Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

DECRETO N° 57.988, DE 23 DE NOVEMBRO

DE 2017

Denomina o logradouro público que especifica.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo n° 2017-0.144.126-4,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica denominado Praça Otacílio Celestino Santos, CODLOG 50.740-7, o espaço livre M005 do setor 175, quadras 116 e 134, localizado na confluência das ruas João Paulo Barreto e Dirce de Oliveira Santana, Distrito de Grajaú, Prefeitura Regional de Capela do Socorro.

Art. 2° As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 23 de novembro de 2017.

DECRETO N° 57.989, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Denomina o logradouro público que especifica.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo n° 2016-0.263.422-6,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica denominada Praça Neide Rodrigues, CODLOG 52.088-8, a área identificada pelo mesmo nome e por A.V. 03 na Planta de Denominação de Logradouros - PDN 01/6402/16 - Jardim Brasília, da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, delimitada pela Rua Maria Hilda Prudente Teixeira, Travessa Valdemar Conceição Santos e área particular, situada na quadra 087 do setor 190, no Distrito de Jaraguá, Prefeitura Regional de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2° As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 23 de novembro de 2017.

DECRETO N° 57.990, DE 23 DE NOVEMBRO

DE 2017

Estende a denominação da Rua Tanheiro e fixa seus pontos de referência.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo n° 2015-0.044.237-9,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica estendida a denominação da Rua Tanheiro, CODLOG 30.793-9, conferida pelo Decreto n° 43.227, de 20 de maio de 2003, situada no Distrito de Guaianases, Prefeitura Regional de Guaianases, ao logradouro conhecido como rua Brasil, CODLOG 48.827-5 (setor 137 - quadras 61 e 62), que constitui seu prolongamento natural, passando a Rua Tanheiro a ter os seguintes pontos de referência:

Inicio: Rua Santana do Rio Preto (setor 137 - quadras 67 e 68);

Término: Rua Rio Andaiá (setor 137 - quadras 61 e 62).

Art. 2° As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

HELOISA MARIA DE SALLES PENTEADO PROENÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 23 de novembro de 2017.

DECRETO N° 57.991, DE 23 DE NOVEMBRO

DE 2017

Altera o artigo 1° do Decreto n° 37.260, de 29 de dezembro de 1997.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo n° 2017-0.129.881-0,

D E C R E T A:

Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 37.260, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei n° 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CREN - CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL, CNPJ n° 71.732.960/0001-94, sediada no Município de São Paulo.”(NR)

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa civil, em 23 de novembro de 2017.

DECRETO N° 57.992, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera os artigos 5° e 7° do Decreto n° 48.358, de 17 de maio de 2007, que regulamenta a Lei n° 14.247, de 8 de dezembro de 2006, que instituiu a Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes; estabelece regras específicas para a constituição de nova Comissão.

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° Os artigos 5° e 7° do Decreto n° 48.358, de 17 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5° Fica instituída a Comissão Municipal de En-frentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, a ser integrada por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e colegiados:

I - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, que a coordenará;

II - Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;

III - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;

IV - Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool - COMUDA;

V - Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo

- CRESS/SP;

VI - Conselho Regional de Psicologia de São Paulo -CRP/SP;

VII - Conselhos Tutelares, representados pela Comissão Permanente dos Conselhos Tutelares da Cidade de São Paulo;

VIII - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, sendo um para cada uma das seguintes unidades:

a) Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes;

b) Coordenação de Políticas para LGBT;

c) Coordenação de Promoção de Igualdade Racial;

IX - Secretaria Municipal do Trabalho e Empreendedo-rismo - SMTE;

X - Secretaria Municipal de Educação - SME, do Núcleo Técnico de Currículo;

XI - Secretaria Municipal da Saúde - SMS, sendo um para cada uma das seguintes unidades:

a) Coordenadoria de Atenção à Saúde - Atenção Integral à Pessoa em Situação de Violência;

b) Divisão de Vigilância Epidemiológica - Núcleo de Doenças e Agravos Não Transmissíveis;

XII - Secretaria Municipal de Cultura - SMC;

XIII - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

- SMPED;

XIV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME;

XV - Secretaria Municipal de Segurança Urbana -SMSU;

XVI - Guarda Civil Metropolitana - GCM;

XVII - Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social

- SEDS;

XVIII - Secretaria Estadual de Segurança Pública - SSP;

XIX - Ministério Público do Trabalho - MPT;

XX - Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Núcleo Especializado da Infância e da Juventude;

XXI - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Coordenadoria da Infância e da Juventude.

§ 1° Cada representante contará com um suplente.

§ 2° As atividades exercidas pelos membros da Comissão, consideradas de relevante interesse público, não serão remuneradas.” (NR)

"Art. 7° Caberá ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social oficiar à Delegacia Regional do Trabalho - DRT da 2a Região, à Corregedoria Geral de Justiça - GAJ 3, à Ordem dos Advogados do Brasil

- OAB Seção São Paulo, às Organizações da Sociedade Civil - OSCs, principalmente as parceiras de SMADS nos serviços de proteção à vítima de violência, aos Centros de Referência Especializados de Assistência Social -CREAS, aos Centros de Referência de Assistência Social

- CRAS, a fóruns, universidades e movimentos sociais, formalizando convite para que indiquem representantes, titulares e suplentes, para integrar a Comissão ora instituída.

Parágrafo único. A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, do Ministério Público do Estado de São Paulo, também deverá ser convidada a participar de todas as reuniões e discussões da Comissão, tendo direito a voz.” (NR)

Art. 2° Os titulares dos órgãos e colegiados referidos no artigo 5° do Decreto n° 48.358, de 2007, na redação ora conferida, deverão, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da publicação deste decreto, encaminhar a indicação de seus representantes e respectivos suplentes à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio da Coorde-nadoria de Proteção Social Especial, órgão gestor do Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes no âmbito do Município.

Art. 3° Recebidas as indicações na forma do artigo 2° deste decreto, caberá ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social formalizar, mediante portaria, a constituição da nova Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

FILIPE TOMAZELLI SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 23 de novembro de 2017.

PORTARIAS

PORTARIA 351, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Nomear as senhoras MARILIA ALVES BARBOUR, RF 843.487.5, e FERNANDA CARVALHO COSTA, RF 780.033.9, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal de Cultura, integrarem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei 11.123, de 22 de novembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto 55.463, de 29 de agosto de 2014.

II - Cessar, em consequência, os efeitos dos atos que nomearam a senhora JOSEPHINE HELENE GEORGETTE ELISABETH BOURGOIS (por meio da Portaria 41-PREF, de 10 de fevereiro de 2017) e ISABELLA ASSUMPÇÃO ROZZINO (por meio da Portaria 92-PREF, de 13 de abril de 2017) para integrarem o referido Conselho.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de novembro de 2017, 464° da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, Prefeito

DESPACHOS DO PREFEITO

1992-0.009.298-5 - Associação Aliança de Misericórdia (Adv. Luis Fernando Dinamarca Parra, OAB/SP 256.198) -Resolução 22/CNPRESP/2016 - imóvel da Rua do Carmo n° 239 - contestação - tombamento mantido pelo CONPRESP

- homologação - RETI-RATIFICO o despacho de fl. 2760 (publicado em 15.11.17), para fazer constar que o número da OAB do representante legal é 256.198, e não como constou, mantendo integralmente os demais termos.

2010- 0.354.912-4 - Nextel Telecomunicações Ltda. - Pedido de auto de regularização - recurso - 1. A vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações de SEGUR/SEL, da Assessoria Técnica de SGM/ AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, nos termos do inciso II do item 4.A.8 do Decreto 32.329/92, em combinação com as disposições da Lei 13.756/04, relativo ao pedido de Auto de regularização de ERB, localizada na Avenida Nossa Senhora do Sabará, 2405, Campo Grande, contribuinte 090.298.0140-9. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2016-0.081.388-3 - Telefônica Brasil S/A (Adv. Arystóbulo de Oliveira Freitas, OAB/SP 82.329) - Pedido de cancelamento de multa - recurso - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações da PR-MO, às fls. 55 verso, fls. 63 verso e fls. 66, do Assessor Técnico de SGM/AJ, às fls. 59/61 e fls.68, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, às fls. 76/79, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por TELEFÔNICA BRASIL S/A, por inexistirem fatos novos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência, o Auto de Multa 08-258.930-5 lavrado em 05/08/2010. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2012-0.063.876-6 - Claro S/A (Adv. Ricardo Jorge Velloso, OAB/SP 163.471) - Pedido de cancelamento de multa - recurso - 1. Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por CLARO S/A., tendo em vista a falta de apresentação de fatos capazes de infirmar a legalidade da autuação questionada, mantendo-se, por consequência o Auto de Multa 08-254.720-3, lavrado em 11.09.08. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2014-0.251.093-0 - Condomínio Edifício Mateus Grou

- Pedido de regularização de edificação - recurso - 1. A vista dos elementos constantes do presente, em especial as manifestações dos técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, do Assessor Técnico da Secretaria do Governo Municipal e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MATEUS GROU, com fundamento no Quadro 2, da Lei 16.050/14. - 2. Dou por encerrada a instância administrativa.

2011- 0.332.583-0 - Itaú Unibanco S/A - Pedido de licenciamento de anúncio indicativo - recurso - 1. A vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Assessoria Técnica de SGM/AJ, e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, DEIXO DE CONHECER o recurso interposto por ITAÚ UNIBANCO S/A, vez que o vício de representação apontado não foi afastado, sendo certo que, no mérito, se conhecido fosse, melhor sorte não lhe assistiria diante do exposto no inc. II, do § 1°, do art. 13, da Lei 14.223/06, referente ao contribuinte 089.109.0081-4. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

2003-1.058.009-5 - Condomínio Edifício Iracema - Pedido de regularização de edificação - recurso - 1. A vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da SP/AS, da Assessoria Técnica de SGM/AJ e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO IRACEMA com fundamento na Lei 13.558/03, relativo ao pedido de regularização de edificação destinada ao uso residencial, categorias de uso R3-01, localizada na Rua Basílio da Cunha, 889, Cambuci, zona de uso Z2, contribuinte: 035.034.0279-9. - 2. Declaro encerrada a instância administrativa.

6010.2017/0000015-3 - Bruno Covas Lopes - C.P.F. 220.375.848-14 - R.F. 838.364-2 - Reembolso de despesas realizadas pelo servidor no valor de R$ 394,70 - 1. A vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações de docs. 4316252, 4316665 e 4316892,manifestações da Assessoria Jurídica desta Pasta, docs. 4482987 e 4692854, nos termos do art. 1° do Decreto 44.891/04, AUTORIZO, em caráter excepcional e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pagamento a título indenizatório, da quantia de R$ 394,70, ao Vice Prefeito, Senhor Bruno Covas Lopes - C.P.F. 220.375.848-14 - R.F. 838.364-2, correspondente às despesas durante viagem para participação de audiência com o Ministro das Cidades em Brasília/DF, nos dias 04 e 05 de julho de 2017, representando a Prefeitura de São Paulo. - 2. Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 394,70, ao Vice Prefeito, Senhor Bruno Covas Lopes

- C.P.F. 220.375.848-14 - R.F. 838.364-2, onerando a dotação orçamentária 11.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.36.00.00.

CASA CIVIL

PORTARIA 62, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ROBSON MAIDA PROFENZANO, RF 753.120.6, do cargo de Diretor de Departamento Técnico, Ref. DAS-14, do Departamento de Parques e Áreas Verdes, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (vaga 13251).

CASA CIVIL, aos 23 de novembro de 2017.

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil

PORTARIA 63, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,

RESOLVE:

TORNAR INSUBSISTENTES:

1- Título de Nomeação 943 - SGM, item 11, de 26 de setembro de 2017, publicado no DOC de 27 de setembro de 2017 (vaga 13977).

2- Título de Nomeação 1042 - SGM, item 26, de 31 de outubro de 2017, publicado no DOC de 01 de novembro de 2017 (vaga 1744).

CASA CIVIL, aos 23 de novembro de 2017.

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil

PORTARIA 64, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS

1- MARLENE PARUCCE, RF 533.492.6, do cargo de Chefe de Unidade Técnica II, Ref. DAS-11, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Prefeito Regional, da Prefeitura Regional Campo Limpo, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 15126).

2- TELMA MARIA SILVA DE JESUS, RF 628.050.1, do cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-09, da Praça de Atendimento ao Público, do Gabinete do Prefeito Regional, da Prefeitura Regional Campo Limpo, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 15127).

3- JOSÉ MARIA VILAÇA, RF 478.347.6, do cargo de Assistente Técnico I, Ref. DAS-09, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Prefeitura Regional Pirituba, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 13875).

4- EDILSON CARAMICO RODRIGUES DOS SANTOS, RF

581.540.1, do cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Prefeitura Regional Pirituba, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 13859).

5- FATIMA SIMÕES PINTO TICIANO, RF 724.995.1, do cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Regional Ipiranga, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 14779).

6- CLAUDIO EDUARDO ABDO, RF 736.311.7, do cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Regional Casa Verde/Cachoeirinha, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 14008).

7- PAUZANIAS ARANEGA AUGUSTO, RF 731.161.3, do cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade Técnica de Fiscalização, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Regional Casa Verde/Cachoeirinha, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 14009).

8- PAULO DE TARSO PINHEIRO DE CARVALHO, RF

650.655.1, do cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraes-trutura Urbana, da Prefeitura Regional Penha, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 15438).

9- LUIZ APARECIDO DE OLIVEIRA, RF 506.840.1, do cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coorde-nadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Prefeitura Regional Perus, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 13783).

10- MARCO ROGERIO DE CASTRO, RF 504.139.2, do cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Prefeitura Regional Santana/ Tucuruvi, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 14099).

11- ELISETE ALVES DA SILVA, RF 794.920.1, do cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 15846).

12- ANGELA MARIA MARQUES DOS SANTOS BIARARI, RF

640.397.2, do cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Prefeitura Regional Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 13947).

13- SIMONE DE CARVALHO PEREIRA ARAUJO, RF 799.607.1, do cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade de Compras, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Prefeitura Regional Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 13960).

14- EDI SOARES DE OLIVEIRA BEZERRA, RF 625.796.8, do cargo de Coordenador I, Ref. DAS-11, do Centro de Atendimento à Mulher, da Prefeitura Regional Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 13905).

15- ULISSES FERNANDES MARIANO, RF 839.044.4, do cargo de Administrador Regional, Ref. DAS-15, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, constante da Lei 11.511/94 e do Decreto 57.576/17 (vaga 1633).

16- MAURICIO MARTINS PEREIRA, RF 838.681.1, do cargo de Assessor I, Ref. DAS-09, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.636/17 (vaga 14895).

17- LUIS FERNANDO BRITTO PEREIRA DE MELLO BARRETO, RF 840.039.3, do cargo de Assessor Técnico Chefe, Ref. DAS-13, da Assessoria Técnica de Sistemas de Informática, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, constante da Lei 13.399/02 e do Decreto 57.576/17 (vaga 1737).

18- DAVID DIAS MOTTA, RF 583.037.1, do cargo de Encarregado de Equipe, Ref. DAI-07, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Prefeitura Regional Ipiranga, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 14803).

19- ROBINSON BOYTCHUK, RF 531.926.9, do cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade de Armazenamento, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 16233).

20- APARECIDA PAULINO GONÇALVES, RF 733.188.6, do cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Regional Jaçanã/ Tremembé, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 14160).

21- DURVAL TENAGLIA BARWICK LEITE, RF 726.914.5, do cargo de Supervisor Técnico II, Ref. DAS-12, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Prefeitura Regional Lapa, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 14337).

22- JOÃO FEITOSA DE MELO, RF 557.469.2, do cargo de Chefe de Unidade Técnica I, Ref. DAS-10, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coorde-nadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Prefeitura Regional Pirituba, constante da Lei 13.682/03 e do Decreto 57.576/17 (vaga 13861).

CASA CIVIL, aos 23 de novembro de 2017.

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil

PORTARIA 65, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017

BRUNO COVAS, Secretário Chefe da Casa Civil, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto 57.965, de 06.11.2017,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

1- MARIO SEBASTIÃO FIEL CABRAL, RF 605.658.0, vínculo 1, do cargo de Supervisor Técnico I, Ref. DAS-11, (Médico Hospitalar) do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 57.857/17 (vaga 9694).

2- KARINE BAPTISTA GOMES SILIUNAS, RF 729.577.4, vínculo 1, do cargo de Chefe de Seção Técnica, Ref. DAS-10, da Seção de Administração Hospitalar, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 57.857/17 (vaga 9708).

3- REINALDO MUNIZ GARCIA, RF 784.858.7, vínculo 1, do cargo de Assessor I, Ref. DAS- 09, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 57.857/17 (vaga 9693).

4- SAIONARA MARIA JOSÉ DEODATO, RF 728.946.4, vínculo 1, do cargo de Assessor I, Ref. DAS-09, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 57.857/17 (vaga 10498).

5- SERGIO SÃO FINS RODRIGUES, RF 641.062.6, vínculo 1, do cargo de Coordenador de Unidade de Saúde, Ref. DAS-10, do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Municipal da Saúde, constante do Decreto 57.857/17 (vaga 10386).

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:48:05.