Diário Oficial do Município de São Paulo 01/11/2017 | DOMSP-SP
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/SME/2017
PROCESSO ELETRÔNICO N° 6016.2017/0045639-7 -Registro de preços para aquisição de computadores do tipo notebook para compor os Laboratórios de Educação Digital, Experimentação e Aprendizagem - LEDs da SME.
COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO
Informamos que no item 8.4 do Edital, faz-se necessária sua retificação para que onde lê “Patrimônio líquido no percentual de 5% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.”, leia-se “Patrimônio líquido no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta comercial apresentada.”. Os demais termos permanecem inalterados.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO IPIRANGA
DESPACHO DO DIRETOR
2014-0.288.271-4 CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO JUVENIL INFANTIL - CEDEJI ADITAMENTO DE CONVÊNIO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA CEI BRINCARTE I - À vista da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/17, e com base nos elementos constantes nos autos, tendo em vista as manifestações dos setores competentes desta Diretoria Regional de Educação, com fundamento na Portaria SME n° 3.477/11 e alterações posteriores, cujo parecer acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, o aditamento de convênio para adequação à demanda, ampliação da capacidade de atendimento, de acordo com a minuta, com a Entidade denominada CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO JUVENIL E INFANTIL - CEDEJI, inscrita no CNPJ sob o n° 13.222.705/0001-03, para funcionamento do CEI BRINCARTE com atendimento para 160 crianças na faixa etária de 00 a 03, sendo 72 de berçário, mediante o repasse mensal de R$ 99.018,06 (noventa e nove mil dezoito reais e seis centavos), incluindo o adicional de berçário, mais verba de instalação de R$ 12.720,00(doze mil setecentos e vinte reais), totalizando R$ R$ 111.738,06 (cento e onze mil, setecentos e trinta e oito reais e seis centavos).
II - Deverá ser providenciada, até 31/12/2017, a adaptação da parceria às regras do Decreto Municipal 57.575/16 e da Portaria 4.548/17. III - A documentação exigida pela Portaria SME 3.477/2011, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV - As despesas decorrentes da presente autorização onerarão a(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicada(s) na(s) nota(s) de reserva de fls. n° 62.017.V - Encaminha - se ao setor de Contabilidade para providências quanto ao empenho.
DESPACHO DO DIRETOR
2014-0.288.271-4 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO SUAVE ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO - CEI PAULA MARIA I - À vista da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/17, e com base nos elementos constantes nos autos, tendo em vista as manifestações dos setores competentes desta Diretoria Regional de Educação, com fundamento na Portaria SME n° 4.548/17 e alterações posteriores, cujo parecer acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, o aditamento do Termo de Colaboração, para ampliação do atendimento, de acordo com a minuta, com a Entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO SUAVE, inscrita no CNPJ sob o n° 09.018.299/0001-86, para funcionamento do CEI PAULA MARIA com atendimento para 210 crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, sendo 89 crianças de berçário, mediante o repasse mensal de R$ 123.700,22 (cento e vinte e três mil, setecentos reais e vinte e dois centavos),mais verba de instalação de R$ 18.217,98 (dezoito mil, duzentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 141.918,20 (cento e quarenta e um mil, novecentos e dezoito reais e vinte centavos), mais IPTU. II - Deverá ser providenciada, até 31/12/2017, a adaptação da parceria às regras do Decreto Municipal 57.575/16 e da Portaria 4548/17.
III - A documentação exigida pela Portaria SME 3.477/2011, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV - As despesas decorrentes da presente autorização onerarão a(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicada(s) na(s) nota(s) de reserva de fls. n° 62.016. V Encaminha - se ao setor de Contabilidade para providências quanto ao empenho.
DESPACHO DO DIRETOR
2017-0.146.894-4 - I À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE- CNPJ n° 59.291.278/0001-08, que tem por objeto a manutenção do CEI TALITHA KUMI, com atendimento para 102 crianças de 0 a 03 anos, sendo 44 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 74.982,49 (setenta e quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 7.028,45 (sete mil, vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos) para custeio do aluguel mais IPTU, além do repasse inicial no valor de R$ 67.954,04 (sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.III -Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16. 10.12.365.3010.2.825.3..50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 62.011.V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VI Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
2016-0.097.944-7- I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO CULTURAL GIRASSOL DE LUZ - CNPJ n° 09.575.019/0001-30 que tem por objeto a manutenção do CEI KATATAU, com atendimento para 70 crianças de 01 a 03 anos, sendo 47 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 56.298,84(cinquenta e seis mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 2.974,68 (dois mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) centavos) para custeio do aluguel mais IPTU, além do repasse inicial R$ 53.324,16 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), com prazo de vigência de
60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1.IV -As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.10.12.365.3010.2.825.3..50.39 .00, indicada na Nota de Reserva n° 62.008. V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VI - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
2017-0.148.091-0 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização INSTITUTO DILMA MOURA - CNPJ n° n° 04.578.849/0001-06, que tem por objeto a manutenção do CEI ANJO YURI, com atendimento para 251 crianças de 00 a 03 anos, sendo 116 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 175.109,36 (cento e setenta e cinco mil cento e nove reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 28.290,30 (vinte e oito mil duzentos e noventa reais e trinta centavos) para custeio do aluguel mais IPTU, além do repasse inicial R$ 146.819,06 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e dezenove reais e seis centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16. 10.12.365.3010.2.825.3..50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 62.015. V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VI - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
2017-0.159.343-9 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS - CNPJ n° 05.540.392/0001-03 que tem por objeto a manutenção do CEI DOS ANJOS, visando o atendimento de 355 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 247 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 219.244,66 (duzentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), mais o acréscimo de repasse mensal para o custeio do aluguel no valor R$ 26.801,00 (vinte e seis mil oitocentos e um reais), totalizando R$ 246.045,66 (duzentos e quarenta e seis mil quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), mais IPTU. Sendo o atendimento para 2017 de 234 crianças sendo 234 berçários na faixa etária de 00 a 01 anos, mediante o repasse mensal de R$ 165.718,14 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e dezoito reais e catorze centavos), incluindo adicional de berçário, mais o aluguel, perfazendo o total de R$ 192.519,14 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e dezenove reais e catorze centavos), mais IPTU, além do repasse inicial R$ 219.244,66, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.10..12 .365.3010.2.825.3..50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 62.006.V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VI - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
2014-0.288.271-4 CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO JUVENIL INFANTIL - CEDEJI ADITAMENTO DE CONVÊNIO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA CEI BRINCARTE I - À vista da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/17, e com base nos elementos constantes nos autos, tendo em vista as manifestações dos setores competentes desta Diretoria Regional de Educação, com fundamento na Portaria SME n° 3.477/11 e alterações posteriores, cujo parecer acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, o aditamento de convênio para adequação à demanda, ampliação da capacidade de atendimento, de acordo com a minuta, com a Entidade denominada CENTRO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO JUVENIL E INFANTIL - CEDEJI, inscrita no CNPJ sob o n° 13.222.705/0001-03, para funcionamento do CEI BRINCARTE com atendimento para 160 crianças na faixa etária de 00 a 03, sendo 72 de berçário, mediante o repasse mensal de R$ 99.018,06 (noventa e nove mil dezoito reais e seis centavos), incluindo o adicional de berçário, mais verba de instalação de R$ 12.720,00(doze mil setecentos e vinte reais), totalizando R$ R$ 111.738,06 (cento e onze mil, setecentos e trinta e oito reais e seis centavos). II - Deverá ser providenciada, até 31/12/2017, a adaptação da parceria às regras do Decreto Municipal 57.575/16 e da Portaria 4.548/17. III - A documentação exigida pela Portaria SME 3.477/2011, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV - As despesas decorrentes da presente autorização onerarão a(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicada(s) na(s) nota(s) de reserva de fls. n° 62.017.V - Encaminha - se ao setor de Contabilidade para providências quanto ao empenho.
DESPACHO DO DIRETOR
2014-0.288.271-4 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO SUAVE ADITAMENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO - CEI PAULA MARIA I - À vista da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/17, e com base nos elementos constantes nos autos, tendo em vista as manifestações dos setores competentes desta Diretoria Regional de Educação, com fundamento na Portaria SME n° 4.548/17 e alterações posteriores, cujo parecer acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, o aditamento do Termo de Colaboração, para ampliação do atendimento, de acordo com a minuta, com a Entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO SUAVE, inscrita no CNPJ sob o n° 09.018.299/0001-86, para funcionamento do CEI PAULA MARIA com atendimento para 210 crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, sendo 89 crianças de berçário, mediante o repasse mensal de R$ 123.700,22 (cento e vinte e três mil, setecentos reais e vinte e dois centavos),mais verba de instalação de R$ 18.217,98 (dezoito mil, duzentos e dezessete reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 141.918,20 (cento e quarenta e um mil, novecentos e dezoito reais e vinte centavos), mais IPTU. II - Deverá ser providenciada, até 31/12/2017, a adaptação da parceria às regras do Decreto Municipal 57.575/16 e da Portaria 4548/17. III - A documentação exigida pela Portaria SME 3.477/2011, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV - As despesas decorrentes da presente autorização onerarão a(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicada(s) na(s) nota(s) de reserva de fls. n° 62.016. V Encaminha - se ao setor de Contabilidade para providências quanto ao empenho.
DESPACHO DO DIRETOR
2017-0.146.894-4 - I À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE- CNPJ n° 59.291.278/0001-08, que tem por objeto a manutenção do CEI TALITHA KUMI, com atendimento para 102 crianças de 0 a 03 anos, sendo 44 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 74.982,49 (setenta e quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 7.028,45 (sete mil, vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos) para custeio do aluguel mais IPTU, além do repasse inicial no valor de R$ 67.954,04 (sessenta e sete mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.III -Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16. 10.12.365.3010.2.825.3..50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 62.011.V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VI Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
2017-0.148.091-0 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização INSTITUTO DILMA MOURA - CNPJ n° n° 04.578.849/0001-06, que tem por objeto a manutenção do CEI ANJO YURI, com atendimento para 251 crianças de 00 a 03 anos, sendo 116 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 175.109,36 (cento e setenta e cinco mil cento e nove reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 28.290,30 (vinte e oito mil duzentos e noventa reais e trinta centavos) para custeio do aluguel mais IPTU, além do repasse inicial R$ 146.819,06 (cento e quarenta e seis mil oitocentos e dezenove reais e seis centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16. 10.12.365.3010.2.825.3..50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 62.015. V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VI - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
2017-0.159.343-9 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ÉTICA E COMPETÊNCIA FLOR DE LÓTUS - CNPJ n° -—-—--—-—-—--— 05.540.392/0001-03 que tem por objeto a manutenção do CEI DOS ANJOS, visando o atendimento de 355 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 247 crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 219.244,66 (duzentos e dezenove mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), mais o acréscimo de repasse mensal para o custeio do aluguel no valor R$ 26.801,00 (vinte e seis mil oitocentos e um reais), totalizando R$ 246.045,66 (duzentos e quarenta e seis mil quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), mais IPTU. Sendo o atendimento para 2017 de 234 crianças sendo 234 berçários na faixa etária de 00 a 01 anos, mediante o repasse mensal de R$ 165.718,14 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e dezoito reais e catorze centavos), incluindo adicional de berçário, mais o aluguel, perfazendo o total de R$ 192.519,14 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e dezenove reais e catorze centavos), mais IPTU, além do repasse inicial R$ 219.244,66, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz
parte integrante do termo. II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1. IV - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.10..12 .365.3010.2.825.3..50.39.00, indicada na Nota de Reserva n° 62.006.V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VI - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DESPACHO DO DIRETOR
2016-0.097.944-7- I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO de Termo de Colaboração com a Organização ASSOCIAÇÃO CULTURAL GIRASSOL DE LUZ - CNPJ n° 09.575.019/0001-30 que tem por objeto a manutenção do CEI KATATAU, com atendimento para 70 crianças de 01 a 03 anos, sendo 47 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 56.298,84(cinquenta e seis mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 2.974,68 (dois mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) centavos) para custeio do aluguel mais IPTU, além do repasse inicial R$ 53.324,16 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16.
III - Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 e da manifestação, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Solange Honório Zelev, RF 568.468.4/1, e como suplente, a servidora Ivanir Romão Santana, RF 695.043.4/1.IV -As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.10.12.365.3010.2.825.3..50.39 .00, indicada na Nota de Reserva n° 62.008. V - Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16. VI - Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Ipiranga para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE JAÇANÃ / TREMEMBÉ
SALDO NÃO UTILIZADO
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0011382-1 - No exercício da competência que me foi legalmente conferida pela Portaria SME n° 2324/17, AUTORIZO o cancelamento de saldo não utilizado da nota de empenho n° 8.479/2017 , no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), referente a EMPRESA CLARO S.A., CNPJ 40.432.544/0001-47.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA / BRASILÂNDIA
DESPACHO DO DIRETOR
2015-0.167.418-4 DESPACHO : Extinção do Convênio n°. 006/DREF/B2015-RP
Em face dos elementos constantes que instruem o presente, em especial os pareceres e manifestações dos setores competentes desta DRE, e com base na competência a mim delegada pela Portaria n°. 2.324/17, DECLARO EXTINTO, a partir de 06/11/2017 por denúncia, o Termo de Convênio n°. 006/DREF/ B2015-RP visando ao funcionamento do CEI Viajando no Saber, firmado com a entidade "Associação Creche Marcia Ricco Ferraz", inscrita no CNPJ sob o n°. 01.426.954/0001-23. AUTORIZO ainda o cancelamento do saldo da Nota de Empenho n° 9113, no valor de R$ 43.103,19 (Quarenta e Três Mil, Cento e Três Reais e Dezenove Centavos). III- Os setores pertinentes desta Diretoria Regional de Educação deverão zelar para que haja a regular prestação de contas de todos os valores e eventuais bens repassados à entidade;
DESPACHO DO DIRETOR
6016.2017/0046677-5 ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - ASSET
I- À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME n° 2.324/2017, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal n° 13.019/14, Decreto n° 57.575/16 e Portaria SME n° 4.548/2017, a CELEBRAÇÃO do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - ASSET - CNPJ n° 58.106.972/0001-45, que tem por objeto a manutenção do CEI Alecrim Dourado com prazo de vigência de 60 meses, da seguinte forma: A)com atendimento, para 112 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 77 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 85.753,98 (Oitenta e Cinco Mil, Setecentos e Cinquenta e Três Reais e Noventa e Oito Centavos), sendo R$ 6.000,00 (Seis Mil) para custeio do aluguel e IPTU, no período de 07/11/17 à 31/01/18. B)
Com atendimento para 118 crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, sendo 40 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 80.310,68 (Oitenta Mil, Trezentos e Dez Reais e Sessenta e Oito Centavos) sendo R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) para custeio de aluguel e IPTU, a partir de 01/02/18, de acordo com a minuta retro e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- Acolho as justificativas de fls. retro para celebração da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso
IV do artigo 30 do Decreto n° 57.575/16. III- Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME n° 4.548/2017 fica designado como Gestor da parceria, a servidora Floren Aparecida Fazzani Pavão, RF 298.982.4/5. IV- A documentação exigida pela Portaria SME 4.548/17 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V- As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária n°. 16.00.16.1 3.12.365.3010.2.825.3.3.50.39.00. VI-
O prazo para impugnação será contado a partir da data da publicação deste despacho no DOC, conforme o art. 32, § 2°, do Decreto n° 57.575/16.
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quarta-feira, 1 de novembro de 2017 às 03:01:11.
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