Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP

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Após leitura das empresas credenciadas o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes Proposta, sem qualquer oposição dos presentes, determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação e licitantes presentes.

Foram analisadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, tendo sido considerados todos os preços exequíveis e classificou-se o quanto segue:

Classificação Empresa Valor

1° LUGAR BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$ 12.573,51 (doze mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e um centavos)

2° LUGAR IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP R$ 14.328,78 (catorze mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos)

Dada a presente CLASSIFICAÇÃO fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, o prosseguimento será realizado no dia 13 de novembro de 2017, às 10h00. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Douglas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.

LICITAÇÃO POR CONVITE N° 19/PR-PJ/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6051.2017/0000540-0 OBJETO: REVITALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO URBANÍSTICO E PAISAGÍSTICO NO CAMPO CRUZEIRINHO SITUADO NA RUA JOSÉ THEODORO - SÃO DOMINGOS, DISTRITO PIRITUBA, NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE ANEXO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE ANEXO.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete, às 12h00, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido, tendo se valido do benefício previsto na Lei Complementar Federal n° 123/06, com alterações instituídas pela Lei Complementar Federal n° 147/14, Decreto Municipal n° 56.475/15 e demais normas complementares que regem a matéria, foi recebido tempestivamente à proposta da empresa IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ N° 21.407.866/0001-91, no valor de 102.856,23 (cento e dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos), conforme ata de abertura publicada e disposição do artigo 45, inc I, da Lei Complementar n° 123/06 e artigo 8°, inciso III do Decreto Municipal 49.511/08, após a analise da proposta pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, tendo sido considerado o preço exequível a classificação fica consignada conforme segue: Classificação Empresa Valor

1° LUGAR IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP R$ 102.856,23 (Cento e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos)

2° LUGAR CONSITEC ENGENHARIA E R$ 102.856,54 (Cento e dois mil, oitocentos TECNOLOGIA LTDA e cinquenta e seis reais e cinquenta e

quatro centavos)

3° LUGAR DEKTON ENGENHARIA E CONS- R$ 115.801,01 (Cento e quinze mil, oitocen-TRUÇÃO LTDA tos e um reais e um centavo)

4° LUGAR TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA.EPP R$ 116.831,02 (Cento e Dezesseis mil, oitocentos e trinta e um reais e dois centavos)

5° LUGAR CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉR- R$ 117.911,40 (cento e Dezessete mil, nove-CIO E SERVIÇOS LTDA - EPP centos e onze reais e quarenta centavos) 6° LUGAR HENRIQUES & FIGUEIREDO ENGE- R$ 124.805.84 (cento e Vinte e quatro mil, NHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA oitocentos e cinco reais e oitenta e quatro

centavos)

7° LUGAR S.C. ENGENHARIA LTDA R$ 128.464,97 (Cento e Vinte e oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos)

8° LUGAR ANDROMEDA ENGENHARIA LTDA R$ 133.979,78 (Cento e trinta e três mil, novecentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos)

9° LUGAR CONSTRUTORA LETTIERI R$ 134.987,70 (Cento e trinta e quatro mil, CORDARO LTDA novecentos e oitenta e sete reais e setenta

centavos)

10° LUGAR TOBIAS & FIGUEIREDO R$ 143.351,64 (Cento e quarenta e três mil,

CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E trezentos e cinquenta e um reais e sessenta SERVIÇOS EIRELI e quatro centavos)

A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim,

Douglas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.

ATA DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONVITE n° 001/PR-PJ/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 6051.2017/0000490-0

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA NA RUA HENRIQUE SALVATORE COM IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUND, ATI E ILUMINAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO PRESENTE EDITAL.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às 09h30, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elencados, para prosseguimento da licitação em epígrafe. Transcorrido o prazo recursal nos termos do edital sem apresentação de recursos tempestivos. O presidente da CPL abriu a sessão para abertura do ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS/HABILITAÇÃO e passou a fase de credenciamento onde não houve interessados presentes, na sequencia abriram-se os envelopes e foram analisadas as documentações apresentada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, conforme segue:

CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 03.299.563/0001-10;;

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade,

- Documentação técnica em conformidade,

MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ N° 03.302.648/0001-00;

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade,

- Documentação técnica em conformidade,

IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP, CNPJ N° 21.407.866/0001-91;

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade,

- Documentação técnica em conformidade,

Após análise o presidente considera habilitadas as empresa CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP, na sequencia DECLARA VENCEDORA com a melhor oferta do certame no valor R$ 73.094,62 (setenta

e três mil, noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos) a empresa CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 03.299.563/0001-10.

Fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, será encaminhado a Autoridade Competente para Adjudicação e Homologação do Objeto.

A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim,Dou-glas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.

ATA DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO

Licitação por Convite n° 02/PR-PJ/2017

Processo Administrativo n° 6051.2017/0000491-8

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NA PRAÇA SANTA MÔNICA, SITUADA NA RUA ISRAELÂNDIA - VILA PIRITUBA - DISTRITO PIRITUBA, NA CIRCUNSCRIÇÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às 10h30, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elencados, para prosseguimento da licitação em epígrafe. Transcorrido o prazo recursal nos termos do edital sem apresentação de recursos tempestivos. O presidente da CPL abriu a sessão para abertura do ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS/HABILITAÇÃO e passou a fase de credenciamento onde não houve interessados presentes, na sequencia abriram-se os envelopes e foram analisadas as documentações apresentada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, conforme segue:

CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 03.299.563/0001-10;;

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade,

- Documentação técnica em conformidade,

TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ N° 16.608.263/0001-18;

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade,

- Documentação técnica em conformidade,

IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP, CNPJ N° 21.407.866/0001-91;

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade,

- Documentação técnica em conformidade,

Após análise o presidente considera habilitadas as empresa CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP e IVIX CONSTRUTORA - EIRELI -EPP, na sequencia DECLARA VENCEDORA com a melhor oferta do certame no valor R$ 24.750,89 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais e oitenta e nove centavos) a empresa IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP, CNPJ N° 21.407.866/0001-91.

Fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, será encaminhado a Autoridade Competente para Adjudicação e Homologação do Objeto.

A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim,Dou-glas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.

ATA DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONVITE N° 09/PR-PJ/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6051.2017/0000489-6

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO NA PRAÇA AMARAVATI, SITUADA NA RUA AMARAVATI - CITY JARAGUÁ - DISTRITO PIRITUBA, NA CIRCUNSCRIÇÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às 11h00, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elencados, para prosseguimento da licitação em epígrafe. Transcorrido o prazo recursal nos termos do edital sem apresentação de recursos tempestivos. O presidente da CPL abriu a sessão para abertura do ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS/HABILITAÇÃO e passou a fase de credenciamento onde não houve interessados presentes, na sequencia abriram-se os envelopes e foram analisadas as documentações apresentada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, conforme segue:

CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ N° 03.299.563/0001-10;;

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade,

- Documentação técnica em conformidade,

TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ N° 16.608.263/0001-18;

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade,

- Documentação técnica em conformidade,

IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP, CNPJ N° 21.407.866/0001-91;

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade,

- Documentação técnica em conformidade,

Após análise o presidente considera habilitadas as empresa CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP e IVIX CONSTRUTORA - EI-RELI - EPP, na sequencia DECLARA VENCEDORA com a melhor oferta do certame no valor R$ 24.539,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e nove reais) a empresa IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP, CNPJ N° 21.407.866/0001-91.

Fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, será encaminhado a Autoridade Competente para Adjudicação e Homologação do Objeto.

A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim,Dou-glas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.

ATA DE PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONVITE N° 04/PR-PJ/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6051.2017/0000480-2

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA INÁCIO RIBEIRO DE SOUZA LOCALIZADA NA RUA MONSENHOR DE CASTRO NERY - PQ. MARIA DOMITILA -DISTRITO PIRITUBA, NA CIRCUNSCRIÇÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, ONDE SERÃO INSTALADOS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA PARA TERCEIRA IDADE (ATI) E EXECUTADOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às 11h30, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elencados, para prosseguimento da licitação em epígrafe. Transcorrido o prazo recursal nos termos do edital sem apresentação de recursos tempestivos. O presidente da CPL abriu a sessão para abertura do ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS/HABILITAÇÃO e passou a fase de credenciamento onde não houve interessados presentes, na sequencia abriram-se os envelopes e foram analisadas as documentações apresentada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, conforme segue:

TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP, CNPJ N° 16.608.263/0001-18;

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade,

- Documentação técnica em conformidade,

IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP, CNPJ N° 21.407.866/0001-91;

- Documentação de habilitação jurídica e fiscal em conformidade,

- Documentação técnica em conformidade,

Após análise o presidente considera habilitadas as empresa TIRANTE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP e IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP, na sequencia DECLARA VENCEDORA com a melhor oferta do certame no R$ 13.100,25 (treze mil, cem reais e vinte e cinco centavos) a empresa IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP, CNPJ N° 21.407.866/0001-91.

Fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, será encaminhado a Autoridade Competente para Adjudicação e Homologação do Objeto.

A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim,Dou-glas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.

ATA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONVITE N° 22/PR-PJ/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6051.2017/0000472-1

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE OBRA DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA ANTONIO DA SILVA GUIMARÃES, N° 166 - JD. CIDADE PIRITUBA - NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, ONDE SERÃO INSTALADOS CORRIMÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às 15h30, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes proposta e habilitação das empresas: BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ n° 10.476.037/0001-44 e IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ n° 21.407.866/0001-91.

O presidente da CPL abriu a sessão e passou a fase de credenciamento conforme segue:

Após análise da documentação apresentada foram credenciadas 02 (duas) empresas classificadas como ME/EPP e não houve a presença de representantes, conforme demonstrado em quadro abaixo:

Empresas credenciadas Representante Documento

BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME Não credenciou representante IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP Não credenciou representante

Após leitura das empresas credenciadas o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes Proposta, sem qualquer oposição dos presentes, determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação.

Foram analisadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, tendo sido considerados todos os preços exequíveis e classificou-se o quanto segue:

Classificação Empresa Valor

1° LUGAR BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$ 12.576,20 (doze mil, quinhentos e setenta e seis reais e vinte centavos)

2° LUGAR IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP R$ 13.734,70 (treze mil, setecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos)

Dada a presente CLASSIFICAÇÃO fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, o prosseguimento será realizado no dia 13 de novembro de 2017, às 10h30. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Douglas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.

ATA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONVITE N° 023/PR-PJ/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6051.2017/0000475-6

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA LEONIDAS BARRETO, N° 238 - JD. CIDADE PIRITUBA - NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, ONDE SERÁ FEITA A INSTALAÇÃO DE 28 METROS DE CORRIMÃO E SERÃO EXECUTADOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA MELHORIA DO LOCAL E SEGURANÇA DOS TRANSEUNTES.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às 16h30, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes proposta e habilitação das empresas: BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ n° 10.476.037/0001-44 e IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ n° 21.407.866/0001-91.

O presidente da CPL abriu a sessão e passou a fase de credenciamento conforme segue:

Após análise da documentação apresentada foram credenciadas 02 (duas) empresas classificadas como ME/EPP e não houve a presença de representantes, conforme demonstrado em quadro abaixo:

Empresas credenciadas Representante Documento

BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME Não credenciou representante IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP Não credenciou representante

Após leitura das empresas credenciadas o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes Proposta, sem qualquer oposição dos presentes, determinou a abertura dos envelopes

n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação.

Foram analisadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, tendo sido considerados todos os preços exequíveis e classificou-se o quanto segue:

Classificação Empresa Valor

1° LUGAR BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$ 12.235,35 (doze mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos)

2° LUGAR IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP R$ 14.864,33 (quartoze mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos)

Dada a presente CLASSIFICAÇÃO fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, o prosseguimento será realizado no dia 13 de novembro de 2017, às 11h30. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim,

Douglas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.

ATA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONVITE N° 023/PR-PJ/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6051.2017/0000475-6

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA LEONIDAS BARRETO, N° 238 - JD. CIDADE PIRITUBA - NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, ONDE SERÁ FEITA A INSTALAÇÃO DE 28 METROS DE CORRIMÃO E SERÃO EXECUTADOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA MELHORIA DO LOCAL E SEGURANÇA DOS TRANSEUNTES.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às 16h30, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes proposta e habilitação das empresas: BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ n° 10.476.037/0001-44 e IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ n° 21.407.866/0001-91.

O presidente da CPL abriu a sessão e passou a fase de credenciamento conforme segue:

Após análise da documentação apresentada foram credenciadas 02 (duas) empresas classificadas como ME/EPP e não houve a presença de representantes, conforme demonstrado em quadro abaixo:

Empresas credenciadas Representante Documento

BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME Não credenciou representante

IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP Não credenciou representante

Após leitura das empresas credenciadas o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes Proposta, sem qualquer oposição dos presentes, determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação.

Foram analisadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, tendo sido considerados todos os preços exequíveis e classificou-se o quanto segue:

Classificação Empresa Valor

1° LUGAR BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA R$ 12.235,35 (doze mil, duzentos e trinta e

- ME cinco reais e trinta e cinco centavos)

2° LUGAR IVIX CONSTRUTORA - EIRE- R$ 14.864,33 (quartoze mil oitocentos e ses-LI - EPP senta e quatro reais e trinta e três centavos)

Dada a presente CLASSIFICAÇÃO fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, o prosseguimento será realizado no dia 13 de novembro de 2017, às 11h30. A presente Ata será levada ao conhecimento das licitantes por publicação no D.O.C. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi por mim, Douglas Cardoso de Carvalho, lavrado o presente termo, que lido e achado conforme, vai assinado pelos membros da Comissão e demais presentes.

ATA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONVITE N° 023/PR-PJ/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6051.2017/0000475-6

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA LEONIDAS BARRETO, N° 238 - JD. CIDADE PIRITUBA - NA CIRCUNSCRICÃO DESTA PREFEITURA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ, ONDE SERÁ FEITA A INSTALAÇÃO DE 28 METROS DE CORRIMÃO E SERÃO EXECUTADOS SERVIÇOS COMPLEMENTARES PARA MELHORIA DO LOCAL E SEGURANÇA DOS TRANSEUNTES.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA - EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

Aos sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete, às 16h30, na sala de reunião do Gabinete da Prefeitura Regional Pirituba/Jaraguá, reunidos os membros nomeados pela Portaria n° 21/PR-PJ/GABINETE/17, ao final elencados, foram iniciados os trabalhos da licitação em epígrafe. No horário estabelecido foram recebidos os envelopes proposta e habilitação das empresas: BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ n° 10.476.037/0001-44 e IVIX CONSTRUTORA EIRELI EPP, CNPJ n° 21.407.866/0001-91.

O presidente da CPL abriu a sessão e passou a fase de credenciamento conforme segue:

Após análise da documentação apresentada foram credenciadas 02 (duas) empresas classificadas como ME/EPP e não houve a presença de representantes, conforme demonstrado em quadro abaixo:

Empresas credenciadas Representante Documento

BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME Não credenciou representante IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP Não credenciou representante

Após leitura das empresas credenciadas o presidente declarou encerrado o credenciamento e passou a verificação da regularidade formal externa dos envelopes Proposta, sem qualquer oposição dos presentes, determinou a abertura dos envelopes n° 01, Proposta, cujo conteúdo foi rubricado e examinado pela Comissão de Licitação.

Foram analisadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Coordenadoria Técnica competente, nos termos do disposto na Lei Federal 8.666/93, artigo 48, inciso II e seus parágrafos, tendo sido considerados todos os preços exequíveis e classificou-se o quanto segue:

Classificação Empresa Valor

1° LUGAR BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA - ME R$ 12.235,35 (doze mil, duzentos e trinta

e cinco reais e trinta e cinco centavos)

2° LUGAR IVIX CONSTRUTORA - EIRELI - EPP R$ 14.864,33 (quartoze mil oitocentos

e sessenta e quatro reais e trinta e três centavos)

Dada a presente CLASSIFICAÇÃO fica aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos do estabelecido no Edital e na Lei Federal 8.666/93. Após o decurso de prazo sem que haja interposição de recursos, o prosseguimento será realizado no dia 13 de novembro de

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quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:14:46.