Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP

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LAPA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS -SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-204

PREFEITURA REGIONAL LAPA

ENDERECO: RUA GUAICURUS, 1000 2017-0.165.886-7 ROBSON REQUENA APOIO ADMI

NISTRATIVO LTDA - ME

DEFERIDO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-LA/CPDU/UNAI

2012-0.213.271-1 JOSE AUGUSTO GONÇALVES INDEFERIDO

FACE MANIFESTACAO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO INDEFIRO E MANTENHO O PRESENTE AM 12-127.993-6

2014-0.122.848-4 HIROAKI AKUTAGAWA INDEFERIDO

FACE MANIFESTACAO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO INDEFIRO E MANTENHO O PRESENTE AM 12-131.629-7

2016- 0.101.834-3 ATENTO BRASIL SA

INDEFERIDO

FACE MANIFESTACAO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO INDEFIRO E MANTENHO O PRESENTE AM 12-135.188-2

2017- 0.139.343-0 CLARO S/A

INDEFERIDO

FACE MANIFESTACAO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO INDEFIRO E MANTENHO O PRESENTE AM 12-125.979-0

MOOCA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS -SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-204

PREFEITURA REGIONAL MOOCA

ENDERECO: RUA TAQUARI, 549

PROCESSOS DA UNIDADE PR-MO/PE

2017-0.044.160-0 FABIO CAIRES FERNANDES

INDEFERIDO

NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.

2017-0.144.423-9 RITA DE CASSIA ALVARES

INDEFERIDO

INDEFERIDO, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 57 DA LEI N 16.642/17 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

2017-0.165.875-1 PAULO EDSON GELESKO

DEFERIDO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

2017-0.166.372-0 BEATRIZ DE SOUZA RAMAGLIA

DEFERIDO

A EMPRESA BEATRIZ DE SOUZA RAMAGLIA CNPJ 28979575000117 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 004/MO/2017

A Chefia de Gabinete desta Prefeitura Regional, por meio de delegação do Sr. Prefeito Regional Mooca, e nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008, conjuntamente, com compromisso de responsabilidade assumido, diante da ciência dos termos legais, pelo soli-citante na solicitação para o pretendido evento, requisitos pelos quais, autoriza sua realização:

Proponente: Victor Rangnar Fagerstrom

Representante legal: Victor Rangnar Fagerstrom

E-mail e tel: (11) 97012-8850

Evento: Filmagem Curta-metragem

Local: Viela sem denominação cód. Log 00011v, entre as ruas Chamantá e a rua Cel. Joviano Brandão

Horário: DAS 16H00 À 00H00

Período: 14 E 15/11/2017

Estruturas: Bloqueio intermitente da via.

Obs: Para realização desta atividade, deverá haver um espaço livre de pelo menos 2 metros para passagem de pedestres e veículos de serviço, como viaturas da GCM e PM ; A limpeza durante e após a atividade é de responsabilidade dos solicitantes acima descritos e não podem haver alterações no chão, como pinturas ou furos;

Deverá ser respeitada a Lei do Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

Obrigando-se o proponente à:

1. Atender as disposições do Decreto Municipal n ° 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento, e, do Decreto Municipal n° 55.085/2014, especificamente observando a documentação e requisitos exigidos nos artigos 28 a 32, para o comércio de alimentos em evento gastronômico;

2. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal n° 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04, e regulamentada pelo Decreto n° 34.741/94, bem como, observar a vedação de comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei 14.450/2007, que institui o combate de venda ilegal de bebida alcoólica a Criança e Adolescente; e, dos equipamentos previstos no artigo 4 ° do Decreto 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos Durante a Realização de Eventos;

3. Obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

4. Obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

5. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do evento;

6. Condicionado para execução do evento: a) estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente, b) a proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões, c) colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, d) a comercializações de bebidas devem ser única e exclusivamente em copos plásticos, sendo vedado o fornecimento de latas e garrafas, e) a proibição de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo

panfletos, flyer etc, de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06, f) assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

7. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

9. A responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por conseqüência, isentando a Municipalidade. E, por estar ciente e de pleno acordo dos termos legais e requisitos estabelecidos por esta Prefeitura Regional da Mooca para a realização do evento, firmo o presente.

10. Portar o presente Termo de Permissão durante todo tempo, desde a montagem, realização até a desmontagem da estrutura, devendo ser apresentado ao agente da Municipalidade quando solicitado.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N° 005/MO/2017

A Chefia de Gabinete desta Prefeitura Regional, por meio de delegação do Sr. Prefeito Regional Mooca, e nos termos do Decreto n° 49.969, de 29 de Agosto de 2008, conjuntamente, com compromisso de responsabilidade assumido, diante da ciência dos termos legais, pelo soli-citante na solicitação para o pretendido evento, requisitos pelos quais, autoriza sua realização:

Proponente:Primo Filmes Ltda.

Representante legal: Giba Nunes e Rafael de Almeida Nunes

E-mail e tel: (11) 94213-8925 e (11) 95480-6263

Evento: Filmagem Longa-metragem B.O.

Local: Rua da Mooca x Rua Dr. Almeida Lima - Passarela de Ferro sobre a Linha do Trem

Horário: DAS 6H00 ÀS 18H00

Período: 10/11/2017

Estruturas: Equipe com 08 (oito) pessoas.

Obs: Para realização desta atividade, deverá haver um espaço livre de pelo menos 2 metros para passagem de pedestres e veículos de serviço, como viaturas da GCM e PM ; A limpeza durante e após a atividade é de responsabilidade dos solicitantes acima descritos e não podem haver alterações no chão, como pinturas ou furos;

Deverá ser respeitada a Lei do Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

Obrigando-se o proponente à:

1. Atender as disposições do Decreto Municipal n ° 49.969/08 no que tange às condições de segurança do Evento, e, do Decreto Municipal n° 55.085/2014, especificamente observando a documentação e requisitos exigidos nos artigos 28 a 32, para o comércio de alimentos em evento gastronômico;

2. Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal n° 11.501/94, alterada pelas Leis 11.631/94, 11.986/96 e 13.885/04, e regulamentada pelo Decreto n° 34.741/94, bem como, observar a vedação de comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei 14.450/2007, que institui o combate de venda ilegal de bebida alcoólica a Criança e Adolescente; e, dos equipamentos previstos no artigo 4 ° do Decreto 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capítulo VI - Do Comércio de Alimentos Durante a Realização de Eventos;

3. Obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

4. Obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

5. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do evento;

6. Condicionado para execução do evento: a) estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente, b) a proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões, c) colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, d) a comercializações de bebidas devem ser única e exclusivamente em copos plásticos, sendo vedado o fornecimento de latas e garrafas, e) a proibição de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer etc, de conformidade com a Lei Municipal n° 14.223/06, regulamentada pelo Decreto n° 47.950/06, f) assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

7. Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

8. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

9. A responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por conseqüência, isentando a Municipalidade. E, por estar ciente e de pleno acordo dos termos legais e requisitos estabelecidos por esta Prefeitura Regional da Mooca para a realização do evento, firmo o presente.

10. Portar o presente Termo de Permissão durante todo tempo, desde a montagem, realização até a desmontagem da estrutura, devendo ser apresentado ao agente da Municipalidade quando solicitado.

PENHA

GABINETE DA PREFEITA REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-204

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

ENDERECO: .

PROCESSOS DA UNIDADE PR-PE/CPDU/CAD

2017-0.068.396-5 VILMA PAVAN BARBOZA

DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI-14.141/06 DECRE-TO-51.714/10

2017-0.147.364-6 ANTONIO JOAQUIM MENDES ANTUNES

DEFERIDO

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI-14.141/06 DECRE-TO-51.714/10

PROCESSOS DA UNIDADE PR-PE/CPDU/UNAI

2006-0.024.134-0 EXIBICAO PROPAGANDA LTDA S/C

INDEFERIDO

MANTENHA-SE O AM 07.365.526.1

PERUS

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

Do P.A 2017-0.142.421-1

DEFERIDO Remoção por corte de 03 exemplares arbóreos sendo 02 Ficus sp e 01 Alchornea sp. e poda de limpeza de 01 Mangifera indica, plantio de substituição de 03 mudas de espécie nativa padrão DEPAVE, conforme laudo da engenheira agrônoma, autorização válida por 01 ano.

Do P.A 2017-0.070.257-9

DEFERIDO Poda de limpeza e adequação de 01 exemplar de Persea americana , conforme laudo da engenheira agrônoma, autorização válida por 01 ano.

Do P. A. n°. 2017-0.138.383-3

DEFERIDO Remoção por supressão de oito árvores e o plantio compensatório de oito mudas nativa padrão DEPAVE (área interna), serviço às expensas do proprietário, conforme laudo da engenheira agrônoma fls. n° 10 a 12.

Do P. A. n°. 2016-0.086.933-1

DEFERIDO Poda de Limpeza e Adequação de 01 exemplar de Handroanthus sp., conforme laudo da engenheira agrônoma, autorização válida por 01 ano.

Do P. A. n°. 2017-0.156.609-1

DEFERIDO Poda de Limpeza e Adequação de 01 exemplar de Mangifera indica, conforme laudo da engenheira agrônoma, autorização válida por 01 ano.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

UNIDADE DE CADASTRO

CONCESSÃO DE NÚMERAÇÃO

Concedido o número375para o imóvel da Rua Luiz Domin-gues de Castro.

PROCESSO: 2017-0.144.350-0

CONTRIBUINTE: 202.016.0030-5

PINHEIROS

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

PR-PI/GAB - PROJETOS E PARCERIAS

TERMO DE DOAÇÃO N° 021/PR-PI/2017 QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, COM A FREE SPIRIT CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE SERVIÇOS NAS PRAÇAS OMAGUÁS E PROFESSOR REZENDE PUECH.

DOADOR: FREE SPIRIT CONSULTORIA E EVENTOS LTDA

OBJETO DA DOAÇÃO: SERVIÇOS DE REFORMA NAS PRAÇAS AMAGUÁS E PROFESSOR REZENDE PUECH

VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS DOADOS: R$ 13.000,00 (treze mil reais)

PROCESSO n° 2017-0.102.006-4

A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Av. das Nações Unidas, n° 7.123, CEP 05425-070, doravante denominada simplesmente DONATÁRIA, neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Ma-thias de Tarso, e FREE SPIRIT CONSULTORIA E EVENTOS LTDA., com sede na Rua Armando Barreto, n°92, sala 03 - Jardim Colombo, inscrita no CNPJ sob n° 18.625.098/0001-38, neste ato representada por Rafael Gasparini Vettori, portador do RG n° 32063352 e CPF n° 331.777.008-26, doravante denominada DOADOR, com fundamento nos Decretos Municipais n° 40.384/2001, 48.909/07 e 52.062/10, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. DO OBJETO

1.1. O DOADOR oferta à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a doação de serviços de reforma nas Praças Omaguás e Professor Rezende Puech.

1.2. Os serviços doados serão executados pelo DOADOR conforme as especificações contidas no processo administrativo n° 2017-0.102.006-4.

1.3. Os valores despendidos pelo DOARDOR em virtude da execução dos serviços serão considerados doados à DONATÁRIA, sem encargos e em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins e efeitos de direito.

2. DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR

São responsabilidades do DOADOR:

2.1. Todo o custo dos serviços descritos na Cláusula Primeira, inclusive por eventuais tributos incidentes sobre a execução dos serviços.

2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, com relação à encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a DONATÁRIA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.

2.3. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.

2.4. Ressarcir eventuais danos causados aos bens públicos, assumindo o compromisso de indenizar os prejuízos causados, desde que decorrente dos serviços e obras realizadas.

2.5. Realizar o serviço de acordo com o projeto apresentado à DONATÁRIA.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

São responsabilidades da DONATÁRIA:

3.1. Aceitar a doação na forma estabelecida neste Termo e no processo administrativo n° 2017-0.102.006-4.

3.2. O acompanhamento e monitoramento dos serviços a atividades envolvidas pelo objeto deste Termo, incluindo a aprovação nas esferas Municipais, estaduais e Federais.

4. DOS PRAZOS

4.1. A execução dos serviços objeto do presente Termo terá duração de 45 dias a contar da emissão da Ordem de Início por CPO.

4.2. O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado mediante prévia solicitação do DOADOR e autorização expressa da DONATÁRIA.

4.3. Para a entrega dos serviços objeto deste Termo de Doação, as partes acordam que haverá a emissão de um laudo técnico com relatório fotográfico, por perito idôneo, a ser contratado pelo DOADOR, com a finalidade de comprovar que os trabalhos foram realizados de acordo com o Memorial descritivo de serviços.

4.4. Concluídos os serviços, a CPO formalizará o recebimento da obra com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço.

5. VALOR DA DOAÇÃO

5.1. O valor estimado dos serviços doados é de R$ 13.000,00 (treze mil reais).

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Este termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.

Ainda, poderá ser revogado se o DOADOR, por qualquer motivo não realizar os serviços abrangidos pelo objeto ou suspender sua execução, deixar de seguir o escopo dos serviços constante no processo administrativo n° 2017-0.102.006-4 ou causar danos aos bens públicos.

6.2. É vedada a cessão deste Termo sem o consentimento da DONATÁRIA.

6.3. As melhorias decorrentes do objeto doado passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do DOADOR.

6.4. A DONATÁRIA se reserva no direito de executar no mesmo local, serviços distintos dos abrangidos no presente Termo, sem quaisquer direito ao DOADOR a retenções ou indenizações;

6.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;

6.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o presente Termo de Doação, sem encargos, o qual é assinado pelas partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

TERMO DE DOAÇÃO N° 030/PR-PI/2017 QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, COM O SR. HÉLIO SEIBEL, OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA PRAÇA DOS INCAS.

DOADOR: HÉLIO SEIBEL

OBJETO DA DOAÇÃO: SERVIÇOS NA PRAÇA DOS INCAS

VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS DOADOS: R$ 60.000,00 sessenta mil reais

PROCESSO n° 2016-0.272.117-0

A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede na cidade de São Paulo, Av. das Nações Unidas, n° 7.123, CEP 05425-070, doravante denominada simplesmente DONATÁRIA, neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Mathias de Tarso, e Hélio Seibel, domiciliado à Rua Peru, n° 381 - Jd. América, portador do RG n° 5.296.474 e CPF n° 533.792.848-15, doravante denominada DOADOR, com fundamento nos Decretos Municipais n° 40.384/2001, 48.909/07 e 52.062/10, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições seguintes:

7. DO OBJETO

7.1. O DOADOR oferta à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a doação de Serviço na área da Praça dos Incas, bem como a dos seguintes itens abaixo relacionados:

7.1.1. Mesas;

7.1.2. Cadeiras;

7.1.3. Ponte pênsil;

7.1.4. Corda bamba (slack-line);

7.1.5. Trave de equilíbrio de bambu;

7.1.6. Pirâmide de bambu; e

7.1.7. Implantação de horta.

7.2. Os serviços doados serão executados pelo DOADOR conforme as especificações contidas no processo administrativo n° 2016-0.272.117-0

7.3. Os valores despendidos pelo DOARDOR em virtude da execução dos serviços serão considerados doados à DONATÁRIA, sem encargos e em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins e efeitos de direito.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR

São responsabilidades do DOADOR:

8.1. Todo o custo dos serviços descritos na Cláusula Primeira, inclusive por eventuais tributos incidentes sobre a execução dos serviços.

8.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, com relação à encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a DONATÁRIA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.

8.3. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.

8.4. Ressarcir eventuais danos causados aos bens públicos, assumindo o compromisso de indenizar os prejuízos causados, desde que decorrente dos serviços e obras realizadas.

8.5. Realizar o serviço de acordo com o projeto apresentado à DONATÁRIA.

9. DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA

São responsabilidades da DONATÁRIA:

9.1. Aceitar a doação na forma estabelecida neste Termo e no processo administrativo n° 2016-0.272.117-0.

9.2. O acompanhamento e monitoramento dos serviços a atividades envolvidas pelo objeto deste Termo, incluindo a aprovação nas esferas Municipais, estaduais e Federais.

10. DOS PRAZOS

10.1. A execução dos serviços objeto do presente Termo terá duração de 30 dias a contar da emissão da Ordem de Início por CPO.

10.2. O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado mediante prévia solicitação do DOADOR e autorização expressa da DONATÁRIA.

10.3. Para a entrega dos serviços objeto deste Termo de Doação, as partes acordam que haverá a emissão de um laudo técnico com relatório fotográfico, por perito idôneo, a ser contratado pelo DOADOR, com a finalidade de comprovar que os trabalhos foram realizados de acordo com o Memorial descritivo de serviços.

10.4. Concluídos os serviços, a CPO formalizará o recebimento da obra com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço.

11. VALOR DA DOAÇÃO

11.1. O valor estimado dos serviços doados é de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Ainda, poderá ser revogado se o DOADOR, por qualquer motivo não realizar os serviços abrangidos pelo objeto ou suspender sua execução, deixar de seguir o escopo dos serviços constante no processo administrativo n° 2016-0.272.117-0 ou causar danos aos bens públicos.

12.2. É vedada a cessão deste Termo sem o consentimento da DONATÁRIA.

12.3. As melhorias decorrentes do objeto doado passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do DOADOR.

12.4. A DONATÁRIA se reserva no direito de executar no mesmo local, serviços distintos dos abrangidos no presente Termo, sem quaisquer direito ao DOADOR a retenções ou indenizações;

12.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;

12.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

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quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:11:47.