Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP

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DESPACHO DO PROCESSO N° 2015-0.125.674-9

INTERESSADO: SABESP - DIVISÃO DE CA

DASTRO LESTE

ASSUNTO : LIBERAÇÃO CCO

I - DEFIRO

II - AUTORIZO, a emissão do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS (C.C.O.), à vista das informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, à empresa SABESP - DIVISÃO DE CADASTRO LESTE, referente aos SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DE REDE SUBTERRANEA DE ESGOTO locais: Rua Padre Nildo do Amaral, Rua Pietro Locatelli, conforme especificações contidas 1129/2015 sob folhas n° 25 de acordo com a Portaria n° 20/ SIURB-G/2012 e despacho da Supervisão de Projetos e Obras fls. 80, através do Processo Administrativo 2015-0.125.674-9.

DESPACHO DO PROCESSO N° 2015-0.140.699-6

INTERESSADO: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO : ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - DEFIRO

II - AUTORIZO, a emissão do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, à vista das informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, à empresa A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, referente aos SERVIÇOS GERAIS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS COM LIGAÇÃO DE CONCRETO ASFÁTI-CO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, por toneladas de material aplicado - LOCAL: SOB JURISDIÇÃO DE GUAIANASES - GUAIANASES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO CONTRATO N° 014/PR-G/2009, executados no período de 01/04/2014 à 10/03/2015, Processo Administrativo n° 20090.278.070-7, Processo de Expedição n° 2015-0.140.699-6.

III - Autorizo da emissão do presente Atestado de Capacidade Técnica baseada na Ordem de Inicio n° 005, 007, 023, 057, 075/PR-G/CPO/2014 em folhas 04, 05, 06, 08, e Recebimento Definitivo sob folhas n° 15 e do Despacho PR-G/Supervisão de Projetos e Obras conforme constam nas páginas n° 72 do Processo n° 2014-0.140.699-6.

REVOGAÇÃO DA PORTARIA N° 034/PR-G/ GAB/2017

O Prefeito Regional de Guaianases, no uso de suas atribuições, REVOGA a PORTARIA n° 034/PR-G/GAB/2017, e consequentemente sua publicação no DOC em 10/11/2017 - pág 05.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-214

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-G/CPDU/SUSL

2003-1.064.690-8 JAIR GONÇALVES FERREIRA

INDEFERIDO

ARQUIVE-SE

2015-0.174.924-9 SEBASTIAO ALVES DE SOUZA

DEFERIDO

ARQUIVE-SE

PROCESSOS DA UNIDADE PR-G/CPDU/SUSL/APROV

2015- 0.064.221-1 AMADEU CABRAL DE ALMEIDA LOPES JUNIOR

INDEFERIDO

ARQUIVE-SE

2016- 0.277.387-0 CIVILTERRA ENGENHARIA E TERRA-PLENAGEM LTDA.

INDEFERIDO

ARQUIVE-SE.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

DESPACHO DO PROCESSO N° 2017-0.163.020-2

INTERESSADO: ELIDE SILVA DE CARVALHO

ASSUNTO : CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO E NUMERAÇÃO

A vista dos elementos constantes do presente, notadamen-te a manifestação do Sr. Chefe da UNICAD, em fls. 13 , DEFIRO, o pedido de Certidão de Denominação e Numeração.

I - Certifique-se o que constar, pagos os preços devidos.

II- A certidão ficará a disposição do interessado pelo prazo de 30 dias.

DESPACHO DO PROCESSO N° 2017-0.166.734-3

INTERESSADO: VERA LÚCIA BARBOSA DO NASCIMENTO

ASSUNTO : CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO E NUMERAÇÃO

A vista dos elementos constantes do presente, notadamen-te a manifestação do Sr. Chefe da UNICAD, em fls. 16, DEFIRO, o pedido de Certidão de Denominação e Numeração.

I - Certifique-se o que constar, pagos os preços devidos.

II- A certidão ficará a disposição do interessado pelo prazo de 30 dias.

DESPACHO DO PROCESSO N° 2017-0.167.770-5

INTERESSADO: VALDECIR FRANCISCO DE OLIVEIRA

ASSUNTO : CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO

A vista dos elementos constantes do presente, notadamen-te a manifestação do Sr. Chefe da UNICAD, em fls. 19, DEFIRO, o pedido de Certidão de Denominação.

I - Certifique-se o que constar, pagos os preços devidos.

II- A certidão ficará a disposição do interessado pelo prazo de 30 dias.

IPIRANGA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-214

PREFEITURA REGIONAL IPIRANGA

ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, N 444

PROCESSOS DA UNIDADE PR-IP/PE

2017- 0.147.171-6 LEANDRO DESTRO

INDEFERIDO

INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2017-0.172.524-6 SERGIO MARTINS VIDAL JUNIOR DEFERIDO

A EMPRESA SERGIO MARTINS VIDAL JUNIOR CNPJ 29041956000113 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.172.525-4 SERGIO MARTINS VIDAL JUNIOR DEFERIDO

A EMPRESA SERGIO MARTINS VIDAL JUNIOR CNPJ 29041956000113 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

2017-0.172.527-0 SERGIO MARTINS VIDAL JUNIOR DEFERIDO

A EMPRESA SERGIO MARTINS VIDAL JUNIOR CNPJ 29041956000113 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Para atendimento ao Decreto 55.085/2014, public amos o resultado da seleção efetuada pela Comissão de Comida Rua para o seguinte endereço:

Rua: Greenfeld n° 170(oposto)

Nome: David Lopes amaral

Processo: 2016-0.149.766-7

Categoria: A

Dimensões: 6,30 X 2,20m2

Alimentos a serem comercializados: Churros recheados,

Dias: De segunda a sábado.

Horário: Das 10:00 às 22:00hrs.16:09 23/11/201716:09 23/11/2017

ITAIM PAULISTA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

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COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-IT/CPO

2017-0.168.659-3 CONSUZ CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA

DEFERIDO

A VISTA DOS ELEMENTOS CONTIDOS NO PRESENTE DEFI-RO O PEDIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, FORMULADO PELA EMPRESA CONSUZ CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA REFERENTE A CONSTRUCAO DE PRACA PUBLICA NA RUA DJALMA DE ANDRADE X RUA OSWALDO BARRETO NA AREA DO ITAIM PAULISTA

ITAQUERA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PORTARIA N° 99 /GAB/PR-IQ/2017JACINTO REYES, Prefeito Regional de Itaquera, no uso de suas atribuições, de acordo com o parágrafo 5° do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal, e Decreto n° 49.969/2008:

RESOLVE

1 - Autorizar a Mymag Editora LTDA - EPP, com sede na Rua Simão Álvares, 104 - Pinheiros - SP, sob o CNPJ: 12.107.091.0001-48, representada aqui pelo seu diretor Sr° Ivan Zumalde, a realizar o Projeto Social Bancadão - Ponto de Encontro da Cidadania, que se apresentará na forma de uma tenda de aproximadamente 2m onde serão distribuídos informes sobre cultura, educação e empreendedorismo, na Igreja da Matriz, localizada no Largo da Matriz, 12 - Itaquera, no dia 02 de Dezembro de 2017 das 08h as 14h e nos dias 03/ 05/ 07/ 09 e 10 de Dezembro de 2017, das 08h00 e término as 20h.

2 - Após o termino do evento, fica o responsável compromissado a entregar o bem público, inteiramente livre e desimpedido de coisas e pessoas, além de conservado na conformidade com o que recebeu.

3 - Fica ressalvado que a Prefeitura Regional de Itaquera não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas e encargos tributários, fornecimento e/ou instalação de energia elétrica, de água e de gás, tão pouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive, roubo, furto ou incêndio.

4 - Fica ressalvado, ainda, que demais providencias cabíveis deverão ser adotadas junto aos órgãos competentes, especialmente a CET, a Polícia Militar, Polícia Civil, SPTRANS, SAMU E AES ELETROPAULO.

5 - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.

PORTARIA N° 100 /GAB/PR-IQ/2017JACINTO REYES, Prefeito Regional de Itaquera, no uso de suas atribuições, de acordo com o parágrafo 5° do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal, e Decreto n° 49.969/2008:

RESOLVE

1 - Autorizar a Igreja Comunidade da Graça em Itaquera, com sede na Rua Augusto Carlos Bauman, 562 - Itaquera, sob o CNPJ: 08.316.295/0001-11, representada aqui pelo Sr° Leandro Menezes, a realizar o Evento Apresentação do Coral de Natal, na Praça do Planalto localizada na Rua Estrada de Itaquera- Guaianazes - Itaquera, com aproximadamente 200 pessoas, no dia 16 de Dezembro de 2017, das 18h00 e término as 20h00.

2 - Após o termino do evento, fica o responsável compromissado a entregar o bem público, inteiramente livre e desimpedido de coisas e pessoas, além de conservado na conformidade com o que recebeu.

3 - Fica ressalvado que a Prefeitura Regional de Itaquera não se responsabilizará por eventuais despesas oriundas e encargos tributários, fornecimento e/ou instalação de energia elétrica, de água e de gás, tão pouco por quaisquer danos causados aos bens guardados no referido próprio municipal, inclusive, roubo, furto ou incêndio.

4 - Fica ressalvado, ainda, que demais providencias cabíveis deverão ser adotadas junto aos órgãos competentes, especialmente a CET, a Polícia Militar, Polícia Civil, SPTRANS, SAMU E AES ELETROPAULO.

5 - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.

DESPACHO

Processo Eletrônico n° 6041.2017/0000333-0

I - DEFIRO;

II - - Autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, objeto da ATA de RP n° 014/SIURB/2010 - Processo Administrativo n° 2011-0.093.809-1, celebrado com a empresa EMATEC Engenharia e Sistemas de Manutenção Ltda, no período de 17/10/2011 à 15/12/2011, à vista das informações da Supervisão Técnica de Projetos e Obras / CPO.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-214

PREFEITURA REGIONAL ITAQUERA

ENDERECO: RUA AUGUSTO CARLOS BAUMANN, 851

PROCESSOS DA UNIDADE PR-IQ/PE

2015- 0.099.201-8 EDUARDO AFONSO PORTAS DEFERIDO

AMPARO LEGAL:9413/81 COM 13.885/04

2016- 0.168.047-0 ANTONIA PEREIRA

INDEFERIDO

INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

JABAQUARA

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-214

PREFEITURA REGIONAL JABAQUARA

ENDERECO: AV ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 2314

2016-0.270.215-9 SONIA BERNARDI BENINI

DEFERIDO

1) LEI N 11.228/92, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 32.329/92.

JAÇANÃ-TREMEMBÉ

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

Despacho

I - PROCESSO 6043.2017/0000447-7 - À vista dos elementos contidos no processo, e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 24, inciso VIII da Lei Federal n° 8.666/93, bem como da Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03, e demais alterações posteriores, o empenhamento por estimativa para o Exercício de 2018 a favor

ELETROPAULO - CNPJ 61.695.227/0001-93, com escopo de ser efetuada a consecução dos pagamentos correspondentes aos serviços de Energia Elétrica / PRJT no valor de R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e Quatro mil Reais), sendo o fiscal do contrato o servidor Gilberto Gonçalves RF: 619.778-7, onerando a respectiva dotação n° 46.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 ;

Despacho

I - PROCESSO 6043.2017/0000449-3 - À vista dos elementos contidos no processo, e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento no artigo 24, inciso VIII da Lei Federal n° 8.666/93, bem como da Lei Municipal n° 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n° 44.279/03, e demais alterações posteriores, o empe-nhamento por estimativa para o Exercício de 2018 a favor da Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -CNPJ 43.776.517/0001-80, com escopo de ser efetuada a consecução dos pagamentos correspondentes aos serviços de Água e Esgoto / PRJT no valor de R$ 144.000,00 (Cento e Quarenta e Quatro mil Reais), sendo o fiscal do contrato o servidor Gilberto Gonçalves RF: 619.778-7, onerando a respectiva dotação n° 46. 10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00 ;

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COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-JT/CPDU/SUSL

1994-0.057.871-7 SOLANGE APARECIDA GILBERTI GONCALVES

ETIQUETA 75-009.744-94-93

INDEFERIDO

TENDO EM VISTA TRATAR -SE PROCESSO SISACOE,FOI LANÇANDO INDEVIDAMETE NO SIMPROC.

LAPA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DESPACHO DE ABERTURA - SEI N° 6044.2017/0000358-1

AUTORIZO a abertura de Licitação na Modalidade CONVITE, visando REFORMA E REVITALIZAÇÃO COM IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIA PARA TERCEIRA IDADE NA PRAÇA CYLA RE-MUNDINI, ENTRE A RUA ITANHANDU X RUA BLUMENAU, NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL LAPA.

Para o processamento do certame, designo o Sr. Marcelo Antunes, RF 645.409-7, presidente suplente da CPL, que terá como apoio os servidores integrantes da Equipe de Apoio, nos termos da Portaria n° 11/2017-PR-LA/GAB, publicada no DOC de 21/03/2017.

COMUNICADO

A Prefeitura Regional da Lapa, da Prefeitura Municipal de São Paulo, COMUNICA, que com a finalidade de aprimorar o gerenciamento das demandas, a Prefeitura Municipal de São Paulo realizou a migração do antigo Sistema de Atendimento ao Cidadão (SAC), para o Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão (SIGRC). Para que o novo sistema seja mais eficiente, faz-se necessário eliminar duplicidades e pendências indevidas. Por isso, estamos procedendo a finalização das solicitações de plantio, e vistoria de árvores efetuadas até 31/12/2013. Caso exista algum pedido anterior a esta data cuja demanda ainda persista, solicitamos que seja reiniciado um novo pedido através dos novos canais de atendimento. Portal de Atendimento SP156 e Chat (https://sp156.prefeitura. sp.gov.br/portal/), aplicativo para smartphones SP156, alem das Praças de Atendimento e Central 156, com o nosso compromisso de atendimento prioritário.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Supervisão de Finanças

PROCESSO SEI N° 6044.2017/0000525-8

DESPACHO

Á vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/2002, com suporte na Lei Municipal n.° 13.278/2002 regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 44.279 de 24/12/2003 e no inciso I do artigo 25 da Lei Federal n.° 8.666/1993, e suas alterações, ainda de acordo com o Decreto Municipal n°. 57.578/2017, AUTORIZO a contratação de empresa especializada para serviços de Confecção e Instalação de persianas, para uso em diversas Unidades da PR-LA, através da ATA de RP n° 226/2017 da Universidade Federal do Paraná, na quantidade de 141,54 metros (preço unitário de R$ 46,89 - Quarenta e seis reais e oitenta e nove centavos) que se destina a confecção de 41 (quarenta e uma) persianas com diversos tamanhos, cujos valores unitários são inferiores a R$ 326,61(Trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), conforme determina a Portaria n° 262/15/SF, totalizando o montante de R$ 6.636,81(Seis mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos) a favor da Empresa Persil Anil Comércio e Serviços Eireli -ME,Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob n.° 11.440.115/0001-13, onerando a dotação 48.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.70. 01, do orçamento vigente.

Fiscal: Rosana Maria Rodrigues, RF 727.795-4

Suplente: Joelma Xavier de Almeida Aguiar , RF 796.195-2

M'BOI MIRIM

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-214

PREFEITURA REGIONAL M.BOI MIRIM

ENDERECO: AV. GUARAPIRANGA, 1265

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MB/PE

2017-0.104.652-7 ADELINO JORGE DOS SANTOS DEFERIDO

DEFIRO O PEDIDO NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI 11.228/92 REGULAMENTADO PELO DECRETO 32.329/92, LEI 15.831/13 REGULAMENTADO PELO DECRETO 54.202/13, LEI 16.050/14, LEI 16.402/16 E DECRETO 57.521/16.

MOOCA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Paulo Sérgio Criscuolo, Prefeito Regional da Prefeitura Regional da Mooca, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei ,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Igreja Metodista Wesleyana da 3a. Região

Responsável: Pastor Marcos Coelho

Evento: Proclamando Vida, Transformando Gerações

Local: Rua Vargem Grande

Horário: das 9h00 às 21h00

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal n° 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei n° 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Prefeitura Regional da Mooca declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Prefeitura Regional para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

Paulo Sérgio Criscuolo, Prefeito Regional da Prefeitura Regional da Mooca, no uso das competências que lhe foram conferidas por Lei ,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Casa Bistrô Culinária Brasileira

Responsável: Caio Fernando Tavares de Souza Evento: Natal Iluminado na Praça Sílvio Romero Data: 02, 03, 09, 10, 15, 17, 23 e 24/12/17 Local: Praça Sílvio Romero Horário: das 13h00 às 21h00 Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal n° 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei n° 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Prefeitura Regional da Mooca declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Prefeitura Regional para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 008/MO/2017

A Chefia de Gabinete desta Prefeitura Regional, por meio de delegação do Sr. Prefeito Regional Mooca, e nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008, conjuntamente, com compromisso de responsabilidade assumido, diante da ciência dos termos legais, pelo solicitante na solicitação para o pretendido evento, requisitos pelos quais, autoriza sua realização:

Proponente:Damasco Filmes S/S Ltda.

Representante legal:Brenda da Mata

E-mail e tel:(21) 98041-2509

Evento:Filmagem - Longa Metragem

Local:Rua Redenção, 187 a 289

Horário:DAS 6H00 ÀS 18H00

Período:27/11/2017

Estruturas:Ocupação parcial da calçada

Obs:Para realização desta atividade, deverá haver um espaço livre de pelo menos 2 metros para passagem de pedestres e veículos de serviço, como viaturas da GCM e PM ; A limpeza durante e após a atividade é de responsabilidade dos solicitantes acima descritos e não podem haver alterações no chão, como pinturas ou furos;

Deverá ser respeitada a Lei do Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

Obrigando-se o proponente à:

1.Atender as disposições do Decreto Municipal n ° 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento, e, do Decreto Municipal n° 55.085/2014, especificamente observando a documentação e requisitos exigidos nos artigos 28 a 32, para o comércio de alimentos em evento gastronômico;

2.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal n° 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04, e regulamentada pelo Decreto n° 34.741/94, bem como, observar a vedação de comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei 14.450/2007, que institui o combate de venda ilegal de bebida alcoólica a Criança e Adolescente; e, dos equipamentos previstos no artigo 4 ° do Decreto 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos Durante a Realização de Eventos;

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:48:06.