Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

Contratado: Beba Zanettini (CPF 087.355.958-41), nome artístico "Beba Zanettini" e demais integrantes relacionados na declaração de exclusividade (5512530), por intermédio de Belic Arte e Cultura Ltda - EPP, CNPJ (13.341.825/0001-11), legalmente representada por Adriana Belic Cherubine CPF (076.137.268-78).

Objeto: Espetáculo Musical / Show - Beba Zanettini

Data / Período: 23/11/2017 - conforme cronograma e proposta 5512029.

Locais e Horários: Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado.

Quinta-Feira às 21:00

Forma de Pagamento: Reversão da bilheteria ao contratado, com ingressos de valor R$ 20,00 (vinte reais) por entrada inteira e R$ 10,00 (dez reais) por meia entrada, com retenção de 10% do valor bruto arrecadado na bilheteria ao FEPAC.

II - Nos termos do art. 6° do Decreto n° 54.873/2014, designo o(a) servidor(a) Sergio Igor Chnee, RF 841.495.5, como fiscal do contrato e o(a) Jurandy Valença Perciano, RF 839.123.8, como seu substituto.

III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho de acordo com o Decreto Municipal n° 57.578/2017 e demais normas de execução orçamentárias vigentes.

PRORROGAÇÃO

Processo SEI 6025.2017/0000179-8

I - À vista dos elementos constantes do presente, na competência a mim delegada pela Portaria n° 15/2017 - SMC/G, em especial à informação SEI 5314633 . os cálculos SEI 5232337 e o parecer jurídico SEI 5540278, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo 1° da Lei Municipal n.° 13.278/2003 e no artigo 46 do Decreto Municipal n.° 44.279/2003 AUTORIZO a) a prorrogação do do Contrato n° 55/SMC/CCJ/2014 (SEI 2101532), firmado com a pessoa jurídica de direito privado CONSTRUPOPP DE PRUDENTE SERVIÇOS EIRELI-EPP, inscrita no C.N.PJ. sob n° 66.606.971/0001-98, que tem por objeto cujo objeto é a prestação de serviços de controle de acesso e de informações aos usuários do edifício do Centro Cultural Municipal da Juventude Ruth Cardoso-CCJ, pertencente à Coordenadoria dos Centros Culturais e Teatros, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06 de janeiro de 2018 até 05 de janeiro de 2019, pelo valor mensal de R$ 22.385,86 até 31/03/2018 e valor mensal estimado de R$ 23.393,23 a partir de 01/04/2018 , e total estimado de R$ 277.864,61 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), sendo para o exercício de 2018 R$ 273.965,74 (duzentos e setenta e três mil. novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) conforme SEI 5435645 , onerando a dotação orçamentária n° 25.10.13.392.3001.6960.33.90.39.00.00 cujos recursos previstos no orçamento são suficientes, devendo no próximo exercício de 2019 onerar dotação própria, b) a inclusão no termo de aditamento da seguinte cláusula resolutória: “ Sem prejuízo das prerrogativas da Administração Municipal de rescisão dos contratos previstas nas hipóteses previstas no artigo 79, inciso I, da Lei Municipal n.° 8.666/93, poderá a CONTRATANTE, sem quaisquer ônus, rescindir o contrato a qualquer tempo desde que notificada a CONTRATADA, por escrito, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, ou em menor prazo , caso tenha havido a conclusão de procedimento licitatório, visando a substituição deste contrato.”

II - Em atendimento ao artigo 6° do Decreto Municipal n.° 54.873/2014 e a Portaria SF 92/2014 ficam designados a servidora Mariana Bernadino Gondim de Souza, RF 843.523.5 como fiscal, e o servidor Josemar Sales Ribeiro, RF 844.172.3, como fiscal suplente SEI 4319357.

EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO - CODAE

T.C. n° (...) - Proc. (...) - OBJETO: (...) - CONTRATANTE: PMSP/SME/CODAE - CONTRATADA: (...) - CNPJ N° (...) - Valor: (...) - Nota de Empenho: (...).

073/SME/CODAE/2017-6016.2017/0036276-7-Aquisição de 27.000 (vinte e sete mil) kg de GELEIA DE MORANGO e 9.000 (nove mil) kg de GELEIA DE UVAPREDILECTA ALIMENTOS LTDA62.546.387/0001-33- R$ 423.540,00 (quatrocentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta reais) - Notas de

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO - CODAE

T.C. n° (...) - Proc. (...) - OBJETO: (...) - CONTRATANTE: PMSP/SME/CODAE - CONTRATADA: (...) - CNPJ N° (...) - Valor: (...) - Nota de Empenho: (...).

074/SME/CODAE/2017-6016.2017/0033056-3 - Aquisição de 140.000 (cento e quarenta mil) kg de ACHOCOLATADO EM PÓALNUTRI ALIMENTOS LTDA07.747.780/0001-87- R$ 922.600,00 (novecentos e vinte e dois mil e seiscentos reais)- Nota de Empenho N° 104.329 - Lavratura do Contrato - 07/11/2017

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO - CODAE

T.C. n° (...) - Proc. (...) - OBJETO: (...) - CONTRATANTE: PMSP/SME/CODAE - CONTRATADA: (...) - CNPJ N° (...) - Valor: (...) - Nota de Empenho: (...).

075/SME/CODAE/2017-6016.2017/0036974-5 - Aquisição de 73.125 (setenta e três mil cento e vinte e cinco) kg de CARNE BOVINA CONGELADA EM PEÇA - CORTE COXÃO DURONUTRI-ALI COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA -EPP00.651.458/0001-00- R$ 1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais)- Nota de Empenho N° 104.457 - Lavratura do Contrato - 07/11/2017

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/COAD-GAB

6016.2017/0017402-2 - SME/CODAE - Abertura de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, visando registro de preço para aquisição de ITEM A: FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL OU VINAGRE DE ÁLCOOL na quantidade estimada de 5.500 (cinco mil e quinhentos) litros ou 7.333 (sete mil, trezentos e trinta e três) frascos por mês e ITEM B: AÇÚCAR REFINADOna quantidade estimada de 12.000 (doze mil) quilogramas por mês I - À vista dos elementos que instruem este processo, pela competência delegada na Portaria SME n° 2.324/17, AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o registro de preços de ITEM A: FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL OU VINAGRE DE ÁLCOOL e ITEM B: AÇÚCAR REFINADO, de acordo com a justificativa, quantitativos documento 3758543 e especificações documento 3750700.

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 42/SME/2017

PROCESSO ELETRÔNICO n.° 6016.2017/0017402-2 - Registro de preços para aquisição de ITEM A: FERMENTADO ACÉTICO DE ÁLCOOL OU VINAGRE DE ÁLCOOL na quantidade estimada de 5.500 (cinco mil e quinhentos) litros ou 7.333 (sete mil, trezentos e trinta e três) frascos por mês e ITEM B: AÇÚCAR REFINADO na quantidade estimada de 12.000 (doze mil) qui-logramas por mês.

Acha-se aberta a licitação em epígrafe, que será realizada às 10h30 do dia 12.12.2017.

O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos, até o último dia que anteceder a abertura, mediante recolhimento de guia de arrecadação, ou através da apresentação de CD ROM gra-

vável na Divisão de Licitação - COAD/DILIC - Rua Dr. Diogo de Faria 1247 - sala 316 - Vila Clementino, ou através da internet pelo site www.comprasnet.gov.br e http://e-negocioscidadesp. prefeitura.sp.gov.br, bem como, as cópias do Edital estarão expostas no mural do Núcleo de Licitação.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO - CODAE

T.C. n° (...) - Proc. (...) - OBJETO: (...) - CONTRATANTE: PMSP/SME/CODAE - CONTRATADA: (...) - CNPJ N° (...) - Valor: (...) - Nota de Empenho: (...).

076/SME/CODAE/201 7-601 6.201 7/0035679-1 -Aquisição de 42.000 (quarenta e dois mil) kg de SAL REFINADO DE MESA IODADOCOMERCIAL MILANO BRASIL LTDA01.920.177/0001-79- R$ 41.580,00 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta reais)- Nota de Empenho N° 105.776 -Lavratura do Contrato - 10/11/2017

DESPACHO DO COORDENADOR

COAD-G

6016.2016/0004396-1-SME-CODAE-Chamada Publica n° 012/SME/CODAE/2016-Contrato n° 84/SME/CODAE/2016 - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE LTDA - COOTAP - Aditamento visando ao aumento quantitativo. I - Com fundamento na Portaria SME N° 2.324/2017, e diante dos elementos informativos que instruem este processo, notadamente as manifestações as justificativas do acréscimo contratual proposto nos documentos 4888711, 5083099 e 5459802 a reserva orçamentária (4919807), planilha de renegociação de valores 5535855, além da manifestação da Assessoria Jurídica a respeito (5509435), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo no artigo 65, inciso I, alínea b, e seus § § 1° e 6°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, o aditamento do Termo de Contrato n° 84/SME/CODAE/2016 firmado com a COOPERATIVA DOS TRABALHADORES ASSENTADOS DA REGIÃO DE PORTO ALEGRE LTDA - COOTAP, inscrita no CNPJ sob n°1.112.137/0001-09, para prever o fornecimento de mais 92.000kg de Arroz Par-boilizado Longo Fino Tipo I, pela quantia de R$ 294.400,00 ( duzentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais ) sendo R$ 3,20 ( três reais e vinte centavos ) o preço por quilo, representando um acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, passando este ao montante total de R$1.619.200,00 ( um milhão seiscentos e dezenove mil e duzentos reais); II - AUTORIZO, ainda, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 294.400,00 ( duzentos e noventa e quatro mil e quatrocentos reais ); III - As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária 16.24.12.306.3010.2.80 1.3.3.90.30.00.02

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N°009 /2017

2017-0.109.924-8 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e o INSTITUTO AYRTON SENNA - CNPJ: 00.328.072/0001-62 - OBJETO: Constituição de PARCERIA visando a união de esforços e competências entre os PARCEIROS para a implementação de ações no campo da gestão da política de alfabetização no nível da Rede Pública Municipal de Ensino, na forma definida no Plano de Trabalho anexo. - DATA DA LA-VRATURA: 14/11/2017. - VIGÊNCIA: 14/11/2017 a 31/12/2018. -SIGNATÁRIOS: Alexandre Alves Schneider - SME - Viviane Senna Lalli - INSTITUTO AYRTON SENNA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0049866-9 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil CEDEJI- CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO JUVENIL E INFANTIL - CNPJ n° 13.222.705/0001-03, mantenedora do CEI ABRAÇAR, com atendimento para 122 crianças de 0 a 03 anos, sendo 50 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 78.257,66 (setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e seis centavos) incluindo o adicional de berçário, mais R$ 9.675,00 (nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais)

centavos), mais IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1.

IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-Ipiranga n° 83 de 12/06/2017. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°.16.11.12.365.3010.2825.33.50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 62.788. VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII

- Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VIII

- Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. IX - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DESPACHO

2015-0.082.457-3 - Denúncia - Termo de Convênio n° 031/DRE-IP/2015-RP - SALUS ASSOCIAÇÃO PARA A SAÚDE -NÚCLEO SALUS PAULISTA - CEI CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL - I - À vista da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/17, e com base nos elementos constantes nos autos, a qual adota como razão de decidir, DECLARA ENCERRADO POR DENÚNCIA o Termo de Convênio n° 031/DRE-IP/2015-RP do CEI CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL, mantido pela entidade SALUS ASSOCIAÇÃO PARA A SAÚDE - NÚCLEO SALUS PAULISTA, localizada na Rua das Azaléas, n° 244, Bairro: Saúde, CEP 04049-010, C.N.PJ. N° 71.732.960/0001-94, por mútuo acordo, a partir de 30 de novembro de 2017, com fulcro em sua cláusula 13.1.2 e 13.7.

DESPACHO

6016.2017/0047460-3 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIO-LIBANESA - CNPJ n° 43.654.110/0001-80 que tem por objeto a manutenção do CEI SEMEANDO O FUTURO, visando o atendimento de 65 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 21 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$

45.126,08 (quarenta e cinco mil cento e vinte e seis reais e oito centavos) incluindo o adicional de berçário, além do repasse inicial R$ 45.126,08(quarenta e cinco mil cento e vinte e seis reais e oito centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-Ipiranga n° 83 de 12/06/2017. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária n°. 16.10.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 64.738. VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII -Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas. VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS

Celebração de Parceria - Portaria SME n° 4.548/2017. Termo de Colaboração.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2017/0050121-0 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Associação Beneficente Therezinha de Jesus - CNPJ n° 11.409.431/0001-22, que tem por objeto a manutenção do CEI Sementinha da Esperança, com atendimento para 118 crianças de zero a dois anos, sendo 118 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 103.108,12 (cento e três mil, cento e oito reais e doze centavos), valor do repasse inicial R$ 91.508,12 (noventa e um mil, quinhentos e oito reais e doze centavos) totalizando R$ 194.616,24 (cento e noventa e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), incluindo aluguel mais IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

II. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. retro, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Gislaine Garcia Gutierres Apro-bato, RF 570.333.6/3, e como suplente a servidora Elaine Maria Lucchini Gonçalves, RF 672.226.1/2.

IV. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.10.12.365.3010.2.82 5.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 65.246/17;

V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

CANCELAMENTO DE SALDO PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0011386-4 - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME n.° 2.324/17, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado das Notas de Empenhos n.° 7.523 e 7.526/2017, para adequação orçamentária nos valores de R$32.766,54 (trinta e dois mil e setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) respectivamente, referente a

SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80.

ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIOS DA SANTÍSSIMA TRINDADE

Celebração de Parceria - Portaria SME n° 4.548/2017. Termo de Colaboração. CEI Carolina Maria de Jesus.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2017/0050117-1 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Associação Missionários da Santíssima Trindade - CNPJ n° 62.197.413/0001-65, que tem por objeto a manutenção do CEI Carolina Maria de Jesus, com atendimento para 156 crianças de zero a dois anos, sendo 156 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 129.363,66 (cento e vinte e nove mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), valor do repasse inicial R$ 115.863,66 (cento e quinze mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) totalizando R$ 245.227,32 (duzentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), incluindo aluguel mais IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

II. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. retro, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Gislaine Garcia Gutierres Apro-bato, RF 570.333.6/3, e como suplente a servidora Elaine Maria Lucchini Gonçalves, RF 672.226.1/2.

IV. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.10.12.365.3010.2.82 5.3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 65.239/17;

V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

CANCELAMENTO DE SALDO PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPACHO DO DIRETOR

6016.2017/0011356-2 - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME n.° 2.324/17, AUTORIZO o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho n.° 6.983/2017, para adequação orçamentária no valor de R$10.357,83 (dez mil e trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), referente a empresa ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo, CNPJ 61.695.227/0001-93.

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS

Celebração de Parceria - Portaria SME n° 4.548/2017. Termo de Colaboração.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2017/0050123-6 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Associação Beneficente Therezinha de Jesus - CNPJ n° 11.409.431/0001-22, que tem por objeto a manutenção do CEI Sementinha do Amanhã, com atendimento para 250 crianças, na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 202 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 186.561,66 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), valor do repasse inicial R$ 165.361,66 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos) totalizando R$ 351.923,32 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), incluindo aluguel mais IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.

II. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.

III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação de fls. retro, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Gislaine Garcia Gutierres Apro-bato, RF 570.333.6/3, e como suplente a servidora Elaine Maria Lucchini Gonçalves, RF 672.226.1/2.

IV. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.10.12.365.3010.2.825 .3.3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° ;

V. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA

DESPACHO DO DIRETOR

ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE 6016.2017/0046326-1 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE - CNPJ n° 46.332.888/0001-60, que tem por objeto a manutenção do CEI Nossa Senhora das Dores I, com atendimento para 122 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 27 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 73.186,62 (Setenta e Três Mil, Cento e Oitenta e Seis Reais e Sessenta e Dois Centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 27/11/17, de acordo com a minuta doc SEI 5493847 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Acolho as justificativas de fls. retro para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Floren Aparecida Fazzani Pavão, RF 298.982.4/5. IV- A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.13.12.365.3010.2.825.3.3.5 0.39.00. VI- O prazo para impugnação será contado a partir da

DESPACHO DO DIRETOR

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA CARBONE 6016.2017/0044952-8 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA CARBONE - CNPJ n° 57.059.883/0001-22, que tem por objeto a manutenção do CEI Nelson Breve com prazo de vigência de 60 meses, da seguinte forma: Com atendimento, para 73 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 25 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 53.245,92 (Cinquenta e Três Mil, Duzentos e Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Dois Centavos), sendo R$ 3.292,96 (Três Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos) para custeio do aluguel e IPTU, no período de 29/11/17 à 31/01/18. Com atendimento para 70 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 25 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 51.766,56 (Cinquenta e Um Mil, Setecentos e Sessenta e Seis Reais e Cinquenta e Seis Centavos) sendo R$ 3.292,96 (Três Mil, Duzentos e Noventa e Dois Reais e Noventa e Seis Centavos) para custeio de aluguel e IPTU, a partir de 01/02/18, de acordo com a minuta retro doc SEI 5541638 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Floren Aparecida Fazzani Pavão, RF 298.982.4/5. IV- A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.13.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00.00 VI- O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.

DESPACHO DO DIRETOR

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS 6016.2017/0044950-1 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento

quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br

sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:50:38.