Diário Oficial do Município de São Paulo 24/11/2017 | DOMSP-SP
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disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILA PALMEIRAS E ADJACÊNCIAS - CNPJ n° 01.922.666/0001-60, que tem por objeto a manutenção do CEI Curumim, com atendimento para 121 crianças de 0 (zero)
mensal de R$ 83.071,60 (Oitenta e Três Mil, Setenta e Um Reais e Sessenta Centavos), sendo R$ 6.335,02 (Seis Mil e Trezentos e Trinta e Cinco Reais e Dois Centavos) para custeio do aluguel e IPTU, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, a partir de 29/11/2017, de acordo com a minuta doc SEI 5318114 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Acolho as justificativas de fls. retro para celebração da parceria com a organização da sociedade civil
rando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Floren Aparecida Fazzani Pavão, RF 298.982.4/5. IV- A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. VAs despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.13.12.365.3010.2.825.3.3. 50.39.00. VI- O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO
PROCESSO 6016/2017-0044415-1
DIRETORIA REGIONAL DE DUCAÇÃO - SANTO AMARO--TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/11/2017 PÁGINA 81 REFERENTE A DESPACHO AUTORIZATÓ-RIO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO.
Associação de Organização Civil OBRA SOCIAL SANTA RITA DE CÁSSIA, CNPJ 47.090.162/0001-21, tendo como objeto a manutenção do CEI CANTINHO DA CRIANÇA.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO
6016.2017/0048381-5
C.A.S.A.S - Centro de Apoio à Saúde e Assistência Social. CNPJ n.° 09.118.844/0001-06.
CEI Alice de Souza Lima
I - À vista dos elementos contidos no presente e as atribuições a mim conferidas pela Portaria n.° 2324/17, com base na Portaria n.° 4.548 de 19/05/2017, c.c. Lei 13.019/14. de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16 e manifestação da Assessoria Jurídica, que ADOTO como medida de decidir, AUTORIZO a dispensa de Chamamento Público para Celebração de Termo de Colaboração com o C.A.S.A.S -Centro de Apoio à Saúde e Assistência Social - CNPJ n.° 09.118.844/0001-06, visando o atendimento de 100 crianças na faixa etária de 0 a 03 anos, sendo 64 de Berçário até 31/01/2018 e alteração do atendimento para 194 crianças na faixa etária de 0 a 03 anos, sendo 96 de Berçário a partir de 01/02/2018, no CEI ALICE DE SOUZA LIMA
6016.2017/0048381-5
C.A.S.A.S - Centro de Apoio à Saúde e Assistência Social. -CNPJ n.° 09.118.844/0001-06.
CEI: Alice de Souza Lima
Celebração de Parceria - Portaria 4548/2017.
I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME n° 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal n° 13.019/14, alterada pela LEI N° 13.204, DE 14/12/2015, alterações supervenientes, e combinado com o Decreto Municipal n° 57.575/16, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - CA.S.A.S. - CENTRO DE APOIO À SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL- CNPJ n° 09.118.844/0001-06, que tem por objeto a manutenção do CEI ALICE DE SOUZA LIMA, localizado na Rua Alice de Souza Lima, n.° 150, Bairro
03 anos, sendo 64 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 71.458,82 (setenta e um mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos), incluso adicional de berçário, até 31/01/2018, e com alteração de atendimento para 194 crianças de 00 a 03 anos, sendo 96 crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 118.544.70 (cento e dezoito mil quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), incluso adicional de berçário, a partir de 01/02/2018,
de assinatura do termo, de acordo com a Minuta 5454890 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente.
II - Acolho as justificativas - Parecer SME-DRE-CS/DIAF/CV/ EI N° 5376516, Parecer SME-DRE-CS/JUR N° 5383925 e Parecer SME-DRE-CS/JUR N° 5384952 ,5409367 , 5547121,5383103, 5385986 e 5385889 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017, fica designado como Gestor da parceria, o (a) servidor (a) Sonia Sueli Farina Leite, RF: 507.450.9/4, e como suplente, o (a) servidor (a) Neusa Mayumi Ueno Hagio, RF: 620.867.3/1.
IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-CS n° 60 de 02/06/2017 - SEI n.° 6016.2017/0018580-6.
V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão as dotações orçamentárias n°s. 16.10.12.365.3010.28 25.3.3.50.39.00.00 e 16.16.12.365.3010.2825.3.3.50.39.00.00, indicada 5385889 e 5385986
VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
VII - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
VIII - Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar certidões que estejam vencidas.
IX - Remeta-se à DRE/CS/DIAF-CT para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes e posteriormente à DRE/CS/DIAF/CV/EI.
PROCESSO SEI - 6016.2017/0011.778-9
INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SÃO PAULO S/A.- CNPJ- 61.695.227/0001-93
Assunto: Emissão da Nota de Empenho
1 - À vista dos elementos contidos no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME 2324/2017 SME, c.c. Lei Federal 8666/93, Decreto n.° 57.578/17, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, a despesa e a emissão de Nota de Empenho, no valor R$ 455,48 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) por estimativa, a favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SÃO PAULO S/A.- CNPJ- 61.695.227/0001-93, para consumo de energia elétrica do CEMEI Jardim Kioto onerando a dotação orçamentária de 2017 - 16.16.12.368.3010.2822.3390. 3900.00, bem como futuras complementações e cancelamentos de N.E., se necessário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA
6016.2017/0028652-1 - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI 5537475, no exercício das atribuições
19 de janeiro de 2017, pela Portaria 2.324/2017 e fundamentada pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Federal n° 8.666/1993, e normas aplicáveis a espécie, HOMOLOGO o certame à empresa vencedora denominada SMX Indústria, Comércio e Serviços EIRELI - EPP, CNPJ 18.112.654/0001-72, pelo valor total de R$ 37.275,00 (trinta e sete mil duzentos e setenta e cinco reais), para aquisição e instalação de Transformador de Energia Trifásico a Seco no CEU Azul da Cor do Mar. II - Emita-se a referida
onerando a dotação 16.10.12.368.3010.2.851.4.4.90.52.00.00 . III - Penalidades, conforme previsão constantes no Edital desta licitação
2017-0.148.339-0 FUNDAÇÃO COMUNIDADEDA GRAÇA. Celebração de Termo de Colaboração do CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE III. I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA - CNPJ n° 01.501.866/0001-49, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPAÇO DA COMUNIDADE III, com atendimento para 320 (trezentas e vinte) crianças de zero a três anos, sendo 120 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 201 247,71 (duzentos e um mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e um centavos) sendo R$ 24 657,81 (vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos) para custeio do aluguel, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta de fls. 111 a 113. II- Acolho as justificativas de fls. 105 para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Alexandra Pinheiro Sinhoreli - RF: 735.896.2, e como suplente, a servidora Margareth Oliveira Dias RF: 590.881.7. IV- A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ n° 64, publicada no DOC de 06/06/2017 pág. 15. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.19.12.365.3010.2.825.3 .3.50.39.00.00, indicada na Nota de Reserva n° 64.879. VI- Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VII- Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. VIII- Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar as certidões com prazo de vigência regular. IX- Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO CONTRATO R$ 12.211.975,92
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES
2016- 0.172.019-6 - EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 2167/DRE-G/2017- RP - DO TERMO DE CONVÊNIO N° 4810/DRE-G/2016-RP- CEI ERNESTO CERRETI
- DRE GUAIANASES- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL SORRISO INOCENTE, CNPJ n° 23.896.714/0001-25 - VIGÊNCIA: de 27/10/2016 A 26/04/2019-OBJETO Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário e atualização do per capita, nos Termos da Portaria 3.477/11 e alterações posteriores - A CONVENIADA manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características: - NOME: CEI ERNESTO CERRETI - ENDEREÇO: RUA ERNESTO CERRETI- N° 412- CIDADE TIRADENTES
SENDO 46 DE BERÇÁRIO. - FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS -VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 633,84 - 04 - R$ 493,12
- 00 R$ 452,41 - 00 - R$ 418,68 - VALOR DO BERÇÁRIO: 46
- R$ 220,48 - VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 40.002,88-VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 10.142,08 - VALOR DA VERBA DE IMPLANTAÇÃO R$ 0,00 - VALOR DA VERBA DE INSTALAÇÃO R$ 3.943,40 - VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL R$ 54.088,36- MODALIDADE DO SERVIÇO:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3010.2.825.3.3.50. 39.00.00 - DATA DA LAVRATURA 17/11/2017 - SIGNATÁRIOS: Lucimeire Cabral de Santana - DRE - Mônica Amorim Acunzo
- CONVENIADA.
2017- 0.135.991-6 - PRÓ SAÚDE- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR- CEI SANTA RITA - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a PRÓ SAÚDE- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ n° 024.232.886/0001-67, que tem por objeto a manutenção do CEI SANTA RITA, com atendimento para 211 ( Duzentos e onze ) crianças de 0 a 03 anos, sendo 113 ( Cento e treze ) de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 129.410,42 ( Cento e vinte e nove mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 0,00 para custeio do aluguel , com prazo de vigência de 60 (Sessenta) meses, de acordo com a minuta anexada aos autos e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo II - Acolho as justificativas da Assessoria Jurídica da DRE--G para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16 III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, o servidor Marcelo Martins, RF 689.062.8, e como suplente, a servidora Rosana Aparecida Girasolo, RF 622.612-4 IV - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-G n° 69/2017 DE 02/06/2017 V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.21.12.365.3010.2825.3350 .3900, indicada na Nota de Reserva n° 3.316 VI - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16 VII - Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC
- VIII - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Guaianases para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
6016.2017/0050569-0 I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelo Titulo de Nomeação n° 68 de 19 de Janeiro de 2017 do DOC de 20/01/2017, AUTORIZO a contratação através de ATA DE RP N° 02/SME/2017 - CONTRATAÇÃO DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS
COM MOTORISTA, da empresa Ação Transporte e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ 02.198.980/0001-04, para unidades desta Diretoria Regional de Educação no valor total de R$ 115.570,00 ( Cento e quinze mil e Quinhentos e setenta Reais) onerando a dotação: 16.21.12.122.3010.2.824.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ
6016.2017/0050203-8 - CONTRATADA: Empresa "PCT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA", inscrita no CNPJ/MF sob n°. 17.362.913/0001-50,. OBJETO: Serviços de manutenção de alvenaria na EMEF. Conde Luiz Eduardo Matarazzo.
I . À vista dos elementos que instruem o Processo Ad
I do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações c.c. Lei Municipal 13.278/02 e Decretos Municipais 44.279/03 e 57.578 de 13/01/2017, com os valores atualizados pela Portaria SF n° 31/2002 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 2.697/05, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da Empresa "PCT Engenharia e Construções Ltda", inscrita no CNPJ/MF sob n° 17.362.913/0001-50, no valor total de R$ 14.555,58 (Catorze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), objetivando a realização de serviços de alvenaria na EMEF. Conde Luiz Eduardo Matarazzo, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, contado a partir da entrega da Nota de Empenho e Ordem de Início de Serviço.
II . Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária n° 16.22.12.368.3 010.2.822.3.3.90.39.00.16.14, do orçamento vigente por meio do extrato de reserva n° 64.741.
III . Fica estabelecido, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, c/c os artigos 50 a 53 do Decreto Municipal 41.772/02, inciso II da Lei Federal 8.666/93 os seguintes percentuais:
a. 5% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse período.
b. 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução parcial do ajuste.
c. 20% sobre o valor total de Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
IV . Com fundamento no art. 6° do Decreto n° 54.873/14, INDICO e DESIGNO, como fiscal da contratação, a servidora Gilmara Soraya de Paula Iglesias Albuquerque, RF 839.295.1 e, como suplente, a servidora Maria de Fátima dos Santos Cer-queira, RF 690.693.1.1.
V . Publique-se.
VI . Ao setor competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.
VII . Após, ao Núcleo de Prédios e Equipamentos para envio de cópia do Memorial Descritivo, que ora se aprova, para ciência da Unidade Educacional.
6016.2017/0050205-4 -CONTRATADA: Empresa "Ghan-ma Serviços e Construções Eireli - EPP", inscrita no CNPJ/MF sob n° 20.956.803/0001-21. OBJETO: Serviços de manutenção de alvenaria na EMEF. Gal. Euclydes Oliveira Figueiredo.
I . À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n° 6016.2017/0050205-4, nos termos do inciso I do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93 e alterações c.c. Lei Municipal 13.278/02 e Decretos Municipais 44.279/03 e 57.578 de 13/01/2017, com os valores atualizados pela Portaria SF n° 31/2002 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 2.697/05, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da Empresa "Ghanma Serviços e Construções Eireli - EPP", inscrita no CNPJ/MF sob n° 20.956.803/0001-21, no valor total de R$ 14.760,16 (Catorze mil, setecentos e sessenta reais e dezesseis centavos), objetivando a realização de serviços de alvenaria na EMEF. Gal. Euclydes Oliveira Figueiredo, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, contado a partir da entrega da Nota de Empenho e Ordem de Início de Serviço.
II . Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária n° 16.22.12.368.3 010.2.822.3.3.90.39.00.16.14, do orçamento vigente por meio do extrato de reserva n° 64.739.
III . Fica estabelecido, no caso de aplicação de multa mora-
Federal 8.666/93 os seguintes percentuais:
a. 5% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse período.
b. 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução parcial do ajuste.
c. 20% sobre o valor total de Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
INDICO e DESIGNO, como fiscal da contratação, a servidora Gilmara Soraya de Paula Iglesias Albuquerque, RF 839.295.1 e, como suplente, a servidora Maria de Fátima dos Santos Cer-queira, RF 690.693.1.1.
V . Publique-se.
VI . Ao setor competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.
VII . Após, ao Núcleo de Prédios e Equipamentos para envio de cópia do Memorial Descritivo, que ora se aprova, para ciência da Unidade Educacional.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2017/0000957-5
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PREÂMBULO
OFERTA DE COMPRA N.°: 801013801002017OC00036
CLASSE: Contratação de hotel para prestação de serviço de hospedagem de atletas para realização da Copa São Paulo de Futebol Junior - 2018
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N° 022/SEME/2017
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL
AMBIENTE ELETRÔNICO DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.gov.br
RETIRADA DO EDITAL: DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER, sito a Alameda Iraé n° 35, CEP 04075-000, São Paulo, Capital, de segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horário Oficial de Brasília - DF.
RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET: POR MEIO DE BAIXA DE ARQUIVOS DIGITAIS NOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: www. bec.sp.gov.br e http:/e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS: TEL. (11) 33966433
INICIO DO PRAZO DE ENVIO DE PROPOSTAS ELETRÔNICAS: DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO CERTAME: DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2017, ÀS 11:00 HORAS horário Oficial de Brasília - DF.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, em obediência ao que preceituam os Decretos Municipais 43.406 de 1° de julho de 2003, 44.279, de 24 de dezembro de 2003, 45.689, de 1° de janeiro de 2005, 46.662, de 24 de novembro
de 2005 e Lei Municipal n° 13.278 de 2002, Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal n° 10.520/02, Lei Complementar n° 123/06 e demais alterações e normas pertinentes, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Esta-
de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO TOTAL a ser processada pela Comissão Permanente de Licitação desta Secretaria, em conformidade com as disposições deste edital e respectivos anexos.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
6019.2017/0001196-0
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA N°071/2017-SEME/DCL/ Contratos: 50X1 COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA-ME - Aplicação de penalidade 1) À vista do contido no presente quanto a manifestação da prestação de serviços como INSATISFATÓRIA, em face da informação contida em SEI n° 5125227, fica a notificada, sujeita às sanções previstas pelo Artigo 87, da Lei 8666/93 c.c a Cláusula IX - PENALIDADES, do Contrato n° 011/ SEME/2017, tendo em vista o descumprimento do ítem, 12.4.3 o referido cálculo de multa em planilha elaborado por DEOF SEI n° 5502417. Face ao exposto, informamos que à CONTRATADA será permitida vista ao processo, através do SEI- via e-mail, caso haja interesse. 2) Fica a Contratada intimada para apresentar DEFESA PRÉVIA referente ao presente despacho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação.
2015-0.247.067-1
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação da Presidente da Comissão de Licitação CPL-01, e o parecer da Assessoria Jurídica retro, RETIFICO o despacho, publicado no DOC de 23/11/2017, para fazer constar no item 2 que se autoriza a emissão de: (01) Nota de Empenho no valor de R$ 1.089,48 (mil e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação n° 19.10.27.812.3017.3.511.4.4.90.39.00-00, e (02) Nota de Empenho no valor de R$ 13.901,52 (treze mil novecentos e um reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação n° 19.10.27.812.3017.3.511.4.4.90.39.00-02, conforme Notas de Reserva n° 56.035/2017 e n° 56.033/2017, restando ratificados os demais termos do despacho.
6019.2016/0000858-5
1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a documentação apresentada pela empresa no sei! 5169508, a manifestação de DTIC no sei! 5190291, a informação de DEOF no sei! 5508835 e o parecer da Assessoria Jurídica retro, RECONSIDERO a decisão sei! 4816606, tendo em vista o recurso interposto pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -PRODAM - SP S/A, CNPJ n° 43.076.702/0001-61, para retificar o despacho sei! 3649353, publicado no DOC de 08/07/2017, referente ao Contrato n° 012/SEME/2013, para alterar o valor reconhecido como devido à EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM - SP S/A, CNPJ n° 43.076.702/0001-61, a título indenizatório, nos termos do art. 1° do Decreto n° 44.891/2004, de R$ 6.998,26 (seis mil novecentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos) para R$ 8.890,42 (oito mil oitocentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), com fundamento no art. 26, §2°, do Decreto n° 57.578/2017 e art. 3° do Decreto n° 57.630/2017, c.c art. 22 do Decreto Federal n° 93.872/1986 e art. 37 da Lei Federal n° 4.320/1964.
2017-0.169.514-2
1.À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar de fls. 02, o plano de trabalho de fls. 04/17, ofício de fl. 03 e parecer técnico de DGPAR de fls. 185/186, AUTORIZO a publicação do presente na página oficial da SEME na internet, em observância ao art. 32, §1°, da Lei Federal n° 13.019/14, o extrato de justificativa abaixo, referente à contratação por dispensa de chamamento público, da
Kung-Fu 2017", no dia 09 de dezembro de 2017:
EXTRATO JUSTIFICATIVA:
Contratação por dispensa de chamamento público, com fundamento na Lei Federal n° 13.019/14 e no Decreto Municipal n° 57.575/16, para celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS - KUNG-FU, CNPJ n° 11.417.606/0001-43, para realização do evento esportivo
de 2017, no Esporte Clube Sírio, que tem como valor total R$ 197.138,30 (cento e noventa e sete mil, cento e trinta e oito reais e trinta centavos) o repasse público, decorrente este de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
2017-0.169.511-8
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar de fls. 02, o plano de trabalho de fls. 05/10, ofício de fls. 04 e parecer técnico de DGPAR de fls. 263/264, AUTORIZO a publicação do presente na página oficial da SEME na internet, em observância ao art. 32, §1°, da Lei Federal n° 13.019/14, o extrato de justificativa abaixo, referente à contratação por dispensa de chamamento público, da FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, para realização do evento "III Torneio dos Campeões de Karatê", no dia 09 de dezembro de 2017:
EXTRATO JUSTIFICATIVA:
Contratação por dispensa de chamamento público, com fundamento na Lei Federal n° 13.019/14 e no Decreto Municipal n° 57.575/16, para celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a da FEDERAÇÃO PAULISTA DE KARATÊ, CNPJ n° 48.241.897/0001-71, para realização do evento esportivo "III Torneio dos Campeões de Karatê", no dia 09 de dezembro de 2017, no Ginásio Poliesportivo Mauro Pinheiro, que tem como valor total R$ 174.517,00 (cento e setenta e quatro mil, quinhentos e dezessete reais) o repasse público, decorrente este de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
2017-0.169.516-9
1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar de de fls. 03, o plano de trabalho de fls. 04/12 e o parecer técnico de DGPAR de fls. 159/160, AUTORIZO a publicação do presente na página oficial da SEME na internet, em observância ao art. 32, §1°, da Lei Federal n° 13.019/14, o extrato de justificativa abaixo, referente à contratação por dispensa de chamamento público, da LIGA NACIONAL DE TAEKWONDO, para realização do evento 47a Taça In-trodutor de Taekwondo, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2017:
EXTRATO JUSTIFICATIVA:
Contratação por dispensa de chamamento público, com fundamento na Lei Federal n° 13.019/14 e no Decreto Municipal n° 57.575/16, para celebração de Termo de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e a LIGA NACIONAL DE TAEKWONDO, CNPJ n° 04.705.050/0001-25, para realização do evento esportivo 47a Taça Introdutor de Taekwondo, nos dias 09 e 10 de dezembro de 2017, na sede da Liga Nacional de Takwondo e no CEU Jambeiro, que tem como valor total R$ 89.682,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais) o repasse público, decorrente este de emenda parlamentar, o que justifica a ausência de chamamento para o caso.
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sexta-feira, 24 de novembro de 2017 às 01:50:38.
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