRO OSORIO FILHO, MEDIANTE O PAGAMENTO DAS TAXAS DEVIDAS
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
PORTARIA N° 049 / GABINETE / PR - CT / 2017-PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
O Sr. Oziel Evangelista de Souza, Prefeito Regional de Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições legais, em virtude do Regimento Eleitoral da Eleição do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz Cidade Tiradentes, designa os servidores abaixo relacionados, para compor o CADES Cidade Tiradentes conforme segue:
Sanderli Aparecida de Brito RF 636.942.1 Titular
José Luiz de Sousa Neto RF 504.929.6 Suplente
Maria das Dores Cardoso RF 526.743.9 Secretaria/Relatora
Oziel Evangelista de Souza
Prefeito Regional
PR - CT
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-214
PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO
PROCESSOS DA UNIDADE PR-EM/G
2015-0.262.482-2 NERIVALDO ALEXANDRE SILVA
INDEFERIDO
A VISTA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS E COM BASE NA MANIFESTACAO DA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO FLS. 19, QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR, PROFIRO A SEGUINTE DECISAO: - I- INDEFERIDO: MANTENHA-SE O AM N 28-015.784-3, LAVRADO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 ART. 001,(DESOBEDECER AUTO DE EMBARGO).
DESPACHO:
ARTHUR XAVIER, Prefeito Regional Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 13.399/2002, AUTORIZA, o Coletivo Cultural "É NÓIS" para execução de" Grafite contra o lixo", no muro lateral do imóvel localizado na Rua Rafael Frederico, 72, o muro onde será feito o grafite está localizado na Rua Simplicio de Sá - Ponte Rasa.
Local da Execução: na Rua Simplicio de Sá - Ponte Rasa.
O grafite será executado nos dias 24 e 25/11/17.
GUAIANASES
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
DESPACHO DO PROCESSO N° 2017-0.081.953-0
INTERESSADO: CONSTRUTORA ITAJAI LTDA
ASSUNTO : ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
I - DEFIRO
II - AUTORIZO, a emissão do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, à vista das informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, à empresa CONSTRUTORA ITAJAI LTDA, referente aos SERVIÇOS GERAIS DE READEQUAÇÃO, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES, DE ACORDO COM O DECRETO N° 29.929/91 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJA RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - LOCAL: Rua Dr. João Otaviano Pereira - Jardim São Paulo - Guaianases, conforme especificações contidas no memorial descrito, Contrato n° 013/ SP-G/2014, Ordem de Inicio^ n° 025 A/SP-G/CPO/2015, executados no período de 16/11/2015 À 29/01/2016, Processo Administrativo n° 2013-0.306.984-5. Processo de Expedição n° 2017-0.081.953-0.
III - Autorizo da emissão do presente Atestado de Capacidade Técnica baseada na Ordem de Inicio n° 025 A/SP-G/CPO/2015 às fls. 14, Termo de Recebimento Provisório às fls. 15, Termo de Recebimento Definitivo às fls. 16 e 17, e do Despacho da PR-G/Supervisão de Projetos e Obras fls. 29, do Processo n° 2017—0.081.953-0.
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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:48:06.
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