Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o pre-
partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de
1° ADITAMENTO AO TERMO DE DOAÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURADO MUNICICIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS, COM A SUL
DOADOR: SUL AMÉRICA ODONTOLÓGICO S/A
OBJETO DA DOAÇÃO: Serviços no Largo da Batata pelo VALOR ESTIMADO DA DOAÇÃO: R$
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2016-0.177.725-2
A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por intermédio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede na Av. das Nações Unidas, n° 7.123, CEP 05425-070, São Paulo/SP, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Mathias de Tarso, e a empresa SUL AMÉRICA ODONTOLOGICO S/A, inscrita no CNPJ n° 11.973.134/0001-05, com sede na Rua dos Pinheiros, n° 1.673 - São Paulo/SP, neste ato representada pelo Sr. Gabriel Portella Fagundes Filho, inscrito no CPF n° 338.990.297 e RG n° 04.483.716-9, doravante denominado DOADOR, com fundamento nos Decretos Municipais n° 40.384/2001, 48.909/07 e 52.062/10, resolvem celebrar o presente Aditamento ao Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
13. DO OBJETO
13.1. O DOADOR oferta à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, serviços de zeladoria a serem executados no Largo da Batata, tais como: i) Limpeza; ii) Manutenção do local e do mobiliário ali existente; entre outros.
13.2. Os valores despendidos pelo DOARDOR em virtude da execução dos serviços serão considerados doados à DONATÁRIA, sem encargos e em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins e efeitos de direito.
14. DOS PRAZOS
14.1. A execução dos serviços objeto do presente Termo terá duração de 12 (doze) meses a contar da data de término do Termo de Doação.
14.2. O prazo para execução dos serviços poderá ser prorrogado mediante prévia solicitação do DOADOR e autorização expressa da DONATÁRIA.
15. VALOR DA DOAÇÃO
15.1. O valor estimado da presente doação é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Ainda, poderá ser revogado se o DOADOR, por qualquer motivo não realizar os serviços abrangidos pelo objeto ou suspender sua execução, deixar de seguir o escopo dos serviços constante no processo administrativo n° 2016-0.212.445-7 ou causar danos aos bens públicos.
16.2. É vedada a cessão deste Termo sem o consentimento da DONATÁRIA.
16.3. As melhorias decorrentes do objeto doado passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do DOADOR.
16.4. A DONATÁRIA se reserva no direito de executar no mesmo local, serviços distintos dos abrangidos no presente Termo, sem quaisquer direito ao DOADOR a retenções ou indenizações;
16.5. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;
16.6. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste
16.7. Ficam mantidas as demais Cláusulas constantes do Termo de Doação original, caso não sejam contrários aos aqui acordados.
Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o presente Termo de Doação, sem encargos, o qual é assinado pelas partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
PROCESSO - 2017-0.140.383-4
TETRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
ASSUNTO: Doação de Serviço de Obra de Revitalização da quadra de Esportes da Praça Eder Sader
I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/02 e Decreto 57.576/17, com fundamento nos Decretos 40.384/2001 e 48.909/07, e, ainda, com base nos elementos constantes no processo administrativo n° 20170.140.383-4, em especial às manifestações técnicas da Co-ordenadoria de Projetos e Obras e da Assessoria de Assuntos Jurídicos, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos da minuta.
II - O recebimento da doação de serviços referentes à obra de revitalização da quadra de esportes da Praça Eder Sa-der, ofertado pela TETRA TECH ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ n° 56.088.990/0001-16, valor de R$ 4.860,00 (quatro mil e seiscentos reais).
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-204
PREFEITURA REGIONAL PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/PE
2013-0.211.134-1 GLAUCO VITOR DIAS
DEFERIDO
DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES.PUBLIQUE-SE.
2015- 0.191.536-0 LUIZ EDUARDO PITALI BUZIN DEFERIDO
DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES.PUBLIQUE-SE.
2016- 0.015.836-2 VALDINEI APARECIDO BERALDO DEFERIDO
DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES.PUBLIQUE-SE.
2016-0.033.538-8 ERLISE TANCREDI
INDEFERIDO
INDEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES.PUBLIQUE-SE.
2016-0.040.409-6 CELSO CARVALHO DOS SANTOS DEFERIDO
DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES.PUBLIQUE-SE.
2016-0.166.054-1 FEDERICO LEIDERFARB
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016- 0.207.187-6 SOFIA GAJ SMALETZ
DEFERIDO
DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES.PUBLIQUE-SE.
2017- 0.041.874-9 MARIANA PAOLIELLO
DEFERIDO
DEFERI O PRESENTE PEDIDO A VISTA DAS INFORMACOES. PUBLIQUE-SE
2017-0.101.234-7 MAURICIO PAES MORON
DEFERIDO
DEFIRO A VISTA DAS INFORMACOES.PUBLIQUE-SE.
2017-0.124.294-6 OSWALDO KOITI SUWAZONO
PELO DEFERIMENTO CONFORME PROPOSTO PELA UTAP.
2017-0.165.811-5 HERMES VIAGENS E TURISMO LTDA DEFERIDO
A EMPRESA HERMES VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ
DEFERIDO
A EMPRESA HERMES VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 28958914000189 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
2017-0.165.842-5 RODRIGO TELLES DA ROCHA AZEVEDO
DEFERIDO
CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92.
2017-0.165.936-7 EURO AQUISICAO DE CREDITO E FOMENTO COMERCIAL LTDA
DEFERIDO
A EMPRESA EURO AQUISICAO DE CREDITO E FOMENTO COMERCIAL LTDA. CNPJ 28924327000179 TEVE SUA LICENÇA DEFERIDA.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PI/CPDU/SFISC/F
2017-0.132.395-4 MARIA GABRIELA DA ROCHA OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
Do Protocolo 13794567-INTERESSADO: Moacir Almeida-ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 06, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Vieira da Silva n° 49, Vila Gertrudes, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 14062978-INTERESSADO: Vilma Darcie Do-mingues-ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 05, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Michigan n° 183, Cidade Monções, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 14218914-INTERESSADO: Eduardo Sodré de B Monteiro-ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 03, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Tabapuã n° 1525, Itaim Bibi, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 14253579-INTERESSADO: Paloma Leandro--ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 05, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Ribeirão Claro n° 401, Vila Olímpia, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 20273324-INTERESSADO: Roberto Vieira Robert-ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 06, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Brejo Alegre n° 859, Brooklin, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo 20630217-INTERESSADO: Marcílio Fonseca Castro de Rezende-ASSUNTO: Poda de Árvore/I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls 09, que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua João Amaro n° 130, Vila Cordeiro, com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
Do Protocolo n° 20066813/Ref.Oficio OGM n° 8600/17-IN-TERESSADO: Prefeitura Regional de Pinheiros-ASSUNTO: Poda de Árvore/I. À vista do parecer técnico da Unidade hábil, de Áreas Verdes ás fls. 04 que acolho, autorizo a poda de 01 (uma) árvore(s), na Rua Isabel de Castela n° 563, Vila Madalena fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° da Lei Municipal 10.365/87.II. A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à PR - PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4°, do Decreto 29.586/94.
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 071/PR-PI/2017
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICICIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS, COM A VILLA GRANO PÃES E CONVENIÊNCIAS LTDA, OBJETIVANDO A CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PRAÇA DOUTOR FERNANDO DE OLIVEIRA PIMENTEL.
COOPERANTE: VILLA GRANO PÃES E CONVENIÊNCIAS LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CONSERVAÇAO E MANUTENÇÃO DE PRAÇA
ENDEREÇO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA DOUTOR FERNANDO DE OLIVEIRA PIMENTEL
ÁREA A SER COOPERADA: 4.950,00 m2
NÚMERO DE PLACAS/ADESIVOS INDICATIVOS DA COOPERAÇÃO: 03 (três)
VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses
PROCESSO N° 2017-0.140.655-8
médio da Prefeitura Regional de Pinheiros, com sede na cidade
doravante denominada simplesmente COOPERADA, neste ato representada pelo Prefeito Regional de Pinheiros, Sr. Paulo Ma-thias de Tarso, e : VILLA GRANO PÃES E CONVENIÊNCIAS LTDA,
denominada COOPERANTE, neste ato representada pelo Sr. Jose Antônio Pereira de Oliveira portador do RG. n° 33.828.220-8 e do CPF n° 324.608.888-80, com fundamento nos Decretos Municipais n° 52.062/10 e 57.583/17, e na Portaria n° 31/SMSP/ GAB/11, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1. A COOPERANTE oferta ao COOPERADO, sem quaisquer ônus ou encargos para a Administração, a conservação e manutenção da área verde da Praça Doutor Fernando de Oliveira Pimentel, por meio dos seguintes serviços:
1.1.1. A retirada do lixo semanalmente;
1.1.2. O corte da grama quinzenalmente;
1.1.3. A pintura das guias com cal mensalmente; e.
1.1.4. O monitoramento da poda de árvores.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERANTE
São responsabilidades da COOPERANTE:
2.1. Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, sem qualquer ônus ou encargos à Prefeitura do Município de São Paulo, ficando, ainda, responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.
2.2. Todas as despesas decorrentes da execução do serviço, inclusive eventuais tributos incidentes, encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, ficando a COOPERADA isenta de qualquer vínculo e responsabilidade para com seus funcionários ou terceiros.
2.3. Executar os serviços no prazo estabelecido neste Termo e de acordo com o memorial descritivo apresentado no processo administrativo n° 2017-0.140.655-8, aprovado pela PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS.
2.4. Respeitar e aplicar a legislação vigente que dispõe sobre trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, aos seus empregados utilizados nos serviços previstos neste Termo.
2.5. Ressarcir, reparar e indenizar eventuais danos que por ventura causar às pessoas, à propriedade municipal ou propriedade de terceiros, direta ou indiretamente, oriundos de serviços e obras que realizarem, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.
2.6. A instalação das placas com as mensagens indicativas da cooperação, conforme autorizado pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.140.655-8.
2.6.1. Fica autorizada a instalação de 03 (três) placas indicativas da cooperação, com dimensão máxima de 0,60 m (sessenta centímetros) de largura por 0,40 m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50 m (cinquenta centímetros) do solo.
2.6.2. As placas indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, a critério da COOPERADA, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.
2.7. Iniciar os serviços propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura deste Termo.
2.8. Comunicar expressamente a COOPERADA, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, caso queira rescindir o presente Termo antes do prazo previsto.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERADA
São responsabilidades da COOPERADA:
3.1. Acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução dos serviços propostos, a fim de garantir o cumprimento integral do presente Termo.
3.1.1. Caso seja constatada qualquer irregularidade na execução dos serviços, a COOPERANTE será notificada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a comprovar a regularização dos serviços nos moldes da proposta aprovada pela COOPERADA, nos autos do processo administrativo n° 2017-0.140.655-8, sob pena de imediata rescisão do Termo, sem prejuízo de adoção das medidas judiciais cabíveis.
3.1.2. Caso seja constatado qualquer dano ao bem público, a COOPERADA poderá, unilateralmente, rescindir o presente Termo.
3.2. Fornecer instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo eventuais dúvidas que vierem a existir.
4. DOS PRAZOS
4.1. O prazo de vigência do presente Termo será de 36 (trinta e seis) meses, conforme proposta apresentada pela COOPERANTE.
4.2. Encerrada a cooperação a COOPERANTE deverá retirar as placas indicativas da cooperação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1. No caso das placas não serem retiradas neste prazo, as mesmas serão consideradas anúncios irregulares e ficarão sujeitas às penalidades previstas na Lei n° 14.223/06.
4.3. Encerrado o prazo da cooperação, o presente Termo não será renovado automaticamente.
5. VALOR ESTIMADO DA COOPERAÇÃO
5.1. O valor estimado despendido pelo COOPERANTE, para realizar a presente cooperação é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensais.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este Termo poderá ser denunciado por qualquer das partes, na ocorrência de fatos supervenientes que impeçam o prosseguimento de seu objeto, mediante comunicação escrita e aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência.
6.2. A COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do presente Termo, promover o fechamento da área objeto da cooperação, restringir o uso a que se destina, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
6.3. É vedada a cessão deste Termo.
6.4. A COOPERADA poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o presente Termo, sem que haja qualquer tipo de retenção ou direito de indenização por parte da COOPERAN-TE, quando houver interesse público.
6.5. As melhorias decorrentes deste Termo passarão a integrar o patrimônio publico municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização por parte do COOPERANTE.
6.6. A COOPERADA se reserva no direito de executar no local objeto deste Termo, quaisquer serviços ou eventos distintos dos abrangidos no presente Termo.
6.7. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições deste Termo em face de superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais disciplinando a matéria;
6.8. A COOPERANTE declara que aceita todas as condições deste Termo.
6.9. O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
6.10. Fica eleito o Foro da Comarca da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
Como prova de assim haverem ajustado, é lavrado o presente Termo de Cooperação, sem encargos, o qual é assinado pelas partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
COMUNICADO
A PREFEITURA REGIONAL DE PINHEIROS torna público LTDA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Cooperação, relativo à conservação e manutenção para Praça José Carlos Burle, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias seu interesse em relação ao mesmo objeto, apresentando sua carta de intenção, a qual deverá indicar, com precisão, o bem público objeto da cooperação, a ser instruída com cópias dos seguintes documentos, atendendo ao Decreto n° 57.583/2017:
Pessoa física
- cédula de identidade, ou outro documento de identificação;
- cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
- comprovante de residência;
- comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
Pessoa jurídica
- registro comercial, certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado,ato constitutivo, com suas alterações posteriores ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
- cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- comprovante de sua representação legal;
- comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e respectiva certidão negativa de débitos,ou, caso não esteja cadastrada, declaração de não--cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.
INTERESSADO: Prefeitura Regional de Pinheiros-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - Considerando o despacho do Exmo Sr Secretário de SVMA à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do laudo de fls 01 e 02, a anuência do Prefeito Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPAVE-4 com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual 39.743/94 I. AUTORIZO à remoção por corte de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) (Pata de Vaca) existente(s) em passeio público localizado(s) à Rua Carlos Rath n° 142, Alto de Pinheiros, nesta capital com fundamento no(s) inciso(s) II e III do artigo 11° Lei Municipal 10.365/87.II. DETERMINO que seja providenciado pela SP-PI o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DE-PAVE de pequeno/médio porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.III -O referido despacho Atende o artigo 9° da Lei Municipal 10.365/87 e a execução dos serviços será programada após a publicação do despacho no D.O.C em conformidade com a Lei Municipal 10.919/91. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à SP-PI, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação, nos termos do Artigo 4°, do Decreto n° 29.586/94.
INTERESSADO: Prefeitura Regional de Pinheiros-ASSUNTO: Remoção de Árvore/I - Considerando o despacho do Exmo Sr Secretário de SVMA à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do laudo de fls 01/04, a anuência do Prefeito Regional de Pinheiros e informação técnica de DEPA-VE-4 com fundamento no artigo 18, caput, do Decreto Estadual 30.443/89, com redação que lhe foi conferida pelo Decreto Estadual 39.743/94 I. AUTORIZO à remoção por corte de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) (Sibipiruna) existente(s) em passeio público localizado(s) à Rua Irlanda n° 135, Jd Europa, nesta capital com fundamento no(s) inciso(s) II do artigo 11° Lei Municipal 10.365/87.II. DETERMINO que seja providenciado pela SP-PI o plantio de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie(s) nativa(s), padrão DEPAVE de médio/grande porte, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias conforme o artigo 15 da Lei Municipal n° 10.365/87.IH -O referido despacho Atende PRJbTUBA/JARAGUÁ5/87 e a execução dos serviços será programada após a publicação do despacho no D.O.C G^Oa DQcPREFEITOrREG 1 ONAL91 As pessoas ou eSt5WMAMI UlNrerPArÊ1DEla’FÍOEES5^9deSÍWpresentar rPRW^DÈSPdaCHOte: LuSTAWad?-204to à SP-PI, no prazo de 0êOOíD)ENiaDOraAta:dps’LANidaÁa/i dN TO^catâN vol termos do iMEtigO UR BANOecreto n° 29.586/94.
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE PR-PJ/CPDU/UNAI
2016- 0.151.741-2 CBS COMERCIO BRASILEIRO DE SUCATAS LTDA
INDEFERIDO
A VISTA DOS PODERES A MIM INVESTIDOS PELA DECRETO 57.443/16 ART 14-A, QUE NA RAZAO DE DECIDIR,DAR PROVIMENTO, SOMOS PELO MANUTENÇ ÃO DO AUTO DE MULTA N°01-186.125-8,TENDO EM VISTA QUE A ATIVIDADE COMERCIAL NAO POSSUI LICENÇA EXPEDIDA PELA PMSP NOS TERMOS DA LEI 16.402/16.
2017- 0.018.291-5 SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
INDEFERIDO
A VISTA DOS PODERES A MIM INVESTIDOS PELA DECRETO 57.443/16 ART 14-A, QUE NA RAZAO DE DECIDIR,DAR PROVIMENTO, SOMOS PELA MANUTENÇ ÃO DO AUTO DE MULTA N°01-186.198-3,TENDO EM VISTA QUE A ATIVIDADE COMERCIAL NÃO POSSUI LICENÇA EXPEDIDA PELA PMSP NOS TERMOS DA LEI 16.402/16.
2017-0.133.041-1 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP
INDEFERIDO
A VISTA DOS PODERES A MIM INVESTIDOS PELA LEI 15.442/2011,QUE NA RAZAO DE DECIDIR, DAR PROVIMENTO, MANTENHO, NOS TERMOS DA LEI 15.733/2013 E DO DECRETO N°4.039/2013.O AUTO DE MULTA N°01-188.062-7, UMA VEZ ULTRAPASSADO O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2017-0.149.134-2 CTEEP-COMP.TRANS.DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
DEFERIDO
A VISTA DOS PODERES A MIM INVESTIDOS PELA LEI 15.442/2011,QUE NA RAZAO DE DECIDIR, DAR PROVIMENTO, CANCELANDO, NOS TERMOS DA LEI 15733/2013 E DO DECRETO N°54.039/2013, O AUTO DE MULTA N°01-188.080 -5,UMA VEZ CONSTATADA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO IMOVEL,CONFORME INFORMAÇÃO DO AGENTE VISTOR.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:11:49.
Confirma a exclusão?