Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO N° 08.001/17 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO AMBULATORIAL E DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
O Pregoeiro designado pelos Srs. Diretor-Presidente e o Diretor de Administração e Finanças da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., julga RECURSO ADMINISTRATIVO interposto pela empresa "ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA."
I - INTRODUÇÃO
Trata-se de Recurso Administrativo interposto pela empresa "ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA.", que, inconformada com a respeitável decisão do Sr. Pregoeiro, que a INABILITOU nos autos do certame PE-08.001/2017, cujo objeto é a "contratação de empresa de prestação de serviço médico ambulatorial e de segurança e medicina do trabalho, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital”, por descumprimento à alínea "a” do item 8.2.8.4 do
presso do arquivo SPED Contábil)”, e habilitando a segunda colocada, empresa "ÔMEGA SERVIÇOS EM SAÚDE EIRELLI”,
II - DAS RAZÕES RECURSAIS
Alega a empresa "ACLIMED”, em apertada síntese, que a
documentos para a comprovação de sua validade.
Nesse interim, colaciona o art. 39-B, da Lei 8.934/1994, que dispõe que "A comprovação da autenticação de documentos e da autoria de que trata esta Lei poderá ser realizada por meio eletrônico, na forma do regulamento”. Informa ainda no item 25 do referido Recurso que:
25. Ou seja, isso de per si é suficiente para evidenciar que o documento apresentado atingiu a finalidade almejada, pois a essência da exigência editalícia — comprovação da saúde financeira da empresa — foi devidamente atendida.
E, ainda, em relação à mensagem do senhor Pregoeiro, em diligência realizada em 17/10/2017, no qual foi questionada
ção do Arquivo (HASH), qual seja:
B3.77.95.05.D1.63.CF.3E.89.3B.15.52.ED.83.F3.0E.20. BA.75.C7
manifestou-se da seguinte forma:
30. Além disso, Vossa Senhoria faz menção a "divergência” referente ao número de identificação do Arquivo (HASH). E muito embora isso não seja o cerne da questão, é importante esclarecer que houve retificação da escrituração, a qual foi devidamente entregue dia 17/07/2017, ou seja, antes da realização do certame
Cumpre-nos registrar, inicialmente, que esta Administração, quando da elaboração de seus processos licitatórios, alinha-se ao cumprimento dos princípios norteadores da Administração Pública, elucidados no artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e no artigo 41 da Lei Federal n° 8.666/93.
Afirma a empresa que a análise dos documentos apresentados, mais especificamente, do "Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital”, era suficiente para que esta Administração verificasse a autenticidade e veracidade do documento que assim, poder-se-ia verificar a saúde financeira da empresa.
Entretanto, equivoca-se a empresa Recorrente, pelos fatos e fundamentos a seguir dispostos:
Quando da análise da documentação apresentada pela recorrente a mesma postou no Comprasnet o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital, o número de Identificação do Arquivo (HASH), mencionado anteriormente.
No Recibo apresentado realmente consta no seu rodapé:
Considera-se autenticado o livro contábil a que se refere este recibo. (grifo nosso) A comprovação da autenticação dá-se por este recibo. (grifo nosso) Esta autenticação dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei 8.934/1994.
Em consulta eletrônica ao Spedcontábil (Receita Federal), pelo HASH apresentado no "Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital”, realizada em 11/10/2017, às 15:25:00, para verificação da autenticidade do arquivo de envio da escrituração contábil, deparamos com a seguinte informação:
Situação:
A escrituração foi substituída e não esta mais ativa na base de dados do Sped.
O recorrente indignado com a decisão do Senhor Pregoeiro tentou justificar que sua inabilitação foi indevida uma vez que o recibo encaminhando o novo arquivo de escrituração (recebido no Sped em 17/07/2017), ou seja, antes da data de abertura do pregão.
Ora, se a escrituração foi substituída e não está mais na base de dados, o Recibo apresentado na data da convocação não é válido, ou seja, o documento apresentado pela empresa não corresponde ao último documento válido entregue ao fisco.
Sabemos que a Declaração Retificadora substitui em tudo a declaração anteriormente apresentada, pois é esta última que contém os dados corretos e consolidados oferecidos pelo contribuinte ao fisco.
Portanto, a empresa deve ser inabilitada por não apresentar documento contábil válido para análise de sua qualificação econômico-financeira, não cumprindo o Edital.
Porém o próprio recorrente reconhece que só disponibilizou o novo recibo, precitado, após o conhecimento de sua inabilitação (em 25/10/2017), recibo este que deveria ter sido postado no comprasnet em 10/10/2017, juntamente com toda a documentação exigida no Edital, com a devida justificativa da substituição do arquivo.
Portanto, de acordo com o documento apresentado pela empresa Recorrente, quando da convocação do Senhor Pre-goeiro, não foi "suficiente para evidenciar que o documento apresentado atingiu a finalidade almejada” em relação à comprovação da saúde financeira da empresa, pelo fato de não ser um documento VÁLIDO, conforme resposta negativa na consulta para constatar a "comprovação da autenticação e da autoria”, feita por esta Administração Pública por meio eletrônico (HASH), nos termos do 39-B, da Lei 8.934/1994.
Por fim, insta ressaltar que a melhor proposta para a Administração Pública é a PROPOSTA VÁLIDA (conforme ordenamento jurídico), MAIS VANTAJOSA ! ! !
Dessa forma, julga-se IMPROCEDENTE o Recurso apresentado pela empresa ACLIMED, devendo ser mantida a inabilita-ção da empresa.
V - CONCLUSÃO
Por todo exposto, recebo o Recurso, uma vez que interposto tempestivamente e preenche os requisitos de admissibilidade e, no mérito, julgo totalmente IMPROCEDENTE o apelo da empresa “ACLIMED CLÍNICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA.", pelo descumprimento do requisito de habilitação contido na alínea "a”, do item 8.2.8.4, do Edital de Pregão Eletrônico PE n° 08.001/2017, mantendo-se sua inabilitação.
Segue o presente para ulterior deliberação da autoridade superior, na forma da legislação vigente.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 08.001/2017 - PI N° 021/2017 - "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO AMBULATORIAL E DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO”.
Diante das razões de fato e de direito expostas pelo Senhor Pregoeiro, em sua manifestação, a qual acolhemos, conhecemos do recurso administrativo apresentado pela empresa ACLIMED CLINICA MÉDICA ACLIMAÇÃO LTDA", pois presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se sua inabilitação, com o consequente prosseguimento do certame.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 08.001/2017 - PI N° 021/2017 - "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO AMBULATORIAL E DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO".
O Diretor de Administração e Finanças da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, informa que a empresa ÔMEGA SERVIÇOS DE SAÚDE EIRELI,vencedora do certame supramencionado, entregou os documentos originais exigidos para habilitação, junto com a proposta de preços atualizada, todos dentro do prazo estipulado no Edital, sendo-lhe ADJUDICADOo objeto deste Pregão Eletrônico, contratação
390.000,00(trezentos e noventa mil reais), para o período de 12 (doze) meses.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITAMENTO N° 03 AO CONTRATO N° 0161509000
Objeto: Prestação de serviços de arquitetura e urbanismo para a elaboração de projetos básicos completos de Urbanização do Subsetor A1, no perímetro da Operação Urbana Consor-ciada Água Branca.
Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual até 31/12/17; Em virtude da renegociação determinada pelo Decreto n° 57.580/17, as partes, com fundamento no art. 65 da Lei Federal n° 8666/93, estabelecem suprimir 19,9% do saldo do
três mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos.) e Adoção como índice de reajuste de acordo com os Decretos Municipais n° 48.971 de 27/11/07 e n° 57.580 de 19/01/17.
Contratante: SÃO PAULO URBANISMO.
CNPJ: 43.336.288/0001-82
Contratado(a): ESTUDIO 41 ARQUITETURA S/S LTDA-ME.
CNPJ: 08.353.999/0001-64
Data: 31/10/2017
PROCESSO SEI N° 7810.2017/0000267-0
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO
A vista dos elementos constantes do presente processo eletrônico, especialmente a manifestação da Gerência de Compras, Licitações e Contratos à cota SEI n° 5353972, que acolhemos como razão de decidir e que passa a fazer parte integrante desta deliberação, AUTORIZAMOS, com fundamento no art. 24, II, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa ACG Assessoria Ocupacional
desenvolver, implantar e executar os serviços ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e as Avaliações Ergonômicas, pelo valor total de R$ 15.660,00 (quinze mil, seiscentos e sessenta reais) e período de 24 (vinte quatro) meses, visando atender a legislação trabalhista a qual esta empresa pública está subordinada.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO N° 006/2017
PREGÃO n° 006/2017 PROCESSO SEI N° 7910.2017/0000596-7
OBJETO: Contratação de Empresa ou Pessoa Jurídica especializada em serviço de transporte, para efetuar mudança da atual sede da SPObras para nova sede, incluindo os trabalhos de desmontagem, remontagem, de carga e descarga com caminhão próprio adequado, visando o transporte de mobiliários de escritório, equipamentos de informática, eletrodomésticos, processos administrativo e judiciais e demais matérias de escritório da SPObras, estabelecidas neste Edital e seus anexos.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO N°01
Pergunta1: Qual o valor estimado para a contratação?
Resposta 1: Por se tratar de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, o referido valor não será disponibilizado para que não haja prejuízo na realização da fase de lances e possível negociação de forma a se obter propostas mais vantajosas para a administração.
Pergunta 2: O subitem 4.5 do termo de referência diz que a licitante é obrigada a apresentar apólice de seguro para a realização do transporte. Sendo assim, gostaria de saber qual o valor estimado dos bens para fins de seguro, já que a taxa de seguro deve compor os custos da contratada e é de suma importância para o correto dimensionamento da proposta.
Resposta 2: O valor do seguro deverá ser estimado pelo Licitante mediante avaliação na visita ao local e sua expertise no ramo de mudanças.
EXTRATO DO CONTRATO N° 102173810
Objeto: Fornecimento de Link dedicado de 15 Mbps para acesso a internet, conforme as condições e especificações constantes deste Contrato e, em especial, a Proposta de Preços da CONTRATADA.
Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A.
CNPJ: 02.558.157/0001-62
Valor: R$14.400,00
Prazo: 12 meses
Data: 01/11/2017.
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO ELETRÔNICO N° 23/2017 - REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 09/11/2017, pág. 81.
Processo: 72.008.857/17-80
Objeto: Aquisição de materiais de construção.
Onde se lê: PREGÃO PRESENCIAL
Leia-se: PREGÃO ELETRÔNICO
COMUNICADO"
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2017 - EXCLUSIVO PARA ME/ EPP
Processo TC n° 72.010.836/17-43 - Objeto: Fornecimento de 18.000 litros de Leite Uht (Uat) Integral em embalagem de 1 (Um) litro, pelo período de 12 meses.
Comunicamos que o Pregão Eletrônico n° 24/2017 foi publicado equivocadamente como Presencial.
Acesse o Pregão Eletrônico n° 24/2017.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2017 - EXCLUSIVO PARA ME/ EPP
Processo: TC n° 72.010.836/17-43 - Objeto: Fornecimento de 18.000 litros de leite Uht (Uat) Integral em embalagem de 1 (Um) litro, pelo período de 12 meses.
Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, a realizar-se no dia 27 de novembro de 2017 às 09h00 no endereço eletrônico http://www.comprasnet.gov.br. O licitante deverá encaminhar a(s) proposta(s) por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser retirado das 9 às 17 horas na Av. correspondente ao custo da cópia reprográfica a ser recolhido aos cofres públicos, através de guia de recolhimento, até o
www.tcm.sp.gov.br - Editais e no endereço eletrônico http://e-
Programa de Ação Cineclubista, a realização de cine-debates nas salas do Circuito Spcine, pelo valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme programação apresentada no processo eletrônico n° 8610.2017/0000399-0.
COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS
GABINETE DO PRESIDENTE
A COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA torna pública a retificação ao Edital de Pregão Eletrônico n° 01/2017, publicado no Diário Oficial da Cidade do dia 24 de outubro de 2017, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital:
1) Alteração:
Preâmbulo e itens 3.1 e 9.1 do Edital - leia-se:
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE PREGÃO: 23 DE NOVEMBRO, ÀS 9H30MIN
2) Alteração
Item 3.1 do Anexo I - Termo de Referência - leia-se:
proposta de preço - leia-se:
Valor diário por funcionário: R$ 28,95
Ana Luiza de Camargo Cunha Pregoeira
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Milton Leite
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO GABINETE DO PRESIDENTE
Extrato do Termo de Aditamento n° 02/2017
Referente ao Termo de Contrato n° 31/2016 do Processo CÂMARA MUNICIPAL
Eletrônico n° 8610.2017/0000088-6. - SG P-4
. 50a SESSÃO SOLENE
Contratada: Flowinfo Desenvolvimento de Sistemas Eireli- 07/08/2017
Objeto: Prorrogação do Prazo de Vigência do Contrato, per- O SR. PRESIDENTE (Eduardo Matarazzo Suplicy -manecendo inaferéidaü as demais dausuias do ajuste. . Senhoras, senhores e autoridades. Está aberta a sessão. So
Valor: R$12.120,00 (doze mil cento e vinte reais). . . . . ...
Prazo de Vigência: a partir de 05/11/2017, por mais proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
(doze) meses. a presente Sessão Solene se destina à entrega do Prê
DESPACHO Betinho de Cidadania - 2017, de acordo com a Resoluçã
Processo Eletrônico n° 86i0.20i7/0000386-9 13, de 1997, destinado às entidades que mais se destaca
das justificativas apresentadas pela área responsável (51985^ execução de projetos relacÍOnados à luta pela cidadania e do parecer da assessoria jurídica, com fundamento no artigo
30, caput, da Lei Federal n° 13.303/2016, observadas as demais Queria informar ao nosso Mestre de Cerimônias Sr A disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTO
rizo o prosseguimento para a contratação direta, por inexigiBü-o Carlos Vieira Jr., que seria importante iniciarmos a ent lidade de licitação, de Joice Cristina Temple, inscrita no CPF sdobo Prêmio Betinho recordando um pouco da sua importân o n° 319.792.578-50, para formalizar, no âmbito do Programa
de Ação Cineclubista, a realização de cine-debates nas saPor esse motivo, no momento certo, vou ler a respeito do Circuito Spcine, pelo valor de R$ 1.000,00 (um mil reaHerbert de Souza.
8610.2o17/0000386-9. Passo a palavra ao Mestre de Cerimônias, Sr. Antonio
DESPACHO AUTORIZATÓRIO los Vieira Jr- para a condução dos trabalhos.
Processo Eletrônico n° 8610.2017/0000393-1 MESTRE DE CERIMÔNIAS - Senhoras, senhores, au
i- À vista dos elementos constantes do processo eletrônidades, boa noite. Sejam todos bem vindos a Câmara Muni< n° 8610.2017/0000393-1, em especial das justificativas apresentadas pela área responsável (5242479 e 5309873) e do pa
recer da assessoria jurídica (5335050), bem como da nomeaçVereador Eduardo Matarazzo Suplicy, damos início à Se: da interessada nos termos da Portaria publicada no Diário Orfiolene de entrega do Prêmio Herbert de Souza Retii
I i i £ l x Lz IcllC LI xZ ClILIcLjO LI L/ I I CI I I ILJ ll I U C I L LJ O L/ LI O j DcLII
cial da Cidade em 28/10/2017 (5242062), com fundamento no . „ 3
artigo 30, caput e II, "b", da Lei Federal n° 13303/2016, conedição 2017.
derando ainda o fem 9.1 do Edirt n° 03/20i7/Spcine - Coircur- Convidamos para a composição da Mesa o Sr. Beloy so KOHQ - Transmídia, games e história em quadrinhos, obser- . ■ . . An^Mz- a - -i-
vadas as demais disposições legais e regulamentares aplicávMonteiro, representando a ABONG - Associação Brasileir à espécie, autorizo o prosseguimento para a contrataçOrganizações Não Governamentais; Sras. Patrícia de Ar direta, por inexigibilidade de licitação, de MAÍRA PANTALEÃO
TESTA, inscrita -.o CPF sob o n° 368 574.548-41, para prestaçWasil, representando a União . de Núcleos, Associaçõe: de serviços de análise e seleção de projetos inscritos no citado oradores de Heliópolis e Região, a organização vencei Edital, pek> valor total de R$ 5.ooo,oo (cinco mil reais). do Prêmio Betinho de 2016; Rosângela Helena Pezoti,
DESPACHO auto^aI’0^ presentando a Associação Franciscana de Solidariedad
Processo irônicon 8610.2017/0000275-7 orranÍ7acao \/pncpdnra dn Prpmin Rptinhn dp 701R" Tari
. x ■i i a. a.a.i i x ~ organização veiicedo!a do prêmio Betinho de 2016; 1 ar I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico . .
n° 8610.2017/0000275-7, em especial do resultado da seleçGeraldo Faria, representando a ONG Ação da Cidadania Co do Edital n° o2/2016/Spcine - Programa de |nvestimento/2016,Fome e Miséria e Pela Vida; Thaís Chita, representando a Linha 01: Produção de longas metragens, publicado no Diário . . . . . . .
Oficial da Cidade em 15/18/2017, p.122 (4708050), bem coi5alete Valesan Camba, do Ibase, representando a ComL da manifestação da área responsável (5026581 e 5282265)Jue lgadora. (Palmas) do parecer da assessoria jurídica (5337613), com fundamento
no artigo 2°, I, II e IV, da Lei Municipal n° 15929/2013, obser- O SR. PRESIDENTE (Eduardo Matarazzo Suplicy - P vadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveQisuero agradecer muito a presença do Sr. Beloyanis Monteiro à espécie,AUTORizooprosseguimentoparaafo™.^Associação Brasileira de Organizações Não Governamentai! contrato com ALBATROZ CINEMATOGRÁFICA LTDA, inscrita no
cnpj sob o n° 01.111.024/0001-8o, para formalizar o inv&a. Patrícia de Araújo Brasil, da União de Núcleos, Associa timento na produçâo da obra audiovisual "Taís e Taiane", de Moradores de Heliópolis e Região; Sra. Rosângela He valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a cargo
da Spcine. Pezoti, da Associação Franciscana de Solidariedade e Sra. T
DESPACHO AUTORIzATÓRIO Chita, representando a Sra. Salete Valesan Camba, da comi
Processo Eletrônico n° 8610.2017/0000392-3 julgadora e do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Ec
I- À vista dos elementos constantes do processo debfoicas - IBASE; e do Sr. Tarcísio Geraldo Faria, da ONG Açã<
nico n° 8610.2017/0000392-3, em especial das justificativas < ■ . r , ■ ■ x/- .
apresentadas pela área responsável (5242214 e 5307636) e do°adania contra a Fome, a Miséria e pela Vida.
parecer da assessoria jurídica (5336327), bem como da nomea- Conforme eu havia anunciado, gostaria de recordar ção da interessada nos termos da Portaria publicada no Diári|ouco da história e da vida dessa maravilhosa pesso
Oficial da Cidade em 28/10/2017 (5241611), com fundame1í?o)uco da história e da vida dessa maravilhosa pesso
no artigo 3o, caput e ii, "b", da Lei Federal n° 13303/2oBetinho. Herbert José de Souza nasceu em Bocaiúva, M considerando ainda o item 9.1 do Edital n° o3/2017/SpcinG-erais, em 3 de novembro de 1935, e faleceu em 9 de ag Concurso KOHQ - Transmídia, games e história em quadrinhos, „ _ i ■ ■ -m . . . ..
observadas as demais disposições legais e regulamentardese 1997, no Rio de Janeiro. Foi sociólogo, ativista dos dire aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a cohnu- manos que concebeu e dedicou-se ao Projeto Ação da tratação direta, por inexigibilidade de licitação, de EDUARDO
FERNANDO MULLER, inscrita no CPF sob o n° 969.684.780-dadania contra a Fome, a Miséria .e pela Wa. Tendo na» para prestação de serviços de análise e seleção de projetentão, no norte de Minas Gerais, junto com seus dois irm inscritos no citado Edital, pe^ valor total te R$ 5.000,00 (d^ Cartunista Henfil e o músico Chico Mário, herdou da mil reais).
a hemofilia e desde a infância sofreu com outros problei
DESPACHO
Processo Eletrônico n° 8610.2017/0000399-0 coMo a tuberculose.
À vista dos elementos constantes do presente, em especial Foi criado em ambientes inusitados, como penitenci das justificativas apresentadas pela área responsável (53032^) funerária, onde o pai trabalhava. Sua formação teve gra e do parecer da assessoria jurídica, com fundamento no artigo .... .
30, caput, da Lei Federal n° 13.303/2016, observadas as dnflluência dos padres dominicanos, com os quais travou con mais disposições legais e reguhmertares aplicáveis à espé<ia década de 1950. Integrou a Juventude Estudantil Catól AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por ... , ........
inexigibilidade de licitação, de Fabio Nunes dos Santos, inscritoC, a Juventude Universitária Católica - JUC, e em 1962 fllí no cpf sob o n° 265.810.098-14, para formalizar, no âmbito aAção Popular - AP, da qual foi coordenador até 1964.
Graduou-se em 1962 em Sociologia na Faculdade de losofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de M Gerais. Durante o Governo de João Goulart assessorou o nistério de Educação e Cultura - MEC, chefiou a assessoria Ministro Paulo de Tarso Santos e defendeu as reformas de b
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tadura se
aumento
Confirma a exclusão?