Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

de 7 elementos de suporte com dimensões de base de 4,65m x 2,00m e altura máxima de 3,29m cada peça, compostos por fotos do rosto da cantora Karol Conká, realizadas pelo fotógrafo Gabriel Wickbold, bem como por textos da atriz e escritora Maria Medeiros. DELIBERA também, por 3 votos contrários e 8 votos favoráveis, pelo indeferimento, da solicitação do interessado deinserção do logo da Avon, empresa patrocinadora da iniciativa junto às peças fotográficas.

as demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

DESPACHO SMUL.SEOC.CPPU/5544552/2017

Processo: 6068.2017/0000557-7

Interessado: SVMA

Local: PARQUE IBIRAPUERA

Assunto: EVENTO - "NATAL NO PARQUE IBIRAPUERA"

PROCESSO DEFERIDO

1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 66a Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2017, no uso de suas atribuições legais, à vista das informações SP-URBANISMO/SPP-GPP (5437022) e (5442374) DELIBERA, por unanimidade, pelo deferimento da comunicação visual do Evento de Natal no Parque Ibirapuera previsto para ocorrer no período 25 de novembro de 2017 a 06 de janeiro de 2018, com instalação da Árvore de Natal e realização da Caravana de Natal 2017, patrocinadas pela Coca Cola, com as seguintes ressalvas:

a. No cluster de LED instalado no corpo da Árvore de Natal somente poderão ser divulgadas mensagens enviadas pelo público bem como mensagens natalinas, sem inserção de quaisquer outras informações, nem mensagens da Administração Municipal ou do patrocinador das instalações.

b. A inserção de logo do patrocinador na comunicação visual do palco a ser montado para a inauguração da Árvore de Natal deverá atender ao disposto no item 4.1 da Resolução SMDU/CPPU/20/2015, a saber:

b.1. a inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores, será admitida somente na saia do palco, nas laterais frontais e/ou no fundo do palco;

b.2. na testeira do palco será admitida somente a inserção do nome do evento;

b. 3. a somatória das áreas de exposição dos nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores não poderá exceder a 1,00m2.

c. Deverão ser excluídas todas as inserções do nome do patrocinador de todas as peças de mobiliário apresentadas, incluindo os bares móveis, as mesas tipo picnic e bistrô, caixas térmicas.

d. A inserção de logo do patrocinador na comunicação visual nos ombrelones deverá atender ao disposto no item 4.8 da Resolução SMDU/CPPU/20/2015, a saber:

d. 1. a inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores será admitida somente em gomos alternados do guarda-sol, em número máximo de 04, e área de exposição não superior 0,09 m2 por gomo e limitada a 10% da área total da peça, distantes entre si pelo menos 50m;

e. A comunicação visual dos caminhões deverá privilegiar os elementos decorativos natalinos e a inserção de marca ou produtos do patrocinador não deverá exceder ao tamanho de 1,00m2 de área nas laterais e na traseira da carroceria, além da inserção em ambas as portas da cabine do veículo.

e.1. Na traseira do caminhão não poderá ser exposto apenas a lata de refrigerante, devendo a comunicação ser alterada de modo a privilegiar elementos decorativos natalinos.

e. 2. O tempo máximo de permanência dos caminhões no final do trajeto no Parque Ibirapuera não poderá ser superior a 2 (duas) horas;

f. Deverão ser removidos os dois perfis de garrafa de coca--cola associados à estrela no topo da árvore.

g. Deverá ser removido o nome da logomarca nos elementos decorativos da árvore em formato de meia.

2. A presente anuência não exime o interessado de obter as demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

DESPACHO SMUL.SEOC.CPPU/5552316/2017

Processo: 6068.2017/0000612-3

Interessado: MARCELO SEEWALD PIMENTEL Local: RUA BARÃO DE ITAPETININGA, 18 Assunto: PROJEÇÃO EM FACHADA DE EDIFÍCIO PROCESSO DEFERIDO

1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei n° 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), das manifestações da Gerência de Planejamento (5551145) e (5551196), e da Resolução SMDU/CPPU/008/2011, o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.

2. Nestes termos, em relação a solicitação do interessado de reconsideração do Despacho SMUL/SEOC/CPPU/5533203/2017, DEFIRO a projeção artística em fachada de imóvel localizado na esquina da Rua Barão de Itapetininga, 18, com a Praça Ramos de Azevedo, considerando que se trata de projeção temporária de caráter artístico, sem inserção de marcas, atendendo os requisitos da Resolução SMDU.CPPU/008/2011.

DESPACHO SMUL.SEOC.CPPU/5552623/2017

Processo: 6068.2017/0000655-7

Interessado: SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO

Local: RUA FORMOSA, 99/111

Assunto: INSERÇÃO DE ELEMENTO NA PAISAGEM URBANA - “FELICITAÇÃO DE BOAS FESTAS”

PROCESSO INDEFERIDO

1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei n° 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), das manifestações da Gerência de Planejamento (5545723) e (5549197), e da Resolução SMDU/CPPU/018/2014, o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.

2. Nestes termos, em relação a solicitação do interessado, INDEFIRO a comunicação visual de painel comemorativo de “Boas Festas”, a ser inserido na fachada do edifício sede do Sindicato dos Comerciários, localizado à Rua Formosa, 99, Prefeitura Regional Sé, pelo período de 20 dias a partir de 21 de dezembro de 2017, devido à exibição de logomarcas em desacordo com a Lei n° 14.223/2006, ao impacto cumulativo na paisagem resultante das recorrentes solicitações de inserção de banner no local, e à desconformidade com a Resolução SMDU. CPPU/018/2014, por se tratar de banner com predominância de mensagens não relacionadas às festas de final de ano, não caracterizando decoração natalina.

DESPACHO SMUL.SEOC.CPPU/5555469/2017

Processo: 6068.2017/0000643-3

Interessado: ROCK COMUNICACAO SA

Local: AV. DAS NAÇÕES UNIDAS, 4777

Assunto: EVENTO - “ GAFISA - FEIRÃO DE VENDAS RE-MANESCENTES“

PROCESSO INDEFERIDO

1. À vista do solicitado pelo interessado, da Lei n° 14.223/2006, da Resolução SMDU.CPPU/001/2010 (Regimento Interno), das manifestações da Gerência de Planejamento (5553670) e (5553766), e da Resolução 04/2008/CPPU/SEHAB, o presente processo não requer submissão ao colegiado da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU.

2. Nestes termos, em relação à solicitação do interessado, INDEFIRO a comunicação visual de evento denominado “Gafisa - Feirão de Vendas Remanescentes” previsto para ser realizado nos dias 25 e 26 de novembro de 2017, no estacionamento do Shopping Villa Lobos, localizado na Avenida das Nações Unidas 4.777, Prefeitura Regional Pinheiros, considerando tratar-se de evento de caráter comercial, considerando as disposições da Lei Municipal n° 14.223/2006, que não permite quaisquer elementos com fins promocionais ou publicitários, que sejam vistos dos logradouros públicos (art. 13 § 8°) bem como não permite, nos imóveis edificados, públicos ou privados, a colocação de ban-ners, faixas ou qualquer outro elemento, dentro ou fora do lote, visando chamar a atenção da população para ofertas, produtos ou informações que não aquelas estabelecidas na Lei (art. 15 parágrafo único), considerando que a ação pretendida não se

enquadra no disposto na Resolução 04/2008/CPPU/SEHAB que regulamenta a inserção de anúncios de finalidade imobiliária, considerando ainda que não há tempo hábil para submeter a presente solicitação à deliberação da plenária da CPPU.

RESOLUÇÃO SMUL.SEOC.CPPU/003/2017

RESOLUÇÃO SMUL.SEOC.CPPU/003/2017, dispõe sobre a inserção de anúncios especiais de lançamentos imobiliários, visíveis de logradouro público, no território

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 66a Reunião Ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2017,

Considerando que a definição de anúncio especial de finalidade imobiliária contida no artigo 19, IV da Lei Municipal n° 14.223/2006 atende apenas a necessidade de informações ao público para venda e aluguel de imóveis já construídos ou não, a partir de transações imobiliárias entre particulares, ainda que por intermediação de corretor de imóveis;

Considerando que o estipulado no citado inciso IV do artigo 19, inclusive quanto às dimensões, não se mostra apropriado para a prestação de informações quando de lançamentos imobiliários para entrega futura, que exigem importantes e adequados esclarecimentos ao consumidor e à população em geral;

Considerando a necessidade de ordenar a inserção de mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual e municipal, previstas no inciso V do artigo 7° da Lei Municipal n° 14.223/2006, quando associadas aos lançamentos imobiliários, a exemplo do controle de responsabilidade técnica do exercício das profissões da Engenharia e da Arquitetura e Urbanismo;

Considerando o disposto nos incisos do artigo 35 da Lei Municipal n° 14.223/2006, que conferem à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU competência para apreciar e emitir parecer sobre casos de aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana, dirimir dúvidas na interpretação de dispositivos da Lei Cidade Limpa em face de casos omissos, propor e expedir atos normativos administrativos sobre a ordenação dos anúncios, paisagem e meio ambiente e expedir atos normativos para sua fiel execução; Considerando a necessidade de revisão e aprimoramento da Resolução SEHAB.CPPU/004/2008, que dispõe sobre a matéria, tendo em vista a experiência de sua aplicação ao longo dos anos e as demandas recentes;

RESOLVE

1. Os anúncios especiais de lançamentos imobiliários ficam regulamentados por esta Resolução.

2. Para efeitos de aplicação desta Resolução, são considerados anúncios especiais de lançamentos imobiliários aqueles destinados a informar ao público sobre a incorporação, construção, reforma e comercialização de imóveis com entrega futura, veiculando mensagens específicas sobre cada empreendimento, no próprio local de implantação da obra anunciada ou em es-tande de vendas instalado em imóvel distinto daquele em que a obra será executada.

2.1. Fica vedada a mera exibição de nome, logo, slogan e/ ou mensagens genéricas da construtora, incorporadora ou imobiliária responsável pelo empreendimento, sob pena de caracterizar infração ao artigo 18 da Lei Municipal n° 14.223/2006.

3. Nos casos de anúncios especiais de lançamentos imobiliários inseridos no próprio local de implantação da obra anunciada ou junto a estande de vendas em edificação transitória instalada em imóvel distinto daquele em que a obra será executada, conforme previsto no inciso V do artigo 45 da Lei Municipal n° 16.642/2017, deverão ser atendidas as seguintes disposições:

3.1. Será permitido 01 (um) anúncio por testada com área máxima de 10,00m2 (dez metros quadrados), quando a testada do imóvel for inferior a 100,00m (cem metros);

3.2. Serão permitidos 02 (dois) anúncios por testada com área máxima de 10,00m2 (dez metros quadrados) cada, quando a testada do imóvel for igual ou superior a 100,00m (cem metros), devendo ser instalados de forma a garantir a distância mínima de 40,00m (quarenta metros) entre eles.

4. No caso de estande de vendas instalado em edificação permanente pré-existente, situada em imóvel distinto daquele em que a obra será executada, será permitido 01 (um) anúncio especial de lançamento imobiliário, que deverá atender às seguintes condições:

4.1. Quando a testada do imóvel for inferior a 10,00m (dez metros) lineares, a área total do anúncio não deverá ultrapassar 1,50m2 (um metro e cinquenta decímetros quadrados);

4.2. Quando a testada do imóvel for igual ou superior a 10,00m (dez metros) lineares, a área total do anúncio não deverá ultrapassar 4,00m2 (quatro metros quadrados);

4.3. Fica vedada a instalação de anúncio especial de lançamento imobiliário, nos termos dos itens 4.1 e 4.2, conjuntamente com anúncio indicativo, devendo o interessado optar por uma das duas modalidades de anúncio.

5. Não são consideradas anúncios as mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual e municipal, conforme inciso V do artigo 7° da Lei Municipal n° 14.223/2006, que poderão ser expostas em uma ou mais placas, desde que a área máxima total de exposição não ultrapasse 10,00m2 (dez metros quadrados) por imóvel, independente da quantidade ou tamanho das testadas.

6. Os anúncios especiais de lançamentos imobiliários, bem como as informações legais obrigatórias, deverão respeitar altura máxima de 5,00m (cinco metros) e não poderão avançar sobre o passeio público, com exceção dos anúncios instalados em obras edificadas no alinhamento, que poderão avançar até 0,15m (quinze centímetros) sobre o passeio.

7. Fica proibida a exibição de anúncios especiais de lançamentos imobiliários em dispositivo eletrônico, a exemplo de painel de LED.

8. Fica proibida a inserção de qualquer tipo de anúncio em tapumes.

9. Não será permitida a inserção ou utilização, dentro ou fora do lote, de pinturas que façam referência a marcas e/ou ao próprio empreendimento, faixas, banners, bandeiras, birutas, balões infláveis, homens seta, homens placa ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou publicitários, ou ainda que visem chamar a atenção da população para ofertas ou informações que não aquelas estabelecidas nesta Resolução.

9.1. As restrições estabelecidas nesta Resolução se aplicam a elementos instalados em espaço externo de edificação ou em espaço interno, desde que localizados até 1,00m (um metro) de qualquer abertura ou vedo transparente que se comunique diretamente com o exterior, nos termos do §2° do artigo 12 da Lei Municipal n° 14.223/2006.

10. Os anúncios especiais de que trata esta Resolução poderão ser instalados a partir da emissão do alvará de aprovação do empreendimento, podendo permanecer durante a vigência do alvará de aprovação e do alvará de execução do empreendimento, por um período máximo de 5 (cinco) anos, observadas as disposições da legislação municipal de obras e edificações.

10.1. A exibição dos anúncios de que trata esta Resolução após o término da obra, será caracterizada como infração ao artigo 18 da Lei Municipal n° 14.223/2006.

11. Os anúncios especiais de que trata esta Resolução não necessitam de licenciamento ou registro no Cadastro de Anúncios - CADAN nem de autorização prévia da CPPU.

11.1. A utilização de anúncio especial de lançamento imobiliário em imóvel em que incida legislação de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental deverá ser previamente aprovada pelos órgãos competentes.

12. A inobservância do disposto nesta Resolução caracterizará infração, nos termos do artigo 39 da Lei Municipal n° 14.223/2006, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas nos artigos 40 a 43 da referida Lei.

13. Casos omissos e dúvidas na interpretação e aplicação desta Resolução deverão ser submetidos à deliberação da CPPU.

14. A presente Resolução revoga em todos os seus termos a Resolução SEHAB.CPPU/004/2008.

15. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

HABITAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

Processo Administrativo n° 2017-0.161.273-5

ASSUNTO: Legitimação Fundiária do Jardim Nossa Senhora Aparecida

Fundiária em fls. 216 a 218, que acolho, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 o processamento da titulação com Legitimação Fundiária em favor dos beneficiários arrolados na listagem de fls. 208 a 209, objetivando a conclusão do procedimento de Regularização Fundiária do Jardim Nossa Senhora Aparecida, a título de atendimento habitacional definitivo.

Quadra Lote Selo Nome Completo (1° Titular) RG (1° Titular) CPF (1° Titular) Nome Completo (2° Titular) RG (2° Titular) CPF (2° Titular) Fração Ideal/Ind 0010006A A 0006 Antonio dos Santos Lima 90764122 021.957.278-02 Neuza Alves Lima 122781193 011.531.418-09 Fração Individual

0020002B B 0002 Jucimara de Caldas Mascarenhas 32.684.679-7 222.803.008-26 Fração Individual

0020003C B 0003 Rosely dos Santos Mendonça 136344161 172.685.038-22 Fração Individual

0020004A B 0004 Ailton Timoteo 12.484.139-9 011.505.598-37 Felicia Zioli Ramundo 14.187.867-8 043.561.618-82 Fração Individual

0020006B B 0006 Carlos Sanches 9.765.033 951.181.448-68 Jucelia Mendes da Silva Sanches 21.410.367-5 405.441.318-86 Fração Individual

0020010A B 0010 Terezinha Maria de Lima 156537886 173.356.124-20 Andre Luiz Lima Farias 483052759 412.550.958-14 Fração Ideial 50%

0020010B Cleonice Maria de Lima 387410041 173.353.704-00 Fração Ideial 50%

0020015B B 0015 Neusa Jose Pinto 20.763.401-1 042.462.608-00 Fração Individual

0020016A B 0016 SabrinaValencia 340648259 341.535.938-77 Fração Individual

0020017A B 0017 Raimundo Benoni de Oliveira 63588845 586.680.558-87 Maria Goreth Celestino de Oliveira 204954927 271.595.738-62 Fração Individual

0020019B B 0019 Jorge Rodrigues 152676442 037.427.588-29 Fração Individual

0020020A B 0020 Jose Antonio Caracho 170238349 088.889.318-30 Sandra Regina Andreassa Caracho 155627351 086.307.318-26 Fração Individual

0020025A B 0025 Josefa Gonçalves de Freitas 8.110.422-4 003.504.248-61 Fração Individual

0020027A B 0027 Pamella Dias Domingues 30061664-8 361134818-08 Fração Individual

0020033A B 0033 Clenilda Araujo da Silva Gonçalves 282981007 769.715.974-00 Devaldo Gonçalves 195368265 115.101.348-08 Fração Individual

0020040A B 0040 David Cardoso de Siqueira 4.580.998-7 881.713.708-10 Terezinha Rodrigues Cardoso 16.515.309-X 383.187.728-90 Fração Individual

0020042B B 0042 Tatiana Cristina Gregorio Coimbra 307649970 301.078.958-03 Fração Individual

0020043A B 0043 Josias Laurindo de Albuquerque 81161207 004.006.468-97 Sebastiana Aparecida Ferraz Albuquerque 74680274 328.783.238-74 Fração Individual

0020046A B 0046 Roque Oliveira Brandão 77524238 897.706.098-20 Maria do Carmo Vieira 11868811 013.337.598-60 Fração Individual

0030003A C 0003 Paulo Zanini da Silva 36063137 360.343.128-68 Maria Aparecida de Miguel da Silva 102677682 305.551.418-10 Fração Individual

0030009A C 0009 Francisco Valdery da Silva 14027599X 033.383.158-64 Fração Individual

0030010A C 0010 Abel da Piedade 166571416 010.601.348-37 Nilza Trindade 162641837 366.536.558-90 Fração Individual

0030011B C 0011 Mayara Matos da Silva 43.386.062-5 452.799.488-37 Fração Individual

0030014A C 0014 Maria Vitoria de Figueiredo 43699625 033.477.208-73 Fração Individual

0030017B C 0017 Maria Xavier de Souza 18.160.332 163.244.458-52 Fração Individual

0030018A C 0018 Erica Viviane dos Santos 49.365.934-1 387.968.358-18 Fração Ideial 50%

0030018B Fernanda Raquel Torres 30.940.375-3 300.763.338-92 Fração Ideial 50%

0030023A C 0023 Valmir Evangelista de Carvalho 302008585 492.312.785-68 Lucia Lourenço de Carvalho 23848614X 162.485.428-13 Fração Individual

0030024A C 0024 Rosilene de Oliveira dos Santos 445934396 313.973.908-75 Joeberty dos Santos Fonseca 335156514 222.202.528-17 Fração Individual

0030032A C 0032 Ana Maria Andreo 134752296 810.172.518-00 Fração Individual

0030040A C 0040 Maria Aparecida Vila Nova 336497234 323.339.308-37 Fração Individual

0030043B C 0043 Raimundo Jose dos Santos 84403032 693.827.518-15 Dejanira Santos da Silva 82945425 053.770.368-32 Fração Individual

0030045A C 0045 Angela Batista de Almeida da Silva 40.336.880-7 225.783.848-35 Fernando de Oliveira da Silva 33.312.987-8 287.801.138-42 Fração Individual

0030049B C 0049 Jose Carlos da Silva 14.715.209-4 060.153.868-43 Fração Individual

0030051A C 0051 Benedito Aparecido Novaes 138505421 087.903.198-00 Fração Individual

0040002A D 0002 Marcio Roberto Borges 248976850 192.767.248-18 Roseli Maria de Oliveira Borges 249694281 270.142.098-92 Fração Individual

0040004B D 0004 Bernardina Rodrigues de Oliveira 10.628.522-1 286.706.178-46 Fração Individual

0040005B D 0005 Maria Aparecida de Santana Rodrigues 17022692X 103.696.718-21 Aloisio Cosmo Rodrigues 293643866 021.388.808-42 Fração Individual

0040009B D 0009 Valmir Moreira Dias 3962710X 704.256.478-20 Joana Lima Dias 262057475 356.059.658-08 Fração Individual

0040011A D 0011 Rosangela Maria da Silva 152383645 082.694.218-04 Cicero Alves da Silva 159090416 049.204.858-40 Fração Individual

0040013D D 0013 Maria dos Santos Souza 22.520.383-2 263.646.268-66 Fração Individual

0040014A D 0014 Miriam Lima Dias da Silva 225589230 128.822.348-05 Alcir Pereira da Silva 156976833 103.281.358-01 Fração Individual

0040015A D 0015 Jonas Aparecido Ventin Vicente 35.087.932-1 223.710.498-08 Luciane Ferraro 44.445.701-X 320.095.338-10 Fração Individual

0040020B D 0020 Maria Dulce Costa da Silva 10.408.323-2 952.204.458-04 Fração Individual

0040025A D 0025 Jose Carlos da Silva 1227723250 010.503.828-89 Maria Teresa Filiputt da Silva 156077115 044.613.368-08 Fração Individual

0040028A D 0028 Laerte Gavioli 5982387-2 641.306.738-15 Edna Sebastiana Gavioli 15382699X 087.048.498-25 Fração Individual

0040029B D 0029 Jose Francisco da Silva 136489977 042.485.238-17 Fração Individual

004015AA D 015AA Maria Iolanda do Vale Nubiatto 180911946 049.832.518-04 Fração Individual

004016AA D 016AA Marcos Antonio Parente 10.341.908-1 038.550.778-00 Adilza Maria de Jesus Parente 12.168.311-4 008.957.628-46 Fração Individual

0050001A H 0001 Helio Folha Mos 8.136.888-4 854.755.058-53 Kelly Farias Folha Mos 33.355.717-7 280.551.008-96 Fração Ideial 50%

0050001C Mary Stella Borborema de Farias 13.306.359-8 073.662.128-81 Fração Ideial 50%

0050005A H 0005 Rogerio Paulino 185809479 112.410.848-31 Eliana Broedel Paulino 192869164 126.171.608-66 Fração Individual

0050008B H 0008 Eliana Fernandes Francisco 18.840.168 256.685.868-39 Luiz Francisco 13.980.113-3 040.926.338-90 Fração Individual

0050014A H 0014 Maria Elisia da Silva 93078481 127.173.928-31 Valdomiro Lopes da Silva 91797779 686.315.708-00 Fração Individual

0050015A H 0015 Fabio Araujo Pereira 263972859 259.550.688-99 Fabiana Moraes Medeiros 32632494X 355.471.968-43 Fração Individual

0050016B H 0016 Vera Lucia da Silva Neves 78076833 335.893.418-74 Fração Individual

005014AA H 0014 Aparecida Benedita Bishof 8663235 293.271.348-50 Fração Individual

0060002A I 0002 Zenaide Miguel Guerrero 14586943X 036.168.138-08 Roberto Guerrero Gomes 152398521 042.797.748-70 Fração Individual

0060010A I 0010 Francisco de Assis Barbosa de Melo 192311049 071.828.338-40 Eliane Barbosa Oliveira Melo 204956134 187.246.248-02 Fração Individual

0060011A I 0011 João Teixeira dos Anjos 50304999 514.021.578-00 Adelina Teixeira dos Anjos 17539468 054.242.928-44 Fração Individual

0060015A I 0015 Dorival Antonio Fodra 105642642 951.792.838-68 Marisa Aparecida Silveira Fodra 174251257 337.281.945-49 Fração Individual

0060016B I 0016 Luzia Aparecida Alves Coutinho 13.336.995-X 037.663.828-10 Fração Individual

0060020A I 0020 Pedro Gilberto Carrilho Ribeiro 115771979 003.496.808-33 Sonia Maria Fantacusi Carrilho 204957023 287.075.038-22 Fração Individual

0060027A I 0027 Lucilia Siqueira da Silva Alves 151869327 038.015.498-60 Severino Alves de Almeida 126751055 011.657.468-24 Fração Individual

0060033B I 0033 Rosangela Maria de Oliveira Camilo 23.084.032-2 147.027.378-05 Antonio Marcos Camilo 21.767.502 134.947.868-79 Fração Individual

0060034A I 0034 Aparecido Barbosa 10.742.140-9 691.583.208-49 (11)2705-4336 Fração Individual

SGAF - SUPERVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

DIVISÃO DE FINANÇAS - SEHAB/DIF

PROCESSO (Suplementação) SEI 6014.2017/0000486-0 / Simproc Administrativo 2015-0.175.876-0 / Desp: À vista dos elementos constantes no presente, e no uso das atribuições a mim delegadas pelas Portarias 026/SEHAB.G/17 e 040/SEHAB.G/17, bem como o disposto no Decreto 57.630/17, RATIFICO e AUTORIZO a liquidação e pagamento das Despesas de Exercícios Anteriores, referente ao pagamento não efetuado no mês de Dezembro/15 ao Banco do Brasil S/A - CNPJ/MF 00.000.000/2885-19 no valor total de R$ 373.180,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL

GABINETE DO SUPERINTENDENTE

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO -HOMOLOGAÇÃO

2017-0.095.078-5 - PMSP - SONIA SANTUCCI LOPES PON-ZINI - RF(s): 585.413.0-01 e 585.413.0-02 - CTC(s) n°(s) 3088 e 3089/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.108.433-0 - PMSP - DEBORAH TRASSI MOLINA -RF(s): 611.327.3-01 - CTC(s) n°(s) 3097/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.120.072-0 - PMSP - MARIA CRISTINA FERREIRA DE FREITAS - RF(s): 582.032.4-01 - CTC(s) n°(s) 3091/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.115.398-6 - PMSP - ENEIDA DE ALMEIDA DOS REIS - RF(s): 616.582.6-01 - CTC(s) n°(s) 3108/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.115.387-0 - PMSP - JOÃO PEREIRA FILHO - RF(s): 629.323.9-01 - CTC(s) n°(s) 3111/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.112.415-3 - PMSP - ROBERTO PALLESI - RF(s): 530.644.2-01 - CTC(s) n°(s) 3095/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.110.494-2 - PMSP - LUCIA AKIKO TAKEMOTO -RF(s): 540.892.0-01 - CTC(s) n°(s) 3110/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.110.371-7 - PMSP - JOSE ROBERTO RODRIGUES -RF(s): 521.999.0-01 - CTC(s) n°(s) 3092/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.097.939-2 - PMSP - SILVIA HELENA AMARAL SAL-LES - RF(s): 230.279.9-01 - CTC(s) n°(s) 3087/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.113.186-9 - PMSP - ANTONIO ALMERINDO LOURENÇO PIRES - RF(s): 547.064.1-01 - CTC(s) n°(s) 3112/ IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017;

2017-0.106.913-6 - PMSP - MARIA VAZ DA SILVA - RF(s): 548.251.8-01 - CTC(s) n°(s) 3090/IPREM/2017 emitida(s) em 02/10/2017 e

2016-0.005.597-0 - PMSP - MARIA HELENA LOPES COELHO BERTI - RF(s): 549.595.4-01 - CTC(s) n°(s) 3323/ IPREM/2017 emitida(s) em 25/10/2017.

HOMOLOGO as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas com fundamento nas disposições da Portaria MPS n° 154/2008. Publicada no DOU de 16/05/2008.

JUSTIÇA

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO

PROCESSO n° 2017-0.172.205-0 - Assunto: Participação do Controlador Geral Guilherme Rodrigues Monteiro Mendes, RF 843.673.8/2 na "XV Reunião Plenária da ENCCLA", a ser realizada em Campina Grande - PB.

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo, AUTORIZO, nos termos do inciso II, do artigo 4°, do Decreto n° 48.743 de 20 de setembro de 2007, e com fundamento no inciso II, do artigo 1°, do mesmo diploma legal, afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo do Controlador Geral Guilherme Rodrigues Monteiro Mendes, RF 843.673.8/2, para participar da "XV Reunião Plenária da ENCCLA", nos dias 23 e 24/11/2017, a ser realizada em Campina Grande - PB;

II - Após o afastamento, o servidor supramencionado deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, após o término do curso, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas no evento.

DESPACHO DO SECRETÁRIO DE JUSTIÇA

Do TID 16954817

InteressadoSecretaria Municipal de Justiça e Secretaria Municipal de Licenciamento e Urbanismo

AssuntoSindicância ? Suspensão do despacho CGM exarado às fls. 2393/2396 do Processo Administrativo n° 20140.209.201-2. Poder geral de cautela processual. Concessão de efeito suspensivo. Hipótese do artigo 34, inciso VII, do Decreto Municipal n° 57.920, de 10 de outubro de 2017.

À vista do teor do pedido formulado no Ofício n° 951/2017.G, que remete ao Ofício n° 273/2017 desta SMJ; e evitando a condução em paralelo de dois processos de apuração no âmbito da CGM e da SMUL tendo, em essência, o mesmo objeto, isto é, a validade das licenças urbanísticas expedidas nos Processos Administrativos n° 2011-8.008.987-6 e 2006-0.185.282-2;

Considerando a possibilidade de prejuízo de difícil reparação em caso de revogação do Alvará de Autorização n° 00605 (fls. 2009), que pode ter sido emitido em desacordo com os ditames legais.

Considerando, ainda, a pendência de conclusão da análise técnica do pedido de reconsideração solicitado pelos servidores investigados, CONCEDO:

a extensão do Efeito Suspensivo ao item II do despacho exarado por CGM às fls. 2393/2396 no Processo Administrativo n° 2014-0209.201-2 no que concerne à não-expedição do alvará de autorização para o Templo de Salomão, unidade vinculada à Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), situada à avenida Celso Garcia, n° 605 ? Brás ? São Paulo ? SP.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-214

DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO

ENDERECO: AVENIDA DA LIBERDADE, 103 - 7 ANDAR

PROCESSOS DA UNIDADE SNJ/DEMAP-G

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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:48:06.