Diário Oficial do Município de São Paulo 10/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, aí então competência tributária dos Estados, e não mais dos municípios.”
"O streaming é um mecanismo de distribuição de dados por meio de pacotes. As informações distribuídas não são armazenadas pelo usuário, que recebe a mídia a ser reproduzida”. Ou seja, não há arquivo no servidor do usuário que possa por ele ser disponibilizado. Não, é apenas um mero acesso que as empresas dão aos usuários, é um facilitador, é um intermediário. "Portanto, não há serviço enquanto obrigação de fazer, de natureza física, ou intelectual.” Mesmo porque o Netflix não produz aquele conteúdo que está muitas vezes disponibilizado ao signatário sob o regime de direito privado nos contratos em questão.
Trata-se, como inclusive se verifica da própria redação do subitem em análise, de disponibilização sem cessão definitiva do conteúdo nele descrito. Ressalvamos ainda que os contratos de streaming não se subsumem também à materialidade do ICMS-Comunicação, uma vez que não há relação comunicativa entre o cedente e o cessionário, ou seja, entre a empresa que disponibiliza o conteúdo e o assinante que o contrata.
Quando se fala em tributação, o Fisco não possui discricio-nariedade, razão pela qual eventuais indeterminações - como é esse caso: é uma zona cinzenta, não se tem certeza do que nós estamos vendo -, quando se trata dessa indeterminação, devem ser preenchidas normativamente, deve haver uma norma que regule exatamente aquilo que o Netflix e o Spotify, por exemplo, fazem; e não tratar dessa maneira e tributar por intermédio do ISS.
Passemos então à análise do tratamento tributário do fluxo de mídia no Brasil. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo de competência municipal, como já disse, e em âmbito nacional é disciplinado pela Lei Complementar 116/2003, porque é isso que reza a Constituição Federal.
O fato gerador do ISSQN incide sobre a prestação dos serviços constantes da Lista de Serviços da Lei Complementar 116, e o ISS só pode ser cobrado daqueles serviços listados, em obediência, obviamente, ao texto constitucional. Todos os serviços que estão sujeitos ao pagamento do ISSQN, então, devem estar previstos nessa lista. Caso contrário, não é fato gerador de imposto, pois essa lista é taxativa, ou seja, o rol que traz essa lista é exaustivo, não é exemplificativo, ele não comporta outros que não aqueles listados.
Publicada em 30/12/16, no último dia útil do ano, a Lei Complementar 157 alterou a Lei do ISSQN, a Lei 116/03. A Lei Complementar 157/16 alterou diversos itens do Anexo da Lei Complementar 116, editado em 2003. De 2003 até agora, surgiram novos serviços que não estavam expressos nessa lista da LC 116 e que, obviamente, necessitariam a sua inclusão numa nova lei complementar, porque é espécie normativa pedida pela Constituição para regulamentar esse item.
Desse modo, a aludida alteração teve o intuito de incluir expressamente novos serviços, como é o caso da tecnologia do streaming. A LC 157/16 incluiu expressamente a transmissão on-line de mídia na lista do Anexo da LC 116, de modo que agora essa atividade passa a ser tributada com ISS. Então aqui cabe a distinção absoluta do que é a transmissão on-line e do que é o streaming.
A despeito da Lei Complementar 157 ter incluído o fluxo de dados na lista de serviços, não é toda modalidade de fluxo de mídia que configura a hipótese de incidência tributária apontada. Para se compreender melhor, é necessário abordarmos dois aspectos: a subsunção do streaming na modalidade on demand e também o terreno nebuloso em que se encontra o live streaming, que são chamados de bodas de streaming. Então aqui temos mais duas outras modalidades, que é o on demand, que se compra pela empresa NET, que inclusive
dência de ICMS; e o live streaming, que é o que, muitas vezes, nós mesmos fazemos na transmissão desta sessão.
Concedo aparte ao nobre Vereador Camilo Cristófaro.
O Sr. Camilo Cristófaro (PSB) - Obrigado, nobre Vereador Eduardo Tuma. Parabéns pela exposição.
Quero parabenizar o nobre Vereador Souza Santos, que mostrou que esta Casa pode e deve ser independente. Eles estão confundindo Poder Executivo com o Poder Legislativo. O Sr. Semeghini que não venha ligar para a Bancada do PSB, que não
Sr. Semeghini, V.Sa. ligou para o gabinete dos Srs. Vereadores e ameaçou o Vereador Caio Miranda de sair para voltar
Casa! V.Sa. fique no seu canto, aí, porque, aqui, cuidamos nós.
Como disse o nobre Vereador Souza Santos, S.Exa. é base; e eu não sou base há muito tempo, eu sou oposição a V.Sa., Sr. Semeghini.
nhas de que, no dia 31 de julho deste ano, V.Sa., Secretário Semeghini, fez promessas no seu gabinete, e não cumpriu. V.Sa. falta com a verdade.
Não se meta com o Partido Socialista Brasileiro, meta-se com quem quiser! Aqui tem liderança, aqui tem partido; aqui V.Sa. não se mete, não.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Respeito a sua indignação, mas há que se respeitar o Parlamento.
O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - Concedo aparte ao nobre Vereador Antonio Donato.
O Sr. Antonio Donato (PT) - Não, é apenas uma curiosidade.
O item 1° da pauta é o PL 555/2015, do Executivo, que institui o Programa de Incentivos Fiscais para Prestadores de
V.Exa. está discutindo outro projeto.
Vereador Donato?
O Sr. Antonio Donato (PT) - Sim.
O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - Não, eu disse no começo da minha fala que o Executivo também quer, nesse projeto que trata sobre matéria tributária, então foro adequado para tratar de matérias tributárias, outros dispositivos que quer ver se tornarem lei.
O Sr. Antonio Donato (PT) - Porque o substitutivo nem foi protocolado ainda, então nem existe formalmente, e V.Exa. está tratando de um substitutivo. Então eu gostaria que V.Exa. pudesse fazer algumas considerações sobre o PL original, sobre o Programa de Incentivos Fiscais para o extremo Sul, a questão do ecoturismo, sua importância. Eu acho que seria importante. É apenas uma observação.
O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - Ah, sim, evidente.
O Sr. Antonio Donato (PT) - A fala é livre, e V.Exa. pode discutir o que quiser, mas é que o PL é esse.
O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - Imagine. Presidente Donato, V.Exa. tem a proeminência, inclusive pelos cabelos brancos, que possui em maior número do que eu.
Esse projeto de incentivo fiscal ao extremo Sul da zona Leste ganhou o meu voto favorável. E eu lembro que, na época, nobre Vereador Donato...
O Sr. Antonio Donato (PT) - Sul.
O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - Bem, da zona Sul, ganhou o meu voto favorável. Naquele momento, eu fiz o discurso quanto a esse projeto; seria absolutamente redundante eu fazer o mesmíssimo discurso. Ser repetitivo, às vezes, não é tão bom; é chato, diria eu.
O Sr. Antonio Donato (PT) - Eu vou procurar nos Anais da Casa, então, para saber a opinião de V.Exa., porque foi na outra legislatura, não é?
O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - Nos Anais, procure nos Anais.
Na modalidade streaming on demand, é impossível a subsunção do fluxo de mídia à hipótese tributária do ISS. Nela, o software de transmissão online é apenas um instrumento que possibilita o acesso aos filmes, séries, músicas, dentre outros, de modo que o objeto de contrato entre o usuário e a empresa não é a utilização do software, mas, sim, o acesso ao conteúdo pré-estabelecido. Ora, tal equivale à locação de bem móvel, obrigação de dar. A NET tem a obrigação de dar, viu, Presidente Donato? Obrigação de dar. Depois, V.Exa. procure também nos Anais essa questão, porque também falei a esse respeito naquele discurso. O que, segundo orientação dominante do Supremo Tribunal Federal, consolida a Súmula Vinculante n° 31: não se enquadra na incidência do ISSQN. O Supremo já definiu, pacificou essa questão. Colocar algo à disposição de alguém para seu uso, como na hipótese do streaming on demand, não é o mesmo que produzir um esforço humano de benefício a terceiros. Logo, a NET coloca algo à sua disposição, que não significa que ela teve um trabalho intelectual, que teve um trabalho braçal, para que então possa cobrar o ISS. É por isso que a incidência é ICM.
Consequentemente, é inconstitucional a cobrança do ISSQN de empresas como a Amazon, a Netflix, a Spotify, a Apple TV, a Globo Play, o Deezer, entre outras, que se utilizam da tecnologia de streaming. Doutra feita, o tratamento jurídico a ser destinado à modalidade live streaming - apesar de basear-se na mesma tecnologia - encontra-se também em terreno nebuloso. Isso porque, nessa hipótese, o software de transmissão online destina-se à cobertura de eventos que estejam acontecendo ao vivo com possibilidade de interação do usuário, o que pode configurar a prestação de serviço se existir o necessário esforço humano em benefício de terceiro.
De fato, como a tributação da tecnologia streaming está apenas começando no Brasil, ainda não há uma interpretação consolidada do assunto pelos tribunais. Todavia, diante da evidente inconstitucionalidade da incidência do ISSQN na modalidade streaming e da dificuldade fática de se saber o que é o live streaming, se ele se encaixa ou não nas hipóteses do ISSQN, o Poder Executivo, invariavelmente, será chamado a se manifestar.
Assim, como solucionar esses conflitos? O Poder Judiciário terá de garantir a segurança jurídica e a paz social, já que é possível vislumbrar o quão indispensável é seu papel sobre o tema; seja adequando o fato gerador à legislação tributária atual, seja analisando se o conceito de bens e serviços digitais se emolduram nas regras de competência fixada pela Constituição de 1998.
Por fim, conquanto a Lei Complementar 157 tem incluído na sua lista a tecnologia de streaming como possibilidade de incidência do imposto sobre serviços, o tratamento tributário nessa modalidade de transmissão encontra caminho árduo, o que se conclui pela inconstitucionalidade evidente da subsunção do streaming ao ISS e pela dificuldade fática do enquadramento da modalidade à hipótese de incidência do aludido imposto.
Nesse ponto, apenas para fazer uma recapitulação, a Netflix não produz nenhum tipo de esforço. A Netflix, como um mero acesso, permite que se assista àquele filme. A empresa não entrega aquele arquivo digital para o usuário, e ainda que se argumente que hoje é possível assistir àquele mesmo filme na modalidade offline, quando se deixa de ser assinante da Netflix, aquele arquivo não permanece com o usuário. Portanto, é um acesso. Não há esforço intelectual e não há qualquer forma de entrega de produto. Por isso não poderá ser taxado pelo ISS, tampouco pelo ICMS.
argumentos para votar esse tipo de projeto. Tenho convicção, de acordo com a minha formação, de que não há possibilidade de se tributar o que faz a Netflix como serviço, como entrega ou circulação de mercadoria; nem com ISS, tampouco com ICMS.
Concedo aparte ao nobre Vereador Natalini.
O Sr. Natalini (PV) - Obrigado, Vereador Eduardo Tuma, pelo aparte. Quero apenas chamar a atenção para o fato de que V.Exa. está discutindo o substitutivo ao PL 555/2015, do ex-Prefeito Haddad, que previa a isenção fiscal para a região Sul
ambiental da região de Parelheiros e outras áreas próximas. O projeto está bastante modificado.
dução que está sendo feita no art. 16, item "l”, onde está previsto o rebaixamento da cobrança de ISS, de 5% para 2%, para empresas de administração de benefícios relativos a planos de assistência de saúde.
a Qualicorp. Esse artigo vai direto na veia da Qualicorp. É injeção na veia. É vitamina, endovenosa. Agora a Prefeitura não tem recurso orçamentário para sustentar o Sistema Único de Saúde, nem para colocar remédios nos postos de saúde. Vai dar redução fiscal para a maior administradora de convênio das Américas, de 5% para 2%? Isso não tem cabimento. É ajudar uma grande empresa multinacional, que toma conta dos convênios privados, tirando dinheiro da Prefeitura, do Tesouro da
não tem orçamento para aumentar o orçamento do SUS. Isso não pode continuar.
Obrigado.
O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - Quero dialogar com os Srs. Vereadores aqui em plenário para que possamos nos atentar ao seguinte fato: nenhuma empresa irá embora da cidade
votei - a diminuição do ISS da empresa Ticket de Serviços, que grandes devedores. Nós aprovamos um projeto que diminui o seu imposto. Por que não veio para São Paulo? Eles falaram: "Não vamos mudar nossa estrutura porque São Paulo diminuiu a tributação. Nós continuaremos no Município. Existe uma estrutura fixa”. Assim como será com a Qualicorp, que fatura quase um bilhão e meio de reais. É essa empresa que precisa de diminuição de impostos? É essa empresa que precisa ser beneficiada pontualmente na lei? Será que é possível que seremos objeto da pressão de um lobby nesta Casa?
Eu tenho o mesmo discurso, nobre Vereador Donato. V.Exa. é prova disso. Eu não sou incoerente. Não voto em criação e nem em aumento de imposto. Também não vou ser capacho passivo de um lobby como esse.
Assim como são as empresas que estrategiam os cruzeiros. Vocês acham que os escritórios sairão da cidade de São Paulo, o maior centro comercial do País e da América Latina, porque não tiveram o seu imposto diminuído? Então vão para Araçarigua-ma e vão ver se conseguem algum cliente. Isso não acontecerá. Por isso, sou contrário a esse tipo de atuação.
Finalizo, dizendo o seguinte: e as empresas de tecnologia -como a Oracle, por exemplo - que serão beneficiadas também pela redução de alíquota? A que tipo de papel estamos nos prestando aqui? Alvos de qual pressão estamos sendo aqui nesta Casa? Não há qualquer conversa, e, de repente, vemos à nossa frente um projeto dessa magnitude como se fosse algo tão simples, tão irrisório como é diminuir o tributo da Qualicorp, a maior empresa do setor no País.
Concedo aparte ao nobre Vereador Alfredinho.
O Sr. Alfredinho (PT) - Eu disse que tem o "cavalo de pau” e o "pulo do gato”, por duas questões: o nobre Vereador José Américo usava a expressão, quando se pegava um projeto assim e se fazia um "x-tudo" como esse aqui. Dizia que era o
"cavalo de pau”, que era dado aqui em alguns projetos. É bom recordar... É uma lei minha que aprovei, do Polo de Ecoturismo de Parelheiros, que depois o Prefeito Haddad mandou para cá o projeto de isenção fiscal para a zona Sul. V.Exa. descobriu o "cavalo” e o "pulo do gato”, que agora é isso que V.Exa. está denunciando aqui. O Governo está abrindo mão de receita em benefício de empresa.
O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - Muito obrigado, Vereador Alfredinho. Concedo aparte ao nobre Vereador Adilson Amadeu.
O Sr. Adilson Amadeu (PTB) - Nobre Vereador Eduardo Tuma, não sei se é jaboti que estão locando, ou o que for, só quero deixar claro aqui, meu Presidente Eduardo Tuma, da CPI dos Grandes Devedores, que estou feliz da vida porque os procuradores do Município não conseguiram fazer tarefa nenhuma para arrecadar nada em benefício do Município. E esta Câmara, com alguns Vereadores e com o apoio dos demais Vereadores, conseguiu, só no dia de hoje, mais 600 milhões para os cofres públicos.
Talvez nem vá precisar de BNDES se todos os bancos pagarem o que estão devendo. E esta CPI apanhou desses procuradores que ganham milhões sem trabalhar, na verdade - alguns -, porque são 386. Nós nascemos de novo ao trazer esses bancos, que hoje estiveram vários aqui, declarando que agora estão pagando o que estavam devendo.
Então quero dar os parabéns a todos os membros da CPI, cujos trabalhos ainda continuam.
Misturei ao assunto aqui, porque não dá para deixar de falar do trabalho que está sendo feito.
Muito obrigado.
O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - Muito obrigado, Vereador Adilson Amadeu.
Para concluir, deixo bem claro que não farei nenhuma forma de obstrução a esse projeto. Disse isso no semestre passado, mas vou repetir, porque vale a pena, relembrar é viver. Vereador Donato, V.Exa. sabe o que significa a palavra danado? Danado é condenado ao inferno.
Então essas línguas danadas que fazem fofocas sobre Vereadores junto ao Governo, que tenham o seu lugar merecido. Danados. Não vou obstruir, o Governo merece ver esse projeto aprovado, mas, infelizmente, tenho questões que me impedem, no momento, de concordar com o projeto.
Muito obrigado.
O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite- DEM) - É regimental o pedido de V.Exa. Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.
- Inicia-se a verificação de presença.
- Os Srs. Aurélio Nomura, Ricardo Teixeira, André Santos, Janaína Lima, Adriana Ramalho, João Jorge, Dalton Silvano, Claudio Fonseca, Gilson Barreto, Edir Sales e Reginaldo Tripoli registram presença pelo microfone de apartes.
- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, constata-se a presença da Sra. Adriana Ramalho e dos Srs. André Santos, Antonio Donato, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Claudinho de Souza, Claudio Fonseca, Dalton Silvano, Edir Sales, Fabio Riva, Fernando Holiday, Gilson Barreto, Janaína Lima, João Jorge, Milton Ferreira, Milton Leite, Ricardo Teixeira, Sandra Tadeu, Soninha Francine e Reginaldo Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Não há quórum para prosseguimento da presente sessão.
Lembro aos Srs. Vereadores que, em instantes, será feita a chamada para a segunda sessão extraordinária convocada para hoje.
Estão encerrados os nossos trabalhos.
19/10/2017
- Presidência do Sr. Milton Leite.
- Secretaria do Sr. Arselino Tatto.
- Às 18h11, com o Sr. Milton Leite na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adriana Ramalho, Alessandro Guedes, Antonio Donato, Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Caio Miranda Carneiro, Camilo Cristófaro, Claudinho de Souza, Claudio Fonseca, Conte Lopes, Dalton Silvano, Edir
Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, José Police Neto, Mario Covas Neto, Milton Ferreira, Noemi Nonato, Ota, Patrícia
Rinaldi Digilio, Rute Costa, Sandra Tadeu, Soninha Francine, Toninho Paiva e Zé Turin. O Sr. Eliseu Gabriel encontra-se em licença.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Há número
Esta é a 64a Sessão Extraordinária, da 17a Legislatura, convocada para hoje, dia 19 de outubro de 2017.
Passemos à Ordem do Dia.
ORDEM DO DIA
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do item 1° da pauta.
- "PL 555/2015, DO EXECUTIVO. Institui o Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de serviços e estabelecimentos
nos termos que especifica. FASE DA DISCUSSÃO: 2a (DISCUTIDO POR 7 MIN E 52 SEGUNDOS). Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Antonio Donato.
O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presi-
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - É regimental
Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dalton Silvano.
O SR. DALTON SILVANO (DEM) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queremos discutir esse projeto, de extrema importância, que prevê redução de impostos na cidade de São Paulo. Assim, requeiro, regimentalmente, uma verificação nominal de votação e, para que possamos continuar discutindo, irei encaminhar "não” ao encerramento. São Paulo precisa ter seus impostos reduzidos.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - O pedido de V.Exa. é regimental. A votos o encerramento da sessão. Os Srs. Vereadores favoráveis votarão "sim”; os contrários, "não”.
- Inicia-se a votação.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Meu voto é "não”.
O SR. AURÉLIO NOMURA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto é "não” e recomendo aos líderes e amigos desta gestão que votem "não”.
A SRA. SANDRA TADEU (DEM) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto é "não”.
O SR. FABIO RIVA (PSDB) - (Pela ordem) - Vereador Fabio Riva, "não”.
O SR. EDUARDO TUMA (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto, sou amigo da gestão, e meu voto é "não”.
A SRA. ADRIANA RAMALHO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto é "não”.
O SR. CAMILO CRISTÓFARO (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto é "sim”.
O SR. PAULO FRANGE (PTB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto é "não”.
O SR. RICARDO TEIXEIRA (PROS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto é "não”.
O SR. FERNANDO HOLIDAY (DEM) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto é "não”.
O SR. CLAUDIO FONSECA (PPS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto é "não”.
O SR. DALTON SILVANO (DEM) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela redução dos impostos, meu voto é "não”.
O SR. MILTON FERREIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto é "não”.
A SRA. JANAÍNA LIMA (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto é "não”.
O SR. JOÃO JORGE (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto é "não”.
O SR. REGINALDO TRIPOLI (PV) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto é "não”.
O SR. GILSON BARRETO (PSDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, meu voto é "não”.
O SR. ANTONIO DONATO (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, Vereador Toninho Paiva, com todo respeito, V.Exa. está sem gravata, V.Exa. não pode votar.
O SR. ISAC FELIX (PR) - (Pela ordem) - "Não”.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Vereador Antonio Donato, desculpe, V.Exa. pediu para indeferir o voto do Vereador Toninho Paiva, mas estou vendo que ele está com a gravata. Eu pedi averiguação.
O SR. TONINHO PAIVA (PR) - (Pela ordem) - "Não”.
O SR. ATÍLIO FRANCISCO (PRB) - (Pela ordem) - "Não”.
O SR. ADILSON AMADEU (PTB) - (Pela ordem) - "Não”.
- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. Milton Leite, verifica-se que votou "sim” o Sr. Camilo Cristófaro; "não”, a Sra. Adriana Ramalho e os Srs. Atílio Francisco, Aurélio Nomura, Caio Miranda Carneiro, Claudinho de Souza, Dalton Silvano, Edir Sales, Eduardo Tuma, Fabio Riva, Fernando Holiday, Gilson Barreto, Isac Felix, Janaína Lima, João Jorge, Milton Ferreira, Milton Leite, Noemi Nonato, Ota, Ricardo Nunes, Ricardo Teixeira, Rinaldi Digilio, Sandra Tadeu, Soninha Francine, Toninho Paiva e Reginaldo Tripoli.
O SR. PRESIDENTE (Milton Leite - DEM) - Vamos à proclamação do resultado: Votou "sim” 1 Sr. Vereador; "não”, 25 Srs. Vereadores. Não há quórum para o prosseguimento da sessão.
Lembro aos Srs. Vereadores que dentro de instantes será feita chamada para próxima sessão extraordinária. (Pausa)
Vejo dificuldade dos Srs. Vereadores em dar continuidade às sessões, portanto desconvoco todas as sessões extraordinárias convocadas para o dia de hoje e todas sessões extraordinárias convocadas para os cinco minutos de amanhã. Mas esclareço aos Srs. Vereadores que para os projetos dos parlamentares há algumas dificuldades; o Vereador Antonio Donato tem dificuldade em alguns projetos, o PT tem dificuldades, inscreveram-se em todos os projetos. Teremos, então, de fazer uma construção para os projetos dos Srs. Vereadores, portanto não há possibilidade de votação.
O Vereador Dalton Silvano também se inscreveu, é isso? (Pausa) Então não há possibilidade, teremos de reconstruir a pauta para a próxima semana.
Boa tarde.
Estão encerrados nossos trabalhos.
Expediente - 67a Sessão Ordinária
Requerimento
VEREADOR MILTON LEITE (DEM)
13-01406/2017 - Convocação de Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da modernização do atendimento
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP.12
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO CONVIDA O PÚBLICO INTERESSADO A PARTICIPAR DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS QUE ESTA
OS PROJETOS ABAIXO:
PL 686/2017 - Executivo - que, "Estima a Receita e Fixa a
(Orçamento Municipal 2018)
PL 687/2017 - Executivo - que, "Dispõe sobre o Plano Plu-rianual para o Quadriénio 2018-2021”. (PPA).
Pedimos que se desconsidere, para todos os efeitos, o de novembro, a fim de garantir maior participação popular nas audiências públicas.
4a - Audiência Regional - Norte (Freguesia do Ó)
Data: 11/11/2017
Horário: 10horas
Local: Prefeitura Regional de Freguesia do Ó / Brasilândia -Rua João Marcelino Branco, 95 - Cachoerinha.
1 - Secretaria Municipal da Fazenda
2 - Secretaria Municipal de Habitação
3 -COHAB
4 - Fundo Municipal Habitação
5 - Fundo de Saneamento, Ambiental, Infraestrutura
6 - Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente
8 - Fundo Municipal de Parques
Horário: 10 horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
9a Audiência Temática
1 - Secretaria Municipal de Cultura
Data: 21/11/2017
Horário: 10 horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
10a Audiência Temática
1 - Fundo Municipal de Iluminação Pública
2 - AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana
3 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais
4 - Secretaria de Governo Municipal
5 - Secretaria Municipal da Casa Civil
Data: 21/11/2017
Horário: 13 horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
2a Audiência Pública Geral
Data: 22/11/2017
Horário: 10horas
Local: Salão Nobre João Brasil Vita, 8° andar
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
Pauta da 22a Audiência Pública do ano de 2017
Data: 13/11/2017
Horário: 18:00 h
Local: Auditório Prestes Maia - 1° andar
Essa Audiência Pública está sendo realizada, em atendimento ao Requerimento 54/17, de autoria do Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy, com o Tema: "Mortes no Trânsito, onde está e responsabilidade do Poder Público".
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de novembro de 2017 às 02:01:01.
Confirma a exclusão?