Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP

Padrão

2017-0.095.389-0 IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS

INDEFERIDO

1. FACE AOS ELEMENTOS CONSUBSTANCIADOS NO PRESENTE, NOTADAMENTE, A MANIFESTACAO DA ASSESSORIA TECNICA DE ASSUNTOS JURÍDICOS DESTA SECRETARIA AS FLS.15/18, QUE ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR, CONHECO DO PEDIDO POSTO TEMPESTIVO PARA NO MERITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO POR FALTA DE AMPARO LEGAL.2.VIA DE CON-SEQUENCIA , MANTENHO O AU TO DE MULTA N.34-013.092-0 LAVRADO EM DESFAVOR DE MARCIO DA SILVA LEITE.

ARICANDUVA/FORMOSA/ CARRÃO

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

DESPACHO

No uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo único, art. 12° da Lei n° 13.399/02 e à vista do contido no TID n° 17089083, e dos documentos, juntados pelo Responsável Técnico, como: Laudo Técnico e RRT, atestando que o imóvel está em condições de habitabilidade, em especial a manifestação técnica de fls. 18, que adoto como razão de decidir; Fica Desinterditado, o imóvel, localizado à Rua Venus n° 518, SQL 055.230.0086-8 - Vila Formosa.

BUTANTÃ

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 89/PR - BT/2017

COOPERANTE: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM OLIM-PIA

ENDEREÇO: Praça Parque Jardim Olimpia, n° 44, Jd. Olim-pia, CEP: 05542-125

OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Jardim Olimpia, entre as Ruas Julieta do Espirito Santo Pinheiro e Dionisio Petrelini, Jardim Olimpia.

AREA (m2) 2.325 - dois mil, trezentos e vinte cinco metros quadrados.

SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção e Limpeza da Área.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 03 placas.

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: 0,40m de altura por 0,60m de largura, afixada a uma altura máxima de 0,50m do solo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n.° 6031.2017/0000397-1

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Butantã, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Regional, Paulo Vitor Sapienza e o COOPERANTE: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM OLIMPIA,, CNPJ 61.061.875/0001-98 , residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/Capital, visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, que institui o Programa Adote Uma Praça, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de manutenção, limpeza das áreas verdes e plantio, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Butantã, em relação ao objeto desta cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Butantã, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Prefeitura Regional Butantã fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. O COOPERANTE poderá colocar no local 03 placa (adesivos) indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Prefeitura Regional, em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.

7. A critério da Prefeitura Regional, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter suas localizações alteradas, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Prefeitura Regional Butantã exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do Prefeito Regional competente, em razão do interesse público rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante ou poderá ser rescindido por solicitação do cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente Termo o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas ser retiradas pelo cooperante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra ou havendo rescisão do termo de cooperação, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06, o abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensam a obrigação de remover as respectivas placas indicativas.

14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

TERMO DE COOPERAÇÃO N° 90/PR - BT/2017

COOPERANTE: ADAUTINA MARIA DOS SANTOS BRITO

ENDEREÇO: Rua Humberto Leone, n° 32, Jardim Lucio Castro, Butantã

OBJETO DA COOPERAÇÃO: Area Publica na Rua Marcolino Vaz Figueira em frente ao n° 110

AREA (m2) 150 - cento e cinquenta metros quadrados.

SERVIÇOS PROPOSTOS: Manutenção e Limpeza da Área.

NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 01 placas.

TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: 0,40m de altura por 0,60m de largura, afixada a uma altura máxima de 0,50m do solo.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo.

DO PROCESSO n.° 6031.2017/0000517-6

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura Regional Butantã, representada, neste ato, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Regional, Paulo Vitor Sapienza e o COOPERANTE: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM OLIMPIA,, CNPJ 61.061.875/0001-98 , residente e domiciliado na Cidade de São Paulo/Capital, visando o aprimoramento de serviços de manutenção e zeladoria, bem como a conservação, execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de áreas verdes do Município, com base no Decreto n° 57.583 de 23 de janeiro de 2017, que institui o Programa Adote Uma Praça, têm entre si assente o que segue:

1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado acima, os serviços de manutenção, limpeza das áreas verdes e plantio, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Prefeitura Regional Butantã, em relação ao objeto desta cooperação.

2. A participação da Municipalidade, através da Prefeitura Regional Butantã, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

3. A Prefeitura Regional Butantã fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

6. O COOPERANTE poderá colocar no local 01 placa (adesivos) indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Prefeitura Regional, em nenhuma hipótese as placas indicativas de cooperação serão luminosas.

7. A critério da Prefeitura Regional, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter suas localizações alteradas, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

9. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

10. A Prefeitura Regional Butantã exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, devidamente justificado, do Prefeito Regional competente, em razão do interesse público rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do cooperante ou poderá ser rescindido por solicitação do cooperante.

11. No caso de descumprimento do presente Termo o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

12. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas ser retiradas pelo cooperante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

13. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra ou havendo rescisão do termo de cooperação, as placas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06, o abandono, a desistência ou o descumprimento do termo de cooperação não dispensam a obrigação de remover as respectivas placas indicativas.

14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

PORTARIA N° 54/PR-BT/GAB/2017.

O Prefeito Regional do Butantã, PAULO VITOR SAPIENZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, o disposto no inciso XXVI, do artigo 9°, da Lei Municipal n° 13.399 de 01 de agosto de 2002, e com fundamento no § 2° do artigo 9° da Lei 10.365, de 22 de setembro de 1.987, acrescido pela Lei n° 16.137, de 16 de março de 2.015 e pela Lei 16.733, de 01 de novembro de 2017.

RESOLVE:

I - Delegar competência para autorizar a supressão da vegetação de porte arbóreo e os serviços de poda de árvores situadas em logradouros públicos, para os seguintes Engenheiros Agrônomos lotados nesta Prefeitura Regional do Butantã:

1. LAURO ROLIM CORRÊA RF .: 538.104.5

2. MARCIO LUIZ DA SILVA MÕNACO RF .: 629.519.3

3. FERNANDA KEIKO MARTINS YAMAUCHI OLIOLO RF .: 790.944.6

4. PAULO MÁRCIO DANTAS DA GAMA RF .: 782.966.3

II - A presente Portaria delega competência para os supra citados Engenheiros Agrônomos, visando a agilização da emissão de Ordens de Serviço para execução dos serviços.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições ao contrário.

PORTARIA N° 53/PR-BT/2017

O PREFEITO REGIONAL DO BUTANTÃ, PAULO VITOR SAPIENZA,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei n° 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP/2002, e considerando o disposto nos artigos 3° e 4° do Decreto n° 57.639 de 31 de março de 2017.

RESOLVE:

Art. 1° - As Unidades desta Prefeitura Regional do Butantã poderão organizar o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto n° 57.639 de 31 de março de 2017.

Art. 2° - O recesso compensado compreenderá na primeira semana, os dias 24 a 30/12/17 (ou 26 a 29/12/17) e, na segunda, os dias 31/12 a 06/01/17 (ou 02 a 05/01/18).

Art. 3° - O Chefe de Gabinete, os Coordenadores, Supervisores, Chefes de Unidades, e Assessorias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.

Art. 4° - Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 08 (oito) de janeiro de 2018, sem prejuízo de cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art. 5° - A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da Chefia imediata do servidor.

Art. 6° - A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e se, total, também o apontamento de falta de serviço.

Art. 7°- O servidor que gozar de férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 8° - O expediente nas Unidades desta Prefeitura Regional Butantã obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DESPACHO

I - 2016-0.125.480-2 - RETI-RATIFICO O DESPACHO EXARADO ÁS FLS. 09, PUBLICADO NO DOC DO DIA 30/05/2017, PÁGINA 05, PARA CONSTAR COMO SEGUE;

-ONDE SE LÊ:...CANCELE-SE O AUTO DE MULTA N° 14.298.212-1

-LEIA-SE:...CANCELEM-SE OS AUTOS DE MULTA N°S 14.298.212-1 E 14.298.213-0

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-204

PREFEITURA REGIONAL DO BUTANTA

ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201

PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/PE

2016- 0.226.187-0 PAULO ANTONIO DE ALMEIDA SI-NISGALLI

DEFERIDO

PROPONHO DEFERIMENTO DO ALVARA DE REPARCELA-MENTO DE LOTE, NOS TERMOS DA LEI 11.228/92, LEI 16.402/16 E PDE 16.050/14 E DECRETOS REGULAMENTADORES.

2017- 0.165.887-5 CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

DEFERIDO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92

2017-0.165.893-0 MAURO REBIZZI

DEFERIDO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.

PROCESSOS DA UNIDADE PR-BT/G

2006-0.138.542-6 SUBPREFEITURA DO BUTANTA INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA, EM ESPECIAL, MANIFESTACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE FISCALI-ZACAO A FL. 25 E DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO A FL.26 AS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, INDEFIRO O RECURSO FORMULADO E MANTENHO O AM - 14-246.661-1 DE ACORDO COM A LEI N 7.805/72 REGULAMENTADA PELO DECRETO N 11.106/74 POR FALTA DE AMPARO LEGAL.

2013-0.331.175-1 COSTRUTORA ALTANA LTDA INDEFERIDO

I - NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA, EM ESPECIAL, MANIFESTACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO A FL. 47 E COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO A FL. 48 AS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, INDEFIRO O RECURSO FORMULADO E MANTENHO O AM 14-291.722-2 DE ACORDO COM A LEI N 14-571/07 ALTERADA PELA LEI 14.583/07 POR FALTA DE AMPARO LEGAL.

2016-0.120.381-7 MIGUEL CIPOLLA JUNIOR INDEFERIDO

I - NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA, EM ESPECIAL, MANIFESTACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE FISCALIZACAO A FL. 28 E DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO A FL.29 AS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, INDEFIRO O RECURSO FORMULADO E MANTENHO OS AMS - 14-294.926-4, 14-294.927-2 E 14-294.928-1, LAVRADOS NOS TERMOS DA LEI 15.442/11, AM N 14-294.934-5 LAVRADO NOS TERMOS DA LEI 13.478/02 E AMS NS. 14-294.946-9 E 14-294.948-5 LAVRADOS NOS TERMOS DA LEI 10.328/87 POR FALTA DE AMPARO LEGAL.

2016-0.197.092-3 LUIZ CARLOS ALVIM COELHO INDEFERIDO

NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI ATRIBUIDA, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONSTA, EM ESPECIAL, MANIFESTACOES DA SUPERVISAO TECNICA DE FISCALI-ZACAO A FL. 17 E DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO A FL.18 AS QUAIS ADOTO COMO RAZAO DE DECIDIR, INDEFIRO O RECURSO FORMULADO E MANTENHO O AM - 14-298.463-9 LAVRADO NOS TERMOS DA LEI 11.228/92.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

DESPACHO

I - 2016-0.125.480-2 - RETI-RATIFICO O DESPACHO EXARADO ÁS FLS. 09, PUBLICADO NO DOC DO DIA 30/05/2017, PÁGINA 05, PARA CONSTAR COMO SEGUE;

-ONDE SE LÊ:...CANCELE-SE O AUTO DE MULTA N° 14.298.212-1

-LEIA-SE:...CANCELEM-SE OS AUTOS DE MULTA N°S 14.298.212-1 E 14.298.213-0

CAMPO LIMPO

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-204

PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO

ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO N 59/65

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CL/PE

2017-0.165.898-0 GABRIEL HENRIQUE PIRES DEFERIDO

CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92

PROCESSOS DA UNIDADE PR-CL/G 2017-0.140.430-0 OI MOVEL S/A INDEFERIDO

I-A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICACAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPE-TENCIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO III DO DECRETO MUNICIPAL N 51.714/10, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 15-356.462-8, MANTENDO-O A FIM DE QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS.

2017-0.140.432-6 OI MOVEL S/A

INDEFERIDO

I- A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICCAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPETEN-CIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO III DO DECRETO MUNICIPAL N 51.714/10, INDEFERIDO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 15-356.463-6, MANTENDO-O A FIM DE QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS.

2017-0.140.435-0 OI MOVEL S/A

INDEFERIDO

I-A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICCAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPE-TENCIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO III DO DECRETO MUNICIPAL N 51.714/10, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 15-356.486-5, MANTENDO-O A FIM DE QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS.

2017-0.142.165-4 OI MOVEL S/A

INDEFERIDO

I- A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICCAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPE-TENCIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO II DO DECRETO MUNICIPAL N 51.714/10, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 15-356.488-1, MANTENDO-O A FIM DE QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS.

2017-0.152.685-5 TIM CELULAR S.A.

INDEFERIDO

I-A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICCAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPETEN-CIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO III DO DECRETO MUNICIPAL N 51.714/10, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 15.355.078-3, MANTENDO-O A FIM QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS.

2017-0.153.535-8 MARIA TOMAZELI CEQUETI INDEFERIDO

I-A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICACAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPE-TENCIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO III DO DECRETO MUNICIPAL N 51.714/10, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 15-356.086-0, MANTENDO-O A FIM DE QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS.

2017-0.153.570-6 EVENMOB CONSULTORIA DE IMO-VEIS LTDA

INDEFERIDO

I-A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICACAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPE-TENCIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO III DO DECRETO MUNICIPAL N 51.714/10, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 15-356.589-6, MANTENDO-O A FIM DE QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS.

2017-0.154.467-5 OI MOVEL S/A

INDEFERIDO

I-A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICACAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPE-TENCIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO III DO DECRETO MUNICIPAL N 51.714/10, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 15-356.500-4, MANTENDO-O A FIM DE QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS.

2017-0.154.470-5 OI MOVEL S/A

INDEFERIDO

I-A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICACAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPE-TENCIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO III DO DECRETO MUNICIPAL N 51.714/10, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 15-356.492-0, MANTENDO-O A FIM DE QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS.

2017-0.154.472-1 OI MOVEL S/A

INDEFERIDO

I-A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICACAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPE-TENCIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO III DO DECRETO MUNICIPAL N 51.714/10, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 15-356.506-3, MANTENDO-O A FIM DE QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS.

2017-0.154.475-6 OI MOVEL S/A

INDEFERIDO

I-A VISTA DAS INFORMACOES E DOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICACAO CONSTANTES, NOS TERMOS DA COMPE-TENCIA A MIM OUTORGADA PELO ARTIGO SEXTO, INCISO III DO DECRETO MUNICIPAL N 51.714/10, INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO AUTO DE MULTA N 15-356.497-1, MANTENDO-O A FIM DE QUE PRODUZA TODOS SEUS EFEITOS LEGAIS.

CASA VERDE - CACHOEIRINHA

GABINETE DO PREFEITO REGIONAL

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA ADMINISTRAÇÃO RELATIVOS AO MÊS DE OUTUBRO/2017, DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 L.O.M.S.P.

DATA EMPENHO ANO TIPO FORNECEDOR OBJETO VALOR

03/10/17 92487 2017 O HELLO PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME Outros Móveis em Geral 5.800,00

04/10/17 92873 2017 G M.I.G. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis 601,30

04/10/17 92876 2017 G GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA Diversos Materiais para Manutenção de Bens Imóveis 3.023,20

04/10/17 92878 2017 G GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA Cal, Cimento e Argamassa 20.700,00

09/10/17 93998 2017 E TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. Diversos 8.097,90

10/10/17 94343 2017 G CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTD Conservação de Pavimentos Viários - Tapa-Buraco"" 32.856,51

10/10/17 94345 2017 G CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTD Conservação de Pavimentos Viários - Tapa-Buraco"" 232.721,02

11/10/17 94728 2017 O ARTENILZO BRASIL DE LUNA Adiantamento - Incisos I, II e III, Art. 2° da Lei n° 10.513/88 4.000,00

16/10/17 95478 2017 G NEC LATIN AMERICA S.A. Outras Máquinas e Equipamentos em Geral 1.596,41

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quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:11:44.