Diário Oficial do Município de São Paulo 08/11/2017 | DOMSP-SP
Padrão
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ADIANTAMENTO BANCÁRIO
Processo SEI 6025.2017/0012065-7
I - Autorizo o Adiantamento Bancário em nome de EVER-TON ALVES DE SOUZA, C.P.F.: 222.732.088-55, RF..740.487.5/1, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente ao mês de NOVEMBRO de 2017, para as despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas da Unidade de Serviços do item 4.1 da Portaria n° 011/2016-SMC-G (CCCSP); nos termos da Lei n° 10.513/88, art. 2°, Incisos I, II e III, Decreto n°23.639/87, Decreto n° 48.592/07, art. 1°, 4°, 5°, 6°, 15° e 17°, Decreto n° 29.929/91 e suas alterações posteriores, Decretos n° 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF n° 151/2012, Portaria SF n° 150/2015 e Portaria n°011/2016-SMC.G, onerando a rubrica orçamentária 25.10.13.392.3001.6387.3.3.90.39.00.00 e Unidade Executora 25.60 - Centro Cultural da Cidade de São Paulo.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-204
GABINETE DO SECRETARIO
ENDERECO: AVENIDA SAO JOAO, 473 - 11 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMC/CONPRESP
2017-0.105.868-1 DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO - DPH
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO DE SERVICOS DE MANUTENCAO, INSTA-LACAO DE GRADIL E ADEQUACAO DO SISTEMA DE DRENAGEM INTERNO NO PARQUE RESERVATORIO DO ARACA, EM IMOVEL SITUADO NA AVENIDA DR. ARNALDO, N 2392 - SUMARE, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 53 E 54.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGIS LACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30(TR INTA) DIAS PARA RETIRAR O(S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.126.344-7 NAGY ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESER-VACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PROJETO DE RESTAURO EM IMOVEL SITUADO NA AVENIDA BRIGADEIRO LUIZ ANTONIO, N 1573 BELA VISTA, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 181 A 207 E 209 A 236.SALIEN-TAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA I NCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR O(S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.136.625-4 JOAO DE DEUS ASSIS
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO AUTORIZA O PEDIDO DE REFORMA EM IMOVEL SITUADO A RUA DA CANTAREIRA, N 98 E 106 PARQUE DOM PEDRO II, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 13, 14, 16 E 17.SALIENTA MOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESER-VACAO ESTADUAL E FEDERAL. O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR O (S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.146.282-2 SOCIEDADE ADMINISTRADORA E GESTAO PATRIMONIAL LTDA
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985, E TENDO EM VISTA O PARECER TECNICO EMITIDO PELA DIVISAO DE PRESERVACAO, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORI-CO AUTORIZA O PEDIDO DE REFORMA EM IMOVEL SITUADO A RUA ALVARES PENTEADO, N 139 CENTRO, DE ACORDO COM O PROJETO APRESENTADO, JUNTADO SOB FOLHAS DE N 137 E 141.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER AT ENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO T ERA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA RETIRAR (S) DOCUMENTO(S) APRESENTADO(S), APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
2017-0.153.567-6 MARIA BEATRIZ B. VIANA GOMES DOCUMENTAL
EM RESPOSTA AO SEU PEDIDO DE REFORMA E COM BASE NO PARECER TECNICO DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO DPH, INFORMAMOS QUE O IMOVEL SITUADO A RUA FERDINANDO LABORIAU N 266 - PERDIZES (SETOR 011 QUADRA 038 LOTE 0042-6), ESTA INSERIDO NA AREA AMBIENTAL DOS BAIRROS DO PACAEMBU E PERDIZES - TOMBADA EX-OFFICIO ATRAVES DA RESOLUCAO 42/CONPRESP/1992 E COMPLEMENTADA PELA RESOLUCAO 09/CONPRESP/2015, CUJA ANALISE DE INTERVENCOES FOI TRANSFERIDA PARA A PREFEITURA REGIONAL PR RESPONSAVEL OU SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO SMUL, CONFORME O CASO. DESSA FORMA, O PEDIDO DEVERA SER EN-CAMINHADO/PROTOCOLADO NA PR OU SMUL.SALIENTAMOS QUE DEVERA SER ATENDIDA TODA A LEGISLACAO EDILICIA INCIDENTE NO LOCAL, BEM COMO SEREM CONSULTADOS OS DEMAIS ORGAOS DE PRESERVACAO ESTADUAL E FEDERAL.O INTERESSADO TERA PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PARA RETIRAR O OFICIO, APOS O QUE O PROCESSO SERA ARQUIVADO.
DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO
ENDERECO: AV. SAO JOAO, 473 - 7 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMC/DPH-G
2017-0.145.387-4 MEDIA MEGAS SERV.DE PUBL.E LOC.DE ESP.LTDA-EPP
DEFERIDO
COM BASE NO DISPOSTO NOS ARTIGOS 18 E 21 DA LEI N 10.032, DE 27 D E DEZEMBRO DE 1985, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO HISTORICO, MANIFESTA-SE FAVORAVELMENTE A PRORROGACAO DO EVENTO ACAO PUBLI-CITARIA TEMPORARIA SAGUAO CENTRAL DO AEROPORTO DE CONGONHAS, A SER REALIZADO NO IMOVEL LOCALIZADO NO ENDERECO AV. WASHINGTON LUIS, S/N PRACA COMENDADOR LINNEU GOMES, S/N, DO DIA 26 DE SETEMBRO AO DIA 25 DE DEZEMBRO DE 2017, INFORMAMOS QUE:NAO NOS OPOMOS A R EALIZACAO DO EVENTO NO LOCAL APRESENTADO;CASO OCORRA QUALQUER EVE NTUAL DANO AO BEM TOMBADO, ESSE E DE RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE E DEVERA SER CORRIGIDO IMEDIATAMENTE APOS O TERMINO DO EVENTO, RESPEITANDO O MESMO PADRAO ORIGINAL E COM ACOMPANHAMENTO DESTE DEPARTAMENTO;ESSE OFICIO NAO AUTORIZA A REALIZACAO DE OBRAS DE INTERV ENCAO DE QUALQUER ESPECIE (PISO, PAREDE, HIDRAULICA OU ELE-TRICA) NA EDIFICACAO TOMBADA;A PRESENTE AUTORIZACAO NAO ISENTA O INTERESS ADO DA MANIFESTACAO DOS DEMAIS ORGAOS AFINS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO;RESSALTAMOS QUE OS PEDIDOS PARA APROVACAO DE EV ENTOS DEVEM SER PROTOCOLADOS COM NO MINIMO 15 DIAS DE ANTECEDENCIA DO INICIO DA DATA DE MONTAGEM
ARQUIVO HISTÓRICO MUNICIPAL
CESSÃO DE IMAGENS
Expediente AHM/2017-080
O Diretor do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável da Comissão de Avaliação das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC e com respaldo do Decreto n° 57.548 de 19 de dezembro de 2016, AUTORIZA a cessão de 45 (quarenta e cinco) imagens para a Sra. Louise Lenate Ferreira da Silva, CPF 418.904.568-37, a fim de utilizar exclusivamente para fins acadêmicos no trabalho final de graduação cujo tema é a Vila Maria Zélia, sob orientação da Profa Dra Flavia Brito do Nascimento, docente do Departamento de Histórias da Arquitetura e Estética do Projeto da FAUUSP. A Comissão entende que de acordo com o Decreto 57.548/2016, que regulamenta a cessão de imagens, o item 9.6 reza que o preço público poderá ser dispensado “para estudantes, pesquisadores e professores, que tenham projeto recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, sendo a utilização do material cedido apenas para fins didáticos e sem qualquer intuito de lucro, cabendo à Comissão avaliar e arbitrar a quantidade de material a ser cedido ou reproduzido de forma graciosa”. Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus de 45 (quarenta e cinco) imagens do Acervo Permanente do AHM, deliberando que as imagens objeto da análise acima poderão ser cedidas a solicitante.
CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
PORTARIA 40/2017 -SMC/CCSP
O Diretor do Centro Cultural São Paulo, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Decreto n° 57.548/16, e, em face da manifestação da Comissão de Avaliação (doc 5174367), da Assessoria Jurídica (doc 3808428) e do despacho do Secretário Municipal da Cultura (doc 5185086), bem como à vista dos demais elementos constantes no processo administrativo n° 6025.2017/0006691-1.
RESOLVE:
1. Autorizar a prorrogação do empréstimo da obra de arte do artista Emiliano Di Cavalcanti, pertencente ao acervo da Coleção de Arte da Cidade, à ASSOCIAÇÃO PINACOTECA ARTE E CULTURA - APAC, inscrita no CNPJ sob n° 96.290.846/0001-82, legalmente representada pelo Sr. Jochen Volz, inscrito no RNE sob n° V440802-Y, que compõe a exposição "No suburbio da modernidade Di Cavalcanti 120 anos", na Pinacoteca de São Paulo, até o dia 29 de janeiro de 2018, conforme solicitação contida no doc 5174343.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CID. DE SÃO PAULO
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP
RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 07/11/2017 - PÁGINAS 11 E 12
RESOLUÇÃO N° 36/CONPRESP/2017
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 655a Reunião Ordinária realizada em 30 de outubro de 2017;
CONSIDERANDO que a sede administrativa, o Auditório Elis Regina, os jardins e espelhos d’água estão alterados em seu projeto original; que não apresentam um caráter de ex-cepcionalidade; e que seus elementos podem ser encontrados em outros projetos na Cidade, como no Parque Burle Marx ou em soluções encontradas no Memorial da América Latina e no Parque do Ibirapuera;
CONSIDERANDO que a importância histórica e cultural das edificações do Parque Anhembi já está plenamente garantida através da documentação dos projetos de engenharia;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo n° 2017-0.151.363-0;
RESOLVE:
Artigo 1° - DETERMINAR o ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE TOMBAMENTO, nos termos da Resolução n° 26/ CONPRESP/2004, referente ao processo de tombamento dos imóveis enquadrados como ZEPEC, consolidada pela Resolução 14/CONPRESP/2014, item 160 do Anexo I e item 241 do Anexo II do PARQUE ANHEMBI, situado na Avenida Olavo Fontoura n° 1209 (Setor 073 - Quadra 284 - Lotes 0002-1 e 0004-8 a 0785-9 ), no bairro de Santana, Prefeitura Regional de Santana/ Tucuruvi.
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor quando da sua publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, revogadas as disposições contrárias.
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP
RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 07/11/2017 - PÁGINA 12
De acordo com o disposto na Lei n° 15.201, de 18 de junho de 2010, o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-PRESP, torna pública a Pauta da 656a Reunião Ordinária, que será realizada dia 13 de novembro de 2017, às 14h00, nas dependências do CONPRESP - Avenida São João, 473 - 7° andar.
Convocação para a 656a Reunião Ordinária
Data: 13/11/2017
Local: SMC / CONPRESP - Avenida São João, 473 - 7° andar.
Horário: 14h00
1. Apresentação geral:
2. Comunicações / Informes (Mariana Rolim e Cyro Laurenza):
3. Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:
3.1. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à tombamentos.
Processo: 2015-0.236.078-7
Departamento do Patrimônio Histórico - DPH
Tombamento da Casa Madre Assunta Marchetti
Rua do Orfanato, 833 - Vila Prudente
Processo: 2009-0.064.434-2 (AC. 2010-0.001.793-8)
MOPEVI - Departamento do Patrimônio Histórico Tombamento do Bairro de Perdizes
Processo: 1991-0.005.367-8
CONPRESP
Tombamento do Parque da Previdência
Rodovia Raposo Tavares x Rua Pedro Peccinini x Rua Francisco Penoti x Eliseu de Almeida - Butantã
3.2. Processos pautados para a 656a Reunião Ordinária -Relativos à tombamentos.
Processo: 1990-0.004.514-2
Departamento do Patrimônio Histórico - DPH
Tombamento de 4 imóveis à Rua São Domingos
Rua São Domingos, 19, 21,31 e 33
3.3. Processos pautados em reuniões anteriores, pendentes de deliberação - Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos.
Processo: 2016-0.250.279-6
Condomínio Edifício Paulista
Regularização de Estação Radio Base
Rua Boa Vista, 314
Processo: 2017-0.016.173-0
Crefipar Participações e Empreendimentos
Construção
Rua Borges de Figueiredo, 696 - Mooca
Processo: 2017-0.016.168-3
Crefipar Participações e Empreendimentos
Construção
Rua Borges de Figueiredo, 806 e 828 - Mooca
3.4. Processos pautados para a 656a Reunião Ordinária - Relativos à aprovação de projetos de intervenção em bens protegidos.
Processo: 2017-0.152.087-3
Club Athlético Paulistano
Reforma com acréscimo de área
Rua Honduras, 1300 a 1400 - Jardim
Processo: 2017-0.044.871-0
TECNOIMOV Administração e Participação Ltda
Reforma e Restauro
Rua Borges de Figueiredo, 300 - Móoca
TID: 17085265
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Projeto do Contorno Ferroviário de São Paulo - Ferroanel Norte
4. Apresentação de temas gerais:
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Protocolo CME n° 19/17
Interessado Escola de Educação Infantil Alegria do Aprender (DRE Penha)
Assunto Recurso contra o indeferimento do pedido de autorização de funcionamento
Relatores Carmen Lucia Bueno Valle e Antonio Rodrigues da Silva
Parecer CME n° 499/17
CEB 19/10/2017
Aprovado em 19/10/2017
II. CONCLUSÃO
Diante do exposto e, considerando as manifestações das autoridades preopinantes, em especial da Comissão de Supervisores Escolares da Diretoria Regional de Educação:
1 - autoriza-se, em caráter provisório, a partir da publicação deste Parecer, o funcionamento da Escola de Educação Infantil Alegria do Aprender localizado à Rua Jacira Artacho n° 432, Bairro Cangaíba - São Paulo/SP mantida pela empresa Marisa Gonçalves de Azevedo Escola de Educação Infantil - ME, CNPJ 04.952.345.0001-04, para atender crianças na faixa etária de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
2 - a DRE Penha deverá:
a) acompanhar o atendimento, por parte do mantenedor, quanto ao Auto de Licença de Funcionamento, adotando as providências subsequentes, nos termos da Deliberação CME n° 07/14.
b) adotar as providências subsequentes, incluindo a aprovação do Regimento Escolar e a atualização do Projeto Pedagógico para fins de homologação, assim como o acompanhamento da aplicação e desenvolvimento desses instrumentos na Unidade Educacional.
Carmen Lucia Bueno Valle Antonio Rodrigues da Silva Conselheira Relatora Conselheiro Relator
PORTARIA N° 8.561, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
S E I N° 6016.2017/47726-2
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- o contido no artigo 27 da Portaria SME n° 8.003/2017
RESOLVE:
Art. 1° - Fica autorizada a dispensa de ponto das horas coincidentes ao evento, resguardado o tempo para locomoção, dos servidores que participarão do Seminário de Educação Integral "Territórios Educativos: Outras geografias possíveis” a realizar-se no dia 13/11/17, das 8h às 13h:30 na APCD, Rua Voluntários da Pátria, 547 - Santana, conforme especificado no Comunicado n° 897, de 07/11/17.
Parágrafo Único - A referida dispensa será concedida aos Assistente Técnico de Educação I, Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Diretor de Divisão Técnica, Diretor de Escola, Gestor-CEUs, Supervisor Escolar, Professor de Educação Infantil e Fund I, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, que atuam nas EMEIs, EMEFs e EMEFMs, desde que assegurado o atendimento ao aluno, sem prejuízo das atividades escolares.
Art. 2° - A participação dos profissionais envolvidos ficará condicionada a ciência e a apresentação à chefia imediata do comprovante de presença emitido pela SME, no primeiro dia útil após a realização do evento.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-PROC DESPACHOS: LISTA 2017-2-204
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
ENDERECO: RUA AZEM ABDALLA AZEM, 564/574 PROCESSOS DA UNIDADE SME/DRE-BT/DIPLA/CT 2017-0.036.198-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.036.203-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.036.219-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.036.239-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.036.245-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 8 de novembro de 2017 às 02:11:53.
2017-0.036.281-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.036.458-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.036.491-6 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.037.265-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
2017-0.037.524-1 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-CAO - BUTANTA
DEFERIDO
ADIANTAMENTO 28/04/2017
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO
6016.2017/0047918-4
PORTARIA N° 121, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017
O Diretor Regional de Educação da Capela do Socorro no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15 com fundamento na Deliberação CME n° 07/14, e do que consta do PA n° 2016-0.185.463-0 expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos do § 3° do artigo 7° da Deliberação CME n° 07/14, o funcionamento do Centro de Educação Infantil AS PRINCESAS, localizado na Rua Piraju, n° 913 B, Jardim Almeida, São Paulo, mantido pelo Instituto de Valorização Comunitária - I.V.C., CNPJ: 08.089.246/0001-59 com a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.
Art. 2° - A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria SME n° 4.548, de 19/05/17 e respaldada na documentação constante do P.A. 2015-0.086.934-8.
Art. 3° - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.
Art. 4° - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.
Art. 5° - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor, ensejará a proposta de cassação da presente autorização, na conformidade do disposto na legislação em vigor.
Art. 6° - A autorização mencionada no artigo 1° terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria.
Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N° 122, de 01 DE NOVEMBRO 2017
O Diretor Regional de Educação da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME n° 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME n° 03/97 e Indicação CME n° 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento Escolar do Centro de Educação Infantil AS PRINCESAS, localizado na Rua Piraju, n° 913 B, Jardim Almeida, São Paulo, mantido pelo Instituto de Valorização Comunitária, CNPJ: 08.899.246/0001-59, autorizado pela Portaria 121, de 01/11/17.
Art. 2° - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA
6016.2017/0046985-5
PORTARIA N° 183, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta no SEI 6016.2017/0046985-5, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1° - O INSTITUTO ASSISTENCIAL DE MULHERES JANETE CLAIR, CNPJ: 73.862.963/0001-78, situado na Rua Giácomo Quirino, 76 A - Itaquera, São Paulo, fica credenciado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera.
Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3° - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá "Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4° - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5° - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I - não mantidas as condições do credenciamento;
II - comprovada irregularidade na documentação;
III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.
Art. 6° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2017/0046987-1
PORTARIA N° 184, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n° 4.549, de 19/05/17 e do que consta no SEI n° 6016.2017/0046987-1, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal n° 13.019/14 e Decreto municipal n° 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1° - O CENTRO ESPÍRITA JESUS REDIVIVO, CNPJ: 51.205.094/0001-76, situado na Rua Rego Barros, 626 - Jardim Vila Formosa, São Paulo, fica credenciado, nos termos da Portaria SME n° 4.549/17, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera.
Art. 2° - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Confirma a exclusão?